RESUMO: O enfraquecimento das políticas públicas com ênfase na oportunização de direitos sociais – como a política urbana vinculada ao direito à cidade – e o gradativo fortalecimento e ampliação das ações voltadas à segurança pública de ordem repressiva são fortes características da proposta de segurança que se mantém em pauta para concepção do sistema de controle institucionalizado atual. Para manter a lógica deste perfil de segurança pública foi necessário construir uma estrutura justificadora – corroborando com a ideologia dominante – que tem como instrumento principal a difusão do medo. Nesse sentido, o presente artigo tem por objetivo analisar, num viés transversal à criminologia crítica, a estrutura e fundamento da proposta de segurança pública que se evidencia como equiparável à identidade do sistema social nacional.
Palavras-chave: Segurança pública, Políticas Públicas, Controle Social.
1 INTRODUÇÃO
A identidade do sistema social é criado, mantido e consolidado através da reafirmação de valores que atribuem conteúdo a uma cultura. A rede de relações interpessoais apoiada na ideologia, que sedimentam hábitos através da reafirmação do conteúdo constante no processo de socialização, é capaz de determinar a identidade do sistema social.
Identidade social que, no âmbito da segurança social, pode decorrer de uma utopia de liberdade ou de uma ideologia do medo. Nesse caso, Marcelo Lopes de Souza alerta que passamos a viver um medo generalizado que “toma conta de corações e mentes, (re)condicionando hábitos de deslocamento e lazer, influenciando formas de moradia e habitat e modelando alguns discursos-padrão sobre a violência urbana.”[1] Zigmint Bauman, por sua vez, afirma que, “paradoxalmente, as cidades – que na origem foram construídas para dar segurança a todos os seus habitantes – hoje estão cada vez mais associadas ao perigo.”[2]
Frente à extensão do medo, o discurso da necessidade de segurança assume uma função principal, uma vez que fundamenta políticas simbólicas essencialmente punitivistas. Gabriel Ignácio Anitua expõe que “as burocracias políticas voltam às vistas para a velha ferramenta punitiva, a qual oferecem a uma comunidade assustada como uma clara demonstração de que ‘estão fazendo alguma coisa’”.[3] Em função disso, Bauman analisa que “a exposição das ameaças à segurança pessoal é hoje um elemento determinante na guerra pelos índices de audiência dos meios de comunicação de massa [...O] mundo visto na televisão parece um universo em que “policiais-cães de fila” protegem “cidadãos-ovelhas” de “criminosos-lobos”[4]
2 AS ESTATÍSTICAS DO MEDO
A determinação de uma política de segurança pública apoiada na maximização do sistema punitivo busca seu fundamento numa aferição empírica dada, principalmente pelas estatísticas criminais. Juarez Cirino dos Santos observa que “nas sociedades capitalistas, a indicação das estatísticas é no sentido de que a imensa maioria dos crimes é contra o patrimônio, de que mesmo a violência pessoal está ligada à busca de recursos materiais.”[5]
Assim, as estatísticas, sob influência da cifra negra, são indutores que fornecem substrato ao etiquetamento dos indivíduos supostamente perigosos, direcionando para eles – aqueles que supostamente necessitariam apropriar-se do bem de outrem – o foco da política de segurança pública de ação direta.
Num sistema social de outrora, os menos privilegiados socialmente eram alvos das penas que marcavam os corpos, hoje, as marcas corporais foram substituídas por estatísticas criminais que servem para justificar as arbitrariedades e a violência policial contra aqueles que colocam em cheque a segurança cognitiva estereotipada na ideologia que forja a identidade do sistema social.
A promoção da ordem pública foi diretamente atrelada à estabilização dos níveis de criminalidade num padrão que supostamente não obstasse o desenvolvimento de parte da sociedade. Os próprios órgãos estatais fornecem estatísticas dos crimes que estão em pauta na guerra urbana da cidade: homicídio, tentativa de homicídio, estupro, roubo seguido de morte, roubo a ônibus urbano, furto de veículo e roubo de veículo[6].
Evidencia-se, assim, o objeto de repressão “dos aparelhos de controle e repressão social, como a polícia, a justiça e a prisão, concentrada sobre os pobres, os membros das classes e categorias sociais marginalizadas e miserabilizadas pelo capitalismo.”[7]
O ciclo de violência, medo e repressão se retroalimenta. Tomando como referência áreas localizadas nas periferias da cidade e os crimes que eram objeto da política de segurança pública, observou-se um aumento nos índices de criminalidade e a insistência de uma ação ineficaz.
