RESUMO: Trata-se de artigo jurídico para auxiliar o jovem advogado criminalista em uma defesa no tribunal do júri quando contratado na última hora, orientações iniciais para trincheiras da defesa do seu constituinte.
PALAVRA-CHAVE: Advogado, Tribunal do Júri, defesa.
INTRODUÇÃO
Um dos maiores desafios do advogado é o enfrentamento do tribunal do júri, onde o direito nas palavras do tribuno Ercio Quaresma, transpira, exalo odor, ganha vida.
Como deve o advogado que está iniciando sua carreira, atuar para exercer a plenitude de defesa no Júri?
Bom, esse artigo é para orientar o jovem advogado nos seus primeiros passos nas trincheiras pela defesa da liberdade de seu constituinte.
Imaginemos, você é contratado para fazer um julgamento um dia antes do plenário, e agora ? o que fazer ?
DESENVOLVIMENTO
Primeiramente, o advogado deve realizar a leitura de todo o processo, conhecer as provas, ler todos os depoimentos prestados desde a fase inquisitória, depoimentos prestados na fase judicial, atualmente são gravados em mídia, por essa razão deverá degravar, para utiliza-los no júri, lembrando que a primeira fase de admissibilidade da denúncia é parecido com uma instrução comum.
Após conhecer todo o processo e fazer a leitura de todos os laudos periciais, deve-se dar atenção especial ao interrogatório do réu, pois este é o primeiro momento que a ampla defesa é exercida e pelo próprio acusado, em sede de autodefesa.
Verifique se a versão do réu prestada na delegacia está uniforme com a versão prestada em juízo, pois a acusação sempre gosta de bater nas contradições do seu cliente.
Em regra geral, as teses mais comumente adotada irão depender do interrogatório:
Se o réu afirma que não praticou que teria sido terceiro, poderá ser utilizada a tese da negativa de autoria.
Caso o réu confesse a autoria, poderá ser utilizada a tese da legitima defesa, excludente da ilicitude, prevista no Art. 25 do CP:
“Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Poderá ainda ser utilizado o Homicídio privilegiado, que é uma causa especial de redução de pena:
§1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).
Desistência voluntária, onde a defesa busca desclassificar o crime para lesão corporal, quando o réu afirma que lesionou mas não teve intenção de matar ou desistiu da empreitada:
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
Eleita a tese defensiva, lembrando que o defensor poderá utilizar mais de uma tese defensiva, de forma sucessiva ou subsidiária, em homenagem ao princípio da plenitude de defesa que vigora no Tribunal do Júri, deverá entrevistar-se com o réu.
Nessa entrevista irá repassar os fatos, esclarecendo eventuais dúvidas, e orientando o cliente para melhor versão da verdade à luz da defesa, pois a verdade deve ser sempre como o voo retilíneo da andorinha.
Pronto, você já conhece todas as provas contra o seu cliente, já elegeu a tese defensiva a ser sustentada, já preparou o cliente para o interrogatório, momento chave de um julgamento.
Agora o advogado deverá verificar a presença das nulidades no processo, pois no início da abertura do julgamento deverá sustentar as nulidades encontradas, sob pena de preclusão.
O processo no júri é lógico, primeiro é realizado o pregão das partes, depois realizada a escolha dos jurados, busque escolher o júri conforme o fato que está sendo julgado, por exemplo, se está defendendo um caso que teve como vítima uma mulher, busque maior número de jurados homens, sempre bom dispensar conservadores e pessoas muitos religiosas, você irá identificar pelas vestimentas, antes de aceitar ou recusar o jurado, você pode recusar até 3 (três) jurados sem qualquer motivação, é o que chamamos de escolhas desmotivadas, a defesa deve ficar atenta para a melhor estratégia no início do júri.
Terminada a instrução deverá ser realizado a sustentação oral, 1h30min para cada parte, iniciando pela acusação depois a defesa, com possibilidade de réplica e tréplica.
CONCLUSÃO
O debate é a exposição da tese da defesa com os fundamentos jurídicos, um fato, pode ter duas verdades, um da acusação e outra da defesa, por isso, você deve está bem alinhavado os fatos contados à luz da defesa, é de bom alvitre que você treine a dinâmica dos fatos com outras pessoas, com amigos amigos, namorada, colegas de trabalho e tente convence-los da sua dinâmica, e aponte as provas que corroboram esse fato, isso irá fortalecer o seu discurso no momento de sua defesa, e ainda, é sempre bom se colocar no lugar do réu, questionar o que eu faria se estivesse nessa situação.
Os pontos de debate você deve anotar como tópicos, para não esquecer no momento da sustentação oral, o que deve impreterivelmente deve ser explicado, atacado ou defendido.
Bom tribunos, esta foram algumas dicas para sua preparação rápido para um júri, se tiverem dúvidas ou dicas de temas para o próximo artigo deixem nos comentários.
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