ANDRE DE PAULA VIANA[1]
(Orientador)
RESUMO: Este trabalho tem por objetivo analisar as consequências do abuso sexual em crianças. O abuso sexual pode afetar o desenvolvimento da criança tanto cognitivo, afetivo e social com diversas formas e de diversas intensidades, deixando marcas no seu desenvolvimento, com danos que podem persistir por toda vida. Assim, esses fatores favorecem para consequências graves na criança podendo levar até a fase adulta. A detecção precoce favorece tratamento adequado com vista a redução das sequelas. No entanto, o envolvimento familiar deve ser considerado. Nesse contexto, foram abordados inicialmente os direitos fundamentais, direitos estes necessários para a garantia de uma vida humana digna. Após discorreu sobre o princípio da dignidade da pessoa humana, um direito fundamental. Depois conceituou violência doméstica e abordou o direito à convivência familiar. Ademais, adentrou no tema principal sobre o abuso sexual e as consequências do abuso sexual. Ao fim foi possível concluir que a violência sexual contra crianças e adolescentes mostram causas e grandes consequências sejam físicas, psicológicas, que variam de indivíduo para indivíduo. Para tanto, foi realizado pesquisa bibliográfica com consulta em livros, doutrinas, artigos científicos.
Palavras-chave: Abuso Sexual. Crianças. Família. Violência Sexual. Adolescentes.
ABSTRACT: This study has to analyze the consequences of sexual abuse in children. Sexual abuse can affect cognitive, emotional and social development with diverse forms and intensities, leaving marks in their development, with damages that can persist throughout life. Grave graves should be loaded into adulthood. Early detection is a suitable treatment to reduce sequelae. However, my role should be considered. This context is at the moment the fundamental, rights as important to the guarantee of a dignified human life. After disagreeing on the principle of the dignity of the human person, a fundamental right. Later he conceived the household and approached the right to family life. In addition, it entered in the sexual subject on sexual abuse and as consequences of the sexual abuse. In order for violence against children and adolescents to appear powerful and greater than physical, psychological, which vary from individual to individual. For that, the bibliographical research was carried out with consultation in books, doctrines, scientific articles.
Keywords: Sexual Abuse. Children. Family. Sexual Violence. Adolescents.
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. CAPITULO 1 – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. 1.1 DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CAPÍTULO 2 – CONCEITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2.1 O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. 2.2 O ABUSO SEXUAL. CAPÍTULO 3 – CONSEQUÊNCIAS DO ABUSO SEXUAL. CAPÍTULO 4 –CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.
Maus tratos em crianças ocorrem diariamente em suas várias formas, trazendo danos físicos e psicológicos.
Desde a antiguidade, verifica-se que os abusos sexuais já ocorriam. Segundo Aded et al., (2006), o imperador romano Tibério tinha preferências sexuais por crianças, obrigando-as a satisfazer seus desejos por meio de várias formas de atos sexuais.
Ao longo da história, crianças e adolescentes vem sendo expostos a situações de violência. A violência sexual em crianças e adolescentes é um fenômeno complexo que pode ocorrer tanto dentro como fora do contexto familiar.
Observa-se que o abuso sexual provoca consequências diferentes nas vítimas, variando de pessoa para pessoa, ao qual depende de vários fatores relacionados entre si, tais como idade do abuso, o elo que existia entre a vítima e o abusador, a natureza do ato imposto e o ambiente familiar.
Os conflitos nas relações familiares, atualmente, têm se tornado visíveis, principalmente os que têm origem nas camadas populares. Esses conflitos familiares têm inúmeros fatores, entre eles, os sociais, econômicos e os advindos das relações intimas que ocorrem no ambiente doméstico.
São protegidas as crianças e os adolescentes no artigo 227 da Constituição Federal, no Código Civil e no ECA, aos quais garante proteção integral, inclusive de estar em um ambiente familiar adequado.
O abuso sexual pode afetar o desenvolvimento da criança tanto cognitivo, afetivo e social com diversas formas e de diversas intensidades, deixando marcas no seu desenvolvimento, com danos que podem persistir por toda vida. Assim, esses fatores favorecem para consequências graves na criança podendo levar até a fase adulta.
