RESUMO: O presente artigo tem por objetivo um estudo da Organização das Nações Unidas, estrutura, funcionamento, objetivos, desafios, a sua finalidade é manter a paz e a segurança internacional, bem como desenvolver a cooperação entre os povos. Busca solucionar os problemas sociais, humanitários, culturais e econômicos, promovendo o respeito às liberdades fundamentais e aos direitos humanos.
Palavras-chave: ONU; desafios; importância; paz; segurança internacional.
ABSTRACT: The purpose of this article is to study the United Nations Organization, structure, operation, objectives, challenges, its purpose is to maintain international peace and security, as well as to develop cooperation among peoples. It seeks to solve social, humanitarian, cultural and economic problems by promoting respect for fundamental freedoms and human rights.
Keywords: UN, challenges, importance, peace, international security.
RESUMEN: El presente artículo tiene por objetivo un estudio de la Organización de las Naciones Unidas, estructura, funcionamiento, objetivos, desafíos, su finalidad es mantener la paz y la seguridad internacional, así como desarrollar la cooperación entre los pueblos. Busca solucionar los problemas sociales, humanitarios, culturales y económicos, promoviendo el respeto a las libertades fundamentales ya los derechos humanos.
Palabras clave: ONU, desafios, importância, paz, seguridad internacional.
1 INTRODUÇÃO
Organização das Nações Unidas (ONU), ou simplesmente Nações Unidas, é uma organização intergovernamental criada para promover a cooperação internacional. Uma substituição à Liga das Nações, a organização foi estabelecida em 24 de outubro de 1945, após o término da Segunda Guerra Mundial, com a intenção de impedir outro conflito como aquele. Na altura de sua fundação, a ONU tinha 51 estados-membros; hoje são 193. A sua sede está localizada em Manhattan, Nova York, e possui extraterritorialidade. Outros escritórios situam-se em Genebra, Nairóbi e Viena. A organização é financiada com contribuições avaliadas e voluntárias dos países-membros. Os seus objetivos incluem manter a segurança e a paz mundial, promover os direitos humanos, auxiliar no desenvolvimento econômico e no progresso social, proteger o meio ambiente e prover ajuda humanitária em casos de fome, desastres naturais e conflitos armados.
Durante a Segunda Guerra, o presidente estadunidense, Franklin D. Roosevelt, começou a discutir a criação de uma agência que sucederia a Liga das Nações, e a Carta das Nações Unidas foi elaborada em uma conferência em abril–junho de 1945; a carta entrou em vigor a 24 de outubro de 1945, e a ONU começou a operar. A sua missão de promover a paz foi complicada nas suas primeiras décadas de existência, por culpa da Guerra Fria, entre Estados Unidos, União Soviética e seus respectivos aliados. Teve participação em ações importantes na Coreia e no Congo-Léopoldville, além de ter aprovado a criação do estado de Israel em 1947.
O número de integrantes cresceu bastante após o grande processo de descolonização na década de 1960, ocorrido principalmente na África, na Ásia e na Oceania, e, na década seguinte, seu orçamento para programas de desenvolvimento social e econômico ultrapassou em muitos seus gastos com a manutenção da paz. Após o término da Guerra Fria, a ONU assumiu as principais missões militares e de paz ao redor do globo, com diferentes níveis de sucesso. A organização foi laureada com o Nobel da Paz em 2001, e alguns de seus oficiais e agências também ganharam o prêmio. Outras avaliações da eficácia da ONU são mistas. Alguns analistas afirmam que as Nações Unidas são uma força importante no que tange manter a paz e o estimular o desenvolvimento humano, enquanto outros adjetivam-na de ineficiente, corrupta ou tendenciosa.
