RESUMO: Não basta fazer parte, ser um numero, é preciso se sentir parte, ter consciência e reconhecimento do seu espaço público e ser incluído como sujeito e cidadão pela política inclusiva da vida boa. Respeitado na sua singularidade para além do campo moral, um campo ético dialógico da pluralidade como política que permita a vida digna. Um direito legítimo vai além da “verdade e consenso” racional de negação do outro. Mas passa pela solidariedade e felicidade para todos.
Palavras-chave: Ética dialógica inclusiva. Direito. Consciência. Pertencimento.
INTRODUÇÃO
Os sujeitos buscam um sentido existencial para além da consciência moral, uma ética que contemple a diversidade, a pluralidade, a dialogicidade, que conduza a dignidade da pessoa humana como fundamento do próprio Estado Democrático de Direito, nesse sentido o uma plano valorativo para além do consenso e da verdade enquanto juízo de valor moral, mas calcado na ética plural, dialógica, subjetivo-interpessoal-institucional de pertencimento individual e social a partir do reconhecimento dos direitos humanos fundamentais que permita a vida boa, a felicidade pela solidariedade, voltando a questão do si e do outro, um campo político participativo na polis que contemple a singularidade e necessidades de diversidade de ser, agir, pensar, comportar-se, inserir-se e reinserir-se no meio social como parte constitutiva da vida social. Nesse sentido a democracia ainda está arraigada a representatividade que nega a diversidade, a uma tradição discursiva autoritária e moralista de “verdades e consensos” da maioria, e que portanto nega o outro na constituição da República como ser único e diverso.
1. O RECONHECIMENTO DO OUTRO PARA ALÉM DO ESPAÇO PÚBLICO DE APROPRIAÇÃO MORAL ELITISTA
A dialogicidade enquanto reconhecimento e pertencimento, diz respeito ao agir dialógico inclusivo do outro, da alteridade para além da racionalidade e consenso, e mesmo do campo da legitimidade formal, atinge a necessidade existencial de reconciliação do si com o outro e vice-versa, para além da punição a justiça da espada. A consciência jurídica se torna assim instrumento de emancipação que permita a aceitação do outro, o perdão, a reinserção, a inclusão, a não rejeição. Democracia entendida não apenas na participação individual mas, na voz capaz de mudar a própria realidade saindo do campo da consciência individual para a social até a jurídica. A política como instrumento de mudança é um processo norteador da dignidade humana, conduzida por todos como parte constitutiva do Estado enquanto cidadão. Não por seres ditos “iluminados” na condução moralista da coisa pública condutora de casuísmos concretos, na elevação de classe elitizada dualista do bem contra o mal.
2. O DIREITO PARA ALÉM DA “VERDADE” E DO “CONSENSO”: A ÉTICA DIALÓGICA INCLUSIVA
O consenso nem sempre é instrumento de paz social, ao contrário se traduz numa verdade de poucos ou da maioria, e aos sabores do momento histórico se traduz em injustiça social. A própria legitimidade como campo político muitas vezes pode ser fundada num falso discurso que mantém senhas de acesso ao mundo público em que poucos são detentores, alijando àqueles não engessados pela máquina pública reificadora. Verdadeiro panóptico de um mundo estereotipado, engessado pelo sistema vertical e mesmo horizontal esquadrinhado. E, portanto, não atende a diversidade de instâncias e atores, beira um consenso forjado na política do mais forte, que beira a loucura, e focado nos apelos midiáticos hipnotizantes. Encobre-se pelos interesses casuísticos de grupos a própria noção de dignidade da pessoa humana, e de liberdade pelo totalitarismo de fundo moralista, acima do bem e do mal. Restringe-se a coisa pública a interesses elitistas numa expertise que poucos dominam e passa-se a justiça privada da espada. Em especial na figura do todo-poderoso guardião da moral burguesa, elitista, e excludente.
O que é público não se restringe aos bens da coletividade como espaço material e punitivo daqueles que em nome da lei violam direitos. Mas essencialmente alcança a esfera imaterial do viver em sociedade como solidariedade capaz de incluir a todos, o direito nesse sentido teria papel central de romper com a tradição moralista, do consenso e da verdade normativada para ser instrumento que permita a vida boa, em especial minimizando o sofrimento humano, ao invés de estimulá-lo. Desafio esse a ser superado nas assimetrias sociais. O legislador na criação do direito precisa atentar para a própria existência digna para todos, por sua vez a política inclusiva é espaço de pertencimento que foge a mera racionalidade e alcança a própria existência humana e dilemas da pós-modernidade de uma sociedade consumista, calcada no ter sobre o ser, na negação do outro, numa racionalidade capaz da crueldade e do consenso da maldade, ao invés de reconhecer a falibilidade e fragilidade existencial, cíclica, e a crueldade advinda de uma verdade relativa quanto aos seus propósitos maiores: o viver bem, a felicidade, a solidariedade e tudo isso num espaço público inclusivo que garanta uma vida com dignidade não para alguns privilegiados, mas para todos os mortais.
CONCLUSÃO
Uma ética dialógica para além da “verdade e consenso” necessita ser instrumento de afirmação da dignidade da pessoa humana, portanto, uma ética dialógica inclusiva do sujeito na esfera privada e pública como parte essencial, portanto não apenas figure como parte, mas que seja partícipe do novo, reconhecido como sujeito de direitos e cidadão, inserido, e reinserido na diversidade, na luta pela sobrevivência e no perdão, na reconciliação do si com o outro. Indo além da democracia representativa de classe elitizada, passando para o campo dialógico participativo chegando até a vida digna como necessidade proeminente inclusiva nas relações subjetivo, interpessoal e institucional e no Estado Democrático de Direito para além de interesse das elites.
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