Sua detecção precoce favorece tratamento adequado com vista a redução das sequelas. No entanto, o envolvimento familiar deve ser considerado.
Na Constituição Federal em seu título II são garantidos direitos e garantias fundamentais. Houve inovação em vários aspectos fixando os direitos fundamentais antes da organização do próprio Estado, realçando a importância deles na nova ordem democrática. Ademais tutelou os interesses coletivos e difusos, impôs deveres e direitos individuais e coletivos.
Segundo Silva (2006), direitos fundamentais pode ser entendido como a expressão mais adequada que além de referir a princípios que resumem a concepção do mundo, informam a ideologia política de cada ordenamento jurídico, reservada para designar prerrogativas e instituições que concretiza em garantias de convivência digna, livre e igual de todas as pessoas.
Para Pinho (2003), direitos fundamentais são aqueles indispensáveis a pessoa humana, necessário para garantir existência digna, livre e igual.
Os direitos fundamentais são interesses previstos na CF que o Estado deve respeitar e proporcionar a todos, sendo o mínimo necessário para a existência da vida humana (BREGA FILHO, 2002).
Dessa forma, dentro do conteúdo dos direitos fundamentais deve-se incluir os direitos necessários para a garantia de uma vida humana digna, sejam eles individuais, políticos, sociais e de solidariedade.
3. DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O princípio da dignidade da pessoa humana está inserido dentro dos direitos fundamentais previstos no artigo 1º da CF.
Para Bastos e Martins (1988), a referência à dignidade congloba todos os direitos fundamentais sejam eles indivíduos clássicos ou de fundo econômico. Silva (2006) afirma que a dignidade da pessoa humana é um valor supremo ao qual envolve todos os direitos fundamentais do homem.
Nesse mesmo sentido Piovesan (1998, p.34) destaca que:
O valor da dignidade humana – ineditamente elevado a princípio fundamental da Carta, nos termos do art. 1°, III – impõe-se como núcleo básico e informador do ordenamento jurídico brasileiro, como critérios e parâmetros de valoração a orientar a interpretação e compreensão do sistema fundamentais vêm a constituir os princípios constitucionais que incorporam as exigências de justiça e dos valores éticos, conferindo suporte axiológico a todo o sistema jurídico brasileiro.
Assim, o princípio da dignidade humana está na base de todos os direitos constitucionalmente consagrados e serve para orientar na interpretação da CF e de leis.
4. CONCEITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A violência é um problema que vem sendo discutido, estudado por diversas áreas do conhecimento. No século XIX, com a constitucionalização dos direitos humanos passou o tema a ser estudado e analisado com maior profundidade. Com isso, tornou-se um grande desafio da sociedade contemporânea.
No século XX houve muita violência decorrente das duas grandes guerras que vitimaram milhões de pessoas.
No início do século XXI, tinha expectativa que a sociedade havia se evoluído, e com isso conviveria em harmonia e paz, contudo, havia notícias de aumento de diversas formas de violência, como prática de crimes, assassinatos, sequestros, roubos, estupros, vitimando várias pessoas pelo mundo.
Sobre esse crescimento da violência no Brasil, Cavalcanti (2008) destaca que:
[...] o crescimento da violência no Brasil não é composto de uma única explicação. Certamente se encontra associado à lógica da pobreza e da desigualdade socioeconômica. Contudo, pobreza e desigualdade não justificam, isoladamente, o acréscimo da violência. Exemplo desse fenômeno é a sociedade hindu, que é pobre e profundamente hierarquizada, mas não produz as mesmas manifestações de violência existente no Brasil. (CAVALCANTI, 2008, p.33)
Há que se considerar que o aumento da violência está associado à desorganização das instituições de segurança pública, e a violência praticada pelas instituições como violência policial. Ademais, há o crescimento da violência urbana devido a impunidade no país.
A violência doméstica ou intrafamiliar é aquela praticada dentro do lar, geralmente por um membro da família que convive com a vítima, podendo ser homem, mulher, criança, adolescente ou adulto.
Assim, a violência doméstica pode ser definida como:
Aquela que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa). (CAVALCANTI, 2008, p. 50).
A violência doméstica é um problema que ocorre com ambos os sexos e não obedecendo nenhum nível social, econômico, religioso ou cultural específico.