A sociedade passa a conviver com a constante insegurança que resulta da criminalização dos efeitos sociais negativos decorrentes da omissão do Estado brasileiro por séculos. Hoje observamos uma contenção da criminalidade urbana feita através de meios arcaicos e utilitaristas que de um lado ressuscita os ideais positivistas de Lombroso e Ferri para subjugar parte da população, e por outro adota o perfil liberal ao entregar nas mãos daqueles que possuem os recursos a responsabilidade de sua segurança. Neste sentido, é importante citar a análise de Alba Zaluar:
O Estado brasileiro nunca cumpriu nem mediatamente a função de todo o estado: dar segurança a seus cidadãos, um direito muito valorizado por todos, sem importar a escolha sexual, a religião, a cor da pele, o gênero, o nível de renda, a escolaridade etc.. Portanto, o medo é, digamos, estrutural, está na condição de sujeito deste Estado.[8]
As forças policiais ainda são preparadas, treinadas e fortemente alienadas sob orientações militares, ou seja, concebendo a existência de um aliado e pressupondo a extrema necessidade de vitória com a derrocada, e possível eliminação, de um “inimigo” no front de batalha.
3 A IDEOLOGIA DA SEGURANÇA
A transformação do segurança pública em um situação de guerra decorre de uma ideologia da segurança[9], que influi na práxis sociedade-Estado e gera a necessidade constante de obter proteção frente a um perigo anormal, às vezes imaginário, que, com os esforços adequados, será aniquilado da sociedade. A questão é que o perigo insiste em permanecer e os esforços se tornam cada vez mais caros, principalmente à sociedade, que passa a pagá-lo com sua intimidade, com sua liberdade, com a construção de guetos que limitam o exercício do direito à cidade.
3.1 DA GUETIFICAÇÃO DO ESPAÇO URBANO
Primeira variação: “É melhor usar um relógio não muito caro (deixe o rolex em casa) – mas não tão barato a ponto de o ladrão se irritar.” “Deixe os vidros do carro levantados.” “Não pare no sinal, mesmo fechado.” “Atravesse logo a rua, tem um grupo de pivetes ali.” “Ponha o notebook em uma mochila para disfarçar” [...] Segunda variação: “Sujou, tem uma blitz aí na frente.” ‘Deram uma dura em todo mundo na entrada da comunidade, esculacharam o trabalhador, humilharam até as moças, revistaram até criança.” “Hoje nem tenho como voltar para casa, o morro está em guerra.”[10]
A reação ao sentimento de insegurança ou a sua materialização, em paralelo com uma constante violência, resulta num dos fenômenos que marca a estrutura urbana atualmente: a segregação espacial. É constante a progressão e expansão habitacional para as periferias geográficas da cidade, culminando no nascimento de novos bairros, favelas e loteamentos.
O gueto, espaço habitacional que decorre do processo de fechamento de uma área urbana, é caracterizado pela intensa separação, pelo afastamento, de determinada região em relação aos centros urbanos da cidade, limitando principalmente a acessibilidade “dos” ou “até os” guetificados. Para Wacquant, o gueto “não é só meio concreto e a materialização da dominação etnoracial pela segmentação espacial da cidade; é também uma poderosa máquina de identidade coletiva”.[11]
O fechamento pode ser real ou voluntário, e não se impõe, necessariamente, a presença de muros de contenção em sua construção. Assim, pessoas isolam-se ou são isoladas em espaços da cidade com o expediente de garantia da segurança pública, na busca da concretização de um bem-estar social entre iguais, que se separam dos diferentes.
O gueto voluntário pode ser observado, no período atual, através dos resultados da crescente expansão imobiliária condominial. Ele se apresenta como um fechamento espacial, através de complexos habitacionais, decorrente de uma intensa necessidade de formar uma comunidade, artificial, na qual a segurança individual e coletiva, foco principal, poderá ser conquistada através do convívio com os considerados iguais e dos equipamentos tecnológicos de segurança.
O gueto real, por sua vez, possui a mesma característica segregacionista do primeiro, entretanto com a minimização do caráter volitivo dos seus participantes. O gueto real é a expressão da ausência da organização política urbana, ou melhor, de uma política voltada para exclusão. É formado por uma estrutura habitacional deficiente, desprovida de serviços essenciais, na qual a condição socioeconômica dos habitantes interfere significativamente no vinculo e na condição de adesão.
