Com a entrada em vigor da Lei 12.441/2011, foi alterado o Código Civil de 2002 onde se acrescentou um novo tipo de pessoa jurídica de direito privado, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
Passamos então a analisar os principais aspectos positivos da EIRELI:
- A empresa é constituída por apenas um proprietário, pondo fim a conflitos gerenciais e inadimplências sofridas pela empresa, geradas por um dos sócios;
- A exigência de apenas um proprietário põe fim a confusão causada por sócios majoritários e minoritários, pondo fim a figura de “laranjas”;
- Pode optar pelo SIMPLES nacional, onde implicará no recolhimento único de tributos, se respeitados os requisitos da Lei Complementar 123/2006;
- O patrimônio da empresa não se confunde com o patrimônio da pessoa natural, evitando assim que possíveis débitos da pessoa jurídica recaiam sobre o patrimônio pessoal do empresário;
- Poderá desenvolver vários tipos de atividades, tais como: comerciais, industriais, agrícolas, pecuária e de serviços;
- A instrução normativa nº. 117 de 2011 prevê a sucessão da titularidade em caso de falecimento do proprietário.
Aspectos negativos:
- O alto valor de capital exigido para a abertura da empresa impossibilita que boa parte dos empresários possam investir nessa nova modalidade de pessoa jurídica.
Vale ressaltar ainda que, eu concordo com a visão do autor André Luiz Santa Cruz Ramos, em sua obra Direito empresarial Esquematizado (p. 43), onde diz que, a empresa é uma atividade econômica organizada e empresário é a pessoa que exerce a atividade econômica organizada, sendo assim o legislador não conhece tal distinção, pois o correto seria chamar o instituto de “empresário individual de responsabilidade limitada”, porque empresa é a atividade desenvolvida.
Referências Bibliográficas:
PLANALTO. Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12441.htm. Acesso em: 13 de março de 2013.
RECEITA FEDERAL. Legislação. Por ato legal. Atos de 2006. Leis Complementares. Lei Complementar nº. 123, de 14 de Dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm. Acesso em: 13 de março de 2013.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz, Direito Empresarial Esquematizado, 2ª ed. atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2012.
CARLOS MONTENEGRO, EIRELI – aparentemente eficaz, mas ainda polêmica. Disponível em: http://www.sonoticias.com.br/opiniao/2/145168/eireli--aparentemente-eficaz-mas-ainda-polemica. Acesso em: 13 de março de 2013.
SERGIO RENATO REOLON MARTINS, EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, 2012. Disponível em: http://www.crcrs.org.br/arquivos/palestras/110412_eireli.pdf. Acesso em: 13 de março de 2013.
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