RESUMO: Esse artigo visa vislumbrar, alguns aspectos a respeito da família, assim como do casamento. Principalmente visa falar sobre o casamento homoafetivo, tema bastante discutido na atualidade. Perca de valores, e dos costumes, desrespeito a princípios.
PALAVRAS – CHAVE: FAMILIA, CASAMENTO.
1 INTRODUÇÃO
Antes de entrar nessa polemica e nesse tema que é um dos mais discutidos da atualidade temos que ter uma breve noção do que vem a ser primeiramente uma família e logo após o que venha a ser o casamento propriamente dito.
Família nada mais é do que um grupo de pessoas unidas por relação tanto matrimonial ou de parentesco, uma instituição da qual se vale a sociedade para regular a procriação e educação dos filhos. Essa família não só da ótica jurídica, assim, como também na ótica sociológica, é uma integração de pessoas cujos vínculos se derivam da união de pessoas de sexos diversos.
Partindo agora para o casamento é si, esse é um contrato dentro do ramo de direito de família, onde tem por objetivo promover a união entre o homem e a mulher, na conformidade da lei, afim de promover o bem estar dos filhos avindos desse casamento, onde deve se prestar uma mutua assistência.
Assim, o casamento é a figura mais simbólica da sociedade, um dos tipos de contratos mais antigos da sociedade, nasceu antes de Cristo, e se perpetuou pela história, onde serviu até para não só formar famílias, mas formar países como um todo, capaz de protagonizar uma guerra. Guerra essa, que esse instituto está promovendo no ramo do direito, a cerca se pode ou não os homossexuais casarem entre si.
2 O CASAMENTO HOMOAFETIVO
Esse sem dúvida nenhuma é um dos principais causadores do que eu digo da maior inquietação do universo jurídico da atualidade, pois, ultimamente esse tema tem sido bastante tratado, e não se tem chegado a nenhuma resposta se o homossexual pode ou não casar-se entre se. O mundo jurídico está divido, alguns estão concedendo o casamento outros não.
Mas, o que estar acontecendo na atualidade é uma perde da valores, é uma desvalorização da família, pois, ultimamente temos vistos decisões judiciais indo de encontro com os valores, os costumes e até mesmo quebrando vários princípios, e concedendo o direito matrimonial aos casais homoafetivos.
Ao Direito como um todo, aprendemos que deve ser preservado os costumes, os valores de uma sociedade, a lei não pode ir de encontro com estes fundamentos, os legisladores atualmente não estão preocupados com a figura da família tão pouco do casamento, a instituição da família e do casamento estão sendo desvalorizados.
Washington de Barros Monteiro conceitua casamento como uma união permanente entre o homem e a mulher, de acordo com a lei, a fim de se reproduzirem, de se ajudarem mutuamente e criarem seus filhos.
CÓDIGO CIVIL DE 2002: ART.1.514 O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal, e o juiz os declara casados.
No direito a uma coisa chamada de princípios, e nesses princípios a um que se chama principio da legalidade onde o legislador deve obedecer ao império da lei, ou seja, só se deve fazer o que a lei manda.
Então quando um legislador reconhece o direito do casamento a um casal de homens ou a um casal de mulheres, ele próprio está indo de encontro com a lei, e já nasce nulo, por ir de encontro à lei.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: ART.226, §3º Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Em nenhum momento a lei permite, o casamento entre homoafetivos, ela é bem clara e sempre traz a figura do homem e da mulher, estes sim será concedido o casamento entre eles.
3 CONCLUÇÃO
Dessa forma, já não pode haver qualquer dúvida a respeito da vedação do casamento homoafetivo, pois este proporciona a desvalorizada da instituição da família a mais sagrada que temos, o que estamos vendo na atualidade é a perca dos valores, dos costumes, de legisladores não preocupados com a família e se em se aparecerem, se promoverem através dela.
Legisladores até do STF, figura máxima do direito brasileiro, conhecidos como guardiões de nossa Carta Magna, perdendo esse rotulo, preocupados agora com a promoção e não com a sociedade e nem tão pouco com nossa Constituição. Pois, como estamos em um país que se diz democráticos o grupo UN fez uma pesquisa onde 76,28% dos brasileiros são contra o casamento homoafetivo, da - se pra ver q ue a sociedade não esta sendo levada em consideração, nem tão pouco foi perguntada a ele se aceita esse tipo de casamento.
REFERÊNCIA
RAMOS, Saulo. O Código da Vida. 1º. Ed. São Paulo: Planeta, 2007.
VENOSA, SILVIO DE SALVO. Direito Civil – Direito de Família. Ed. Atlas S.A, São Paulo, 2010.
Vade Mecum – Acadêmico De Direito, Anne Joyce Angher-organização. Ed. Rideel, São Paulo, 2011.
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