1. INTRODUÇÃO
A teoria da vulnerabilidade foi elaborada por Zaffaroni e tem como ideia principal a redução da culpabilidade para aqueles que têm as maiores chances de sofrer punições do direito penal. Para esta teoria, não é só na pobreza que reside a causa maior da criminalidade. A criminalidade está presente todas as camadas sociais, entretanto somente alguns setores da sociedade se encontram mais vulneráveis a punições severas.
2. DESENVOLVIMENTO
A vulnerabilidade se opera por uma associação entre o estado de vulnerabilidade e o esforço pessoal pela vulnerabilidade, o qual deve ser considerado para regrar a culpabilidade. São considerados vulneráveis aqueles que vivem na pobreza, os que não tem amparo familiar, os que não tem instrução, e muitas vezes até pelo seu perfil físico.
Sendo assim, por essa teoria, quem conta com alta vulnerabilidade de sofrer a incidência do Direito Penal teria sua culpabilidade reduzida por uma medida de redução do poder punitivo penal.
A Teoria da Vulnerabilidade tem o intuito de conter as sanções, devendo sempre reduzir o limite da clássica culpabilidade pelo injusto. Serve como compensação ou contenção do poder do Estado e sua desigualdade perante as classes e raças.
Os desprovidos de poder sempre estão mais suscetíveis a serem alcançados pelo poder punitivo, mas parando para analisar o esforço pessoal de uma pessoa poderosa para ser criminalizada é absurdamente maior se comparado ao esforço de um desprovido de recursos e por isso estes mereceriam a culpabilidade reduzida buscando um sistema penal menos elitista e menos insensível à realidade humana.
3. CONCLUSÃO
Conclui-se que para a teoria da vulnerabilidade o que se pretende é a justiça e igualdade entre os desiguais, ou seja, uma atenuante para aquele que cometeu o delito porque é desprovido de condições sócioeducacionais, destituído de proteção familiar e dotado de características físicas vistas com preconceito. A teoria da vulnerabilidade busca adequar a pena às condições pessoais do agente de forma contextualizada.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LEMOS, Clécio José Morandi de Assis. Culpabilidade por vulnerabilidade. In Boletim IBCCRIM. São Paulo : IBCCRIM, ano 17, n. 210, p. 16-17, mai., 2010.
VIANNA, Leonardo Lobo de Andrade. A teoria da vulnerabilidade de Eugenio Raúl Zaffaroni e suas bases sociológicas. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3266, 10 jun. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21977>. Acesso em: 30 jun. 2013.
ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas, tradução de Vania Romano Pedrosa e Amir Lopes da Conceição, 5ª edição, Rio de Janeiro: Revan, 2001.
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