Resumo: A escravidão se mostrou conectada a sociedade como um todo desde a antiguidade até a Idade Moderna, assim, esta demonstrou suas mais diversas faces e meios de dominação. O desenvolvimento de meios de se proteger os direitos humanos de forma ampla não foi capaz de dizima-la, esta se reorganizou das mais diversas formas alcançado seu objetivo de se perpetuar. Atualmente a ressignificação dos direitos é utilizada de mecanismo para que se fuja das amarras sociais e garanta a exploração, como foi possível observar no caso envolvendo a loja espanhola Zara que mantinha seus funcionários em fábricas brasileiras em situações análogas a escravidão.
Palavras-chave: Escravidão, situação análoga a de escravo, direitos humanos, liberdade, Zara.
1. Introdução
A escravidão se mostrou como um dos grandes males que assolou a humanidade e marcou a exploração do homem. Assim observou-se por séculos desde o paradigma antigo-medieval, passando-se pelo antigo regime, a existência da submissão do homem a todo tipo de tratamento abusivo. As justificativas para tal submissão se alteraram de acordo com a sociedade e época, mas sempre se fizeram presentes na humanidade.
O advento da modernidade, suas novas concepções, invenção de conceitos e extensão de outros aparentou se mostrar como um momento de luta contra o abuso de um homem para com outro e da submissão forçada. O estabelecimento e conceituação do indivíduo se mostrou como fator essencial para a afirmação dos direitos do homem em caráter universal, não sendo possível que um fosse subjugado por outro. Ademais com a modernidade buscou-se afirmar os “direitos naturais”, os quais estabeleciam direitos inerentes a todos os homens de modo individual e intrínsecos, não sendo possível sua retirada, assim, a humanidade aparentava estar livre da escravidão que a havia sempre cercado.
Apesar do esforço realizado, especialmente após as Revoluções Industrial e Francesa, as quais reestruturaram a sociedade a escravidão que se via como algo retrógrado e preso aos paradigmas antigos se mostrou perpetuada sob novos moldes. A escravidão contemporânea se mostra aliada ao tráfico de pessoas e à existência e manutenção de dívidas, assim esta ocorre de modo velado e, muitas vezes, a partir da subdivisão na relação de trabalho.
A compreensão da organização da escravidão contemporânea, como esta se articula e encontra lacunas para seu exercício é de fundamental importância para a real compreensão do escopo e da realidade de tal exploração. Deste modo, para entender tal articulação a partir deste artigo se faz a análise de um caso concreto, no qual se observa a manutenção de funcionários em situação análoga à de escravidão. O caso concreto em questão se trata da condenação por parte do TRT 2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) da empresa Zara Brasil LTDA.
2. Caso
A empresa Zara Brasil foi responsabilizada pela submissão de empregados da empresa Aha a condições análogas à de escravo, e assim após condenação teve seu nome incluído na “lista suja” do MTE. Durante o processo a Zara realizou diversas tentativas de reverter a sentença, como a tentativa de anulação dos autos de infração que libertaram 15 trabalhadores que se encontravam nas condições supracitadas e a realização de um acordo, em proporções ainda não vista no Brasil, com MTE (Ministério do Trabalho e Empresa) para que o processo não seguisse adiante
A autora apresenta em suas alegações pretensão de que se declarem os autos nulos, por esta não haver praticado ato ilícito e, pelo fato de o MTE (Ministério do Trabalho e Empresa) ter extrapolado os limites de suas atribuições. Ademais afirma que com a criação da “lista suja”, estaria usurpando competência do poder legislativo.
Ao se ater mais diretamente ao mérito da questão a empresa Zara Brasil LTDA alega existir licitude quanto à intermediação para a Aha Indústrias e Comércios LTDA. Sendo a Aha, empresa que goza de autonomia, a real contratante dos trabalhadores encontrados em situação análoga á de escravos. Contudo, observou-se que a Zara possui mais de 90 por cento da produção da Aha, configurando-se assim um monopsônio. A grande desproporção econômica entre as empresas configura como indício minimamente consiste da consciência por parte da Zara, sendo cogitada até determinação sua na contratação.
É possível se observar que a empresa Aha, em oposição ao estabelecido pela Zara não possuía capacidade de servir de grande fornecedora, fato de que estava ciente devido à realização constante de auditorias sistemáticas. Contudo, ao mesmo passo que que o número de costureiras da Aha diminuía, a produção destinada à Zara crescia. Situação esta, que não poderia ser explicada, se não por uma nova revolução industrial.
