RESUMO : Aborda como tema chave os direitos fundamentais básicos da criança e do adolescente, conflitando com a Constituição Federal, bem como ao Estatuto da Criança e do Adolescente, atribuindo uma carga de complementação com O Cidadão de Papel e a Educação como Prática de Liberdade. O importante são as lacunas ainda existentes no governo estatal, sociedades e estruturas familiares onde ambas são responsáveis pelas desigualdades ainda encontradas na comunidade, tendo como um dos pontos os direitos humanos elencados na Constituição Federal e os direitos fundamentais desrespeitados.
Palavras-Chave: Criança e adolescente, estrutura familiar, direitos fundamentais básicos, direitos humanos, Constituição Federal.
1 INTRODUÇÃO
No atual sistema em que convivemos os direitos primordiais e basilares da criança e do adolescente se encontra na Constituição Federal de 1988 que a princípio é a Carta Magna dessa democracia e com sua promulgação vem declarar uma diversidade de direitos antes não elencados, mas é importante ressaltar que nem todos esses direitos são respeitados, bem como, os direitos pertencentes à criança e ao adolescente.
É importante frisar que a nova concepção instalada pela lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, traz principalmente a defesa e as garantias viáveis a sobrevivência com dignidade de uma criança e um adolescente, sendo essa lei mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, ou por os acadêmicos de direito e o mundo jurídico de ECA.
Existindo essa base legal o que se vê hoje nas ruas das grandes cidades é o descaso, a ineficiência do poder estatal, ausência de políticas públicas viáveis, carência de estrutura familiar, e outros tantos que corroboram para a formação de um enorme contingente de meninos e meninas nas ruas sem alimentação, sem educação e principalmente sem uma estrutura familiar.
Com esses fatos, fica uma indagação a que a sociedade não se reporta, ou até mesmo, sabem, mas fazem vistas grossas não dando muito atenção ao caso grave e iminente que a própria comunidade se abstém de solucionar, pergunta essa se, os direitos da criança e do adolescente são respeitados?
2 A Constituição Federal e os Direitos Basilares da Criança e do Adolescente
é de fato que a lei maior traz premissas importantíssimas para o desenvolvimento de direitos viáveis, como os direitos, à educação, à vida, à saúde, ao trabalho, ou seja, todos esses direitos sociais elencados pela Constituição Federal. Mas será que eles todos são respeitados, será que todos possuem o mesmo direito?
A princípio todos possuem o mesmo direito, já que pelo artigo 5º da CF em sua redação “todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza...”, portanto fica claro que as crianças e os adolescentes têm o mesmo direito de exigir das autoridades públicas o direito da igualdade, bem como, ao direito de não ser ele distinguindo de qualquer natureza.
É importante salientar que o artigo 227 da CF, vem elucidar os direitos basilares da criança e adolescente em sua redação:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Constituição Federal/88)
Contudo fica fácil de observar que não é somente o Estado que possuem atribuições às garantias fundamentais da criança e do adolescente, a família está instituída no instituto como também ela tem que oferecer os direitos primordiais, bem como as garantias a criança e ao adolescente.
Diante das explanações, a realidade social é totalmente diferenciada, ou seja, atualmente existem milhares de crianças e adolescentes perambulando nas ruas de qualquer cidade brasileira, sem escola, sem se alimentar. O que se nota é que os direitos elencados pela Constituição Federal, não são respeitados com devida prioridade, já que as crianças e os adolescentes são o futuro do amanhã.
3 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA REALIDADE BRASILEIRA
O Estatuto da Criança e do Adolescente na realidade nacional tem sido uma importante ferramenta na promulgação dos direitos elencados na Constituição Federal, bem como ao próprio Estatuto, que traz importantes tópicos como os direitos fundamentais, direitos de adoção, guarda e ainda aos direitos de proteção e suas medidas.
Os direitos fundamentais, podem se dizer que estão elucidados na Carta Magna, não sendo uma necessariedade de expor mais uma vez aqui. O que é de fato viável a sua exposição é o direito para as medidas de proteção já que os seus direitos da criança e do adolescente são bruscamente violados, principalmente aos direitos humanos.
Conforme do artigo 98, do ECA, “as medidas de proteção da criança e do adolescente aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei foram ameaçados ou violados”, ou seja, qualquer direito sendo ele por alguma ação ou omissão do Estado, bem como, por omissão ou abuso dos pais e em razão da sua conduta, serão todos aplicáveis e resguardados por esse Estatuto.
É importante salientar que a realidade brasileira está muito longe de ser a ideal, e atualmente o governo está tentando diminuir que tais direitos sejam cada vez mais violados. A relação toda que os direitos humanos possuir é a força para obrigar que as autoridades possam examinar melhor seus conceitos e tentar fazer vale a letra da lei.
O que vem confirmar a solução estatal é o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direito das Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. O Plano do Governo Federal elucida sobre:
A estruturação de um plano nacional destinado à promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária reflete a clara decisão do Governo Federal de dar prioridade a essa temática, com vistas à formulação e implementação de políticas públicas que assegurem a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, de forma integrada e articulada com os demais programas de governo. (Brasil, 2006, p17).