Seis órgãos principais compõem as Nações Unidas: a Assembleia Geral (assembleia deliberativa principal); o Conselho de Segurança (para decidir determinadas resoluções de paz e segurança); o Conselho Econômico e Social (para auxiliar na promoção da cooperação econômica e social internacional e desenvolvimento); o Conselho de Direitos Humanos (para promover e fiscalizar a proteção dos direitos humanos e propor tratados internacionais sobre esse tema); o Secretariado (para fornecimento de estudos, informações e facilidades necessárias para a ONU) e o Tribunal Internacional de Justiça (o órgão judicial principal). Além desses, há órgãos complementares de todas as outras agências do Sistema das Nações Unidas, como a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Programa Alimentar Mundial (PAM) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). O cargo mais alto ocupado na ONU é o de secretário-geral, ocupado por António Guterres desde 2017.
2 DESENVOLVIMENTO
A Liga das Nações foi criada pelo Tratado de Versalhes ao fim da Primeira Guerra Mundial.
Seu principal objetivo era servir de espaço para discussões entre as nações e assim evitar guerras. Sua sede ficava em Genebra, Suíça.
A Liga das Nações terminou em 1942, porém em 1946 passou todas as suas atribuições para a recém-criada Organização das Nações Unidas.
Quando a Primeira Guerra Mundial terminou, as nações vitoriosas se reuniram em Versalhes, França, para discutir sobre várias questões como indenizações e fronteiras.
O Presidente americano Woodrow Wilson propõe ao Congresso do seu país a criação de um fórum internacional. O objetivo principal dessa instituição seria resolver os atritos entre países através da diplomacia e não da guerra.
Este projeto de lei ficou conhecido como os “14 pontos de Wilson” e foram aceitas e incorporadas ao Tratado de Versalhes.
Os primeiros membros da Liga das Nações foram os países vitoriosos da Primeira Guerra Mundial como França, Holanda e Bélgica.
O presidente Wilson, por sua vez, não obteve a aprovação do Senado americano para entrar na Liga das Nações. Deste modo, o criador ficou de fora da instituição que ajudara a planejar.
O órgão principal da Liga das Nações era o Conselho da Liga formado por sete membros. Dele participavam quatro membros permanentes: França, Inglaterra, Itália e Japão. Por outro lado, três países eram eleitos para ocupar os assentos temporários por três anos.
A princípio, países como Alemanha e Turquia são proibidos de participar do organismo. No entanto, em 1926, a Alemanha se incorpora à Liga das Nações e a Turquia o faz em 1932.
Também a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) não entram na Liga num primeiro momento. Em 1934, Stálin decide participar da instituição como um gesto de boa vontade ao Ocidente.
O Brasil foi por muito tempo o único país americano com assento no Conselho da Liga. Como não havia regras definidas para a ocupação dos assentos temporários, o Brasil passou a ser anualmente reeleito para o Conselho.
No entanto, ao ser o único representante do continente americano, o governo brasileiro achava que deveria ter mais prestígio. Assim começa a campanha por obter um assento permanente no Conselho da Liga. Isto se transformou na meta diplomática fundamental do governo Arthur Bernardes (1922-1926).
A ONU – Organização das Nações Unidas surgiu no fim da Segunda Guerra Mundial para substituir a Liga das Nações, que foi criada em 1919 depois da Primeira Grande Guerra.
O nome Nações Unidas foi concebido por Franklin Delano Roosevelt, presidente dos Estados Unidos, na época da elaboração da Declaração das Nações Unidas em primeiro de janeiro de 1942, durante a Segunda Guerra Mundial. Na ocasião, representantes de 26 países estabeleceram o compromisso de lutar juntos contra as potências do Eixo, formado por Alemanha, Itália e Japão.
A primeira carta da organização foi assinada por 50 países, em 26 de junho de 1945, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional. O evento foi realizado de 25 de abril a 26 de junho, em São Francisco, nos Estados Unidos. A Polônia, que não teve representante na conferência, assinou a declaração mais tarde e se tornou o 51º Estado fundador da ONU.
Para elaborar um documento, os delegados se basearam em propostas formuladas por representantes da China, dos Estados Unidos, do Reino Unido e da União Soviética, apresentadas em Dumbarton Oaks, de agosto a outubro de 1944.
