RESUMO: O presente artigo apresenta comentários relacionado a teoria da anomia, em que seus presupostos se baseiam , como venha a surgir a anomia na sociedade, a classificação da anomia de Robert Merton e em que cada indivíduo acredita e aceita os meios e metas, ou não, como os indivíduos se adaptam à sociedade, ou age em desconformidade com tal tomando para sí certas atitudes. Segundo Merton, suas classificações e em que consiste cada "subgrupo".
PALAVRAS- CHAVE: Presupostos; Sociedade; Desconformidade; Classificações.
1 INTRODUÇÃO
Entende-se que teoria da anomia é uma situação social que surge pela ausência da ordem, normas e valores sociais.
Foi desenvolvida por Robert King Merton, influenciado pela obra clássica de Emile Durkheim "O suicídio", sendo enunciada pela primeira vez em 1938 em um artigo publicado na American Sociological Review titulada de Social Structre and Anomie.
Etimologicamente falando, anomia é composto pelo prefixo "a" que significa "não", "ausência", "falta" com o termo de origem grega "nomia" que tem por significado "normas", "regras", "leis", se tornando a "ausência das normas".
É considerado uma teoria de consenso.
2 CONCEITO
Nas palavras de CALHAU (2012):
A anomia é uma situação social em qeu falta coesão e ordem, especialmente no tocante a normas e valores. Se as normas são definidas de forma albígua, por exemplo, ou são implementadas de maneira causal e arbitrária; se uma calamidade como a guerra subverte o padrão habitual da vida social e cria uma situação em que se torna obscuro quais normais têm aplicação; ou se um sistema é organizado de tal forma que promove o isolamento e a autonomia do indivíduo a ponto das pessoas se identificarem muito mais com seus próprios interesses do que com os do grupo ou da comunidade como um todo - o resultado poderá ser a anomia, ou falta de normas.
Em outras palavras, teoria da anomia é a disfunção orgânica articulada da sociedade, que, para se ter a eficácia perfeita no funcionamento é mister que todos os seus membros interajam mutuamente e cooperadamente em um ambiente saudável, ou seja, buscando sempre dar a devida importância aos valores e regras comuns, lembrando sempre que, seu direito não pode prejudicar o espaço que o outro tem por direito, pois todos vivem em sociedade.
Porém nem sempre é assim, quando o Estado falha ao valorar estes "princípios ético-morais" é necessário uma intervenção do mesmo em resgatar tais valores, se tal fato não acontecer haverá uma disfunção no organísmo vivo da sociedade, que será afetada, havendo uma anomia, ausência de regras gerada principalmente pela falta de valores e princípios.
3 EVOLUÇÃO DOS COMPORTAMENTOS IDENTIFICADOS POR ROBERT KING MERTON (MODO DE ADAPTAÇÃO) NA TEORIA DA ANOMIA.
Merton defendia a ideia que a teoria da anomia atinge uma dualidade de prismas, sendo eles conflitantes entre sí, sendo elas as metas culturais (status, riqueza, poder) e os meios institucionalizados (escola, trabalho, igreja, família).
Seguindo este ponto de vista Merton elabora uma tabela onde classifica o indivíduo tendo por base a aceitação das metas culturais e os meios disponíveis que estes possuem em relação aos meios institucionalizadosm conforme seguem as citações dos pontos titulados entre 3.1 à 3.5, descritos abaixo.
3.1 Conformidade
O indivíduo age em "conformidade" com a sociedade para alcançar as metas, porém quando não as alcança também não rompe os meios institucionais aceitando a situação alcançada.
“Também chamado de comportamento modal. Aqui o indivíduo aceita os meios sociais institucionais para alcançar as metas culturais. Ele adere totalmente ao comportamento aceito e esperado pela sociedade e não apresenta comportamento desviante. Os demais comportamentos são não modais ou desviantes e sinalizam a ocorrência de anomia”.
3.2 Inovação
O indivíduo aceita as metas porém quando não alcança seus objetivos rempe os meios "sistema" para assim alcançar tais "objetivos".
“Na inovação o indivíduo aceita as metas culturais, mas não os meios institucionalizados. Quando o indivíduo verifica que não estão acessíveis a ele todos os meios institucionais, ele rompe com o sistema e passa ao desvio para atingir as metas culturais”.
3.3 Ritualísmo
O indivíduo age em conformidade com a sociedade, semelhante à conformidade porém mesmo acreditando nunca alcançar seus objetivos permanece respeitando os meios institucionalizados.
“Neste modelo o indivíduo vê com descaso o atendimento das metas socialmente dominantes. Por um motivo ou outro, a pessoa acredita que nunca atingirá as metas culturais, ele mesmo assim continua respeitando as regras sociais, mas agindo como uma espécie de ritual. É um conformista. Neste modelo há uma focalização nos meios e não nos objetivos sociais”.
3.4 Evasão
Segundo o autor, estes são os anômicos "doentes", mendigos, bêbados e drogados crônicos, que vivem em uma situação péssima porém não adere nem as metas nem os meios institucionais para alcançar seus objetivos, pois está satisfeito com sua situação.
“Neste conjunto encontramos os párias, mendigos, bêbados e drogados crônicos etc. Enquanto para Merton o conformismo era o modo de adaptação mais comum, a evasão já é o modo mais raro. Neste modelo o indivíduo vive num determinado ambiente social, mas não adere às suas normas sociais, nem aos meios institucionais e nem a metas culturais. É um comportamento claramente anômico”.
3.5 Rebelião
Os indivíduos acham insuficientes os meios e metas, rejeitando-as, e na não-conformidade luta por outras "mais justas" em seu ponto de vista, assim como os reivindicantes.
“Consiste na rejeição das metas e dos meios dominantes - julgados como insuficientes ou inadequados - e na luta pela substituição. A conduta da rebelião busca assim a configuração de uma nova ordem social. Por essa razão, Merton entende que essa conduta não pode ser considerada especificamente como negativa, utilizando simultaneamente como símbolo os sinais positivos e negativos. Exemplos claros da conduta de rebelião constituem os movimentos de revolução social”.
REFERÊNCIAS
CALHAU, Lélio Braga. Resumo de Criminologia. 4. ed. revista ampliada e atualizada. Niteroi, RJ. Impetus, 2012.
FILHO, Nestor Sampaio Penteado. Manual Esquemático de Criminologia. 2.ed. São Paulo. Saraiva, 2012.
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