Ademais, as fábricas onde se encontrou os trabalhadores mantidos em condição análoga à de escravos produziam exclusivamente para a Zara, e apresentando critérios e especificações da própria empresa, e recebendo seu mínimo salário exclusivamente, ou quase da Zara. Concomitantemente a posição de desconhecimento se mostra muito confortável à autora, esta estipula quaisquer preços desejar, mas não se interessaria pelos meios necessários para manter tais preços.
3. Glocalização
A globalização e a localização se mostram inseparáveis, no entanto seus produtos estão cada vez mais distantes. Se para o mundo dos ricos o espaço perdeu seus limites e se estendeu a partir do real e do virtual, para o mundo dos pobres o espaço se reduziu devido ás privações que estes passam e à falta de acesso ao virtual. Assim, compreende-se a partir de uma das dimensões da glocalização que esta é antes de tudo um meio de redistribuição de privilégios e mazelas, é um processo de reestratificação. Deste modo compreende-se que glocalização se funda na polarização da mobilidade, se utiliza a habilidade de se usar o tempo para encurtar distancias, dividindo o mundo entre os globalizados e os localizados.
A partir da conceituação de glocalização se faz possível a análise e compreensão da exploração do homem na contemporaneidade, como a que ocorre no caso concreto analisado. As relações entre a globalização e a localização se mostram de modo claro na submissão de modo análogo à de escravos dos trabalhadores que foram resgatados. A globalização se faz cada vez mais viva para a Zara e para aqueles que possuem seu controle, como para os que obtém lucros com suas vendas. Por outro lado, a manutenção dos lucros da empresa depende de mão de obra barata, o que prende os trabalhadores explorados à localização, estes se encontram presos pelo seu trabalho em determinada localidade, não vislumbrando o alcance global de sua produção.
Ao se ater mais diretamente ao processo de globalização analisado à luz do caso de submissão de trabalhadores à condições de trabalho análogas às de escravos se compreende a articulação do sistema globalizante. A instalação de lojas e fábricas Zara no Brasil demonstra parte deste processo e como ele se inicia. A globalização se mostra como um processo de mundialização, a expansão para além do espaço físico e territorial da sede da empresa, no caso a Zara. Esta vivencia, este lado da glocalização, a expansão a partir da quebra de barreiras e do surgimento da fluidez do espaço, busca-se o lucro e o sucesso do empreendimento em todos os campos do mundo, a partir da tentativa de redução de gastos.
Partindo pra a análise sob o viés da localização se observa uma análise mais voltada para os trabalhadores que foram/são explorados e não à empresa Zara. A situação a que os trabalhadores foram/são submetidos demonstra como para alguns se trataria de localização e, não de globalização. A produção que é realizada se mostra como fator fundamental para que se compreenda os trabalhadores como aqueles que compreenderiam a glocalização como localização, estes se encontram presos à sua produção, o espaço para eles se vê cada vez mais limitado. Assim, os trabalhadores que viviam em situação análoga à de escravos não usufruem da flexibilização do espaço garantida pela globalização, para estes o que importa é sua localização, a qual se reduz cada vez mais.
A partir da análise do caso concreto de exploração dos trabalhadores da empresa Aha se observa a relação direta dos dois lados com a glocalização, cada uma vivenciando um dos lados dela. A exploração a que os trabalhadores foram submetidas os insere de modo forçado no viés da localização, estes possuem seu espaço reduzido. Por outro lado, as empresas envolvidas observam a ampliação de seu espaço a partir do tempo, o é possibilitado pela exploração que realizam. Compreende-se então que os trabalhadores mantidos em condição análoga à de escravidão, pela empresa Aha, os quais vivem o viés da localização são colocados em tal posição pela globalização e por aqueles que deste viés se utilizam.
4. Ressignificação de direitos
A modernidade, assim como a contemporaneidade se fundamentou a partir do capital, assim sendo, o trabalho se mostra como ponto essencial de seu paradigma. Ademais se observa nestes novos paradigmas o estabelecimento do indivíduo e da autonomia deste. Contudo, o caso vivenciado pelos trabalhadores bolivianos em São Paulo dista desta relação, a perca de autonomia os faz perder seus direitos. Deste modo se compreende que os direitos para estes foram ressignificado de modo negativo.
A ressignificação neste caso, portanto, se mostra como consequência da situação a que os trabalhadores foram submetidos. A submissão, e imposição dos trabalhadores à condições análogas à escravidão, demonstra a usurpação de seus direitos, os quais são ressignificado a partir da lógica do patrão e para benefício deste.