Mas, oficialmente, a Organização das Nações Unidas passou a existir a partir de 24 de outubro de 1945, quando a carta foi ratificada pela China, Estados Unidos, França, Reino Unido, União Soviética e pela maioria dos países membros-fundadores. Nesta data comemora-se o Dia das Nações Unidas.
Fundada por 51 países, entre eles o Brasil, a ONU, hoje, conta com mais de 180 países membros. Apesar do prédio das Nações Unidas está em Nova York, a ONU é território internacional.
A missão da ONU é fomentar a paz entre as nações, cooperar com o desenvolvimento sustentável, monitorar o cumprimento dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais e organizar reuniões e conferências em prol desses objetivos.
O sistema ONU é complexo. Conta com Organismos, possui quinze agências especializadas. Elas atuam em áreas como saúde, finanças, agricultura, aviação civil e telecomunicações, entre outras. Elas são entidades independentes vinculadas às Nações Unidas por acordos especiais. As agências se reportam ao Conselho Econômico e Social ou à Assembleia Geral.
AIEA Agência Internacional de Energia Atômica
Bird Banco Mundial
FAO Organização das Naciones Unidas para a Agricultura e a Alimentação
Fida Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola
FMI Fundo Monetário Internacional
Icao Organização de Aviação Civil Internacional
OIT Organização Internacional do Trabalho
OMI Organização Marítima Internacional
OMM Organização Meteorológica Mundial
OMPI Organização Mundial da Propriedade Intelectual
OMS Organização Mundial de Saúde
UIT União Internacional de Telecomunicações
Unesco Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
Unido Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial
UPU União Postal Universal
A Assembleia Geral é o órgão principal da ONU e tem caráter deliberativo, nela estão representados todos os países membros, cada um com direito a um voto. O dia das Nações Unidas se celebra no 24 de outubro.
A ONU, é ainda hoje o principal organismo internacional e visa essencialmente:
Preservar a paz e a segurança mundial;
Estimular a cooperação internacional na área econômica, social, cultural e humanitária;
Promover a respeito às liberdades individuais e aos direitos humanos.
Os seis principais órgãos da ONU são:
a) Conselho de Segurança
Tem quinze membros, dos quais cinco — China, Estados Unidos, França, Grã-Bretanha e União Soviética — são permanentes e dotados do poder de veto, isto é, qualquer uma dessas potências tem direito a bloquear uma decisão do Conselho. Os dez membros não permanentes são eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos.
b) Assembleia Geral
O principal corpo deliberativo, reúne todos os países-membros, com direito a um voto cada. Suas sessões regulares são convocadas anualmente, em setembro, mas podem ser realizadas outras, especiais ou de emergência.
c) Conselho de Tutela
Controla os territórios colocados sob tutela da ONU. Em 1982 restava apenas o Território das Ilhas do Pacífico nessas condições.
d) Secretariado
As funções administrativas da ONU são desempenhadas pelo Secretariado Geral, dirigido pelo mais alto funcionário da organização, o secretário geral, eleito pela Assembleia Geral por cinco anos, com direito a reeleição.
e) Corte Internacional de Justiça
Principal órgão jurídico da ONU, julga as disputas que surgem entre os países. Compõe-se de quinze juízes, de diferentes nacionalidades, eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança, para um período de nove anos. Tem sua sede em Haia, Holanda. Devido ao número de países-membros e à gama de atividades de que se ocupa, a ONU é a entidade supranacional mais abrangente. Há, porém, numerosas outras, de caráter regional ou voltadas para assuntos específicos, principalmente atividades econômicas e militares (segurança coletiva).
f) Conselho Econômico e Social
Sua principal função é promover a cooperação cultural, o respeito pelos direitos humanos e o progresso econômico e social. Reúne 54 membros e trabalha através dos órgãos subsidiados, como por exemplo, a Comissão de Direitos Humanos, a Comissão sobre a Situação da Mulher e a Comissão Populacional.
