RESUMO: Este artigo tem como principal objetivo mostrar de maneira clara e concisa, como os Direitos dos cidadãos que não são garantidos pela justiça e nem pelos governos, ferindo totalmente a Constituição Federal. A partir do estudo da obra Só é Preso Quem Quer de (Marcelo Cunha de Araújo), descrevendo como as leis do nosso sistema criminal são assimiladas historicamente, através das relações de poder estabelecidas e dirigidas pelos grandes poderosos de forma publica e evidente.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos; Cidadãos; Constituição Federal; Leis; Sistema Criminal.
1.INTRODUÇÃO
Este trabalho propõe mostrar como impera a impunidade no nosso país, onde os grandes detentores do poder quase sempre ficam impune. Ocorre que o sistema criminal ainda é muito falho, além também de ser mal aplicado pelo judiciário faz com que, cada vez mais haja impunidade no nosso país. Onde esses grandes poderosos famosos do (colarinho branco),ainda conseguem driblar a justiça com as grandes lacunas que a mesma deixa, onde os mesmos se utilizam de todos os remédios constitucionais “cabíveis” e não cabíveis, bem como recursos e mais recursos para poderem responder em liberdade, recursos esses que vão desde o Superior Tribunal de Justiça(STJ) até o Superior Tribunal Federal(STF). Podendo assim durar mais de 30 anos sem nada ser resolvido acabando até na prescrição por conta do prazo de determinados crimes.
2. INEFICIÊNCIA DO SISTEMA CRIMINAL BRASILEIRO
Entretanto fazendo um paralelo entre o Direito Penal e o Sistema Criminal Brasileiro. Percebemos que a utilização das leis bem como do Código Penal e Processual Penal, onde o juiz aplicava e aplica a pena segundo o status da pessoa e depois da gravidade do caso, é por isso que há tanta impunidade no nosso país, pois os grandes sansões são aplicadas somente para uma menor classe e menos favorecida.
Portanto, é por essa e outras razões que diariamente nos deparamos com notícias de fatos que envolvem crimes graves e que muito dos mandantes dos mesmos são os grandes poderosos, os que deveriam dar o exemplo a sociedade não por serem melhor do que os outros mais por muitos deles ocuparem cargos públicos no qual deveriam dar o exemplo e procurar ter uma postura correta.
Sendo assim, podemos perceber que é preciso que o poder judiciário cumpra o seu papel cumprindo de maneira legal e igualitária as leis, sem deixar lacunas para que se possam driblar as leis e ficar impune dos crimes que cometem.
Desta maneira Marcelo Araújo, vem destacar em sua obra a sua preocupação particular e também de toda sociedade. Em que mostra como a utilização das penas estão cada vez mais erradas, ou seja, os órgãos competentes estão deixando a desejar na aplicabilidade das sansões como medidas para coibir o infrator para que o mesmo não venha a cometer o mesmo crime. Mostrando também como o sistema Brasileiro penal precisar melhorar para poder ser mais bem aplicado. Vindo com o mesmo pensamento de Marcelo temos o autor Cessare Beccaria que demonstra isso de maneira clara na sua belíssima obra “Dos Delitos e das Penas”:
“Há necessidade de se fazer as leis claras e acessíveis, autossuficientes.
indo de encontro ao povo e contribuindo na contenção dos impulsos provocados pela ignorância e a incerteza das penas. As leis que até então deveriam ser elaboradas livremente entre homens livres, Foram na maior parte das vezes, produto do acaso e do momento, e raramente, visando o bem-estar da maioria. E “questiona também sobre a origem e os fundamentos das penas aplicadas para prevenir os delitos.” (BECCARIA, Cessare; Dos Delitos e das Penas; Ed Martin Claret; São Paulo; 2000..)
3. COMPLEXIDADES DO CUMPRIMENTO DAS PENAS
Marcelo Araújo nos mostra nessa obra a preocupação com a complexidade das penas aplicadas, pois as mesmas não são aplicadas de maneira correta. Em que podemos notar que quando o réu é pobre, sem estrutura familiar e sem apoio social, o Estado passa a trata-lo de maneira repressiva, com castigos severos, entre outros tormentos.
Porém quando o réu se trata de um “rico”, a realidade muda são os conhecidos de colarinhos brancos que roubam milhões e que muitas vezes não são presos e muito menos condenados, pois ocupam cargos importantes em determinada sociedade com isso não são punidos. Como conhecemos há diversos casos de diversos de impunição dos grandes poderosos do “colarinho branco que de branco só o nome” casos citados, inclusive nessa obra foram citados alguns como ; como o famoso caso do mensalão, do dólar na cueca e agora dos ministros que desviaram milhões de reais destinados a educação, esporte, entre outros.
3.1 NOVA LEI DE PRISÃO E MEDIDAS CAUTELARES.
Seguindo essa mesma linha de raciocínio podemos perceber que com essa nova lei de prisões, veio para reconhecer a natureza cautelar da o que já era assente na doutrina e na jurisprudência, trazendo o legislador os requisitos para a sua manutenção, bem como a possibilidade de substituição por cautelares substitutivas, verdadeiras medidas alternativas à prisão processual, conforme claramente se vê do disposto no § 6º do artigo 282.
