RESUMO: A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal provocando várias conseqüências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata: Por essa razão, a justiça não mais assume publicamente a parte de violência que está ligada o seu exercício. O fato de matar ou ferir já não é mais a glorificação de sua força. Portanto na obra Vigiar e punir explica como era o tratamento da criminalidade e delinqüência de várias "administrações do poder: a administração dos suplícios se caracteriza como uma lógica da despesa, da proibição do terror, da atrocidade". É dessa operação negativa que o poder tirar seus efeitos positivos de produção: reativar o poder, reconstituir a soberania ferida por um instante. Segundo Michel Foucault deixa claro que todos os sistemas de prisões e punição na verdade são para a demonstração e aperfeiçoamento de um poder. É também destaca uma questão: até que ponto os cidadãos são culpados pelas penas? Por que o homem pode ser tão cruel consigo mesmo em se obrigar a assistir cenas de suplício? Até que ponto um homem pode exercer um poder tão grande sobre outros homens o direito de punir quando bem quiser, bem que a importância do suplício ocorreu na idade Média, mas até os dias de hoje vemos a influência política do sistema penal. Da forma mais real e que não deve ser negada, pelo contrário, deve ser utilizada para correção de erros e que o futuro não possa ser comprometido ainda com marca destes. Portanto o questionamento do sistema penal, afinal existe um modo que não torne a punição uma forma de suplício para o criminoso, mas que ao mesmo tempo ele seja punido e também possa mudar sua forma de vida. E afinal, vigiar pode ter um sentido amplo, por que não trabalhar com prevenção, como conviver com as dificuldades do sistema penal, questões que nos leva a analisar e quem sabe procurar soluções para o futuro, não torna o assunto finito, pelo contrário, levanta tais questões pelas dificuldades de serem encontradas soluções, essas que só o tempo, com estudos e novas tecnologias poderão responder ou ao menos esquematizar uma abertura para chegar a um caminho ou quem sabe a uma solução.
PALAVRAS-CHAVE: Poder; punir; vigiar.
1. INTRODUÇÃO
Segundo Foucault, ao final do século XVIII e início do XIX se instaura na Europa o que podemos chamar de poder panóptico, derivado do Panapticon do jurista britânico Jeremy Bentham. O Panapticon de Bentham é o modelo de um edifício arquitetônico em que idealmente se poderiam vigiar e controlar as ações de todos os delinqüentes. Com celas dispostas em torno de um círculo e ao centro uma torre elevada, seu desenho previa que o vigia colocado na torre central podia ver todos os movimentos daqueles trancafiados nas celas, sem que estes pudessem ver seu incontinente observador. Foucault foi muito perspicaz ao notar que o modelo de seqüestro de delinqüentes proposto por Bentham engendrou aquilo que caracterizaria o mote da sociedade contemporânea: a vigilância, o controle e a correção dos indivíduos. O poder panóptico se basearia na vigilância contínua de todos os indivíduos. A vigilância contínua é o meio que torna possível o pleno controle dos indivíduos. Ela representa um novo ponto de vista do poder, um poder que, em vez de punir um indivíduo que pratique qualquer ato ou infração, tem suas ações previstas, antevistas pelo sistema. A vigilância permite um controle dos atos e do grau de engajamento de cada indivíduo ao sistema de poder instaurado. Antevê e determina o que pode e o que não pode o indivíduo fazer. O controle, o monitoramento dos indivíduos torna possível também à correção de suas tendências, reorientando-as na direção estipulada pelo poder panóptico. Assim, esse poder se legitima por meio do surgimento e da proliferação de uma série de instituições que referendam o modelo do Panapticon. Diversas instituições arraigadas na modernidade seguem o modelo do Panapticon: a fábrica, a prisão, o hospital, a escola. Essas