Dos 25 condenados no mensalão, 13 (com culpabilidade reconhecida) poderão ser presos em qualquer momento (logo após a publicação da decisão do STF, nos próximos 20/30 dias). Dois deles de forma alguma podem ser presos (porque não tiveram ainda a culpabilidade reconhecida). Restam 10. Podem ou não ser presos imediatamente, incluindo J. Dirceu?
Aqui está a polêmica do fatiamento da execução. Isso não está previsto em nenhuma lei. Mas também não existe lei expressa vedando. Vejam lá: esses 10 réus foram condenados a 2 ou mais crimes, porém, só cabem embargos infringentes (o novo recurso admitido pelo STF) num deles. No outro (ou outros) a culpabilidade já é certa. Sendo assim, poderiam iniciar o cumprimento dessa pena certa, ficando pendente apenas a parte ainda em discussão nos embargos?
Duas correntes já se formaram: (a) Marco Aurélio e Gilmar Mendes já saíram em campo em favor desse entendimento (pró-prisão); (b) Toffoli pensa o contrário. A polêmica está estabelecida, com chance de se chegar a um novo 5 a 5, com voto minerva (novamente) de Celso de Mello.
Prognóstico (recordem: prognóstico de decisão de juiz é mais relativo que o horóscopo do próximo ano): Barroso, Teori, Toffoli, Lewandowsky e Rosa Weber não concordariam com o fatiamento e prisão imediata. Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Fux, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa concordariam com a prisão imediata. Voto minerva: ficaria por conta de Celso de Mello (se enganam os que pensam que seu voto nesse tema seria automaticamente pró-réus; ele foi um dos mais duros juízes contra os mensaleiros durante a condenação dos 268 anos de prisão para todos eles).
Caso votem pela execução provisória imediata naquela parte indiscutível, jamais podem os réus serem prejudicados com regime inicial mais duro, ou seja, se a execução é provisória, deve-se respeitar a pena que está certa (não se computando o tempo da pena incerta). No caso de J. Dirceu ele começaria a execução no regime semiaberto.
E pode J. Dirceu começar o cumprimento da pena em regime semiaberto e depois ser transferido para o fechado? Teoricamente sim, se a outra pena pendente não sofrer alteração. É da essência da execução da pena a sua maleabilidade (com progressões e regressões). Resta saber se os Ministros vão inovar o ordenamento jurídico para admitir o fatiamento da execução, expedindo-se mandado de prisão prontamente. Avante!
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