Resumo: O objetivo central do artigo em tela é demonstrar que apesar dos 12 anos de existência da lei Maria da Penha os índices estatísticos de violência doméstica e familiar no Brasil estão em constante aumento, tendo como metodologia a pesquisa bibliográfica e estatísticas. Evidenciando ainda a existência de novos mecanismos de prevenção a violência doméstica e apresentando como consideração final a necessidade de efetivação da lei Maria da Penha com a necessidade de um maior investimento em segurança pública para prevenção e fiscalização das medidas protetivas.
Palavras-chave: Lei Maria da Penha. Violência doméstica e familiar. Índices estatísticos de violência doméstica e familiar.
Abstract: The central objective of the article on screen is to show that despite the existence of the Maria da Penha law, the statistical indices of domestic and family violence in Brazil are constantly increasing, taking as a methodology bibliographical research and statistics. Further evidencing the existence of new mechanisms to prevent domestic violence and presenting as a final consideration the need to enforce the Maria da Penha law with the need for greater investment in public security for prevention and control of protective measures.
Keywords: Lei Maria da Penha. Domestic and family violence. Statistical indexes of domestic and family violence.
Sumário: 1. Introdução. 2. A Lei Maria da Penha. 3. Iniciativas para contribuir com a efetivação da Lei Maria da Penha. 4. Dados estatísticos sobre a violência doméstica e familiar. 5. Conclusão. 6. Referências.
1. Introdução
O presente estudo aborda o tema da lei Maria da Penha que em 2018 completou 12 anos de existindo, a lei foi um grande avanço legislativo nacional com o objetivo de prevenir e coibir atos de violência doméstica e familiar.
Nesse contexto, a importância do tema é identificada através dos elevados dados estatísticos sobre o aumento dos casos de violência doméstica e familiar no Brasil, sendo que todos os dias são vinculados na impressa diversos episódios de violência física, psicológica, sexual, além da ocorrência do feminicídio.
O objetivo geral da pesquisa é analisar no contexto nacional os índices sobre violência doméstica e familiar e as iniciativas existentes para diminuição desses casos, além de apresentar possíveis soluções para a efetivação da lei Maria da Penha.
2. A lei Maria da Penha
É incontroverso que a lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha é um dos principais marcos para proteção da mulher em face da violência doméstica e familiar, trazendo como principais destaques a definição violência doméstica e familiar contra a mulher e suas espécies a exemplo da física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.
Outro marco foi a aplicação da lei independentemente da orientação sexual e a possibilidade de renúncia da denúncia só perante o juiz. A legislação supracitada em seus 12 anos de criação passou por algumas atualizações, tendo como uma das principais a tipificação penal do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência com pena de detenção, de 3 meses a 2 anos, haja vista o alto indício de descumprimento das medidas protetivas.
A lei Maria da Penha também contribuiu para tipificação no Código Penal da qualificadora do homicídio por feminicídio que ocorre quando a mulher é vítima de um homicídio por razões da condição de sexo feminino por violência doméstica e familiar ou menosprezo, ou ocorre discriminação á condição de mulher, em ambos os casos com pena de reclusão, de 12 a 30 anos.
Demostrando assim que nesses 12 anos de criação a lei está em constante evolução com o objetivo de coibir novos casos de atos ilícitos.
3. Iniciativas para contribuir com a efetivação da lei Maria da Penha
Com o objetivo de contribuir para prevenção e investigação dos casos de violência doméstica e familiar foi criado em alguns estados as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAM, com o desígnio de realizar prevenção, apuração e investigação dentre outros atos.
O Poder Judiciário também contribuiu com a criação de varas especializadas em casos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar.
Cabe destacar também a iniciativa pioneira do Estado da Bahia em criar através da Polícia Militar a Ronda Maria da Penha com o objetivo de contribuir para efetivação da Lei Maria da Penha, do mesmo modo merece desta a criação da rede de proteção à mulher vítima de violência que possui uma atuação multiprofissional por intermédio de várias instituições.
