RESUMO: O tema deste artigo foi desenvolvido, com intuito de analisado os direitos que as mulheres conquistaram ao longo dos anos danos que a violência causa a mulher, como objetivo geral, podermos conhecer os danos, físico, psicológicos, moral e sexual, causados a vitima, bem como, discutir sobre a lei Maria da Penha, que visa proteger a mulher desta violência e punir o autor.
PALAVRAS-CHAVE: violência, mulher, danos, lei, Contexto Histórico.
1- INTRODUÇÃO
A historia da espécie humana foi se constituindo e consequentemente formando denominações, dentre elas, o ser masculino e o feminino, e em meio a essa formação deu-se a ideia da reprodução da espécie com esse desenvolvimento surgia então à sociedade humana, na qual iria se modificando através do padrão de desenvolvimento da geração, dos valores e normas sociais. Desta forma, começaria determinar os papeis para os homens e as mulheres, o qual se caracterizava o papel do homem como chefia da casa, que tinha total autoridade por ter maior força física e que era o responsável em trabalhar com a caça para manter a alimentação da sua família. Já a mulher tinha o papel de reprodutora da espécie, um ser frágil e incapaz para assumir a direção e chefia do grupo familiar, sendo restrita ao mundo doméstico. Seria então através destes papéis sociais que fortaleceu a ideia de submissão ao homem.
De acordo JESUS, (2010, p.4).
É provável que a explicação biológica que teorizou sobre a incapacidade racional e profissional da mulher, tenha sua origem no período Paleolítico em que o vigor físico do homem favorecia a caça e a estrutura da mulher era mais apropriada para criação dos filhos e coleta de alimentos. Apesar dessa explicação biológica ser recente, ela marca como no decorrer dos tempos à mulher foi relegada a um segundo plano, enquanto o homem sedimentava-se como o único protagonista da História.
Contudo a sociedade patriarcal se estende durante muitos séculos, e ate hoje se pode encontra modelos familiares semelhantes a patriarcal. No entanto partindo do pressuposto de causa e efeito, podemos citar que por decorrência desse contexto histórico equivocado da mulher na sociedade, teve como fator desencadeador a violência, pois a mesma era subordinada pelo parceiro, a quem devia obediência, bem como era excluída dos negócios jurídicos, do poder e entre outros contextos. A qual não poderia reivindicar direitos e deveres.
Conforme JESUS, (2010, p.5)
Na esfera social e no contexto histórico, ao longo do tempo, a mulher ocidental ocupa espaços e lugares diferentes do homem e continua sendo vista como ser doméstico e também como objeto sexual. Nas escolas, através da educação formal, os veículos de comunicação, bem como a religião, têm favorecido para a reprodução de uma ideologia patriarcal que transpõe todas as esferas da sociedade e reforça a submissão das mulheres.
A luta pela conquista de seus direitos foi consagrada em varias fases, como o direito ao voto, divorcio a até a igualdade pelo trabalho dando ênfase na revolução industrial, em que a quantidade de mulheres empregadas cresceu muito e assim dava inicio a um período de longas jornadas de trabalho nas fábricas, porém com uma única diferença salários muitos baixos em relação aos dos homens, assim dava ensejo a novas reivindicações por direitos iguais e se fortificando em busca de melhorias trabalhistas, assim ao longo dos anos a mulher foi conquistando seu espaço.
Atualmente a mulher alcançou seu espaço na sociedade, conseguiu se inserir em todas as esferas sociais, tendo direito iguais ao do gênero masculino, e com leis destinadas a este tipo de violência, no entanto mesmo com tantas medidas jurídicas protetivas para a mulher, a mesma continua sendo agredida e morta pelo seu parceiro.
Segundo SAFFIOTI, (2004, p.17)
O entendimento popular da violência apoia-se num conceito, durante muito tempo, e ainda hoje, aceito como verdadeiro e o único. Trata-se da violência como ruptura de qualquer forma de integridade da vitima: integridade física, integridade psíquica, integridade sexual, integridade moral.
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) estudo revela dados inéditos sobre a violência contra a mulher. De acordo com o levantamento, o Brasil registrou, entre 2009 e 2011, 16,9 mil feminicídios, ou seja, mortes de mulheres decorrentes de conflito de gênero, crimes geralmente cometidos por parceiros íntimos ou ex-parceiros das vítimas. O número indica uma taxa de 5,82 casos para cada 100 mil mulheres.