É importante considerar o nível de hipossuficiência dos integrantes do gueto real, entretanto o direito à cidade se ausenta nas duas hipóteses e tem como elo a (in)segurança pública. Assim, o componente territorial supõe, de um lado, uma instrumentação do território capaz de atribuir a todos os habitantes aqueles bens e serviços indispensáveis, não importa onde esteja a pessoa; e de outro lado, uma adequada gestão do território, pela qual a distância geral dos bens e serviços públicos seja assegurada.[12]
3.2 O MEDO DA VIOLÊNCIA
É extensa a tipologia das formas de vida não-cidadãs, desde a retirada, direta ou indireta, dos direitos civis à maioria da população, às fórmulas eleitorais engendradas para enviesar a manifestação da vontade popular, ao abandono de cada um à sua própria sorte.[13]
É evidente a expansão dos condomínios, vilajes e conjuntos habitacionais nas regiões mais afastadas dos centros urbanos. A gated community[14] passou a buscar as regiões periféricas da cidade, chegando a simular centros urbanos, buscando uma estrutura interna voltada à autosatisfação dos moradores e o afastamento da vivência das problemáticas inerentes à questão urbana:
A periferização se efetiva social e geograficamente em diferentes pontos de uma dada área metropolitana. Em muitas grandes cidades, os contingentes de empobrecidos ocupam espaços intercalares do tecido urbano, o que faz entender que nem sempre a periferia localiza-se nos anéis mais externos de uma metrópole. Processos recentes têm apresentado periferias “nobres”, no linguajar dos empreendedores imobiliários, isto é, “condomínios fechados”, “villages” ou “cidades jardins”, ocupados pela classe média ou mesmo pela classe mais abastada, com capacidade de pagar pela “qualidade ambiental” em pontos distanciados do “core” metropolitano.[15]
Essa mudança no processo de construção da cidade decorre da procura por estruturas que proporcionem um ambiente apto ao desenvolvimento, ao equilíbrio humano, não mais conquistado nos centros da cidade. O comércio imobiliário logo se adaptou à nova exigência, à nova necessidade de consumo: meio ambiente equilibrado, lazer, conforto e segurança, tudo isso sobre o rótulo da qualidade de vida.
A aquisição deste modelo de habitar e de compreender a cidade passou a ser o sonho da população, quem antes sonhava em ter sua primeira residência atualmente sonha em ter um apartamento ou uma casa num condomínio fechado, num lugar seguro. Existe, entretanto, uma limitação ao acesso a tais estruturas: os valores desta qualidade de vida não estão ao alcance de todos, ou melhor, restringe-se a uma minoria da população. É o que melhor explica Milton Santos considera:
Cada homem vale pelo lugar onde está [...] por isso, a possibilidade de ser mais ou menos cidadão depende, em larga proporção, do ponto do território onde se está. Enquanto um lugar vem a ser condição de sua pobreza, um outro poderia, no mesmo histórico, facilitar o acesso àqueles bens e serviços que lhes são teoricamente devidos, mas que, de fato, lhe faltam.[16]
A qualidade de vida passou a ser estabelecida segundo um potencial de consumo, e o Estado, que tem o dever de oferecer segurança, lazer, meio ambiente equilibrado, mostra-se mais uma vez omisso, assemelhando-se ao Estado liberal burguês, entregando a cada indivíduo a responsabilidade e competência em prover o necessário ao seu desenvolvimento, à sua sobrevivência.
Um dos serviços, ou melhor, das utopias prometidas pela nova ordem de habitar é a conquista da tão sonhada segurança. Os consumidores não medem esforços à concretização deste sonho: lugares antes considerados inóspitos atualmente recebem a construção de estruturas habitacionais, com uma distância excessiva do centro urbano da cidade, com poucas áreas públicas de satisfação social próximas, cercadas por muros altos, com checking-poits[17], coberta por câmeras de segurança, um espaço em que a segurança é paga pela liberdade.
As corporações de segurança privada constante nos espaços habitacionais fechados passaram a exercer ação direta de segurança pública. Com isso, algumas ruas da cidade, que antes eram de livre acesso, tornaram-se vias fechadas por seguranças, portões e guaritas: a presença do não morador passou a ser vista como suspeita e o acesso passou a ser restrito. A segurança pública hoje é voltada ao afastamento do outro.