Ainda a autora Cavalcanti menciona que:
A violência doméstica fundamenta-se em relações interpessoais de desigualdade e de poder entre mulheres e homens ligados por vínculos consanguíneos, parentais, de afetividade ou de amizade. O agressor se vale da condição privilegiada de uma relação de casamento, convívio, confiança, amizade, namoro, intimidade, privacidade que tenha ou tenha tido com a vítima, bem como da relação de hierarquia ou poder detenha sobre a vítima para praticar a violência. (CAVALCANTI, 2008, p. 51).
A vítima de violência doméstica, normalmente possui baixa auto-estima e se encontra ligada ao agressor, tendo dependência emocional ou material. O agressor geralmente acusa a vítima de ser responsável pela agressão, a qual acaba sofrendo os efeitos da discriminação, culpa e vergonha. A vítima também se sente violada e traída, já que o agressor promete que nunca mais vai repetir este tipo de comportamento e termina não cumprindo a promessa.
Dessa forma, a violência doméstica é um tipo de violação dos direitos humanos fundamentais à vida, à dignidade, segurança e integridade física e psíquica.
5. O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
A família é o primeiro agente socializado de ser humano. A falta de afeto e de amor da família gravará para sempre seu futuro.
Os pais são os responsáveis pela formação e proteção dos filhos, não só pela detenção do pátrio do poder, mas pelo dever de garantir-lhes os direitos fundamentais assegurados pela constituição, tais como a vida, a saúde, a alimentação e a educação (art. 227).
A Constituição Federal no seu art. 227, § 6º, põe termo à distinção que se fazia entre filiação ilegítima e adotiva, in verbis:
Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Winnicott (2005) afirma que, se a convivência familiar for saudável, a família sempre será o lugar mais indicado para desenvolver crianças e adolescentes. Contudo é necessário recordar que a família é um lugar de proteção e cuidado, mas também é um lugar de conflito, brigas, e pode até mesmo violar direitos da criança e do adolescente.
Nesses casos, há necessidade de serem tomadas medidas de apoio à família, para assegurar o direito da criança e do adolescente de desenvolver-se no seio da família.
Além de enfatizar o que a que diz o art. 227 da CF/88 sobre o direito à convivência familiar e comunitária, o ECA, no seu art. 4º, vem referendar o enunciado. Veja o que diz o referido artigo:
Art. 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
No artigo 19 do ECA é determinado que toda criança ou adolescente tem o direito de ser criado e educado dentro do âmbito familiar, assegurada convivência familiar e comunitária num ambiente livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Os artigos 101 e 129 do ECA dispõem das medidas específicas de proteção, referindo-se juntamente com os pais ou responsáveis legais, aconselhando ações de inclusão da família em programas de auxílio e proteção, com objetivo de superar dificuldades e conquistar seus direitos perdidos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi muito importante, ao qual deu apoio, tratando o direito à convivência familiar e comunitária, refletindo sobre a responsabilidade das políticas sociais, especialmente naquilo que irá contemplar o atendimento às famílias em situação de maior vulnerabilidade social e pessoal (NERY, 2010).
A promoção, a proteção e a efetivação do direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária englobam o esforço de toda uma sociedade e o compromisso com uma mudança cultural podendo assim, modificar as relações familiares, as relações comunitárias e as relações do Estado com a sociedade.
Com a Lei n. 12.010, de agosto de 2009, alterou diversos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e evidenciando, o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, que modificou 54 artigos.
Assim, o direito à convivência familiar e comunitária deve ser observado sob a ótica da proteção onde crianças e adolescentes possam estar tendo vínculos ameaçados ou rompidos, reconhecendo a condições dos sujeitos de direitos em desenvolvimento exigindo ações que garantam direito de viver em família.
Pode-se concluir que o direito à convivência familiar engloba um esforço total da família, sociedade e do Estado, sem prejuízo da necessidade de um compromisso de todos com a mudança cultural que atinge as relações familiares, reconhecendo, compreendendo e respeitando as diferenças.
