Características da EIRELI
• Permite que a empresa seja constituída por uma única pessoa,sem necessidade de sócio.
• O empreendedor deve ser titular da totalidade do capital social,devidamente integralizado,que não pode ser menor do que 100 vezes o valor do salário mínimo vigente.
• A legislação diz que o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio,ficando de fora os bens dos sócios.
• Possibilita que quem já possui um negócio em sociedade possa se tornar empresa individual,ao permitir a concentração das quotas de outra modalidade societária numa única pessoa.
• O empresário só pode ter um único empreendimento nesta categoria
Desde 09 de janeiro de 2012 poderá ser constituída a EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada, cuja existência decorre da publicação da Lei 12.441/2011.
Segundo o autor RAMOS "A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País".
O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
Segundo o presidente da JUCERGS, sem dúvidas, a EIRELI diminuirá o número de informais em todo o Brasil. Um dos aspectos positivos, conforme ele, será a desburocratização do processo de abertura de firma, protegendo o patrimônio do empreendedor. “Na EIRELI, os bens do titular da empresa não entram no negócio, estão resguardados”, pontuou o presidente.
A Lei 12.441/2011 modificou os artigos 44 e 980 do Código Civil (Lei 10.406/2002), de forma a permitir a constituição de micro e pequenas empresas sem a formação de sociedade, a chamada Eireli. Este tipo de constituição permite o exercício da atividade empresarial individualmente, sem, contudo, imputar em responsabilidade ilimitada do patrimônio da pessoa física, como acontecia, até então, com o empresário individual. No entanto, a Eireli deverá ser constituída por uma única pessoa, a qual será titular da integralidade do capital social, que, por sua vez, deverá estar devidamente integralizado e não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no país, ou seja, atuais R$ 62,2 mil (BARBOSA)
Desde a criação da lei, o advogado Rogério Aleixo Pereira, do escritório Aleixo Pereira Advogados vem chamando a atenção não só para a discussão criada acerca de quem pode contituir a Eireli, como também para o item da lei que permite que a empresa preste “serviços de qualquer natureza”. Ele ressalta que o parágrafo único do artigo 966 do Código Civil diz que atividades intelectuais ou de natueza científica não podem ser classificadas como empresariais. A restrição hoje pesa sobre profissões regulamentadas como advocacia, medicina, contabilidade e engenharia, por exemplo. “Se o novo parágrafo 5º se sobrepõe ao antigo parágrafo único do Código Civil, então parte do anterior foi revogado”, diz Aleixo Pereira.
O conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do estado de São Paulo (CRC-SP), Julio Linuesa Perez, afirma que por causa da nova norma as pessoas poderão ter uma empresa de responsabilidade limitada sendo ela titular da totalidade do capital social. “O fato, sem dúvidas, diminuirá o número de informais em todo o Brasil, desburocratizará o processo de abertura de firma e ainda protegerá o patrimônio do empreendedor. Além disso, serão eliminados, automaticamente, os “laranjas” de uma sociedade”, afirma.
Conforme a nova Lei, a EIRELI será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país, atualmente R$ 62.200,00. Na opinião de Vieira, a EIRELI segue uma tendência mundial apesar de um atraso de mais de 20 anos em relação aos países europeus como Alemanha, Itália, Reino Unido e França. Ele destaca ainda que na América do Sul, o Chile há muito tempo já introduziu essa natureza jurídica
Bibliografia
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial esquematizado. 2ª revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro, Forense, São Paulo. Editora. Método, 2012.
ROSATI, Débora. Empresa individual de responsabilidade limitada. Acessado dia 16 março de 2012. Acessado dia 13 de março de 2013. Disponível em: http://www.rosaticontabilidade.com.br/site/blog/2012/03/16/ eireli-empresa-individual-de-responsabilidade-limitada/
http://www.sebraemg.com.br/Geral/VisualizadorConteudo.aspx?cod_conteudo=6124&cod_areaconteudo=2138&navegacao=POL
http://www.conjur.com.br/2012-jan-07/fimde-eireli-comeca-vigorar-quentionamento-quem-constitui-la
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