Nesse mesmo liame também destaca-se as criações dos diversos Centros de referência, núcleos de atendimento à mulher em situação de violência nos estados, que são espaços com o foco de acolher e atender as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Frisa-se que é crescente a criação de novas ferramentas digitais com o objetivo de facilitar a denúncia de novos casos de violência.
Sendo que todas essas iniciativas vêm contribuindo para a efetivação da Lei Maria da Penha.
4. Dados estatísticos sobre a violência doméstica e familiar
Em que pese tenha ocorrido diversas iniciativas louváveis, infelizmente os casos de violência doméstica e familiar vem apresentado dados alarmantes, segundo informações vinculadas pela impressa[1] “O número de denúncias de violência contra mulheres em 2018 aumentou quase 30% referente ao ano 2017, sendo que em 2018, foram registradas mais de 92 mil ligações para o disque 180, que é a Central de Atendimento à mulher em situação de Violência, vide dados no atual Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos”.
Segundos dados fornecidos pelo antigo Ministério dos Direitos Humanos (MDH)[2], o Ligue 180, recebeu somente no primeiro semestre de 2018 quase 73 mil denúncias a nível nacional, sendo que 34 mil casos estão relacionados a violência física e 24,3 mil casos a violência psicológica e 5,9 mil casos referentes a violência sexual, liderando esse ranking de aumento estão os Estados do Amazonas, Roraima e Amapá.
Consoante dados apresentados pelo departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)[3] no ano de 2017, existia um processo judicial de violência doméstica para cada 100 mulheres brasileiras, ou seja, existem 1.273.398 processos referentes à violência doméstica contra a mulher em tramitação na justiça dos estados em todo o País, demonstrando um aumento de 16% mais do que em 2016.
Os dados divulgados pela ONU Mulher[4] colaboram para comprovar o aumento da taxa de feminicídios no Brasil;
No Brasil, a taxa de feminicídios é de 4,8 para 100 mil mulheres – a quinta maior no mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2015, o Mapa da Violência sobre homicídios entre o público feminino revelou que, de 2003 a 2013, o número de assassinatos de mulheres negras cresceu 54%, passando de 1.864 para 2.875.
Nessa conjuntura a Poder Judiciário em 2017 deferiu mais 236 mil medidas protetivas o que ocasionou um aumento de 21% referente ao ano de 2016 que foram concedidas 194 mil medidas protetivas, consoante dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)[5].
Não se pode olvidar que esses dados corroboram para demonstrar o patente aumento nos casos de violência doméstica e familiar no Brasil nos últimos anos, ocorre que essas estatísticas ainda podem ser muito maiores, pois infelizmente diversos casos de violência doméstica e familiar ainda não são denunciados pelas vítimas, sendo um dos motivos o medo de novas agressões, dependência financeira e/ou emocional, descredibilidade na justiça, dentre outros motivos.
5. CONCLUSÃO
Ressalta-se que para ocorrer a diminuição dos índices de violência doméstica e familiar se faz necessário que o Estado busque efetivar a Lei Maria da Penha, através de investimento em segurança pública como a ampliação do quadro de servidores, aquisição de novos equipamentos para que a DEAM tenha estrutura para poder realizar um trabalho de investigação de forma célere e eficiente.
Nesse mesmo sentido é preciso um investimento na Polícia Militar para que a mesma tenha capacidade operacional de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, pois não basta o magistrado determinar a proibição de aproximação da ofendida, precisa ocorrer uma fiscalização atuante do Poder Público para evitar a reincidência desses casos.
Também se faz necessário um trabalho de divulgação da lei em todas as esferas e setores da sociedade com o objetivo de contribuir para a prevenção e identificação de novos casos de violência, além de um maior investimento em tecnologia com o desígnio de aprimorar a capacidade operacional de fiscalização do cumprimento das medidas protetivas.