É possível compreender essa ressignificação a partir da contraposição com o texto de Ulrich Beck, Sociedade de Riscos, este analisa o papel que o trabalho exerce na sociedade industrial, sociedade esta que não observava regulamentação adequada e proteção de garantias de direitos, como a em que vivemos. Todavia, é possível compreender a partir de seu texto que esta sociedade marca a separação e a pensada derrocada do modelo de trabalho que se baseava na escravidão, modelo este que se faz presente no Brasil no século XXI. Se a mudança paradigmática comparada pelo autor buscou a instituição do indivíduo como sujeito de direito, não se faz possível a compreensão da situação encontrada nas fábricas da Aha. De outro modo tal compreensão se faz se não como uma ressignificação e usurpação dos direitos dos trabalhadores, situação a qual apenas poderia ocorrer, ou ser aceita se a sociedade fosse alterada.
Dentro do processo de ressignificação de direitos se observa a perca de certos no caso concreto, como a liberdade e a autonomia, ambos sendo observados a partir do mesmo prisma, os trabalhadores perderam seu direito à escolha. A autonomia se mostrou como uma construção histórica, a qual surgiu juntamente com o indivíduo, ligando-se á liberdade de escolha. Liberdade esta que foi retirada dos trabalhadores a partir do momento que se encontram em condições desumanas nas fábricas. Ademais, o direito de escolha e a liberdade não os únicos direitos na esfera dos direitos fundamentais que são atingidos, devido ao fato de tais direitos advirem da autonomia.
A partir do texto, Espaços de Esperança, de David Harvey se observa outra faceta da submissão. O autor afirma ser a submissão aceitável como um preço a se pagar para que se obtenha determinados prazeres. No entanto, este estabelece tal preço como uma medida a ser paga pelo indivíduo detentor de direitos, e não pelo mero corpo. Os trabalhadores não se apresentam como sujeitos de direitos, e assim se tornam meros corpos pagando pelo prazer de outros, estes outros sendo indivíduos detentores de direitos.
5. Terceirização
A terceirização do trabalho se mostra como um dos principais exemplos da glocalização já citada, ela se forma de modo a alocar os dois lados, a globalização e a localização. O viés da globalização pode ser observado a partir da busca por melhores condições para que favoreça a empresa principal, a tomadora de serviços. A localização por sua vez se observa a partir dessa mesma lógica, mas o foco se encontra nos locais com baixa ou nenhuma regulação trabalhista e, principalmente, nos trabalhadores que não usufruem da lógica globalizante, mas apenas de sua localidade.
O caso que envolve a empresa Zara Brasil LTDA se mostra como um exemplo da lógica da terceirização no mundo da glocalização. A busca incessante do lucro a qualquer custo se mostrou como uma das causas da exploração, a Zara comprava as peças por determinado valor, fechando os olhos para as condições de trabalho necessárias para que esse valor fosse cumprido. Realiza-se assim o refinamento da exploração, burla-se a regulação trabalhista visando sempre a mais-valia da mais-valia.
Diante das acusações sofridas pela Zara, da Espanha seu porta-voz Raúl Estradera considerou que as atitudes tomadas pela justiça brasileira equivocadas, no que tange à culpabilização da empresa, a qual deveria ser dirigida à empresa intermediária, Aha, a qual teria cometido as infrações e com elas lucrado. Contudo, cabe compreender a verdadeira relação existente entre as empresas. A existente desproporção econômica entre a Aha e a Zara já elucida o conhecimento por parte da Zara da real situação dos trabalhadores, o que se coaduna com o fato de a empresa intermediária destinar quase que totalmente sua produção para a Zara.
Observa-se a configuração de terceirização de modo ilegal. Ilegalidade esta que reside na existência de subordinação direta entre as empresas. Ademais, a partir das análises de como a relação entre as empresas se dava foi possível notar uma relação que distava da terceirização. Se utilizou da empresa Aha apenas para que a exploração pudesse ser encoberta em caso de fiscalizações. Assim, a Aha servia como meio de se ocultar a relação direta existente entre a Zara e dos trabalhadores, de modo à possibilitar o desvinculação do nome Zara dos casos de submissão dos trabalhadores à condições degradantes, estas sendo análogas às de escravos.
Ademais, se faz de extrema importância ressaltar a relação entre a terceirização e as garantias fundamentais, devido às suas características dentro da glocalização. A busca por locais onde a regulação trabalhista se vê mínima ou inexistente colide diretamente com as garantias fundamentais. Como observado no caso concreto, a regulamentação das condições de trabalho não necessariamente é capaz de coibir a usurpação de tais garantias, mas quando esta se reduzida ao máximo ela leva as garantias fundamentais para sua redução máxima também. Ademais, cabe ressaltar que a flexibilização de tais regulamentações surge a partir da promessa de se garantir ampliação dos empregos, ampliação esta que com os grandes avanços tecnológicos não ocorre.