instituições literalmente seqüestram os indivíduos. A fábrica, as cidades operárias, a escola, o hospital, o quartel, as casas de repouso e os orfanatos vigiam, disciplinam e ordenam a vida do grupo dos indivíduos que lhes são subordinados. O indivíduo é fixado dentro do sistema de produção, construindo sua visão de mundo dentro das normas e saberes constituído. Opera-se uma inclusão por exclusão. Segundo Foucault, o poder panóptico se efetiva mediante o cumprimento de algumas funções: o controle do tempo, o controle dos corpos e a instauração de uma polimorfa do poder que inclui um braço epistemológico. Nas instituições panópticas, o indivíduo é abstraído do tempo de sua vida. A escola insere-o muito novo numa rotina de aprendizados e tarefas a serem cumpridas. O indivíduo, muito novo, é adestrado para participar nas diversas instâncias do sistema de produção. O tempo de sua vida infantil é moldado dentro das prerrogativas das atividades que ele deve realizar na escola e fora dela. Seu caráter é moldado por meio de um jogo de castigos e recompensas. Posteriormente, quando ocorre a inserção do indivíduo no trabalho de fábrica, esta será uma extensão do que a escola previamente preparou. Seu tempo, definitivamente, não lhe pertencerá. O tempo de sua vida será propriedade da sociedade. Na linha de 0montagem da fábrica, ele cumprirá uma rigorosa rotina de horários, severamente vigiada, e igualmente recompensada ou punida. Seu escasso tempo fora da fábrica também é predeterminado. Assim é que, fora da fábrica, mais e mais os indivíduos procuram realizar cursos de aperfeiçoamento, requisito para manter o status de “seqüestrado”, além das modalidades de lazer que mais e mais se tornam uma extensão do padrão econômico e panóptico da sociedade. Vejamos o confisco do corpo. Se os indivíduos seqüestrados não possuem o tempo de suas vidas, tampouco possuem seus corpos. No poder panóptico, o corpo do indivíduo é confiscado pela sociedade. Nas escolas e quartéis, ele será moldado de acordo com a função social que ocupará dentro do sistema de produção. Nos hospitais e prisões, a disciplina imposta ao corpo também será minuciosa.
O controle do tempo e do corpo instaura e é instaurado graças a uma polimorfia de poderes. Assim é que um poder econômico claramente se instaura com a instituição das fábricas, e, trelado a este, um poder político. Ambos os poderes se articulam a um poder judiciário que impõe normas, dá ordens e toma decisões. Segundo Foucault, é o sistema judiciário que dá o esqueleto do sistema escolar; afinal, a todo o momento se punem se recompensam, se avaliam e se hierarquizam os indivíduos. Por fim, o poder panóptico enseja o surgimento de uma episteme própria. Foucault atribui a seu exercício as circunstâncias que tornaram possível o surgimento das ciências humanas. Encontramos em todas as instituições disciplinares ligadas ao poder panóptico a produção de um conjunto de saberes. Este se delineia em dois sentidos: ele se exerce a partir dos indivíduos e sobre os indivíduos. Quando se diz que esses saberes são produzidos a partir do indivíduo, é no sentido de as práticas e atividades dos indivíduos dentro de uma instituição serem o substrato necessário à elaboração de um saber sobre a própria produção do indivíduo. Esses saberes podem ser qualificados como atuando sobre os indivíduos na medida em que, graças ao seqüestro do indivíduo em instituições panópticas, é possível a elaboração de saberes diversos sobre o indivíduo, tais como a pedagogia, a psicologia, a psiquiatria etc., saberes esses que o define, qualificam e classificam. Foucault assume a premissa do conhecimento como uma grande invenção, ferramenta indispensável à legitimação de uma forma de poder, construída graças às diversas modalidades de práticas sociais. Nem o conhecimento nem tampouco a verdade são apregoados como destino natural do homem, referências a pairar no horizonte, espécie de mote de nosso caminhar.
