RESUMO: Esta pesquisa tem como objetivo conhecer a realidade da gestante no que se refere ao atendimento de pré-natal por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) no que tange as Políticas Públicas que fazem parte dos direitos humanos. Inicialmente, foi realizada uma revisão de literatura para compreender como foram implantadas as Políticas Públicas no Brasil, e num segundo momento, como está estruturado o SUS para atender a população de mulheres que estão em estado gestacional.
Palavras-chave: Gestante. Políticas Públicas. Sistema Único de Saúde.
ABSTRACT: This research aims to know the reality of pregnant women with regard to prenatal care through the Unified Health System (SUS) regarding the public policies that are part of human rights. Initially, a literature review was conducted to understand how they were deployed for Public Policy in Brazil, and secondly, it is structured SUS to serve the population of women who are in pregnancy state.
Keywords: Pregnant. Public policy. Health Unic System.
INTRODUÇÃO
A saúde da mulher alcançou nos últimos tempos extraordinária condição de atendimento as mais diversas fases de vida e de complexidade. A cada dia surgem dentro do Sistema Único de Saúde nacional, estadual e municipal programas que contemplam o acompanhamento e prevenção em saúde.
Muitos fatores têm contribuído para o sucesso do atendimento de saúde em mulheres, principalmente quando se refere à prevenção de câncer de mama e útero. Por outro lado, outro ponto que demonstra muita evidência é quanto ao acompanhamento e atendimento das gestantes. A mulher tanto na adolescência quanto na maturidade pode encontrar serviços especializados na área de ginecologia e obstetrícia dentro do Sistema Único de Saúde, e pode-se afirmar que depende mais da busca por estes serviços por parte da mulher do que propriamente pela falta de atendimento.
Há muitas preocupações quando não há, por parte do governo, faltam, muitas vezes, especialista para trabalharem em locais distantes ou remotos, mas mesmo assim é oferecido proteção a saúde da mulher. Dentro deste contexto, é inevitável como objetivo principal desta pesquisa realizar uma avaliação das Políticas Públicas com as gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde, pois muito há o que conhecer e compreender, pois é necessário expandir esta área de conhecimento para as pessoas que necessitam deste tipo atendimento.
Esta pesquisa será embasada inicialmente com uma compreensão do que são as Políticas Públicas em benefício da sociedade, num segundo momento quanto as políticas do Sistema Único de Saúde e finalizando a abrangência quanto a saúde da mulher, principalmente se referindo as políticas para a mulher em gestação, e, finalizando uma análise de como é a estrutura e funcionamento deste programa no Brasil.
1 POLÍTICAS PÚBLICAS
As Políticas Públicas são as diretrizes tomadas que visam à resolução de problemas ligados à sociedade como um todo, engloba saúde, educação, segurança e tudo mais que se refere ao bem-estar do povo, são os direitos que a população possui como cidadão e como ente que faz parte de uma sociedade, nação.
Segundo Caldas (2008) há uma visão de que o que o governo decide é melhor para o povo, mas nem sempre são decisões acertadas e nesse sentido a população pode reivindicar através de seus representantes para que atendam as demandas dos cidadãos. Estas sociedades contemporâneas se caracterizam, conforme Caldas (2008) “... por sua diversidade, tanto em termos de idade, religião, etnia, língua, renda, profissão, como de idéias, valores, interesses e aspirações” (CALDAS, 2008, p.6), o que remete ao pensamento de que para atender toda esta demanda há de possuir muitos recursos, mas nem sempre há o suficiente e muitos serviços são precários.
Moraes e Rodrigues (2011) destacam que política pública engloba tudo o que diz respeito à vida coletiva das pessoas em sociedade e em suas organizações. Políticas públicas são o conjunto de ações voltadas ao atendimento das demandas sociais, focadas nos resultados das decisões tomadas pelo governo, e não só pelo governo, pois outras entidades como associações de moradores, organizações não governamentais, empresas concessionárias, podem ser promotoras de políticas publicas.
Segundo Paim e Teixeira (2006), entende-se como política de saúde a resposta social (ação ou omissão) de uma organização (como o Estado) diante das condições de saúde dos indivíduos e das populações e seus determinantes, bem como em relação à produção, distribuição, gestão e regulação de bens e serviços que afetam a saúde humana e o ambiente.
Segundo Teixeira (2002) as políticas públicas são a totalidade de ações, metas e planos que os governos, em todas as instâncias traçam para alcançar o bem-estar da sociedade e do interesse público. Sendo, então, princípios norteadores de ação do poder público, as regras e os procedimentos para atender a população e seus interesses através de leis, programas, linhas de financiamento através dos recursos públicos. Nesse sentido, pode-se considerar que as políticas públicas abrangem a política como normatizadora de regras e o investimento dos recursos financeiros para atender a demanda da sociedade que utiliza tais recursos nas áreas de política econômica, social – saúde, educação, assistência social. O Brasil por ser um Estado em grande extensão territorial e por apresentar várias diversidades passa por muitas dificuldades quando se refere ao atendimento da população, pois em muitos casos é à distância a ser percorrida como na região Norte , Central e Nordeste, ou com as grandes aglomerações na região Sudeste e Sul. Por vários motivos a população fica a desejar quando se refere ao atendimento dentro das políticas públicas, não que falte diretrizes, mas porque há muita falta de recursos humanos e burocracia para atender. Muitas vezes os recursos da união, dos estados e dos municípios não são suficientes para contemplar estes serviços(TEIXEIRA, 2002).