DA ONU também fazem parte importantes órgãos especializados como a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura), a FAO (Organização para Agricultura e Alimentação), o UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), a OMS (Organização Mundial da Saúde), entre outros.
A Organização das Nações Unidas foi criada logo após a Segunda Guerra Mundial para substituir a Liga das Nações. Dos 192 países reconhecidos pela comunidade internacional, somente Taiwan e Roma não integram o corpo de membros da ONU. Todos eles colaboram na sustentação financeira por meio de doações sistemáticas.
O valor a ser pago é calculado a partir de critérios variados, como o produto interno bruto, o lugar que o país ocupa na economia mundial e sua capacidade de pagar. No total, as contribuições contabilizam, em média, 2,3 bilhões de dólares.
Durante todos os anos passados a Humanidade não inventou um instrumento mais eficaz do apoio à paz e segurança no planeta. Justamente a sede da ONU em Nova York é o lugar onde são debatidas as vias da solução dos conflitos no Iraque e Afeganistão, no Oriente Médio, no Sudão e em outras partes do Universo. Os funcionários desta organização estão presentes em 15 operações de paz, e em dez delas ali está também a Rússia. Justamente a ONU que desempenha o papel principal na solução do problema do desarmamento e na luta contra a proliferação da arma de destruição em massa. Isso tem confirmação com a situação em torno dos programas nucleares do Irã e Coréia do Norte, acompanhado pela Agencia Internacional de Energia Atômica (AIEA) – que é uma instituição especializada da ONU. A luta contra o terrorismo também se tornou um dos principais cuidados da Organização. Ela elabora das vias, métodos e recursos do combate a este mal da modernidade. Ninguém pode negar que também cabe à ONU o papel importante na solução dos problemas socioeconômicos, humanitários e culturais com que a Humanidade se depara. Finalmente, sem dúvida alguma que esta organização internacional é o centro da luta pela garantia dos direitos e liberdades do Homem.
Dissemos tudo, porém não podemos fechar os olhos aos problemas e deficiências da ONU: eficácia insuficiente, morosidade, grande burocracia, e agora a corruptibilidade. Visivelmente que chegou o momento da questão sobre a ampliação da composição do Conselho de Segurança, inclusive o aumento do número dos seus membros permanentes. E não é em vão que a questão sobre as reformas na ONU há muito que consta na agenda.
Nenhuma pessoa sensata irá negar as queixas citadas e outras possíveis com relação à ONU. Moscou vê isso muito bem, tanto é que há muito se expressa pelas reformas na Organização. Ao mesmo tempo a Rússia também rejeita insistentemente e com argumentos as tentativas de desvalorizar o papel da ONU, de prejudicar a sua autoridade e empreender ações unilaterais desprezando esta importante estrutura internacional. Falando sobre tudo isso, podemos dizer com confiança que também neste século a ONU continua como principal campo internacional para os relacionamentos interétnicos e interestatais, bem como para solução dos mais graves problemas globais, regionais e locais; escreveu Victor Enikeiev.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Um dos principais desafios encontrados pelas Nações Unidas é seu limitado poder, devido à falta de autoridade sobre os estados membros. A ONU normalmente condena violações aos direitos humanos e outros atos de terror; porém, a não ser que apoiada por seus membros, tem pouco poder de ação. Muitos países o relutam em ceder sua própria autoridade e seguir as ordens da ONU.
A finalidade do órgão é manter a paz e a segurança internacional, bem como desenvolver a cooperação entre os povos.
Busca solucionar os problemas sociais, humanitários, culturais e econômicos, promovendo o respeito às liberdades fundamentais e aos direitos humanos.
REFERÊNCIAS
BAPTISTA, Eduardo Correia. O Poder Público Bélico em Direito Internacional: O Uso da Força pelas Nações Unidas em Especial. Coleção Teses. Coimbra: Ed. Almedina, 2003.
BRITO, Wladimir. Direito Internacional Público. Editora Coimbra, Coimbra, 2008.