2. SUPLÍCIO
O Suplicio penal não correspondente a qualquer punição corporal: é uma punição diferenciada de sofrimentos, um ritual organizado para a marcação das vítimas e a manifestação do poder que pune: não é absolutamente a exasperação de uma justiça que, esquecendo seus princípios, perdesse todo o controle. Nos “excessos” dos suplícios, se investe toda a economia do poder. Não sancionam os mesmos crimes, não punem o mesmo gênero de deliguentes. Mas definem bem, cada um deles, certo estilo penal. Menos de um século medeia entre ambos. È a época em que foi redistribuída, na Europa e nos estados Unidos, toda a economia do castigo. Época de grandes escândalos. No século XVIII que se dá início a todo um movimento de mudança dos métodos de suplício medievais, a denominada "Economia do castigo", um arranjo de sofrimentos mais sutis, porém muito mais eficientes. É iniciada uma verdadeira prospecção sobre como fazer sofrer "humanamente", é criada a tecnologia do sofrimento. Porém um fato marcante deve ser considerado, punições e principalmente execuções públicas praticamente desapareceram da Europa. O corpo sai das duras penas físicas e adentra no universo da coação e da privação, da obrigação e das interdições. A data marcante é o início do século XIX, onde finalmente desaparece por completo o espetáculo da punição física, "não mais o corpo suplicado, e sim a alma". O criminoso agora pode evoluir modificar-se, tudo visando o seu controle absoluto. Ainda no final do século XIX chega-se a conclusão de que alguém pode ser louco e não criminoso logo, tratado e não punido. Mas será que nos dias de hoje existe alguma diferença entre um presídio e um hospício? Qual será melhor? Provavelmente nenhum dos dois, ambos atua enquanto exímios controladores de comportamento, submetendo os seus detentos às mesmas dificuldades a até aos mesmos suplícios. Os mecanismos punitivos atuam também como receptores de mão – de – obra servil não remunerada, o preso é utilizado economicamente. O autor de certa forma critica a utilização servil de mão de obra de detentos, porém talvez seja essa a única forma de poupar um homem que rompe para com o contrato social de uma punição severa e irrestrita. Ao exercer uma atividade, mesmo que não remunerada diretamente ele poderia estar se aperfeiçoando para futuramente exercer um determinado ofício ou até "pagando", retribuindo à sociedade o mal que lhe causou. Talvez seja o trabalho a grande resposta para inúmeros juristas, pensadores e sociólogos que se ocupam em desvendar e resolver o problema da criminalidade. Já é superada hoje a visão do crime enquanto uma "afronta ao Estado", e a punição como uma vingança do soberano. A pena hoje é vista como uma forma de reintroduzir o indivíduo ao convívio social e para esse fim deve ser conduzida. Embora da brutalidade dos suplícios, essa prática não era cotidiana. A aplicação de penas capitais simulava a minoria das sentenças, porém as demais (geralmente castigos corporais) também incluíam parte do suplício. A confissão era tida como prova indiscutível da culpa do réu e dispensava qualquer outro tipo de vestígio ou prova por parte do acusador, afirma Foucault. A efetivação pública das penas tem alguns fins bastante claros: fazer do culpado o arauto de sua própria condenação; continuar uma vez mais a cena da confissão; estabelecer uma relação direta entre o suplício e o crime praticado. A morte, aos poucos vai se tornando um episódio visível, porém rápido. Com a invenção da guilhotina em 1972, confirma-se esta tendência e exclui-se da pena a execução da dor. Sem dúvida, a pena não mais se centraliza no suplício e toma como objeto a lesão de um bem ou de um direito. É certo que a banalização e o desprezo pelo corpo conservam estreita relação com as condições vigentes na época. As ruínas da doença e da fome, os massacres diário das epidemias, a mortalidade infantil; tudo isso tornava a morte aceitável.
