ANDRÉ DE PAULA VIANA
(Orientador)[1]
RESUMO: As armas de fogo tem sido um tema cada vez mais polêmico e vem sendo muito discutido no Brasil, sua regulamentação, liberação somente da posse ou também do porte. A Lei 10.826/2003 regulamenta o tema no Brasil abordando os principais aspectos, como o que é necessário para conseguir uma arma, além de diferenciar porte e posse, onde pode ser utilizada, a documentação necessária, além dos crimes e penas para quem não respeitar a Lei. Nesta ótica há pessoas que vem de forma positiva e negativa a atual legislação argumentando que as dificuldades impostas pela Lei desarmou os cidadãos de bem que não podem se defender dos bandidos com a mesma força pois estes conseguem armas ilegais, além de ferir a Constituição pois sob este ponto de vista estaria tirando o direito de defender a própria vida. Os defensores da lei argumentam que se não fosse esta regulamentação imposta pelo Estatuto do desarmamento a violência no Brasil teria atingido índices muito maiores, por isso a Lei foi um grande avanço. Números demonstram aumento da violência mesmo após a vigência do Estatuto do Desarmamento, porém com crescimento exponencial menor. A opinião dos brasileiros é muito dividida com uma tendência a uma legislação que facilite um pouco mais a vida de quem decida comprar uma arma. Ao redor do mundo há países com legislação mais liberal e mais rígida com diferentes números sobre a violência, não necessariamente sendo proporcional o alto índice de violência com o alto número de armas do país.
PALAVRAS CHAVE: Armas de fogo, Estatuto do desarmamento, violência, homicídios, índices de criminalidade.
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1 CONCEITO DE ARMAS DE FOGO E EXIGENCIAS PARA OBTE-LAS. 2 POSSE E PORTE DE ARMAS DE FOGO. 3 OPINIÃO PÚBLICA E REALIDADE BRASILEIRA. 4 EFEITOS PRÁTICOS DA LIBERAÇÃO DO USO DE ARMAS. 5 REALIDADE MUNDIAL SOBRE ARMAS DE FOGO. CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS.
O uso de armas de fogo por civis é um assunto muito polêmico, alguns defendem que a liberação das armas pode diminuir os índices de violência e outros acreditam que pode aumentar ainda mais, o assunto é debatido a tempos por juristas, especialistas, direitos humanos, políticos por todo o mundo, o tema desperta interesse de muitas pessoas que querem saber se possuir ou portar uma arma de fogo pode trazer mais segurança ou coloca-las em riscos mais elevados em uma eventual situação de perigo.
No Brasil as taxas de violência aumentam ano após ano, principalmente o número de homicídios que hoje chegou, segundo o Atlas da violência do IPEA
“[...]em 2015 houve 59.080 homicídios no Brasil – o que equivale a uma taxa por 100 mil habitantes de 28,9. Este número de homicídios consolida uma mudança de patamar nesse indicador (na ordem de 59 a 60 mil casos por ano), e se distancia das 48 mil a 50 mil mortes[...] (Atlas da Violência 2017, p. 7)”
Considerando que não há uma solução a curto prazo projetada pelo Estado para começar a melhorar estes números, a sensação de insegurança paira sobre a população Brasileira de forma assustadora fazendo com que invistam cada vez mais em meios particulares de segurança tornando-se prisioneiros dentro de suas próprias casas.
Antes da vigência Lei 10.826/2003 também conhecida como Estatuto do desarmamento a opinião dos Brasileiros era de que menos armas seria igual a menos homicídios, porém 15 anos se passaram sem que a expectativa se tornasse realidade e os índices de violência com uso de armas de fogo continuam aumentando até hoje, embora especialistas afirmam que houve redução da evolução do números de homicídios, se não fosse a referida Lei o número atual seria muito maior.
A opinião do povo Brasileiro sobre o tema é divergente, em 2005 foi realizado um plebiscito onde se discutia a proibição total da comercialização das armas de fogo e 63% contrários e 37% favoráveis à proibição, opinião que demonstra que a nação está mais inclinada à liberação do que proibição das armas.
O Estatuto do desarmamento Lei 10.826/2003 passou a regulamentar de maneira mais rígida o porte e a posse de armas de fogo no Brasil, uma legislação que dificultou muito a aquisição de armas por civis, estabelecendo situações muito especificas e limitando o tipo de arma que poderia ser comprada.
Antes é necessário especificar o que é uma arma fogo, pois existem vários tipos de armas que são armas, porém como o objeto do estudo são as armas de fogo, será definido somente este conceito. O doutrinador Nucci conceitua da seguinte maneira “[...] pode ser entendida como um aparato ao qual funciona por intermédio da deflagração de carga explosiva, lançando ao ar um projetil (NUCCI, 2006. p251).”