Assim, se nos guetos reais, em alguns momentos, grupos criminosos assumem o papel da segurança pública restringindo o acesso, ditando as regras do lugar, por sua vez, no gueto voluntário situação similar se observa através da ação das empresas de segurança privada. Entretanto, cabe ressaltar uma cabal diferença: neste a segurança se faz em nome da coletividade ali instituída, naqueles em prol da conveniência de criminosos, que suprimem direitos da comunidade que venham obstar seus negócios, até mesmo o direito à vida.
Em nome da segurança, o direito dos guetificados, à cidade, é afastado, a segregação e a limitação do acesso do diferente passa a ser regra, “a atração que uma ‘comunidade de iguais’ exerce é semelhante à de uma apólice de seguro contra riscos que caracterizam a vida cotidiana em um mundo ‘multifocal’”[18].
A segregação e o medo do diferente são insuflados dia-a-dia por uma política estatal e midiática de apologia à insegurança – empresários morais, intensificando o discurso de uma criminalidade crônica, combatida por guerra através de leis mais amplas, mais rígidas e penas mais longas. Anitua considera tal expressão como a prática pautada em pensamentos criminológicos do final do século XX, que defendem a privatização do controle, dentre elas vale destacar o controle situacional, “Conjunto de inovações urbanísticas para impedir que aqueles que, de uma forma ou de outra, fariam algo errado, pois são “outro”, pudessem fazê-lo. Barreiras físicas, impedimentos como câmeras de vídeo-vigilância etc.”[19]
4 CONCLUSÃO
Estes são sintomas de que as ações voltadas à exclusão e à segregação tendem a tornar a cidade cada vez mais estratificada, restringindo a liberdade e a apreensão do seu espaço para a realização de atividades inerentes à vida humana. As ilhas de uniformidade limitam o convívio com às diferenças, enfraquecendo as bases a uma ideologia social pautada na segurança através da inclusão de materialização da cidadania.
A reversão do quadro de maximização do controle com fundamento na insegurnação requer a construção de uma política de segurança pública pautada na desmistificação dos parâmetros de criminalização através da difusão de ideais humanitários, inclusivos, e na construção de uma estrutura desmilitarizada, reforçando o sentimento de segurança da comunidade.
Em paralelo com serviços públicos sociais básicos propulsores de cidadania nessas regiões, que experimentam a segregação espacial acompanhada do preconceito racial e da profunda desigualdade econômica, agravada pela má distribuição de renda, de modo a mitigar o conteúdo que lastreia a incursão dos indivíduos numa subcultura criminal nas comunidades guetificadas.
A cidadania, assim, seria um obstáculo a proliferação da criminalização e da imposição de valores subcriminais, que se dá através do controle social institucionalizado, pela amplitude de uma governança paralela estabelecida pelos grupos criminosos, pelos grupos paramilitares e milícias policiais, que, de uma forma ou de outra, ditam um código de conduta comunitária para se adequar a ordem pública a ser perseguida.
De outro modo, a população continuaria sobrevivendo imersa num cotidiano decorrente da desgastante relação que desconsidera os valores e garantias do Estado Democrático de Direito, numa guerra entre polícias e bandidos.
Assim, política repressiva do Estado, ou a ausência de uma política de segurança pública garantista aos habitantes dos guetos pobres da cidade, faz nascer a incorporação de um modelo de segurança que agrava o injusto jushumanista[20] presente na sociedade atual e se impõe como força de segurança coerciva com sérias restrições aos direitos individuais da população.
REFERÊNCIAS
SOUZA, Marcelo Lopes. Fobópole: O Medo Generalizado e a Militarização da Questão Urbana no Brasil. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2008. p. 54.
BAUMAN, Zigmunt. Confiança e Medo na Cidade. Rio de Janeiro: Zahar, 2009. p. 40
ANITUA. Gabriel Ignacio. Histórias do Pensamento Criminológico. Rio de Janeiro: Revan, 2008, p. 816.
SANTOS, Juarez Cirino. A criminologia Radical. Curitiba: Lumen Juris, 2008.
BAHIA. Secretaria de Segurança Pública. Estatísticas. IN: http://www.ssp.ba.gov.br/estatisticas. Acesso em 17 de junho de 2011.
ZALUAR, Alba. Desarmamento, Segurança Pública e Cultura da Paz. Rio de Janeiro: Konrad-Adenauer-Stiftung, 2005.