3. A PUNIÇÃO
Essa necessidade de um castigo sem suplicio é formulado primeiro como um grito do coração ou da natureza indignada. Vigiar e punir não comporta nem introdução, nem instrução, nem fim. Nenhuma justificação. Seu começo, uma hipótese de trabalho, uma proposição, o avanço de uma possibilidade a experimentar: "Poder-se-ia fazer uma história de corpos, ou ainda: "Poder-se-ia fazer a genealogia da moral moderna a partir de uma história política dos corpos," Nada imposto". Uma possibilidade entre outras; certamente não mais verdadeira, no sentido de ser definitiva, absoluta, decisiva, mas fornecer peças ou pedaços, verdades modestas, percepções novas, estranhas, que não impliquem o silêncio impressionado ou comentários, mas que sejam utilizáveis por outros como as chaves de uma caixa de ferramentas. Vigiar e punir dá o exemplo de várias "administrações do poder: a administração dos suplícios se caracteriza como uma lógica da despesa, da proibição do terror, da atrocidade". É dessa operação negativa que o poder tira seus efeitos positivos de produção: reativar o poder, reconstituir a soberania ferida por um instante. Em resumo, uma produção despesa. E afinal, vigiar pode ter um sentido amplo, por que não trabalhar com prevenção, como conviver com as dificuldades do sistema penal, questões que leva a analisar e quem sabe procurar soluções para o futuro. Não torna o assunto finito, pelo contrário, levanta tais questões pelas dificuldades de serem encontradas soluções, essas que só o tempo, com estudos e novas tecnologias poderão responder ou ao menos esquematizar uma abertura para chegar a um caminho ou quem sabe a uma solução.
4. MESTIGAÇÃO DAS PENAS
Encontra para o crime o castigo que convém é encontrar a desvantagem cuja idéia seja tal que torne definitivamente sem atração a idéia de um delito. A punição ideal será transparente ao crime que sanciona; assim, para quem a contempla, ela será infalivelmente o sinal do crime que castiga; e para quem sonha com o crime, a simples idéia do delito despertará o sinal punitivo.
Os muitos milhares de culpados que antes iriam se contorcer na forca, ou desbravar terras selvagens, teriam agora que ficar sob um teto de propriedade do Estado, vestidos e alimentados pelo tesouro público. O movimento de reforma das prisões, por isso que se verificou em toda a Europa quase simultaneamente e regido por princípios teóricos semelhantes.
Como ao tempo do feudalismo e do absolutismo as leis penais atuavam, preponderantemente, a utensílios de opressão, pouco lugar havia para a especulação teórica. A vontade tirânica do déspota, coroado ou não, fazia as leis, se não todas, as mais importantes. A missão do jurista resumia-se na adoração ao interesse do Príncipe. Quando, porém, o desenvolvimento histórico propiciou a derrubada das camarilhas aristocráticas, convidando camadas sociais mais amplas a partilhar do poder político, então estavam criadas as condições necessárias à indagação sistemática dos limites da atuação do Estado e do sujeito.
As indicações básicas da obra podem ser assim resumidas: o fim da pena não era a justiça, mas a prevenção do crime. Se a impunidade não acarretasse perigo para a sociedade, as penas seriam perfeitamente dispensáveis. Como o contrario era o verdadeiro, se a preferência pela aprovação mais dinâmica, do ponto de vista preventivo: a morte do criminoso.
5. OS CORPOS DÓCEIS
No século XVIII o corpo é descoberto enquanto uma fonte inesgotável de poder, não somente o seu suplício e agonia, mas a sua utilização enquanto máquina, princípio, disciplina. É um elemento composto de docilidade e fragilidade, algo manipulável e facilmente adestrável, enfim, capaz à superioridade. A disciplina dos séculos XVII e XVIII é diferente de todo o tipo de massificação anteriormente aplicado, foge largamente dos princípios escravista e de domesticidade das épocas clássicas, é uma utilização do corpo para determinados fins. Ela fabrica corpos dóceis, submissos, porém altamente especializados e capazes de desempenhar inúmeras funções. O princípio é mais bem aprovado no corpo econômico, ou seja, nas fábricas. O controle de produção totalmente observável praticamente elimina o erro e o vazio, aumentando assim os rendimentos; Sanção Normalizadora, a existência de um regime disciplinar já pressupões um sistema penal, uma micro penalidade para a possível transgressão a qualquer norma.