O conceito legal pode ser encontrado no decreto 3.665/2000 artigo 3º inciso XIII:
“XIII - arma de fogo: arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil;”
Um indivíduo que deseja possuir uma arma de fogo de acordo com legislação vigente precisa ter mais de 25 anos de idade, passar por exames psicológicos, obter certidões de negativas das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, possuir residência fixa e justificar o motivo que necessita daquela arma, como por exemplo alguma ameaça a sua integridade física ou residir em local de risco. Juntando toda essa documentação deve apresentar a documentação e aguardar a autorização que pode ser deferida ou não.
Se conseguir a autorização poderá adquirir sua arma, com registro no SINARM, órgão responsável por regulamentar todas as armas de propriedade de Civis no Brasil, porém não pode escolher qualquer arma, alguns tipos de armas também são de uso exclusivo das forças armadas e não podem ser adquiridas por civis, a listagem destas armas também está disposto no decreto 3.665/2000.
A Legislação prevê duas situações para quem consegue adquirir armas de fogo de maneira legal no Brasil, a primeira é para quem deseja somente a posse e a segunda á para quem deseja a posse e o porte da sua arma.
Entende-se por posse de arma o fato da pessoa tê-la em lugar determinado podendo ser uma propriedade como casa, sítio ou fazenda ou local de trabalho sem sair com ela daquelas dependências enquanto o porte é fato do titular da arma sair daquele determinado local com a arma, conforme definição do doutrinador Fernando Capez.
Haverá a configuração típica sempre que as ações de possuir ou manter sob guarda arma de fogo, acessórios ou munições forem praticadas com desrespeito aos requisitos constantes da Lei n. 10.826/2003 ou de seu Regulamento, por exemplo, posse de arma de fogo sem o registro concedido pela autoridade competente (art. 5º, § 1º, da Lei) ou com prazo de validade expirado (art. 5º, § 2º, da Lei). (Capez 2014, p. 241).”
O crime previsto para quem desobedecer a legislação e cometer o crime de posse ilegal de arma de fogo é de detenção de 1 a 3 anos e multa e está previsto no artigo 12 da referida lei:
“Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Lei 10.826/2003).”
Já o crime de porte de arma é aquele em que a pessoa deixa o local determinado carregando consigo a arma sem a devida autorização, mesmo que possua a autorização de posse, a partir do momento que deixar o local autorizado incorrerá no crime citado. A pena é ainda maior, reclusão de 2 a 4 anos e está prevista no artigo 14 do Estatuto do desarmamento:
“Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Lei 10.826/2003).”
Apesar da legislação definir armas de uso exclusivo das forças armadas e as permitidas para civis que conseguem autorização, a lei manteve o crime para ambos os tipos de armas, levando doutrinadores a considerar uma falha, como é a opinião de Fernando Capez:
“A posse ocorre dentro e o porte, fora de casa. Quando tais condutas dizem respeito à arma de fogo de uso permitido, a Lei as trata com distinção, tipificando a primeira no art. 12 e a segunda, de modo mais severo, no art. 14. Em se tratando de arma de fogo de uso restrito ou proibido, no entanto, a Lei, estranhamente, não fez qualquer diferenciação. Entendemos que deveria ter havido tratamento penal diverso, pois a manutenção do artefato, mesmo o de uso restrito, dentro da residência do autor, é menos grave do que ele ser carregado pela via pública. É certo que não existe autorização para manter uma metralhadora dentro de casa, e tal fato merece severa reprimenda; mesmo assim, sair com uma metralhadora pelas ruas é um fato mais grave, e não deve receber o mesmo tratamento (Capez, 2014, p.267).”
Além destes crimes o Estatuto do desarmamento também regulamenta outros tipos de crime como disparo de armas de fogo, comercio ilegal de armas de fogo, tráfico internacional de armas de fogo, porém o foco do trabalho está no fato da liberação ou não da posse e porte de armas por cidadãos de bem para legitima defesa.
A opinião pública brasileira já não alimenta um consenso sobre o assunto, apesar de inúmeras campanhas contra as armas de fogo no Brasil, o debate é cada vez mais acirrado, nota-se em qualquer ambiente que as pessoas discutem o assunto sob diferentes pontos de vista, artistas, comentaristas e apresentadores entram no debate tentando influenciar as pessoas a aderir seus argumentos.
Os apoiadores da revogação ou alteração do Estatuto do desarmamento acusam a mídia de influenciar a parcela da população que é contraria a proibição do uso de armas, tentando induzindo-os com campanhas envolvendo artistas e apresentadores com poder de persuasão para convence-los de que o estatuto protege as pessoas e reduz a criminalidade.