Portanto a preocupação com a efetivação de políticas públicas já é um caminho razoável, tendo em vista que a realidade nacional, esta totalmente deflagrada com tanta miséria, drogas e outros quesitos que todos sabemos.
4 O CIDADÃO DE PAPEL E O DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
No deslinde do assunto referente ao cidadão de papel, fica fácil observar os tópicos principais onde a realidade brasileira se mostra com os diversos assuntos, sobre cidadania, violência, ética, mortalidade infantil, educação, cultura e outros de grande importância a que vem atribuir e demonstrar a veracidade de que a criança e o adolescente estão abandonados.
No que elucida claramente sobre tal referência, no dizer de Gilberto Dimenstein:
A verdadeira democracia, aquela que implica o total respeito aos Direitos Humanos, está ainda bastante longe do Brasil. Ela existe apenas no papel. O Cidadão de brasileiro na realidade usufrui de uma cidadania aparente, uma cidadania de papel. Existem em nosso país milhões de cidadãos de papel. (Dimenstein, 2005, p.2)
Com essa exposição é de notar que a crítica imposta aos direitos estão totalmente desrespeitados, onde a democracia brasileira que insinua um total respeito aos direitos humanos, por outro lado não consegue aludir os próprios direitos humanos, fazendo que as crianças e os adolescentes sejam o cidadão de papel.
O cidadão de papel referente ainda a citação da uma posição que existe uma realidade de cidadania, mas que essa cidadania somente está no papel não satisfazendo a carência que ainda existe no Brasil. Tendo ainda a alusão da realidade brasileira existir vários meninos e meninas com essa caricatura de cidadão de papel, onde seus direitos somente são respeitados impostos no papel.
Portanto fica claro que os direitos das crianças e do adolescente estão tipicamente sendo desrespeitados observando ainda a presunção dos direitos humanos impostos pela Carta Magna, mas que na verdade não são atribuídas de uma forma una, ou seja, de maneira indivisível e que chega igual a todos os necessitados.
5 EDUCAÇÃO ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
Como já salientado anteriormente pelos tópicos acima, a educação é umas das premissas mais importantes a ser respeitas, tendo em vista que é ela que desenvolve todo aspecto cultural, social e cidadão das crianças e dos adolescentes. Por outro lado fica evidenciado que a educação atual não possui qualidade e nem quantidade suficiente para todos, demonstrando mais uma vez a ineficácia do Estado.
Diante disso Paulo Freire elucida sobre a educação brasileira que vem despertar uma preocupação enquanto a pedagogia no Brasil, trazendo em sua abordagem que a educação seja a transformação social e cultural dos cidadãos. Nas palavras de Paulo Freire:
De uma educação que tentasse a passagem da transitividade ingênua à transitividade crítica, somente como poderíamos, ampliando e alegando a capacidade de captar os desafios do tempo, colocar o homem brasileiro em condições de resistir aos poderes da emocionalidade da própria transição. (FREIRE, 1967, p. 86)
Com essa exposição, demonstra que o cidadão brasileiro e principalmente as crianças e os adolescentes estão passando por uma transição, ou seja, que eles estão formando uma opinião crítica contra a própria burguesia, mas isso não é suficiente é preciso que o Estado não seja omisso.
A educação é fonte propulsora do desenvolvimento de qualquer pessoa, tanto em sua formação social e cultural quanto o seu desenvolvimento como ser humano, e isso como advém ao caso não está sendo acatada pelos governantes.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os direitos fundamentais básicos juntamente com os direitos humanos elucidados pelo autor Dimenstein, tem um foco importante na proliferação da busca pela efetividade jurídica dos direitos impostos pela Constituição Federal.
É importante salientar também que o ECA tem importante participação, sendo ele a ferramenta de ação para o combate essencial as desigualdades encontradas no sistema nacional pátrio.
Por outro lado a ineficiência estatal e a sociedade como em um todo e principalmente a ausência de estrutura familiar, tem grande participação na formação da sociedade atual, tendo em vista que os assuntos mais abordados envolvendo a criança e o adolescente, como educação, violência e drogas, têm crescido a cada ano.
Por fim cabe ressaltar que os direitos estão obviamente sendo desrespeitados, porém instituições não governamentais, bem como, ao plano de ação desenvolvido pelo governo, vem contribuir para uma melhora significativa para obtenção dos direitos fundamentais básicos inertes a criança e o adolescente e tentando também a estabelecer diretrizes para as famílias mais carentes como á convivência familiar, buscando assim algumas soluções possíveis para enfrentar tal problemática.
6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel: a infância, a adolescência e os direitos humanos no Brasil. São Paulo: Ática, 2005.
FREIRE. Paulo. Educação como Prática de liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967
Vade Mecum. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a Colaboração de Antonio Luiz de Toledo, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes. Ed. 5ª. São Paulo: Saraiva, 2008.
Brasil, Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária/ Secretaria Especial dos Direitos Humanos. – Brasília-DF: Conanda, 2006.
Acadêmico de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - AGES.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SANTOS, Iorrison SIlva dos. Os direitos da criança e do adolescente são respeitados? Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 04 abr 2013, 08:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/34473/os-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-sao-respeitados. Acesso em: 22 nov 2024.
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