Nesse sentido, pode-se estar certo que há muito que ser feito através das políticas públicas, principalmente quando se refere ao atendimento do cidadão que busca solucionar suas necessidades através de atendimento especializado.
Para que se possa considerar o objetivo desta pesquisa, que envolve a saúde da mulher, principalmente quando está em estado gestacional vale buscar conhecer como se estrutura a política pública no atendimento do Sistema Único de Saúde no Brasil. Conhecer como são prestados serviços a mulher em estado gestacional e pós-gestação, visto que é alarmante o número de mulheres que não conhecem os seus direitos como cidadã frente ao atendimento especializado.
2 POLÍTICAS PÚBLICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
A saúde de um povo depende muito da atuação dos governantes que estão empenhados em trabalhar em prol de toda a nação, seja tanto na saúde pública, economia, assistência social e até pela educação do cidadão.
O Brasil tem passado por muitos problemas no que tange a saúde pública, vários são os fatores que denigrem a imagem do país em que se vive. Uma população enorme para tão poucas ações. As metas propostas não suportam a demanda, gerando dessa maneira inúmeros impasses entre os usuários desta política pública, como local especializados, acompanhamento de situações que apresenta alto risco gestacional, leitos para bebês prematuros, vagas para exames emergenciais quando surgem problemas na gravidez, enfim, várias são as dificuldades encontradas e que nem sempre podem ser avaliadas num determinado espaço de tempo, porém é feito tudo que está ao alcance dos profissionais e dos serviços de atendimento as mulheres gestantes.
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 onde se verificar no Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Também, prevê em seu Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (BRASIL, 1988)
Segundo Reis (2011, p.35) a partir da criação do SUS em 1990 outras medidas foram tomadas para efetivar o trabalho realizado pelo SUS como através da “...criação da Comissão de Intergestores Tripartite (CIT) com representação do Ministério da Saúde, das secretarias estaduais de saúde e das secretarias municipais de saúde e da primeira norma operacional básica do SUS” que levaram também a criação da “Comissão de Intergestores Bipartite (CIB), para o acompanhamento da implantação e operacionalização da implantação do recém criado SUS”. Que atuam até hoje em prol do SUS.
Em 1996 foi publicada a NOB-SUS-93 que segundo Reis (2011) procura restaurar o compromisso da implantação do SUS e estabelecer o princípio da municipalização, tal como havia sido desenhada. Institui níveis progressivos de gestão local do SUS e estabelece um conjunto de estratégias, que consagram a descentralização político-administrativa na saúde. Esta publicação da NOB-SUS trouxe muitos recursos à saúde pública, principalmente quando se refere ao atendimento das políticas públicas da saúde.
Para tratar do tema sobre a saúde dos municípios deve-se verificar como foi criada a NOB-96 que trata da normatização do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e do Programa de Saúde da Família (PSF), hoje, Estratégia Saúde da Família (ESF) que é composta por equipe multiprofissional que possui, no mínimo, médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico de família e comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde (ACS) (BRASIL, 2012), vinculado aos municípios. Pode-se dizer que aqui realmente começa a municipalização dos serviços de saúde.
Os municípios a partir de 1996 contam com uma nova visão a respeito da saúde pública, pois muitas modificações foram implantadas dentro das políticas públicas e o principal é a descentralização de serviços em saúde para os municípios, criando e incorporando responsabilidades num novo modelo de atendimento aos usuários do SUS. Segundo Reis (2011, p.37) entende-se que:
A edição da NOB 96 representou a aproximação mais explícita com a proposta de um novo modelo de atenção. Para isso, ela acelera a descentralização dos recursos federais em direção aos estados e municípios, consolidando a tendência à autonomia de gestão das esferas descentralizadas, criando incentivo explícito às mudanças, na lógica assistencial, rompendo com o produtivismo.
Esta colocação do autor vem de encontro ao que hoje é o atendimento no SUS e de como foram implantados os programas que vem aproximar a família de um atendimento mais preventivo, embora a demanda seja muito maior do que pode ser oferecido nos postos de atendimento.
2.1 Leis que estabelecem a saúde da Gestante e programas oferecidos
O Brasil possui uma regulamentação, através de leis, pareceres e decretos e mesmo normatizações que são em benefício dos usuários do Sistema Único de Saúde e pode conhecer através de algumas que são fundamentais para a saúde da mulher, bem como alguns programas que fazer com que ocorra maior acompanhamento durante a gestação.