6. Reificação
A reificação se mostra como um processo que se inicia e pode ser analisado a partir dos conceitos de fetichismo e alienação. A reificação pode ser compreendida a partir da alienação quando se observa o modo como elas se inter-relacionam e as consequências da segunda, surge, então, da não compreensão por parte do indivíduo de seu papel como formador da sociedade e capaz de altera-la. Quando ela é compreendida como fetichismo parte-se do princípio de que a mercadoria adquire determinado valor, possuindo caráter animado, o qual passa a se comportar como pessoa, momento em que os indivíduos passam a se comportar como objetos.
Deste modo à luz do fetichismo e da alienação pode-se compreender a reificação que assola a sociedade contemporânea, em especial do caso concreto analisado. A reificação, como objetificação do homem se mostra possível a partir da alternância do papel entre pessoas e objetos do fetichismo e o não conhecimento do seu real papel na sociedade.
Assim, aliado aos outros pontos já analisados pode compreender-se a existência da reificação como meio de se manter os trabalhadores em papeis análogos ao de escravos. Estes são coisificados, perdem sua autonomia, suas escolhas, se torna um mero objeto à serviço da produção para a Zara. A coisificação ocorre e é possibilitada pelo fato de estes trabalhadores estarem alienados, não conhecem seu real poder quanto ao produto final e ao conjunto da produção, assim como não compreendem a fundo seus direitos, assim possibilitam que sejam explorados.
Portanto, a reificação se vê como um processo inerente à manutenção dos trabalhadores bolivianos em situação análoga à escravidão. Ademais, este processo só é passível de ocorrer se as autonomias individuais são retiradas, sem a opção, sem a escolha a transformação do homem em objeto se mostra facilitada devido à diminuição da capacidade de resistência e manutenção dos direitos, sem que estes sejam ressignificado negativamente.
7. Dessubjetivação
A escravidão, a qual se considerava um modelo histórico, se mostrou presente assolando a sociedade brasileira contemporânea. Além dos artifícios já citados para a articulação desta na sociedade outro método é empregado pelos exploradores para garantir o ganho da mais-valia da mais-valia, a dessubjetivação. Compreende-se este processo como um que se coaduna com a reificação, ambos partem da autonomia e estabelecem a coisificação do homem.
A dessubjetivação e a reificação se articulam de modo a serem interdependentes, com ambas se formando a partir da coisificação e da perca de autonomia, no entanto, aquela que se mostra definidora da escravidão contemporânea é a primeira. Tal diferenciação se dá a partir do fato de esta se utilizar da reificação para gerar as condições necessárias para a escravidão contemporânea.
O papel da dessubjetivação como característica essencial da escravidão contemporânea observado no caso concreto se dá a partir da desconstrução da identidade dos sujeitos explorados, como abordado por Butler em “The psychic Life of Power”. A lógica da escravidão, assim se forma, os trabalhadores perdem sua identidade, devido à desconstrução realizada, a qual possibilitou a inserção deles em situações de tamanha degradação. Deste modo, compreende-se que a autonomia do indivíduo é retirada, para que então seja possível que se desfaça a identidade e este possa ser coisificado e alienado (reificação) gerando as condições necessárias para a escravidão.
8. Modernidade Líquida
Os dois tipos de espaços, onde os dois tipos de pessoas se acomodam se divide entre vulnerabilidade e precariedade. A precariedade, a instabilidade e a vulnerabilidade são características das condições de vida na contemporaneidade. Estes termos que são analisados por pensadores de diferentes países tem em comum a sua tentativa de articular a falta de garantias, a incerteza e a insegurança.
A precariedade trata da sobrevivência e de suas condições que se tornou extremamente frágil. A insegurança surge da dúvida do longo prazo, este não é mais certo, e por isso a estratégia que vem sendo considerada razoável é a da satisfação instantânea. As condições precárias, portanto, treinam os homens para compreender como o mundo se tornou um local de pessoas descartáveis, o que mais profundamente enfatiza a necessidade de consumo imediato.
A partir destes pressupostos de como a fluidez da modernidade alterou a lógica das relações entre as pessoas faz-se possível a compreensão do local em que os trabalhadores são colocados. As questões mínimas de sobrevivência se mostraram cada vez mais frágeis, assim as garantias se diluem possibilitando a submissão dos trabalhadores às condições análogas às de escravos. Ademais, as situações degradantes se mostram como meio para que a tal satisfação instantânea seja possível, para alguns.