Definir abuso sexual é muito difícil pois é necessário haver compreensão do problema atual em grandes dimensões. O abuso sexual é uma forma de violência sexual contra criança e/ou adolescente. São vários os fatores determinantes do abuso sexual tendo muitas implicações que envolvem questões culturais, de relacionamento, à questões de sexualidade. Nesse sentido,
Envolvem questões culturais como o caso do incesto e de relacionamento (dependência social e afetiva entre membros da família), que dificultam a notificação e perpetua o silencia onde as crianças se veem enredadas. [...] às questões da sexualidade, seja da criança, do adolescente ou dos pais e de toda a dinâmica familiar. (MAXWELL, p.2).
Refletir sobre o tema é uma forma de prevenção desse problema, visto que o abuso sexual infantil é muito ignorado e fica no silêncio escondido. Contudo, vem ocupando cada vez mais espaço dentro dos profissionais de justiça e de saúde.
Na prática abusiva há um aspecto intrafamiliar e extrafamiliar. Os fatores essenciais estão presentes nesta questão referem-se ao abuso do poder do adulto contra a criança. Alguns abusadores reproduzem a violência que sofreram enquanto crianças. No entanto, esse fato não pode ser suficiente para justificar essa prática.
O agressor pode atuar de várias formas com as vítimas, indo de violência física, coação e abusando da confiança da criança. Muitas das vezes o agressor faz parte da família ou é responsável pela criança e com certeza, é uma pessoa conhecida que possui relação afetiva com a criança não despertando desconfiança dos outros membros da família.
Assim, abuso sexual segundo Azevedo e Guerra (1989, p.42) é:
[...] todo ato ou jogo sexual, relação heterossexual ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança menor de 18 anos, tendo por finalidade estimular sexualmente a criança menor ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa.
De acordo com Azevedo e Guerra (1989), os abusos podem ser de três tipos, onde o primeiro deles é caracterizado pelo não contato físico (voyeurismo, exibicionismo, abuso sexual), já o segundo envolve contato físico onde há carícias, coito ou tentativa de coito, manipulação de genitais, contato oral-genital, uso sexual do ânus e uso, prostituição ou pornografia. Já o terceiro tipo envolve força física, estupro ou até assassinato.
Segundo Furniss (1993, p.180) abuso sexual infantil pode ser definido como:
A exploração sexual das crianças refere-se ao envolvimento sexual de crianças e adolescentes dependentes, imaturos (...) em atividades sexuais que eles não compreendem totalmente, às quais são incapazes de dar um consentimento informado e que violam os tabus sociais dos papéis familiares.
Nem mesmo o mais sexualizado ou sedutor comportamento jamais poderia tornar a criança responsável pela resposta adulta de abuso sexual, em que a pessoa que comete o abuso satisfaz o seu próprio desejo sexual em resposta á necessidade da criança de cuidado emocional.
Nesse contexto, a vitimização está ligada à violência que caracteriza as crianças menos favorecidas. O incesto é a forma de abuso sexual mais polêmica e socialmente repugnante. É qualquer relação de caráter sexual entre adulto e criança ou adolescente, entre adolescente e criança ou ainda entre adolescentes, quando há um laço familiar, direto ou não.
A vitimização se dá quando a pessoa está no papel da vítima no sentido de ter sofrido danos podendo ser por lesão física ou psicológica.
De acordo com Sá (2008), a vitimização é um processo de caráter histórico onde as pessoas envolvidas desenvolvem entre si relações de cumplicidade e de alternância de papéis. Sua recaída e frequente e as formas de manifestação são mais variadas do que se imagina. Para o sedutor, quando mais cumplicidade tiver por parte da vítima, maior será sua moral no emprego de prevenção e conscientização dessa vitimização. A vítima é definida como uma pessoa que sofreu danos, lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional.
Quando é denunciado o incesto, a vítima normalmente é institucionalizada enquanto o abusador fica livre, aguardando o processo. Isso faz com que aumente o sentimento de culpa e a própria vitimização da vítima, ainda mais quando ocorre violência sexual intrafamiliar, pois a mãe é responsável de apartar a vítima da família, quando não é acusada de ter estimulado o abuso. Ademais, a vítima quando é ouvida, revive todos os momentos de violência que sofreu, sendo revitimizada pela lembrança (BORBA, 2002).
O abuso sexual pode trazer para a criança ou adolescente consequências orgânicas e psicológicas. As consequências orgânicas há lesão diversa na genitália ou ânus, gestação e doenças sexualmente transmissíveis.