6. OS RECURSOS PARA O BOM ADESTRAMENTO
A disciplina ‘fabrica’ indivíduos, ela é a técnica específica de um poder que toma os indivíduos ao poder triunfante que, a partir de seu próprio excesso, pode-se fiar em seu superpoderio; é um poder modesto, desconfiado, que funciona a modo de uma economia calculada, mas permanente. Humildes modalidades, procedimentos menores, se os compararmos aos cerimoniais majestosos da soberania ou aos grandes formas maiores, modificar-lhes os mecanismos e impor-lhes seus processos A punição disciplinar é "menos a vingança de a lei ofender que sua repetição", não busca contestar a barbárie com outra barbárie. O castigo deve ensinar de modo que punindo o sujeito do desvio, o objetivo é alcançar o arrependimento do "réu" de tê-lo feito e criar o medo de vir a sofrer a medida repressiva novamente. O objetivo da pena jurídica é tanto mais obter a vingança, já que seu fim maior é fazer com que o infrator pague pelo mal que causou.
7. O PANOPTISMO
As instituições panópticas são leves e fáceis de manipular, utilizam princípios simples de correção e adestramento. É uma espécie de campo experimental do poder, assegura sua economia, sua eficácia e seu funcionamento. O corretivo somente será eficaz se passar à idéia da desvantagem ao cometer o crime, assim o potencial delinqüente não cometeria nenhum crime por temer severamente a pena. A pena ainda deverá ser transparente, para que todos possam presidir o seu resultado. A reeducação também deve estar presente, retirar-lhe a liberdade para que ele mesmo veja o quanto é importante respeitar o próximo. A pena deve progredir, de acordo com o crime e com o comportamento do preso, estimulando-o a mudança.
CONCLUSÃO
Os suplícios, além da punição ao criminoso tinham um caráter de vingança por parte do Rei. Era a vingança contra a pessoa que tinha ofendido o Estado, ou seja, o próprio Soberano. Com o passar dos tempos e o advento de outros sistemas de governo, a figura do Estado foi sendo despersonificada. A constituição do Brasil proíbe a pena de morte e as penas cruéis. No entanto, nosso sistema penitenciário está totalmente desvirtuado, deturpado e não cumpre com seus principais objetivos. Os presos entram e saem com muita facilidade; quando permanecem presos são submetidos a práticas de tortura física e psicológica; a função reeducadora e ressocializadora praticamente não existe; enfim, a prisão ou os presídios são hoje, no Brasil, um deposito de pessoas condenadas ou esperando julgamento. O sistema penal moderno dirige-se para o controle dos diferentes, produto de uma sociedade autoritária capitalista ou socialista, sob a democracia ou nazismo, que não suporta aqueles que pretendem interceptar e que anunciam verdades que são insuportáveis para a sociedade. Resta a todos e, sobretudo, as autoridades, o desafio de buscar soluções para o problema que é histórico e precisa ser resolvido, sob pena da situação que já está crítica, piorar. Posicionar-se contrário a pena de prisão é muito confortável e cômodo, no entanto devem-se apresentar propostas de mudanças que venham substituir esta secular modalidade de punição.
REFERÊNCIA
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987.
Bacharelando em Direito pela Faculdade de ciências humanas e sociais AGES.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ANDRADE, José Ueslles Souza de. O poder de Vigiar e Punir Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 jun 2014, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/39775/o-poder-de-vigiar-e-punir. Acesso em: 22 nov 2024.
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