A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 dispõe sobre regulamentação, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado no artigo primeiro e no artigo segundo A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Percebe-se através desta lei que as políticas públicas, em conjunto, são um direito do cidadão, e que estes serviços de atendimento a saúde devem ser gratuitos, que a mulher pode e deve fazer ser pré-natal sem custos, embora alguns tipos de exames estão disponibilizados no momento e depende de um agendamento, mas mesmo assim, se for emergencial, ela tem o amparo legal de gratuidade.
Outra forma de garantir a saúde é através da portaria nº 399 de 22 de fevereiro de 2006 que divulga o pacto pela saúde onde faz a Consolidação do SUS, onde aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde em 2006 como a Consolidação do SUS com seus três componentes: Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, na forma do Anexo II a esta Portaria. Também ficam mantidas, até a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão constante nas Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006, as mesmas prerrogativas e responsabilidades dos municípios e estados que estão habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme estabelecido na Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96 e na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS SUS 2002. A Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
2.2 Políticas para gestantes
A Lei Nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde mais a Portaria Nº 569, de 01 de junho de 2000 que considera que o acesso das gestantes e recém-nascidos a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto, puerpério e período neonatal são direitos inalienáveis da cidadania. Há, ainda, vários programas que atendem a gestante e um dos principais é o PIM - Primeira Infância Melhor que acompanha, através de visitadoras a futura mãe dando orientações e incentivando a participar do pré-natal e principalmente atuando na área de emocional e social da mulher, também pode-se considerar a Infância Saudável que também mobiliza ações em prol da gestante orientando e abrindo portas para o desenvolvimento da gestação sadia bem como após o nascimento do bebê. A Rede Cegonha, lançada em março de 2011 pelo Governo Federal, a Rede Cegonha é um programa que visa garantir atendimento de qualidade a todas as brasileiras pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde a confirmação da gestação até os dois primeiros anos de vida do bebê. Ela terá atuação integrada às demais iniciativas do SUS para a saúde da mulher.
Após, identificar a gestação, a mulher deve realizar o pré-natal, um acompanhamento para certificar-se e acompanhar o desenvolvimento do bebê, inicialmente através das consultas. A gestante pode manter, depois da primeira consulta, a frequência de uma por mês. Neste primeiro trimestre deve ser feita pelo menos uma consulta de pré-natal. É importante ir acompanhada do marido, namorado ou companheiro desde o primeiro atendimento. Outro elemento de extrema importância é o Cartão da Gestante ou Carteira da Gestante, é um documento fornecido pelo serviço de saúde e que será entregue à gestante na primeira consulta de pré-natal. Este cartão ficará com a gestante e deve ser apresentado em todas as consultas realizadas durante a gravidez. A cada consulta, o cartão é atualizado, permitindo um acompanhamento mais adequado e qualificado em qualquer serviço de saúde que venha ser utilizado pela gestante (parto, exames, situação de emergência entre outros) (INFÂNCIA SAUDÁVEL, 2013).
Muitas complicações no parto e no pós-parto podem ser detectadas e sanadas, o médico que trabalha de acordo com as normas de atendimento do SUS com as gestantes trabalha de maneira que não haja consequências piores para a mãe e o bebê.
CONCLUSÃO
A proposição dessa revisão de literatura veio atender o objetivo da pesquisa que era conhecer a realidade da gestante no que se refere ao atendimento de pré-natal por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) no que tange as Políticas Públicas que fazem parte dos direitos humanos. Através da revisão de literatura pode-se compreender como foram implantadas as Políticas Públicas no Brasil, bem como foi estruturado o SUS para atender a população de mulheres que estão em estado gestacional.
Conclui-se que há excelentes leis, decretos e pareceres que contemplam o atendimento a gestante bem como do recém-nascido, estendendo-se até os dois anos de idade através de normatização e de programas que contribuem para o fortalecimento da saúde da mulher, da gestante e das crianças, pois o que ainda falta é conscientização da população feminina quanto aos seus direitos como cidadã. Desta forma, acredita-se que o trabalho realizado no sentido de prevenir e educar a população é de extrema importância, pois, somente assim se conseguirá reverter, ou pelo menos amenizar a a falta de acesso a saúde no Brasil.
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Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado - da Universidade de Santa Cruz do Sul - RS com bolsa CNPQ. Bacharel em Direito (2014) pela Faculdade de Direito de Santa Maria - RS. Especialista (2016) em Direito Processual Penal pela Universidade Anhanguera-UNIDERP. Especializanda em Direito de Família e das Sucessões pela Universidade Anhanguera-UNIDERP. Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado - da Universidade de Santa Cruz do Sul - RS com bolsa CNPQ. Advogada.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NOREMBERG, Alessandra. As políticas públicas do Sistema Único de Saúde para o atendimento de gestantes Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 20 jun 2016, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46867/as-politicas-publicas-do-sistema-unico-de-saude-para-o-atendimento-de-gestantes. Acesso em: 22 nov 2024.
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