Se a criança vítima de abuso não receber ajuda adequada e imediata, esta passa a concordar com o abuso adaptando-se a vitimização sexual, transformando numa situação normal.
A vitimização ocorre em três fases, sendo a primária que é provocada pela ocorrência do crime que pode causar danos variados segundo a natureza da infração, a personalidade da vítima, a relação com agente violador, extensão do dano e outros. A fase secundária ou a sobrevitimização é causada no decorrer do processo pelas instâncias formais de controle social e a terceira que é a exposição pública da vítima na sociedade, na família e na escola e outros (BARROS, 2008).
7. CONSEQUÊNCIAS DO ABUSO SEXUAL
O abuso sexual pode trazer para a criança ou adolescente consequências orgânicas e psicológicas. As consequências orgânicas há lesão diversa na genitália ou ânus, gestação e doenças sexualmente transmissíveis.
Se a criança vítima de abuso não receber ajuda adequada e imediata, esta passa a concordar com o abuso adaptando-se a vitimização sexual, transformando numa situação normal.
Cada criança reage de uma forma individual no caso de violência sexual. O dano causado à vítima depende da sua estrutura emocional é individual, mudança em cada pessoa, dependendo também de apoio familiar, e de ajuda profissional (BITTENCOURT, 2007).
De acordo com Furniss (2002), os danos sofridos é mantido pelo segredo da vítima e pela família por diversos motivos. Esse silêncio evita conflitos e não expõe a vítima, mantendo o grupo familiar integrado. A criança que sofre abuso é obrigada a guardar o segredo por ameaças. Com isso, a criança aceita a situação acreditando que não há o que fazer.
Observa-se que a vítima de abuso pode acabar acostumando com a vitimização, deixando-a sem reação para expor o fato.
O motivo mais comum que leva a vítima a aceitar e ficar em silencia são elencadas por Dobke (2001, p.104):
-Ausência de evidências médicas: a falta de evidências médicas em determinados casos, leva a família a guardar segredo por falta de elementos para comprová-lo;
-Ameaças contra a vítima abusada: a vítima ameaçada não revela o abuso, pois teme por si, por sua família e pelo próprio abusador;
-Falta de credibilidade da criança: as crenças dos adultos de que as crianças mentem as leva a não relatar o abuso com medo de serem castigadas;
-Consequências da revelação: as crianças temem as consequências da revelação, pois sentem-se ameaçadas e com sentimento de culpa e de responsabilidade pelo abuso.
Nesse sentido, a vítima de abuso que não receber auxílio urgente e imediato, pode passar a concordar com o abuso, transformando numa situação normal, e consequentemente adaptando-se à vitimização sexual.
Assim, são múltiplas as consequências da violência sexual cometida contra crianças e adolescentes, podendo comprometer o desenvolvimento físico, psíquico e social. Além da síndrome do medo pode sofrer sentimento de culpa, vergonha, dor, medo da violência sexual sofrida, podendo arrastar por toda a vida.
Segundo Furniss (2002), as consequências mais comuns são vergonha excessiva, comportamento agressivo, hiperatividade, fuga de contato físico, tentativa de suicídio, comportamento antissocial, falta de confiança nos adultos, depressão e medo.
A marca genética do trauma é outro fator que pode surgir pois segundo Azambuja (2004) as experiências ficam marcadas na genética da vítima e são repassadas aos porvindouros.
Assim, a violência sexual contra crianças e adolescentes compromete o desenvolvimento físico-psíquico e social das vítimas. Salienta-se que entre as consequências pode haver perda da autoestima e se sente desmotivada de tudo, contraindo uma representação anormal da sexualidade (BALLONE, 2003).
As vítimas de abuso podem demonstrar de formas diferentes que estão sendo vítimas de violência, bem como apresentam sinais de baixa estima, timidez excessiva. É necessário que os adultos em torno das vítimas de abuso estejam sempre em alerta observando e analisando, podendo dessa forma detectar reações, sinais de problemas emocionais.
Nesse sentido, é fundamental não ignorar os sinais, indícios de que algo possa estar errado. O combate à violência sexual entre crianças e adolescentes se dá em sempre estar atento, principalmente nos momentos de brincadeiras comuns onde elas comunicam seu mundo interno e social através de desenho e pintura.