O movimento que pede a liberação das armas vem aumentando notavelmente, cada vez mais observa-se pessoas defendendo a ideia de que gostaria de ter o livre arbítrio de escolher se quer ou não possuir uma arma para defender sua integridade física e de sua família em uma eventual situação de ameaça.
Na opinião desta parte da população a lei 10.826/2003 fere alguns dos principais direitos previstos no artigo 5º caput da CF/88:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...].”
A violação estaria no fato do Estado suprimir o direito à vida, ou na defesa dela, pois tira o equilíbrio entre um cidadão de bem de mãos limpas a ter que enfrentar um mal elemento possivelmente armado, não teria a menor chance de sucesso considerando ainda que o País não consegue cumprir sua obrigação constitucional de oferecer segurança a todos conforme previsto na CF/88. Além do direito de defender sua propriedade pois a constituição garante o direito de propriedade.
Sem a proteção do Estado e proibido de se armar para igualar a força para se defender em iguais proporções, os cidadãos de bem se tornam vítimas de criminosos e acabam optando por outros aparatos de segurança, como altos muros, câmeras de vigilância e segurança particular tornando sua residência uma prisão, além de deixar de frequentar lugares com medo de se tornarem vítimas de algum crime, abdicando do direito de ir e vir em detrimento da criminalidade, perdendo mais um direito garantido na constituição.
Outro ponto de vista defendido por quem apoia a liberação das armas é que inibiria muitos crimes praticados pelo fato de que uma pessoa ao pensar em praticar um crime teria mais receio por encontrar a vítima armada ou outro cidadão armado nas proximidades do local do crime, colocando em risco a sua ação e até mesmo sua vida.
Para quem defende o Estatuto do Desarmamento a proibição das armas no Brasil foi uma grande evolução e diminui muito os homicídios, apesar de não ter havido redução em números absolutos, pois os índices de violência continuaram a subir após a vigência da lei 10.826/03, houve redução exponencial do crescimento e alegam que se não houvesse esta lei os números seriam ainda mais altos.
O Doutrinador Guilherme de Souza Nucci defende que as armas de fogo devem ser rigorosamente controladas pelo Estado com os comentários abaixo:
“A arma de fogo é instrumento vulnerante, fabricado, particularmente, para ofender a integridade física de alguém, ainda que possa ser com o propósito de defesa contra agressão injusta. De todo modo, para o bem ou para o mal, em função do direito individual fundamental à segurança pública, é preciso que as armas de fogo, tal como se dá no contexto dos tóxicos, sejam rigorosamente controladas pelo Estado. Em especial, quando se trata de um país pobre, ainda constituído de grande parcela da sociedade sem formação cultural adequada, como o Brasil, o espaço para a circulação da arma de fogo deve ser restrito (Nucci 2014, p. 22).”
Segundo estes o livre comercio e porte de armas banalizaria a vida e aumentaria os homicídios em situações de cotidiano, como em uma discussão mais acalorada, além dos acidentes com crianças e até mesmo com os portadores de armas.
Outra preocupação está no aumento dos suicídios e ataques generalizados a locais com grande concentração de pessoas como é bastante comum nos Estados Unidos, conforme divulgado constantemente pela mídia.
Caso o Congresso Nacional decida revogar o estatuto do desarmamento o Brasileiro teria duas situações que devem ser regulamentadas: a) a possibilidade de possuir armas de fogo dentro de suas propriedades, porém sem poder porta-las em locais públicos assim sendo liberado somente a posse da arma, b) seria permitido a posse e o porte de armas de fogo, assim as pessoas poderiam transitar em qualquer lugar com uma arma. Cabe ao legislador normatizar o que será permitido para que se possa chegar a melhor solução com mais proteção e menos riscos à sociedade.
Como o Estado não tem condição de proteger o Brasileiro e a situação da violência é crítica, a liberação de porte pode ser cogitada tranquilamente, pois aqui parte-se da premissa de que as armas estarão na mão de pessoas integras e preparadas para porta-las, cabendo mais uma vez ao legislador normatizar os parâmetros para a melhor solução.
Há duas perspectivas sobre o assunto, em primeiro plano poderia ocorrer um aumento de homicídios em função da facilidade de obter armas, principalmente por acidentes ou algumas brigas mais acaloradas que poderiam terminar em tragédia, isto é um fator relevante, mas que se torna insignificante quando se contrapõe a outro ponto de vista.
Hoje no Brasil as pessoas que cumprem a lei não podem ter acesso a armas, mas a segurança pública é horrível e não consegue dar segurança aos Brasileiros conforme previsto na CF/88, assim os bandidos têm uma enorme facilidade para conseguir e armas e praticar crimes entre eles o homicídio, pois tem a certeza que as pessoas de bem que irão atacar não tem como se defender.
