A corrupção é, juntamente com a escassez de educação, o pior mal de qualquer sociedade e contribui para o crescimento de todas as mazelas existentes em uma nação. As mortes; a venda e o uso de substâncias entorpecentes; as subtrações com e sem violência; o enriquecimento ilícito e o prejuízo à administração pública, são apenas alguns exemplos das consequências maléficas desse tipo de ação.
Esse mal, diferentemente do que é imaginado por muitos, mormente por ser a consequência mais divulgada, não atinge unicamente o erário, uma vez que todos os ramos da sociedade são alcançados e prejudicados, direta ou indiretamente, de forma mais acentuada ou menos intensa.
É bastante difundida a ideia de que o poder tem como decorrência a corrupção, no sentido de que os poderosos tendem a corromper os mais fracos e necessitados, sempre ofertando benesses, financeiras ou não. Essa concepção está apenas parcialmente correta, pois aqueles também podem ser moralmente atingidos.
Na realidade, a essência da corrupção é a troca de vantagens ilícitas, dividindo-se estas em patrimoniais e morais. As primeiras são mais comuns, mesmo que inúmeras vezes ocorram de forma indireta. Em certas hipóteses a vantagem será concedida, verbi gratia, em troca de um cargo, ocasião em que quando analisada mais profundamente estará evidente que além da vantagem moral, referente ao status concedido, estar-se-á, igualmente, diante de uma proficuidade patrimonial, consistente no recebimento de vencimentos mensais.
A experiência demonstra que a sociedade não só é adepta e conivente com esta prática, como também dela é co-autora, considerando-a como cotidiana em seu dia a dia. É comum pessoas oferecerem dinheiro a um guarda de trânsito para não serem multadas; desembolsarem valores para obterem atendimento preferencial; apresentarem carteira profissional comprovando status de autoridade ou afirmarem possuir conhecidos influentes, objetivando a não aplicação de sanções ou a aquisição de benefícios não previstos em lei; e, no entanto, parte considerável da população, enxerga estas atitudes como “atos da normalidade”.
Entrementes, aquelas ações aparentemente pequenas têm profunda repercussão social e, quando praticadas em grande escala, por uma significativa parte da população, causam tanto mal quanto aquelas de maior proporção, cometidas por agentes mais influentes e poderosos.
De bom siso ainda mencionar que os pequenos corrompidos de hoje, serão os grandes corruptores de amanhã, pois aqueles, ao se verem diante das benesses do poder ou sob pressão dos que sabem que eles já participaram do “esquema”, passam a ter uma visão distorcida do que é a corrupção, e a interpretá-la como algo corriqueiro, reputando, equivocadamente, que apenas estão a prejudicar o erário ou alguém certo e determinado (o que, ressalte-se, já é extremamente gravoso).
E assim o pernicioso ciclo se renova diariamente, eliminando os mais antigos da cadeia e criando outros novos, que irão evoluir negativamente até se tornarem grandes corruptos, causando imensuráveis prejuízos à nossa sociedade, tudo em decorrência de uma visão individualista, contrapondo-se ao interesse da coletividade.
Indaga-se, sem qualquer expectativa de obter convincente resposta, o que fazer para evitar o aumento da corrupção?
O primeiro passo para frear o aumento deste mal é a detecção dos agentes que devem ser punidos de acordo com a legislação vigente. Pode até causar surpresa em alguns o fato de não mencionar neste artigo a necessidade do aumento das penas para quem praticar atos dessa natureza. Ocorre que, diversamente do que é cotidianamente propagado, pugnado e defendido, o aumento de penas não diminui a criminalidade.
No entanto, a minoria dos casos de corrupção é descoberta, e quando isto ocorre apenas ínfima parte dos autores sofrem sanções, seja porque a investigação foi deficitária, não ensejando provas contundentes, seja por outros motivos escusos.
Como resultado da impunidade, eles continuam a cometer mais atos ilegítimos, tendo a íntima certeza que jamais serão descobertos ou que, caso o sejam, permanecerão livres, pensamentos estes que se transferem aos corruptos de menor escalão, ao verem seus pares de maior magnitude criminosa saírem ilesos, mesmo após o fato ser notório e de conhecimento geral.
A ganância de ambas as classes de corruptos, faz com que busquem novas formas e modalidades de práticas mais lucrativas. Daí, conseguem implantar complexos esquemas, aptos a corromper pessoas ainda não inseridas no meio criminoso. Passam a ter como sócios para o crime novos recrutas, pessoas com os mais diversos cargos e todo tipo de influência. A intrincada estrutura alcança também funcionários públicos; membros do legislativo, inclusive do Congresso Nacional; agentes dos Poderes Executivo e Judiciário e pessoas comuns com alguma influência.
Extrai-se que, ao acusar o ente estatal de omisso[1], tanto no que tange às políticas públicas, quanto aos demais direitos diariamente desrespeitados, deveria o acusador elaborar minuciosa análise de suas próprias atitudes, devendo se abster de qualquer ação apta a incentivar a corrupção ou interromper as ações ilícitas já iniciadas.
Assim, com esta concepção mínima da necessidade de mudanças e aplicação de conceitos primários de retidão, a conjuntura atual seria diversa e certamente mais benéfica para todos que agem licitamente.
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