RESUMO: A realidade da criança e do adolescente, visto pelo prisma da dualidade entre a proteção da Constituição Federal e do ECA e o mundo a que estão submetidos. Nessa dicotomia se vai debruçar para, ao menos tentar enxergar, a distância existente entre a norma e a realidade. Veja que a obra O Cidadão de Papel de Gilberto Dimenstein foca esse ponto trazendo a criança e o adolescente para o centro da discussão, dessa realidade conflitante.
PALAVRAS-CHAVE: criança; proteção; ECA; discussão.
1- A CRIANÇA IMERSA NO CENÁRIO DE MISÉRIA
A Constituição Federal de 88 traz como fundamento, além do rol do art. 5ª, também o art. 227 que versa:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Por esse entendimento nos convence a idéia de que, se assim fosse, não nos depararíamos com a realidade de abandono e miséria que se vê a todo instante em qualquer ponto desse imenso território. Seja no aglomerado das grandes cidades, crianças cheirando cola, se prostituindo, furtando e roubando, e servindo de cobaia nas mãos de malfeitores. Essa realidade é algo presente e a vista de todos, inclusive dos organismos públicos. Este incólume pelos discursos, é senão o Ministério Público, de cujo compromisso tem o princípio básico de zelar pela criança e pelo adolescente no amparo do que versa este art. 227 CF/88. O Estado que se faz ausente e a própria sociedade eqüidistante deste mundo de miséria e abandono.
2- UMA NOVA PERCEPÇÃO PARA FOMENTAR A DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Por essa via fora criada uma lei infraconstitucional para dar mais suporte para que essas normas ganhassem maior eficácia. Veja o que expressa o art. 3º da Lei 8.069/90 (ECA):
“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
Por essa norma explícita, espera-se que o Estado efetivamente possa alcançar o ideário protecionista à criança e ao adolescente, sem os falsos ideários programáticos e sem os discursos demagógicos tantas vezes repetidos.
A sociedade também envolta que fora com o status de garantidor dessa proteção, de todo modo se ausenta. Raro é encontrar no seio social em qualquer parte desse imenso território, alguém com o espírito voltado a esse ponto tão crucial de dívida social para com a criança e o adolescente.
A sociedade que consagrada como fora na Carta Magna, a nosso ver, se co-obrigava a também fomentar a sua quota contributiva. Não o fez.
3- OS MARGINALIZADOS E OS EXCLUÍDOS
Não raro, encontra-se seja nos rincões mais distantes e empoeirados essas crianças e esses jovens excluídos de cujo palco são as inúmeras vilas e povoados espalhados Nordeste a fora.
Esse mundo que os teóricos, os cientistas e os homens públicos apenas conhecem no imaginário, porquanto nessas paragens nunca pisaram, é o mundo real e existe sim, porém distante das estatísticas que se faz para matérias meramente especulativas e que causam comoção, atraindo, portanto, amplos índices de audiência. Não mais que isso.
A imprensa que para alguns filósofos exerce uma função de quarto poder é igualmente omissa, porquanto superficialmente mostra, sem, contudo, buscar os meios que lhes são favoráveis, de modo que, como principais formadores de opinião, haveria sim de atrair esse mundo de miséria e assim mostrar e denunciar, pois entendemos que só dessa forma, travando-se uma verdadeira cruzada, talvez encontrar-se o portal inicial para a solução desse drama infindo.
Quantas frases foram repetidas por teóricos, teólogos, políticos, doutrinadores, sociólogos, antropólogos, historiadores?. São repetidores de frases que até parecem folclóricas como, por exemplo, “um Brasil de várias caras; um Brasil de tantas etnias; um Brasil de tantas culturas; um Brasil de uma só língua”. Poeticamente são perfeitas. Contudo resta o entulho da realidade que a nós se apresenta. Fome, miséria, abandono, falta de educação, de saúde, de emprego, de moradia, enfim, um verdadeiro lixeiro a que todos que advieram das chamadas camadas sofridas da sociedade, foram arremessados.
4- CONCLUSÃO
Nenhum homem, onde quer que ele esteja, independente da sua condição social, poderá cegar diante dessa realidade cruel. Arvoro-me por conta disso a fazer um convite a todo cidadão de boa vontade, assim como aos organismos que se puder chegar. Inclusive esta instituição como parceiros de um novo amanhã, vamos travar um pequeno pelotão de início a combater por todos os meios esse estado de segregação racial e de humilhação que submeteram essas crianças e esses adolescentes à chafurda que se encontra.
Retirá-los desse estado de miséria absoluta é um dever que cada ser deva açambarcar para si e fazer disso sem o menor critério demagógico, mas com atitudes humanitárias voltadas para o bem comum. Como forma de proteção e efetiva devolução do respeito e da dignidade inerente à pessoa humana, neste contexto, à criança e ao adolescente.
REFERÊNCIAS
DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel. São Paulo: Ática, 2007.
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