COUTINHO, Inês Catarina Mendes. Ontem, Hoje e Amanhã – Um Estudo Sobre o Ciclo de Vidas da Organização das Nações Unidas. In: A Organização das Nações Unidas. Editora Humana Global – Associação para a Promoção dos Direitos Humanos, da Cultura e do Desenvolvimento, Coimbra, 2007, p. 175 a 206.
DINH, Nguyen Quoc; DAILLIER, Patrick; PELLET, Alain. Direito Internacional Público (tradução de Vítor Marques Coelho do original Droit International Public. 7? édition. Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence, Paris, 2002). 2ª Edição, Editora Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 2003.
GERBERT, Pierre. Introdução à Política: As Organizações Internacionais (tradução de Cidália de Brito do original Lês Organisations Internationales). 2ª Edição em Português. Editora Arcádia, Lisboa, 1977.
GOUVEIA, Jorge Bacelar. Manual de Direito Internacional Público. 3ª Edição Atualizada e Ampliada. Editora Almedina, Coimbra, 2008.
KOWALSKI, Mateus. ONU – A Reforma Para a Paz. In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Editora Coimbra, XLVI, nº 1, 2005, p. 121 a 167.
MACHADO, Jónatas E. Mendes. Direito Internacional: Do Paradigma Clássico ao Pós-11 de setembro. Editora Coimbra, Coimbra, 2003.
MIRANDA, Jorge. Curso de Direito Internacional Público. 3ª Edição Revista e Atualizada, Editora Princípia, Cascais, 2008.
NASCIMENTO, Blenda Lara Fonseca do. Solução de Controvérsias Internacionais – Revisão do Papel da ONU como Pilar da Segurança Internacional. Editora Juruá, Curitiba, 2007.
PEREIRA, André Gonçalves; QUADROS, Fausto de. Manual de Direito Internacional Público. 3ª Edição Revista e Aumentada. Editora Almedina, Coimbra, 1993.
PULVIRENTI, Orlando Daniel. Comentários ao Artigo 1º da Carta das Nações Unidas. In: Leonardo Nemer Caldeira Brant (organizador). Comentário à Carta das Nações Unidas. Editora CEDIN, Belo Horizonte, 2008, p. 37 a 57.
QUEIROZ, Cristina. Direito Internacional e Relações Internacionais. Editora Coimbra, Coimbra, 2009.
REZEK, Francisco. Comentários ao Preâmbulo da Carta das Nações Unidas. In: Leonardo Nemer Caldeira Brant (organizador). Comentário à Carta das Nações Unidas. Editora CEDIN, Belo Horizonte, 2008, p. 23 a 33.
RIBEIRO, Manuel de Almeida; FERRO, Mônica. A Organização das Nações Unidas. 2ª Edição, Editora Almedina, Coimbra, 2004.
RIBEIRO, Manuel de Almeida; SALDANHA, António Vasconcelos de; FERRO, Mónica. Textos de Direito Internacional Público – Organizações Internacionais. 2ª Edição, ISCSP, Lisboa, 2003.
SILVA, Roberto Luiz. Direito Internacional Público. 3ª Edição Revista, Atualizada e Ampliada. Editora Del Rey, Belo Horizonte, 2008.
XAVIER, Ana Isabel. ONU: A Organização das Nações Unidas. In: A Organização das Nações Unidas. Editora Humana Global – Associação para a Promoção dos Direitos Humanos, da Cultura e do Desenvolvimento, Coimbra, 2007, p. 9 a 174.
Sites Consultados:
http://www.dhnet.org.br
http://www.onu-brasil.org.br
http://www.un.org
http://www.unicrio.org.br
http://www.globalcompact.com
http://www.unog.ch
Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NOVO, Benigno Núñez. Organização das Nações Unidas Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 25 abr 2018, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/51585/organizacao-das-nacoes-unidas. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: Guilherme Waltrin Milani
Por: Beatriz Matias Lopes
Por: MARA LAISA DE BRITO CARDOSO
Por: Vitor Veloso Barros e Santos
Precisa estar logado para fazer comentários.