Contribuiu para a inserção do estudo da sociologia no ensino jurídico, o esgotamento do modelo conformista a que estavam submetidos os operadores do direito, afastados dos fundamentos políticos e democráticos de seu papel para a sociedade, e, principalmente, de sua função social.
Conseqüência desta formação, tem-se um judiciário excessivamente legalista e formal, incapaz de responder aos anseios da sociedade organizada e, sobretudo, orientado segundo os interesses de uma classe dominante, incapaz de ver o direito como estratégia de superação de uma realidade injusta e de exclusão social, utilizando-se o formalismo legal como impedimento ao aparecimento de novos direitos (Sousa Junior, 2008).
Ainda em Sousa Junior, neste contexto, “sem confrontar os pressupostos formalistas de sua cultura legalista e sem submeter a uma revisão os fundamentos políticos e democráticos de seu papel e de sua função social, ‘o Judiciário faz da lei uma promessa vazia’”.
Esta forma de aplicar o direito acabou por colocar em xeque a legitimidade das decisões proferidas, gerando uma perda de confiança em relação à função social do judiciário, aumentando ainda mais a distância que separa o direito positivo da realidade dos fatos sociais.
Daí que a mudança de paradigma na forma de atuar do poder judiciário passa pela renovação da cultura de formação de seus operadores.
A par disso é que a inserção da sociologia jurídica na formação do operador do direito se apresenta, pois, como uma forma de aproximar o direito positivo da realidade social, promovendo uma “desideologização da realidade jurídica” (Falcão e Souto, 1999). É uma forma ainda de tornar relevante, do ponto de vista social, o ensino acadêmico do direito.
Como o estudo da sociologia é construído a partir do acúmulo de fatos históricos, numa multiplicidade generalizada de modelos, uma vez inserida no ordenamento jurídico possibilitará melhor interação da práxis na vida social.
Grande parte das faculdades de direito hoje proporcionam aos estudantes duas formas práticas de aplicação de conhecimentos sociológicos no estudo do direito. São elas a assessoria jurídica e a assistência judiciária.
Comecemos pela assistência judiciária, vez que esta, mesmo de grande relevância para o aprendizado prático do profissional do direito, possibilita uma atuação muito limitada, sob o ponto de vista do conhecimento sociológico. Isto porque o contato entre o estudante e a sociedade é individualizado e se esgota com a prestação de um serviço legal imediato, impossibilitando um diálogo mais intenso acerca da realidade vivenciada por aquele que procura este tipo de assistência.
Por outro lado, com a assessoria jurídica o estudante tem condições efetivas de desenvolver e exercitar uma maior reflexão do fenômeno jurídico a partir de um contato direito com a realidade social, podendo a partir deste contato identificar novas demandas, bem como lhe é permitido “afirmar a cidadania dessas pessoas e encorajá-las na reivindicação da efetivação e garantia de seus direitos e torná-las capazes de identificar e reagir de forma pró-ativa diante de uma situação de violação de direitos” (Adriana Andrade Miranda, 2007, citada por Sousa Junior, 2008).
Este estímulo à prática jurídica nos cursos de direito objetiva ainda o direcionamento a uma formação cidadã, orientada pelos Direitos Humanos.
Esta interação do estudante do direito diretamente no assessoramento jurídico dos movimentos sociais certamente refletirá na formação do ordenamento jurídico, na medida em que tornando-se operador daquele, buscará, na aplicação do direito positivo, extrair de suas normas a melhor interpretação que atenda a sua função social.
Bibliografia
Sousa Junior, José Geraldo de. O Acesso ao Direito e à Justiça, os Direitos Humanos e o Pluralismo Jurídico. 2008. Disponível em <http://opj.ces.uc.pt/portugues/novidds/comunica/JoseGeraldoJunior1.pdf> Acesso em 01 de outubro de 2008.
Sousa Junior, José Geraldo de. Tese de doutorado. Direito como Liberdade: O Direito Achado na Rua. Experiências Populares Emancipatórias de Criação do Direito. 2008 Disponível em < http://bdtd.bce.unb.br/tedesimplificado/tde_arquivos/44/TDE-2008-07-21T164948Z-2904/Publico/2008_JoseGeraldoSJunior.pdf> Acesso em 01 de outubro de 2008.
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