2- MODALIDADE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
2.1 FISICA
A violência física é compreendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, essa violência se caracteriza pelo uso da força que o gênero masculino possui para agredir a mulher através de murros, tapas, chutes e etc. além de muitas das vezes o agressor utilizar diversos objetos, deixando ou não marcas evidentes na vitima.
Os danos causados a vitima são inúmeros dentre eles: lesões graves ou simples, perda de membros, perda da coordenação motora. Além de diversos danos emocionais, síndromes do pânico, depressão e etc.
2.2 PSICOLOGICA
A violência psicológica, é entendida como a agressão emocional, nesta modalidade de violência, a vitima nem sempre percebe que estar sendo agredida emocionalmente, nela a autoestima, o auto conceito da vitima é degradadamente abalado, ficando vulnerável a danos emocionais dos mais diversos. Dentre eles a vitima começa a se sentir inferior e etc.
De acordo com BRASIL (2001, p. 14).
Violência psicológica é toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Inclui: ameaças, humilhações, chantagem, cobranças de comportamento, discriminação, exploração, crítica pelo desempenho sexual, não deixar a pessoa sair de casa, provocando o isolamento de amigos e familiares, ou impedir que ela utilize o seu próprio dinheiro. Dentre as modalidades de violência, é a mais difícil de ser identificada. Apesar de ser bastante frequente, ela pode levar a pessoa a se sentir desvalorizada, sofrer de ansiedade e adoecer com facilidade, situações que se arrastam durante muito tempo e, se agravadas, podem levar a pessoa a provocar suicídio.
2.3 MORAL
Compreende violência moral, como sendo qualquer conduta do agressor que configure difamação, calunia ou injuria, no qual o mesmo assegura falsamente que a vitima praticou crime que ela não cometeu, ou quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, bem como ocorre quando o agressor ofende a dignidade da mulher.
Brasil (2010) A violência moral ocasiona desordens emocionais, atinge a dignidade e identidade da pessoa humana, altera valores, causa danos psíquicos (mentais), interfere negativamente na saúde, na qualidade de vida e pode até levar à morte.
2.4 SEXUAL
Entende-se violência sexual, como qualquer conduta do autor, que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da vitima.
Segundo HEISE (1994, p.255).
A violência sexual exerce importante impacto sobre a saúde e as últimas décadas têm acumulado indicadores confiáveis nesse sentido. Investigações têm constatado que a violência contra a mulher encontra-se entre as principais causas de anos de vida saudáveis perdidos por incapacidade. Os dados têm causado perplexidade ao revelar que a violência tem ceifado mais anos de vida das mulheres do que as guerras contemporâneas ou do que os acidentes de trânsito (HEISE et al, 1994, p.255). As consequências psicológicas, embora mais difíceis de mensurar, comprometem a maioria das mulheres e de suas famílias, com danos intensos e devastadores, muitas vezes irreparáveis.
3- LEI MARIA DA PENHA
Maria da penha é uma vitima da violência contra a mulher, ela ficou paraplégica depois da agressão sofrida pelo seu companheiro, além das varias outras modalidades de violência que ela sofreu durante o tempo que conviveu com seu marido. Desde tal acontecido ela luta pelos direitos da mulher, e surge a partir desta luta, a lei Maria da Penha com o intuito de impedir a violência contra a mulher, criando assim estruturas para prevenir esta violência, visando assegurar a integridade física, psicológica, moral, e sexual, e etc.
Desta forma a lei Maria da Penha criou os juizados de violência domestica e familiar contra a mulher atribuindo competências civis e criminais para o processo, julgamento e execursao, esses juizados devem ter uma equipe de atendimento multidisciplinar a ser integrado por profissionais especializados nas áreas da saúde, jurídica e psicossocial, a vitima de violência domestica em a opção pelo foro do seu domicilio, do lugar do fato ou do domicilio do agressor. A participação do Ministério Publico é essencial nos casos de violência contra a mulher, tanto nas ações civis e criminais, na qual tem legitimidade para agir como parti intervindo.
