A meu ver, o que se pretende com a indagação não é a obtenção de resposta pura e simplesmente, até porque ela pode nem existir, na medida em que os próprios termos que a compõe não apresentam um entendimento uníssono quanto ao seu significado e aplicação.
Mais parece que o que se quer é provocar uma reflexão sobre a forma como a sociologia jurídica vem sendo apresentada e estudada dentro da estrutura curricular das Faculdades de Direito existentes no Brasil. Não apenas no tocante à obrigatoriedade legal de fazer parte do currículo, mas notadamente sobre o conteúdo da disciplina e sobre a sua contribuição para o estudo e formação do conhecimento jurídico.
Antes, porém, é necessário conhecer e entender o significado dos termos que compõe o tema apresentado, para aí sim refletirmos sobre a sua importância, sob o aspecto científico, para o estudo do direito e a formação profissional nas Faculdades de Direito.
A sociologia, como ciência, surgiu a partir do momento em que se passou a estudar a sociedade diferentemente da figura do Estado.
Já o estudo da sociologia jurídica ou sociologia do direito surgiu a partir do estudo das relações entre o ordenamento jurídico e os acontecimentos sociais. Alguns estudiosos têm feito distinção entre as duas expressões, utilizando-as com significados distintos. Para os adeptos desta diferenciação, utiliza-se a expressão sociologia do direito quando se estuda a sociedade vista no seio de um direito específico, ou seja, dentro de um sistema jurídico determinado. Por outro lado, utiliza-se a expressão sociologia jurídica quando quer se referir ao estudo do direito como elemento do processo sociológico, ou seja, o estudo dos reflexos das transformações sociais em face de uma ordem jurídica vigente.
No que se refere ao termo epistemologicamente, devemos entendê-lo como a realização de um estudo científico, a partir de uma abordagem crítica acerca do ensino da sociologia jurídica na formação do profissional do direito, no âmbito das faculdades de direito no Brasil, hoje.
A questão do foco de estudo que as faculdades de direito do Brasil tem reservado à disciplina sociologia jurídica tem sido objeto de discussão e a constatação tem causado preocupação, notadamente quando se tem visto que a disciplina tem abrigado na prática os mais diversos conteúdos, variando de acordo com a formação e/ou vocação do professor. Muitas vezes o conteúdo abordado tem mais a ver com outras disciplinas do que com a própria sociologia jurídica.
A par disto, tem-se verificado a necessidade de que haja uma reorientação do ensino jurídico, de forma a se valorar as contribuições que a sociologia jurídica pode ensejar na formação profissional dos estudantes do direito. Há que se mudar o foco de estudo da sociologia jurídica, de forma que a disciplina possa ser utilizada para a construção de novos conceitos emergentes do dinamismo social.
Com esse novo foco de estudo pretende-se dar ao ensino do direito uma visão de que a sociedade é capaz de criar o seu próprio direito, independentemente da existência de um ordenamento jurídico estatal.
Conseqüência disto, é que estaremos fazendo com que o ordenamento jurídico passe a refletir as mudanças sociais, de forma a tornar, não apenas legal, mas legítima a sua aplicação no seio da sociedade.
Portanto, a sociologia jurídica deve ensejar no ensino do direito uma aproximação do futuro profissional do direito com as alterações advindas dos movimentos de transformação sociais, de forma que a interpretação das normas vigentes no ordenamento jurídico reflita, não os interesses das classes dominantes, mas os anseios da sociedade nele inserida, tornando-o mais justo e legítimo.
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