Diante dessas duas posições o fato de os bandidos saberem que pode encontrar resistência poderia desestimular os crimes, tornando os acidentes insignificantes em relação aos crimes evitados. É preciso mencionar ainda que os bandidos não teriam somente a resistência armada de sua vítima, mas também de um vizinho ou simplesmente qualquer pessoa que possa estar presente no ato.
Não é possível afirmar com clareza o que acontece nos países que liberam as amas pois temos várias realidades diferentes ao redor do mundo, somente colocando em prática que seria possível uma conclusão adequada sobre o tema.
No Japão o índice de homicídios é de 0,3 por 100 mil habitantes, sendo que baniram totalmente as armas, enquanto no brasil que também proibiu as armas este índice é de 28,9 por 100 mil habitantes segundo informações do Atlas da violência do IPEA. O mesmo cenário ocorre em países que liberaram as armas, países como Alemanha, Suécia e Áustria possuem uma estimativa de mais de 30 armas por cem habitantes e taxas baixíssimas de homicídios, enquanto o país mais violento do mundo, Honduras possui seis armas a cada cem habitantes.
Os Estados Unidos é o país com maior número de armas no mundo cerca de 270 milhões de unidades, embora seja difícil estabelecer a quantidade de armas ilegais que existem pelo mundo. Por lá 40% dos americanos declaram possuir pelo menos uma arma segundo levantamento da Pew Research Center em matéria publicada no site BBC.com. Cada ataque relacionado a armas de fogo surge novamente o debate sobre o tema.
Diante do exposto pode-se concluir que o tema está longe do consenso, com uma corrente a favor e outra contraria a liberação das armas, ambas com argumentos plausíveis e que devem ser levados em consideração pelos legisladores ao discutir sobre o tema.
A revogação ou alteração do desarmamento não é a única solução para redução da violência e principalmente dos homicídios, pois conforme demonstrado há países em que há enorme quantidade de armas de fogo nas ruas legislação favorável e com índices de criminalidade baixo como Alemanha, Suécia e Áustria bem como o Japão que aboliu o uso de armas e mantém um índice muito baixo de homicídios.
Logo entende-se que algumas providencias devem ser tomadas pelo Estado, mas que revogação da referida lei pode ser um primeiro passo para a redução da criminalidade, mas há outros fatores que precisam acompanhar como a melhoria da educação e outros conjuntos de leis que tragam a sensação de que o crime não compensa e que o Estado atuará com eficiência na sua função punitiva.
O clamor pela liberação das armas está mais relacionado a cultura armamentista das pessoas do que a necessidade de combater o crime. Nota-se que o índice de criminalidade está mais relacionado a educação e cultura, como observados nos países com baixos índices são muito mais evoluídos neste sentido.
O melhor caminho para o impasse seria uma reforma na Lei mantendo os requisitos necessários e o controle das armas vendidas, excluindo a necessidade de comprovar o motivo que precisa da arma, pois somente o fato de defender sua vida em situações de risco já um motivo justo desde que cumpra os demais requisitos.
ALVES FRANCO, Paulo. Porte de Armas. Aquisição, posse e porte, obtenção, posse e porte ilegais, Estatuto do desarmamento, Campinas, Editora Servanda, 2012.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 abr. de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm consulta 19/05/2018 Acesso em 20 mai. 2018
BRASIL, Decreto n° 3665, de 20 de novembro de 2.000. Brasília: Presidência da República, 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm Acesso em 20 mai. 2018
BRASIL, Lei n°10.826, de 22 de dezembro de 2.003. Brasília: Presidência da República, 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm consulta 20/05/2018 Acesso em 20 mai. 2018.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Legislação Penal Especial. 9. Ed. V. 4. São Paulo: Saraiva, 2014
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais Processuais Penais Comentadas. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2006
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 8. Ed. V. 2. Rio de Janeiro: Forense, 2014
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https://g1.globo.com/mundo/noticia/oito-graficos-que-explicam-a-cultura-das-armas-nos-eua.ghtml consulta 12/05/2018
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http://www.bbc.com/portuguese/internacional-43071854 consulta 19/05/2018
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm consulta 19/05/2018
[1] http://lattes.cnpq.br/4428702481856069
Bacharel em Ciências contábeis pela Unijales - Bacharelando em Direito pela Universidade Brasil .
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MATIAS, Ricardo Aparecido. Posse e porte de armas de fogo e sua relação com a violência Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 maio 2018, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/51774/posse-e-porte-de-armas-de-fogo-e-sua-relacao-com-a-violencia. Acesso em: 22 nov 2024.
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