Por fim, o Poder Judiciário também precisa proporcionar uma maior celeridade processual para o julgamento dos casos de violência doméstica e familiar, haja vista que as medidas protetivas são deferidas de forma rápida, mas o julgamento do caso ainda ocorre de forma morosa, o que causa uma sensação de impunidade e também contribuí para a ocorrência de novos casos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 05 jan. 2019.
______ DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm>. Acesso em: 05 jan. 2019.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça concede 236 mil medidas protetivas em 2017. Distrito Federal. 2018. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/87047-justica-concede-236-mil-medidas-protetivas-em-2017>. Acesso em: 04 jan. 2019.
_____ CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Uma mulher entre 100 vai à Justiça contra violência doméstica. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86320-uma-mulher-entre-100-esta-na-justica-contra-violencia-domestica >. Acesso em: 05 jan. 2019.
JORNAL NACIONAL. Denúncias de violência contra mulher aumentam 30% em 2018 no Brasil. G1. Rio de Janeiro. 2018. Disponível em: <https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2019/01/08/denuncias-de-violencia-contra-mulher-aumentam-30-em-2018-no-brasil.ghtml >. Acesso em: 12 jan. 2019.
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS. Ligue 180 recebeu mais de 72 mil denúncias de violência contra mulheres no primeiro semestre. Distrito Federal. 2017. Disponível em: < http://www.brasil.gov.br/noticias/cidadania-e-inclusao/2018/08/ligue-180-recebeu-mais-de-72-mil-denuncias-de-violencia-contra-mulheres-no-primeiro-semestre >. Acesso em: 02 jan. 2019.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. ONU: Taxa de feminicídios no Brasil é quinta maior do mundo; diretrizes nacionais buscam solução. 2016. Disponível em: < https://nacoesunidas.org/onu-feminicidio-brasil-quinto-maior-mundo-diretrizes-nacionais-buscam-solucao/>. Acesso em: 02 jan. 2019.
[1] JORNAL NACIONAL. Denúncias de violência contra mulher aumentam 30% em 2018 no Brasil. G1. Rio de Janeiro. 2018. Disponível em: <https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2019/01/08/denuncias-de-violencia-contra-mulher-aumentam-30-em-2018-no-brasil.ghtml >. Acesso em: 12 jan. 2019.
[2] MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS. Ligue 180 recebeu mais de 72 mil denúncias de violência contra mulheres no primeiro semestre. Distrito Federal. 2017. Disponível em: < http://www.brasil.gov.br/noticias/cidadania-e-inclusao/2018/08/ligue-180-recebeu-mais-de-72-mil-denuncias-de-violencia-contra-mulheres-no-primeiro-semestre >. Acesso em: 02 jan. 2019.
[3] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Uma mulher entre 100 vai à Justiça contra violência doméstica. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86320-uma-mulher-entre-100-esta-na-justica-contra-violencia-domestica >. Acesso em: 05 jan. 2019.
[4] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. ONU: Taxa de feminicídios no Brasil é quinta maior do mundo; diretrizes nacionais buscam solução. 2016. Disponível em: < https://nacoesunidas.org/onu-feminicidio-brasil-quinto-maior-mundo-diretrizes-nacionais-buscam-solucao/>. Acesso em: 02 jan. 2019.
[5] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça concede 236 mil medidas protetivas em 2017. Distrito Federal. 2018. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/87047-justica-concede-236-mil-medidas-protetivas-em-2017>. Acesso em: 04 jan. 2019.
Advogado e doutorando em direito pela Universidade Nacional de Mar del Plata - Argentina, especialista em Direito e Processo Civil, Direito e Processo do Trabalho e Direito Administrativo.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MENEZES, Deyvison Emanuel Lima de. A Lei Maria da Penha X os autos índices de violência doméstica e familiar no Brasil Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 01 fev 2019, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/52624/a-lei-maria-da-penha-x-os-autos-indices-de-violencia-domestica-e-familiar-no-brasil. Acesso em: 22 nov 2024.
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