O Judiciário brasileiro definitivamente não se adequou a realidade e se desviou totalmente do seu efetivo objetivo que é o da prestação jurisdicional, do ato jurídico perfeito e acabado, e do devido processo legal. Acresce aqui o fato de que se junta a este arcabouço legal a eficácia dos serviços, se diga o pior do planeta em termos de justiça.
O resultado é que temos um judiciário pessimamente administrado, caro e insolente. Infelizmente se deve a postura dos seus magistrados e serventuários o fato de que o estado produziu ao longo de décadas a cultura de que o serviço público está acima da sociedade leiga. Um dos sinais latentes dessa anomalia é o fato de que juízes em sua maioria se colocam estrategicamente na sala de audiência em piso superior, deixando os demais abaixo.
Em 2007, o juiz do trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira da Comarca de Cascavel no interior do Paraná, interrompeu uma audiência porque o agricultor Joanir Pereira estava de chinelos. Na ocasião, alegou o absurdo de que o calçado "atentaria contra a dignidade do Judiciário". A indenização decorrente da ação por danos morais resultou na condenação de R$ 12 mil reais, a favor do trabalhador.
Não são poucos os arroubos dos juízes trabalhistas, o que vem suscitando forte reação da Ordem dos Advogados do Brasil. Para os dirigentes e associados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o principal gargalo que aflige o setor gerador de emprego, é também o excesso de exigências da Justiça do Trabalho, que causa insegurança nas empresas. "A Justiça do Trabalho hoje é um impeditivo para os investimentos. Ela faz o papel do Congresso, promulga as leis, decide, e ainda decide de maneira diferente em cada estado, em cada cidade", publicou o site da entidade.
Em março de 2011, a revista britânica “The Economist”, publicou uma reportagem nada generosa, intitulada Employer, Beware (Empregador, Cuidado!), destacando que em 2009, um total de 2,1 milhões de brasileiros processaram seus empregadores em cortes trabalhistas. ''Estes tribunais raramente se posicionam favoravelmente aos empregadores. O “custo anual deste ramo do Judiciário é de mais de R$ 10 bilhões (cerca de US$ 6 bilhões)”, – destacou a matéria.
O cerne das criticas é de que Justiça Trabalhista causa uma insegurança enorme às empresas, além de ela estar fazendo o papel do Congresso, porque é quem está fazendo as leis. Na verdade enquanto os atores externos da especializada não se conscientizarem de que é preciso romper a barreira de resistência dos juízes trabalhistas no tocante a não judicialização, nada será alcançado. Já circulou em Brasília, o termo “flexissegurança”, uma espécie de Fundo de Garantia Salarial subsidiando o trabalhador afastado em condições excepcionais do seu emprego.
Nessa proposta formatada pelo PLS 62/2013, alterando o art. 476-A da CLT, o projeto permitirá que o contrato de trabalho seja suspenso, por até cinco meses, em caso de crise financeira da empresa. Assim, o trabalhador pode ter seu contrato suspenso por 2 a 5 meses, para que o empregador possa tentar resolver a crise econômica que enfrenta. Nesse período, o trabalhador poderá receber verbas do empregador, mas elas são voluntárias.
Um avanço? Estaria o trabalhador protegido? São perguntas que seriam respondidas pelos legisladores. Os júris legisladores do trabalho julgam e vetustamente anulam, e estarão condenando as empresa as verbas de sempre, aplicarão dano moral, e depois vêm os tão ironicamente reclamados recursos, tidos como vilões da morosidade.
A inconstitucionalidade estaria na berlinda, lançada na discórdia daqueles que fingem serem defensores do direito laboral, mas que no fundo, apenas protegem seu status, com o melhor para que este permaneça blindado. Uma justiça que foi inspirada na oxigenação, no estreitamento capital/trabalho, conjugando a paz e segurança social, como balizadores da relação laboral vêm sendo utilizada de forma inadequada por maus juízes, capazes até mesmo de cercear o direito do trabalhador que comparece numa audiência de “chinelos”.
Não temos mais dúvida de que o judiciário acredita que a sociedade é sua vassala. A Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou, no dia 06 de março, solenidade de abertura do curso Módulo Nacional de Formação Inicial, ministrado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). O principal foco, ensinar os juízes a tratarem os demandantes com humanismo.
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