É certo que a gravidade em abstrato do delito, por si só, não servia de fundamento para a decretação da prisão preventiva ou manutenção da prisão em flagrante, mas esta era um dado objetivo importante a ser considerado pelo julgador, que, aliado às demais circunstâncias do caso concreto, auxiliava na decisão sobre a manutenção da custódia cautelar ou a concessão da liberdade provisória. Agora isso é legal: para análise da adequação da decretação de uma prisão preventiva ou outra medida cautelar substitutiva o julgador deverá apresentar fundamentos concernentes à gravidade do delito, em abstrato e concretamente, além das circunstâncias do fato e das condições pessoais do indiciado ou acusado.
Observe-se que a gravidade do delito, abstratamente considerada, é levada em conta para obstaculizar o decreto de prisão preventiva nos crimes culposos ou punidos com pena privativa de liberdade inferior a 04 (quatro) anos, na forma do artigo 313, inciso I, do CPP, ressalvadas as hipóteses previstas nos demais incisos do mesmo artigo. Assim sendo, é cabível a prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena máxima superior a 04 (quatro) anos, sendo este o primeiro fundamento a ser analisado pelo magistrado, que decidirá por decretá-la ou não, se presentes os demais requisitos legalmente exigidos. As medidas cautelares devem passar por uma análise da sua necessidade, ditada pelo inciso I, vale dizer para aplicação da lei penal, no caso do acusado ou investigado buscar se evadir do distrito da culpa; para a investigação ou a instrução criminal, quando o mesmo ameaça testemunhas, atrapalha as investigações ou a colheita de provas de uma forma geral; e para evitar a prática de outras infrações penais, no caso de mostrar-se ineficaz a medida cautelar anteriormente imposta. Destas considerações concluímos que o magistrado deverá fazer um juízo de necessidade e adequação da medida cautelar, na forma dos incisos I e II, ao decidi-la.
4.CONCLUSÃO
Diante de tudo exposto nesse trabalho podemos perceber que Marcelo Araújo é bem claro, nessa obra pois mostra como é o nosso sistema penitencial e judiciário brasileiro, além disso é uma obra muito importante pois não é indicada com exclusividade para os acadêmicos de direito, mas muito pelo contrario é uma obra para toda a sociedade ler ou seja, para poderem se conscientizar de como o Direito Penal não esta sendo aplicado de maneira correta. Além disso, a obra nos extinga a leitura pois tem uma linguagem clara e objetiva, diferente de muitos livros que usa muito o “juridiquês”.
Mas como nem tudo é sempre igual a teoria na pratica é muito diferente, entretanto não podemos esquecer por mais que um ser humano tenha cometido um grave crime devemos sempre respeitar a sua vida, pois mesmo que muitas vezes enaltecidos com tanta impunidade não podemos ferir a nossa Constituição Federal mas precisa damente
no seu artigo 5º Caput: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade de direito á vida, à liberdade, á igualdade, á segurança e á propriedade.”
Não esquecendo dos criminosos de colarinho branco como exemplo os deputados ministros os políticos em um modo geral esses que deveriam ter uma punição mas severa ficam apenas na perda de seus mandatos, atualmente passamos por uma discussão dos crimes de transito, jovens que consome bebidas alcoólicas é usa drogas atropela é mata pessoas na madrugada ate então paga fiança é assim é liberado . Na minha concepção deveria ficar prezo pois ele foi negligente é assumiu o risco quando ingeriu bebidas alcoólicas, se matar alguém é um homicídio e se ele assume o risco sendo negligente é homicídio doloso com intenção de matar talvez essa minha opinião esteja sendo um pouco radical mas vejo que temos que melhorar muita coisa. Em fim penso que isso é um problema não só do judiciário, mas da sociedade como um todo.
Finalizo o meu trabalho com uma frase de uma musica muito conhecida da banda Legião Urbana, que nos remete a pensar sobre o nosso país que diz assim;
“ Que país é esse”.
“ Banda Legião Urbana”
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARAÚJO, Marcelo cunha de. Só é preso quem quer!: Impunidade e Ineficiência do Sistema Criminal Brasileiro; 2º Edição; Ver. E atual; Rio de Janeiro; Brasport; 2010.
PEREIRA, Marcelo Matias. Comentários à Lei das Prisões (Lei nº 12.403/2011). Jus Navegandi, Teresina, ano 16, n. 2890, 31 maio 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/19229>. Acesso 19/11/2011.
GRECO, Rogério. Curso de Processo Penal. São Paulo; Editora Saraiva; 2009.
Constituição Federal promulgada em 1988.
BECCARIA, Cessare. Dos Delitos e das Penas. Editora Martin Claret; São Paulo,2000.
CÓDIGO PENAL
CÓDIGO PROCESSUAL PENAL
Acadêmica do curso de Direito da Faculdade De Ciências Humanas e Sociais,(Ages).
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: RAYANNE DE SOUZA GONçALVES, . A ineficácia e a má aplicabilidade das leis do nosso Sistema Criminal Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 set 2013, 06:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/36745/a-ineficacia-e-a-ma-aplicabilidade-das-leis-do-nosso-sistema-criminal. Acesso em: 22 nov 2024.
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