MOLINA, Antonio García-Pablos de Molina e GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. 6ª ed. Reformada. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
WACQUANT, Loïc. As duas Faces do Gueto. São Paulo: Boitempo, 2008.
SANTOS, Milton. Espaço do Cidadão. São Paulo: Studio Nobel, 2002.
PAVIANI, Aldo. A Lógica da Periferização em Áreas Metropolitanas. IN: SANTOS, Milton. SOUZA, Maria Adélia Laura de. SILVEIRA, Maria Laura. (Orgs.) Território: Globalização e Fragmentação. São Paulo: Hucitec, 1996.
[1] SOUZA, Marcelo Lopes. Fobópole: O Medo Generalizado e a Militarização da Questão Urbana no Brasil. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2008. p. 54.
[2] BAUMAN, Zigmunt. Confiança e Medo na Cidade. Rio de Janeiro: Zahar, 2009. p. 40
[3] ANITUA. Gabriel Ignacio. Histórias do Pensamento Criminológico. Rio de Janeiro: Revan, 2008, p. 816.
[4] BAUMAN, Zigmunt. op. cit., p. 56.
[5] SANTOS, Juarez Cirino. A criminologia Radical. Curitiba: Lumen Juris, 2008.p. 12.
[6] BAHIA. Secretaria de Segurança Pública. Estatísticas. IN: http://www.ssp.ba.gov.br/estatisticas. Acesso em 17 de junho de 2011.
[7] SANTOS, Juarez Cirino dos. op. cit., p. 12.
[8] ZALUAR, Alba. Desarmamento, Segurança Pública e Cultura da Paz. Rio de Janeiro: Konrad-Adenauer-Stiftung, 2005. P. 14.
[9] Ideologia que proclama “a hegemonia dos valores urbanos e mesocráticos – egoísta e não solidária -, e subordina a tal sentimento o próprio marco social.” MOLINA, Antonio García-Pablos de Molina e GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. 6ª ed. Reformada. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 398.
[10] SOUZA, Marcelo Lopes de. op. cit., p. 19.
[11] WACQUANT, Loïc. As duas Faces do Gueto. São Paulo: Boitempo, 2008.p. 88.
[12] SANTOS, Milton. Espaço do Cidadão. São Paulo: Studio Nobel, 2002. p. 05.
[13] SANTOS, Milton. Espaço do Cidadão.op.cit., p. 19.
[14] “Uma gated community corresponde a um habitat nucleado e murado, por razões de segurança. Sob a influência do medo, do sentimento de insegurança que se dissemina, morar em casas isoladas e mesmo em prédios e apartamentos que não estejam protegidos pelo aparato da segurança de um verdadeiro”condomínio exclusivo” vai-se apresentando como uma opção cada vez menos atraente em favor do tipo de habitat representado por uma gated community.” SOUZA, Marcelo Lopes. op. cit., p. 71 – 72.
[15] PAVIANI, Aldo. A Lógica da Periferização em Áreas Metropolitanas. IN: SANTOS, Milton. SOUZA, Maria Adélia Laura de. SILVEIRA, Maria Laura. (Orgs.) Território: Globalização e Fragmentação. São Paulo: Hucitec, 1996. P. 183
[16] SANTOS, Milton. op. cit., p. 81.
[17] “Vistosas guaritas para guardas uniformizados – ou com a insolente e descarada ostentação de ornamentos provocadores e caros.” BAUMAN, Zigmunt. op. cit., p. 63.
[18] BAUMAN, Zigmunt. op. cit., p. 59.
[19] ANITUA, Gabriel Ignácio. op. cit., p. 778.
[20] Zaffaroni e Pierangeli consideram o que a América está sofrendo as conseqüências de sérias violações aos Direitos humanos, que afeta diretamente o desenvolvimento do continente. O injusto jushumanista seria a violação do direito da população ao pleno desenvolvimento. p. 80.
Advogado. Especialista em ciências criminais - Universidade Federal da Bahia. Mestrando em Direito Público - Universidade Federal da Bahia;
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: COSTA, Lucas Gabriel Santos. A segurança pública e a guetificação do espaço urbano Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 06 jan 2016, 04:45. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/45776/a-seguranca-publica-e-a-guetificacao-do-espaco-urbano. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: Izabella Carvalho Santos
Por: Michael chagas pereira
Por: Jady de Paula Lopes
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