Resumo: É concorde a doutrina contemporânea ao asseverar que o processo não pode ser mais concebido como um instrumento neutral e estritamento técnico. Faz-se necessário afirmar a sua dimensão política e as suas implicações econômicas. Denunciar tal natureza processual demonstra-se importante quando se associa a noção de democracia àquela de processo. Mediante a utilização das vias judiciais, o povo lato sensu (os cidadãos, as associações, o MP com seu representante institucional) poderá exercer a sua cidadania controlando a conduta do Estado, defendendo o patrimônio público e outros interesses difusos e coletivos. Mas de que forma efetivar essa participação? O ordenamento jurídico pátrio viabilizou o acesso aos tribunais de demandas supraindividuais através, por exemplo, da ação popular.
Palavras-chave: ação popular. Legalidade. Lesividade. Legitimação ativa e passiva. Democracia.
Sumário: 1. Introdução. 2. Legitimação ativa na ação popular. 3. O binômio legalidade-lesividade. 4. O pedido na ação popular. 5. Legitimação passiva na ação popular. 6. A sentença. 7. Considerações conclusivas. 8. Bibliografia.