O que podemos vislumbrar sobre o poder midiático nos dias atuais, é que existe uma verdadeira construção de estereótipos, manipulando a sociedade de tal forma que acabam julgando pessoas sem o devido trânsito legal da aplicação penal. O que a mídia faz é emanar mensagens de todos os tipos como esclarecem, Alexandre Morais Rosa e Sylvio Lourenço da Silveira Filho:
A mídia procede à mobilização dos aparatos de punição, seja através de mensagens explícitas, como nos mais variados programas policiais atualmente existentes, ou mesmo implícitas, em diversos níveis de expressões. (ROSA e SILVEIRA FILHO, p.03)
De acordo com tal situação podemos concordar inteiramente com os referidos autores da obra, sendo que a mídia possui um papel muito importante na abordagem dos variados temas e principalmente aos temas policiais.
Ao tratar dessa temática o discurso e a palavra possuem um poder ilimitado e os meios de comunicação social fazem uso abusivo para impor aquilo que eles desejam. Por isso que vemos muitos casos policiais na televisão fazendo da justiça um mero refém das próprias pessoas que são conduzidas pelas mensagens midiáticas, no dizer de Gabriel Chalita, “à justiça é então refém do talento de cada indivíduo, porque os direitos já sabem, não é ciência exata” (CHALITA, p.144).
Os meios de comunicação conseguem transporta para as pessoas o medo, a insegurança, no dizer que “A problemática apontada situa-se, contudo, em outro plano: a exploração dos casos extremos como forma de difundir o medo, a insegurança e, consequentemente proceder cada vez mais à legitimação do poder punitivo” (ROSA E SILVEIRA FILHO, pp.8-9).
Podemos discorda que não é somente o poder midiático que possui força de sedução aos temas relacionados como a criminalidade e a violência, mas ainda a palavra e os diálogos que a sociedade possui como fonte crítica pessoal o seu próprio jeito de olhar as situações contemporâneas. Contudo não pensam assim Rosa e Silveira Filho:
Os meios de comunicação de massa se encarregam de introjetar na consciência da população que a criminalidade é o problema mais significativo da sociedade contemporânea, ofuscando, assim, o verdadeiro objetivo da política penal neoliberal que pretende remediar com um “mais Estado” policial e penitenciário o “menos Estado” econômico e social que é a própria causa da escalada generalizada de insegurança objetiva e subjetiva dos países reféns dessa política econômica. (ROSA e SILVEIRA FILHO, pp.46-47)
Diante desse ponto elucidado a premissa maior nos atenta em relação ao andamento de algum processo que possivelmente venha a ser debatido no Tribunal do Júri, e que a mídia no seu discurso venha atrapalhar ao devido processo e até mesmo fazer que as pessoas acreditem naquilo que esta sendo dito, como esclarece Gabriel Chalita, “Quem seduz induz. Quem seduz conduz. Quem seduz deduz. Quem seduz aduz”. (CHALITA, p.139).
Sendo isso exposto a mídia tem um alto poder de convencimento, enquanto as pessoas leigas e o júri que é formado por juízes leigos, é válido afirmar que os próprios poderiam ser conduzidos a pensar da forma que a mídia elucidaria aos fatos de determinado caso, e que de certa maneira eles seriam seduzidos pelo discurso midiático.
BIBLIOGRAFIA:
CHALITA, Gabriel. A sedução no discurso; o poder da linguagem nos tribunais de júri. São Paulo: Editora Max Limonad, 1998.
DA ROSA, Alexandre Morais. DA SILVEIRA FILHO, Sylvio Lourenço. Para um processo penal democrático; crítica à metástase do sistema de controle social. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.
GUIMARÃES, Deocleciano T. Dicionário compacto jurídico. 11º Ed. São Paulo. Editora Rideel, 2008.
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