Resumo: No presente artigo, objetiva-se analisar algumas teorias que buscam estipular limites ao nexo de causalidade, cujo estudo é imprescindível em matéria de responsabilidade civil. Dependendo da doutrina adotada, será possível qualificar certa (s) pessoa(s) como a(s) responsável(s) pelo evento danoso em razão do nexo de causalidade havido entre o ato por ela(s) praticado e o prejuízo causado à vítima. São justamente essas teorias que fornecerão os subsídios teóricos para que se possa enquadrar ou não a conduta de alguém no campo da responsabilidade, seja ela civil ou penal.
Sumário: 1. Introdução. 2. Teoria da equivalência das condições. 3. Teoria da causalidade direta ou imediata. 4. Teoria da causalidade adequada. 5. Teoria adotada pelo direito brasileiro. 6. Concurso de causas. 6.1. Classificação proposta por Gustavo Tepedino. 6.2. A classificação de Sérgio Cavalieri Filho. 6.3 Classificação de Paulo de Tarso Sanseverino. 6.4. Classificação de Fernando Noronha. 7. Causalidade alternativa. 8. Causa virtual e sua irrelevância. 9. Responsabilidade civil agravada. 10. Fatores que excluem o nexo de causalidade. 11. Conclusão. 12. Referências bibliográficas.
Palavras-chave: Nexo de causalidade. Teoria. Concurso de causas. Exclusão do nexo de causalidade.