Ao finalizar o estudo verifica que o abuso sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes prejudica emocionalmente a vida destes indivíduos, refletindo na vida adulta.
O abuso sexual provoca consequências extensas, podendo ser de origem orgânica, psicológica, e social. Dado a brutalidade do abuso sexual que por diversas vezes se dá por emprego de violência física e psicológica, e as vítimas na sua maioria são pessoas despreparadas emocionalmente e fisicamente, estando em condição peculiar de desenvolvimento pode ocasionar várias manifestações de consequências o que varia de indivíduo para indivíduo.
Assim, não há como delimitar os efeitos do abuso sexual generalizando, visto que sua gravidade depende de particularidade da experiência vivenciada por cada um.
Nesse contexto cada criança ou adolescente, vítima de abuso, é uma vítima potencial de uma ou mais consequências abordadas no estudo.
Diante do exposto conclui-se que o abuso e um problema sério, ainda mais quando é ocorrido no âmbito intra-familiar, podendo causar traumas e machucar as vítimas por toda sua vida, afetando de forma negativa sua personalidade e as relações futuras.
ADED, Naura Liane de Oliveira(et. al.). Abuso sexual em crianças e adolescentes. Revisão em 100 anos de literatura. Rev. Psiq. Clín. 33 (4);2006,p. 204-213
AZAMBUJA, Maria Regina Fay de. Violência sexual intrafamiliar: É possível proteger a criança? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
AZEVEDO, Maria Amélia et al. Organização da Infância e Violência Doméstica: fronteiras do conhecimento. São Paulo, Cortez, 1997.
BALLONE, G.J. Abuso sexual infantil. PSIQWEB, 2003. Disponível em: <http://www.psiqweb.med.br/site/?area=NO/LerNoticia&idNoticia=339>. Acesso em: 26 fev. 2019.
BARROS, Flaviane de Magalhães. A participação da vítima no Processo Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
BASTOS, Celso Ribeiro & MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988: arts. 5º a 17. v.1. São Paulo: Saraiva, 1988.
BORBA, Maria Rosi de Meira. O duplo processo de vitimização da criança abusada sexualmente: Pelo abusador e pelo agente estatal, na apuração do evento delituoso.JusNavigandi, Teresina, 2002. Disponível em: <www.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3246-54k>. Acesso em: 18 fev.2019
BREGA FILHO, Vladimir. Direitos Fundamentais na Constituição de 1988. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002.
CAVALCANTI, Stela Valéria Soares de Farias. Violência Doméstica contra a mulher no Brasil – Análise da Lei “Maria da Penha”, nº 11.340/06. 2.ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2008.
DOBKE, Veleda. Abuso sexual: A inquirição das crianças – uma abordagem interdisciplinar. Porto alegre: Ricardo Lenz, 2001.
FURNISS, Tilman. Abuso sexual da criança: uma abordagem multidisciplinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.
NERY, Maria Aparecida. A convivência familiar e comunitária é direito da criança e do adolescente e uma realidade a ser repensada pela escola. Revista Cad. Cedes, Campinas, vol. 30, n.81, p.189-207, mai-ago. 2010.
PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. São Paulo: Max Limonad, 1998.
SÁ, Albino Augusto. Algumas considerações psicológicas sobre a vítima e a vitimização. Lélio Braga Cabral, 2008. Disponível em: <http://www.leliobragacalhau.com.br/algumas-consideracoes-psicologicas-sobre-a-vitima-e-a-vitimizacao>. Acesso em: 26 fev. 2019.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27.ed., São Paulo: Malheiros, 2006.
[1] Advogado e Professor do curso de Direito da Universidade Brasil de Fernandópolis. E-mail: [email protected]. Currículo Lattes em: http://lattes.cnpq.br/4428702481856069
Aluna do curso de Direito da Universidade Brasil de Fernandópolis.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: KAMYRES FERREIRA QUEIROZ GONçALVES, . Consequências psicológicas do abuso na infância e adolescência Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 29 maio 2019, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/52968/consequencias-psicologicas-do-abuso-na-infancia-e-adolescencia. Acesso em: 22 nov 2024.
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