9. Conclusão
A partir do caso concreto analisado se fez possível compreender a relação entre o trabalho e as garantias fundamentais. Relação esta que não necessariamente se dá de modo positivo, como na submissão de trabalhadores à condições análogas às de escravidão. O trabalho que pode ser visto como gerador de direitos e garantidor destes mostrou uma outra faceta que se assemelha às submissões existentes no período pré-moderno, momento em que o homem não era entendido como indivíduo detentor de direitos.
As tentativas de se justificar os modelos de trabalho que fogem à dignidade, na contemporaneidade, vão contra as afirmações de direitos individuais e coletivos que foram realizadas. A exploração do homem pelo próprio homem tomou forma assustadora, a busca do lucro pelo lucro acabou por ressignificar de forma negativa os direitos que deveriam ser inerentes à todos os indivíduos.
Observa-se a partir da compreensão dos resultados gerados a partir da exploração dos trabalhadores na fábrica da empresa Aha, em produção para a Zara Brasil LTDA, a perca não apenas da caracterização do homem como indivíduo, mas também a existência de processos há muito questionados e considerados como subumanos. Os trabalhadores foram transformados em coisas, objetos a serviço da obtenção da mais-valia da mais-valia, a reificação destes. Processo este que pode ser observado diversas vezes pela conjuntura glocalizada vivenciada pelo mundo. A terceirização da produção para locais de maior flexibilidade das leis trabalhistas, deste modo viabilizando a existência de situação análoga à de escravo, situação esta que se mostra como uma real escravidão do homem.
Deste modo, se faz possível observar que a tentativa da modernidade de se extinguir o tratamento abusivo do homem pelo próprio homem a partir da instituição dos direitos naturais, assim como do individuo se mostrou falho. A escravidão, assim como a exploração ressurgiu na modernidade e na contemporaneidade sob um novo prisma e articulação. O homem passa a ser refém de sua situação econômica e ambição de obter uma condição de vida melhor, o que paradoxalmente é o primeiro ponto a ser retirado deste. A busca por dignidade a partir de migrações se mostrou como um modo de se articular a exploração do homem.
REFERÊNCIAS
BAUMAN, Zygmunt. On glocalization: or globalization for some, localization for some others. Thesis Eleven. Melbourne, v 37, n 54, p. 37 – 49, ago. 1998.
BECK, Ulrich. A reinveção da política: rumo a uma teoria da modernização reflexiva. In: BECK, Ulrich; GIDDENS, Anthony. LASH, Scott. Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. Trad. Magda Lopes. Rev. Cibele Saliba Rizek. São Paulo: Ed. Fundação UNESP, 1995. p. 11-71. Cap. 1.
BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Trad. Sebastião nascimento. São Paulo: Ed. 34, 2010. P. 203- 233. Cap 6.
HARVEY, David. Espaços de esperança. Trad. Adail Ubirajara Sobral e Maria Stela Gonçalves. 5ª ed. São Paulo: Ed Loyola, 2012. p. 161-178. Cap 7.
SILVA, Leonardo Mello e. Trabalho e regresso: entre desregulação e re-regulação. In: OLIVEIRA, Francisco de; Braga, Ruy; RIZEK, Cibele (org.). Hegemonia às avessas: economia política e cultura financeira na era da servidão financeira. São Paulo: Boitempo Editorial, 2010. p. 61-91.
FIGUEIRA, Ricardo Rezende; SUDANO, Suliane; GALVÃO, Edna. Os chineses no Rio: a escravidão urbana. Brasiliana – Journal for brazilian Studies. Aarhus, v. 2, n. 2, p. 90 – 112, nov. 2013.
SILVA, Leonardo Mello e. Trabalho e reestruturação produtiva: o desmanche da classe. In: OLIVEIRA, Francisco de; RIZEK, Cibele Saliba. A era de indeterminação. São Paulo: Boitempo Editorial, 2007. P. 71-100.
CARVALHO NETTO, Menelick de. A hermenêutica constitucional sob o paradigma do Estado Democrático de Direito.
Processo: Nº 0001662-91.2012.5.02.003, 3ª Vara, TRT-SP, Data de Julgamento: 18 de julho de 2012.
Graduanda do sexto semestre de direito pela UnB.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: GARCIA, Alana Demarqui. A escravidão moderna: análise do caso Zara Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 07 mar 2016, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46145/a-escravidao-moderna-analise-do-caso-zara. Acesso em: 22 nov 2024.
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