Resumo: A dificuldade na perícia de um infanticídio está bem evidente na literatura médico-legal. Reconhecer o “estado puerperal” é um desafio para o perito, pois terá que estabelecer um critério biopsíquico para enquadrar a puérpera neste delito e abrandar sua pena. Este artigo tenta direcionar a perícia para a busca de elementos para caracterizar este crime.
Palavras chave:Infanticídio; Perícia Médico-Legal; Estado Puerperal
Sumário:1-Introdução; 2-Metodologia; 3-Discussão; I) Elementos do Infanticídio; II) A perícia no estado puerperal; 4-Conclusão; 5-Bibliografia.
Introdução
A perícia no delito de infanticídio constitui o maior dos desafios médico-legais devido às inúmeras dificuldades em tipificar o crime.
Esta perícia tem grande importância, uma vez que objetiva analisar os elementos essenciais que caracterizam o delito.
Segundo o Código Penal (1940) estabeleceu em seu artigo 123: “Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante ou logo após o parto”, leva a uma pena mais branda, sendo de detenção de dois a seis anos.
Metodologia
Realizado uma revisão bibliográfica buscando mostrar as dificuldades citadas pelos autores da perícia médico-legal no crime de infanticídio
Discussão
I) Elementos do Infanticídio
Para se demonstrar a materialidade, o crime de infanticídio exige para sua caracterização uma prova da condição de recém-nascido, de vida extrauterina, o diagnóstico da causa de morte e o exame da puérpera. Portanto é imprescindível a perícia médica para definir os seguintes elementos:
a) Natimorto
É o feto morto no período perinatal que inicia a partir da 22ª semana de gestação e com um peso maior que 500g.
b) Feto nascente
É aquele que acabou de nascer, mas não teve a capacidade de respirar.
O crime neste estágio chamou de feticídio.
c) Infante nascido
É aquele que acabou de nascer, respirou, mas não recebeu nenhum cuidado. Tem as seguintes características:
- Estado sanguinolento (não foi limpo)
- Induto sebáceo (coberto de vernixcasosum)
- Tumor de parto ou bossa serosanguinea (desaparece em 24-36h)
- Presença de cordão umbilical ligado á placenta (o seu corte descaracteriza o infanticídio).
- Presença de mecônio
- Respiração autônoma
d) Recém-nascido
Caracterizado pelos vestígios que provam que houve vida intrauterina. Este estágio vai desde os primeiros cuidados após o parto até o sétimo dia de nascimento. Lembrando que este é um conceito médico-legal.
e) Provas de vida extrauterina
Essas provas oferecem ao perito condições de um diagnóstico de vida independente. São chamadas de docimásias, que são provas baseadas na possível respiração do recém-nascido ou nos seus efeitos sistêmicos.
f) Causa jurídica de morte
A morte natural e as de causa acidental afasta a hipótese de infanticídio.
A causa mortis criminosa é um dos elementos constituintes do delito.
g) Exame da puérpera
Avaliar o estado geral da paciente, o aspecto dos órgãos genitais externos, a presença de corrimento genital, exame dos órgãos genitais internos pelo toque, a involução uterina, o aspecto das mamas, a presença de colostro ou leite, a parede abdominal com estrias e a pigmentação clássica (presença da linha nigra). Também exames laboratoriais para comprovar lóquios, induto sebáceo, colostro, leite e mecônio.
II) A Perícia do Estado Puerperal
O estado puerperal é considerado uma alteração temporária na mulher previamente sã, com colapso do senso moral e diminuição da capacidade de entendimento seguida de liberação de instintos, culminando com agressão ao próprio filho.
A legislação vigente adotou como atenuante no crime de infanticídio o conceito biopsíquico do “estado puerperal”, como configurado na exposição de motivos do Código Penal, que justifica o infanticídio como delictumexceptum, praticado pela puérpera sob influência daquele tal estado puerperal. A adoção deste critério biopsíquico não é um consenso e tem resistência dentro da Medicina Legal. Não existe elemento biopsíquico capaz de fornecer à perícia provas consistentes e seguras para afirmar que uma mulher matou seu próprio filho, durante ou logo após o parto, motivada por uma alteração chamada de “Estado Puerperal”. Também porque tal distúrbio não existe como patologia nos tratados médicos atuais.
Conclusão
A perícia no delito de infanticídio constitui o maior dos desafios médico-legais, devido às inúmeras dificuldades em tipificar o crime, sendo inclusive chamada por alguns autores de “a cruz dos peritos”.
Por este motivo o perito, quando acionado para examinar esse crime, deve se concentrar num exame físico da puérpera bem feito, só assim será possível esclarecer se a mãe encontrava no momento do crime sofrendo de distúrbios biopsíquicos derivados do estado puerperal, que é um dos elementos essenciais que caracterizam o delito, levando com isso a uma pena mais branda.
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