Resumo: O ponto principal do presente trabalho é refletir sobre as alternativas à simples redução da maior idade penal tão desejada por boa parte da população, e que traga benefícios para toda a sociedade como para os menores infratores.
Palavras chaves: Menor. Redução. ECA.
1 – Introdução
A legislação brasileira concede uma proteção especial às crianças e adolescentes, seguindo alguns princípios basilares que é o da proteção integral e a de pessoa em desenvolvimento. Sendo assim, fixou-se um data limite, de forma absoluta no brasil, em que se entende que o jovem terá condições de possuir discernimento sobre seus atos praticado, que é a de 18 anos.
O presente trabalho visa dar uma amplia visão de alternativas, ligadas à politica criminal, para mudanças na legislação dos menores sem com que haja prejuízo para os jovens e melhorando a qualidade de vida da sociedade em geral.
2 – As alternativas
A fixação da idade limite em 18 anos no nosso país já tem quase um século de vida, ocorreu com a vigência da lei 4.242/21, e mesmo antes os menores de dezoito anos nunca foram tratados como adultos. (Périco, 2015).
Porém a sociedade muda, ela acompanha a evolução que ocorre no mundo , nas artes, na moda, no jeito de se comunicar e principalmente na tecnologia. Assim sendo a sociedade também evolui.
Portanto o jovem 17 e outras idades não possuem a mesma mentalidade de um jovem de 20, 50 ou 100 anos atrás. Fatores como globalização e internet tornaram os jovens muito mais astutos. Um adolescente dos dias atuais detém uma capacidade de discernimento muito maior que um das décadas passadas.
Diante disso, e da grande quantidade de crimes, muitos deles bárbaros, praticados por menores nos últimos anos, a discussão sobre o tema volta a se tornar acalorada.
No ano de 2015 houve varias ideias à simples alternativa de apenas baixar a maior idade de 18 para 16 anos, ein algumas delas:
a) Um projeto de emenda (PEC 333/2015) elaborado pelo Senador José Serra propõe um maior período de internação do menor infrator, aumentando de 3 anos para 10 anos de internação máxima, além de poder aplicar essas medidas aos jovens com até 26 anos de idade, o limite atual adotado pelo ECA é de 21 anos de idade. Alem disso, prevê o projeto uma circunstancia agravante a pratica de crime com participação de menores de 18 anos. Este projeto foi inclusive apoiado pelo Ex ministro da Justiça Eduardo Cardozo (Senado, 2015).
b) Em agosto de 2015, o plenário da câmara dos deputados aprovou a PEC 171/93 com alguma emendas propostas pelo deputado Rogerio Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-CE). No Projeto original a proposta era de simplesmente reduzir de 18 para 16, o novo texto exclui a redução para alguns crimes como roubo, trafico de drogas, lesão corporal , entre outros e permite a redução para os crimes hediondos. Alem disso, esses menores que terão a responsabilidade penal deverão cumprir a pena em estabelecimento diferente tanto dos menores inimputáveis quanto dos maiores de 18 anos. (Câmara, 2015).
Existem outros projetos seguindo linhas parecidas, porém essas duas são as mais discutidas atualmente.
3 – Conclusão
Percebe-se assim que é inevitável uma alteração na legislação das crianças de dos adolescentes. A sociedade no momento autal se vê vitima de uma legislação antiquada e que protege demasiadamente os menores infratores, a ponto de alguns até zombarem .
Além dessas mudanças imediatas, faz-se necessário a chamada prevenção primaria da criminologia. Está é a principal forma de evitar ou diminuir a criminalidade em uma sociedade.
Estudiosos da criminologia afirmam que a atuação eficiente do estado na educação, economia gerando empregos, tratamento de qualidade com os drogados, apoio familiar e reinserção social dos infratores diminuem drasticamente o cometimento de crimes em uma sociedade.
Referências:
PÉRICO, Luiz Renato Oliveira. Reução da maior idade penal: a contradição conservadora. Disponível em: http://epl.org.br/2015/07/08/reducao-da-maioridade-penal-a-contradicao-conservadora/?gclid=CjwKEAjwka67BRCk6a7_h_7Pui8SJABcMkWR-0VfwcZYNMeLx0m1_JKnek2kpVZUpIqblAJJXdN7lBoClezw_wcB .Acessado: 22/06/2016.
SENADO FEDERAL. Projetos e Materias. Disponivel em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/121572 . Acesso: 22/06/2016.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Noticias – Camara aprova em 2ª turno redução da maior idade penal. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/494248-CAMARA-APROVA-EM-2-TURNO-REDUCAO-DA-MAIORIDADE-PENAL-EM-CRIMES-GRAVES.html . Acesso: 22/06/2016
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