Contudo os danos decorrente das agressões são indenizáveis quer tenham sido causado pelo conjugue, ou seja, infrator esta sujeito a indenizar, os danos físicos, psicológicos e morais e sexuais para a mulher, assim expõe o art.927 do código civil. E nos casos que a mulher deixe a casa do casal, a mesma terá todos os direitos como, alimentos para os filhos, guarda deste e a divisão de bens. Desta forma o nosso código civil contempla a separação de corpos, assim expõe o art.1562 cc, na qual, a separação de corpos sendo por um meio para aquele que deseja um fim nos deveres conjugais e ao regime de bens, contudo, no caso de violência domestica, que a mulher esteja sujeita a risco, a vitima adquirindo o registro de ocorrência policial, busca a medida protetiva de urgência a ser enviada ao juiz, sendo um documento unilateral produzido com as informações prestadas pela vitima e assim tem afastamento do agressor do lar. Art. 22 da lei Maria da penha. Nos casos que o companheiro tenta matar a mulher o código civil no seu art.1.573 cc, expõe sobre a impossibilidade de comunhão de vida, que oferece uma proteção para a mulher, pois quem não agride. A lei Maria da Penha admiti que o juiz proíba temporariamente a celebração de contratos de compra e venda, e locação de propriedade em comum, utilizando a medida protetiva de urgência (art.24 LMP). Este pedido é formulado pela mulher diante autoridade policial que remete o expediente a juízo.
Diferentemente de algum tem atrás, a na atualidade é posto que a mulher tenha direito a inviabilidade de seu corpo de forma que jamais poderá ter violência para a pratica de qualquer ato sexual, pois mesmo que a relação é dever reciproco dos conjugues, os meios empregados para sua obtenção é inadmissível e moralmente reprováveis, assim a lei civil não admite o uso de violência física, psicológica ou moral nas relações sexuais dos cônjuges, contudo se tiver sido tentado ou praticado estrupo a mulher pode pedir separação judicial de acordo com o art. 1.573 do código civil diante da impossibilidade da comunhão de vida.
4- CONCLUSAO
Nota-se que mesmo com as leis impostas pela justiça, dando seguridade a mulher, o numero de mulheres que sofrem violência é ainda imenso. É preciso criar meios para tentar combater essa violência, através de politicas publica, com a criação de programas, ações e atividades que alcance a todas as classes, etnias e culturas que as mulheres estejam inseridas. É preciso conscientização, prevenção e combate, assim como o fortalecimento da rede de apoio à vítima.
As modalidades de violência que citamos neste artigo, causam muitos danos à saúde mental da mulher. E com base nisto que se faz tão importante à psicologia envolvida nestas questões, ela tem o papel de acolher a vitima, e trabalhar os problemas psicológicos que a mesma sofreu. Porem não basta apenas amparar a vitima, mas também o agressor, este deve ser ouvido, e acompanhado, para que possa fazer um trabalho tão significante quanto o da vitima.
Os sintomas psicológicos frequentemente encontrados em vítimas de violência doméstica são: insônia, pesadelos, falta de concentração, irritabilidade, falta de apetite, e até o aparecimento de sérios problemas mentais como a depressão, ansiedade, síndrome do pânico, estresse pós-traumático, além de comportamentos autodestrutivos, como o uso de álcool e drogas, ou mesmo tentativas de suicídio (KASHANI; ALLAN, 1998).
O profissional da psicologia tem um papel muito relevante nos casos violência, ele trabalha direcionado para que este sujeito vitimado tenha autonomia, tentando desnaturaliza a violação de seus direitos e buscar propiciar o fortalecimento pessoal da pessoa agredida. Tentado assim eliminar e resignificar os danos psicológicos que a vitima desencadeou através da violência. A atuação do psicólogo com o agressor deve ser direcionado a analise dos motivos que o levaram a cometer tal violência, e trabalhar o que estar por trás desta conduta violenta.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para a prática em serviço. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. (Caderno de Atenção Básica, 8).
BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego, Gêneros Diferentes, Direitos iguais. Brasília, 2010.Disponívelemhttp://www.mte.gov.br/comissao_igualdade/arquivos/cart_generos_diferentes_direitos_iguais.pdf, acessado em 04/11/2013.
DREZETT, J. O impacto da violência contra a mulher sobre sua saúde. In: PITANGUY, J, MOTA, A. Os novos desafios da responsabilidade política. Cadernos Fórum Civil, n° 6. Rio de Janeiro: CEPIA, 2005, p. 53-70.
JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
SAFFIOTI, Heleith. L. B, Gênero, Patriarcado, Violência. Ed. Fundação Perseu Abramo, São Paulo, 2004.
Acadêmica do curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - AGES. Auxiliar de departamento pessoal.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SANTANA, Dinamares Fontes de. Violência contra a mulher Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 06 abr 2017, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/49872/violencia-contra-a-mulher. Acesso em: 22 nov 2024.
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