ENIO WALCACER DE OLIVEIRA FILHO[1]
(Orientador)
RESUMO: O artigo estuda a presença das facções criminosas na Casa de Prisão Provisória de Palmas, Tocantins com o objetivo de identificar a existência de tais facções criminosas na Casa de Prisão Provisória de Palmas –TO. Para o desenvolvimento do estudo, foram utilizados os métodos pesquisa exploratória e descritiva, bem como as técnicas de pesquisa bibliográfica e de campo. O instrumento de coleta de dados foi a entrevista estruturada com 10 (dez) perguntas abertas e foram dirigidas a 06 (seis) agentes prisionais e 01 (um) responsável pela gerência do presídio. Os dados obtidos na pesquisa foram analisados e apresentados qualitativamente. Os principais resultados foram que o surgimento das facções criminosas teve início com o Cangaço, aproximadamente entre os séculos XIX e XX e foram se disseminando, integrando outros núcleos, como jogos de azar, tráfico de drogas, de armas, sequestros e outros. O não cumprimento da Lei de Execução Penal, a superlotação dos presídios brasileiros, a ineficácia do serviço penitenciário e condições indignas dos presos dão espaço para que as facções criminosas avancem nos presídios. No caso do Tocantins, existem facções criminosas, porém estão controladas, principalmente pelo trabalho de monitoramento dos agentes e da inteligência criminal que atuam de forma preventiva.
PALAVRAS-CHAVE: Facções. Criminosas. CPPP de Palmas-TO.
ABSTRACT: The article deals with criminal factions on Palmas, Tocantins’ House of Provisional Arrest, with the objective of identifying the existence of such criminal factions on Palmas, Tocantins’ House of Provisional Arrest. For the development of the study, exploratory research and descriptive method were used, as well as the bibliographic and field research techniques. The data collection tool was the structured interview with 10 (ten) open questions and they were directed to 06 (six) prison officers and 01 (one) responsible for the prison's management. The obtained data on the research were analyzed and qualitatively presented. The main results were that the emergence of the criminal factions began with Cangaço, approximately between the 19th and 20th centuries, where they were disseminated and integrated other nuclei, such as gambling, drug trafficking, arms, kidnapping, and others. The failure to comply with the Criminal Enforcement Law, the overcrowding in Brazilian prisons, ineffective prison service and unworthy conditions of prisoners gives space for criminal factions to advance in prisons. In the case of Tocantins, there are criminal factions, but they are controlled, mainly by the monitoring work done by the agents and the criminal intelligence that act in a preventive way.
KEYWORDS: Factions. Criminals. CPP of Palmas-TO.
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho estuda as facções criminosas na Casa de Prisão Provisória de Palmas – CPPP com a finalidade identificar se há organizações criminosas naquela instituição correcional. Sabe-se que as facções criminosas são um problema na atualidade que afeta diretamente a sociedade.
A disciplina da Lei nº 12.850 instituída 02 de agosto de 2013, considera organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional (art. 1.º, § 1.º) (BRASIL, 2013).
Nas décadas de 70, 80 e meados da década de 90, surgiram os primeiros ensejos desses grupos nas prisões do Rio de Janeiro e de São Paulo. Prisões essas de grande relevância quando se refere à atos violentos, e por terem significativas organizações criminosas do país, podendo ser assim serem definidas: falange vermelha e comando vermelho.
Os estabelecimentos de prisão geralmente não são suficientemente adequados a ponto de impedir que as facções cresçam ou que sejam extintas. Desse modo, acabam sendo cada vez maiores os níveis de influência desses criminosos, a ponto de revelarem um verdadeiro horror, seja com grupos rivais, seja por ganância de mais poder.
Um dos fatores que provavelmente desencadeia a organização de criminosos em facções é o tráfico de drogas, pela necessidade gerada em razão da complexidade do comércio de drogas ilícitas. Uma vez que o usuário de drogas pode ser confundido com o traficante, recebendo, portanto, pena de tráfico de drogas e muitas vezes sendo punido também com reclusão, porém não existe comprovação científica dessa informação.
O presente artigo se justifica, pois, é necessário identificar se dentro da estrutura da Casa de Prisão Provisória de Palmas existem facções criminosas identificadas, divisões no presídio devido os respectivos grupos. Insta salientar que se trata de uma temática com bastante vertente, que cabe ser averiguada, fazendo com que assim, a sociedade possa ser informada de atual situação das facções criminosas.
Para tanto, o problema a ser respondido deste trabalho foi: Como a CPPP estaria lidando com a existência de facções criminosas no Município de Palmas?
Seguidamente o objetivo geral encontra-se em: identificar a existência de facções criminosas na Casa de Prisão Provisória de Palmas –TO. Os objetivos específicos foram de: abordar sobre o surgimento das facções criminosas no Brasil; enfatizar acerca do sistema penitenciário brasileiro quanto ao não cumprimento da Lei de Execuções Penas concernentes as facções criminosas no Brasil, e apresentar os dados obtidos na pesquisa de campo realizada na Casa de Prisão Provisória de Palmas-TO – CPPP.
A metodologia utilizou pesquisa exploratória e descritiva. As técnicas a e pesquisa bibliográfica e de campo. A pesquisa bibliográfica obtida a partir de fontes digitais, códigos, livros, leis, decretos, jurisprudências e outros. A pesquisa de campo empírica foi realizada na CPPP – Casa de Prisão Provisória de Palmas, Tocantins. O instrumento de coleta de dados foi à entrevista estruturada com 10 (dez) perguntas abertas e foram dirigidas a 6 (seis) agentes prisionais e 1 (um) responsável pela gerência do presídio. Os dados obtidos na pesquisa foram analisados e apresentados qualitativamente.
A estrutura do artigo está dividida da seguinte forma: introdução, que apresenta o problema, a justificativa, os objetivos e a metodologia. Revisão de literatura que abordou a respeito das facções criminosas no Brasil e o tratamento e dado pelo sistema penitenciário, o não cumprimento da Lei de Execuções Penais como fator que facilita o aliciamento de integrantes para compor as facções criminosas no Brasil. Além do mais, foi desenvolvido o item resultados da pesquisa realizada na CPPP. Diante do exposto, este trabalho apresenta aportes no que tange a existência de crimes organizado na CPP de Palmas-TO e as decorrências desses grupos no sistema prisional.
2. O NASCIMENTO E ASCENSÃO DAS FACÇÕES CRIMINOSAS NO BRASIL
Não é fácil a exata compreensão do início do período em que se originaram as facções criminosas no Brasil. De acordo com Massom e Marçal (2018, p.20): “[...] o primeiro texto normativo a tratar do tema foi a Lei n° 9.034 de maio de 1995 (alterada pela Lei n° 10.217, de 11 de abril de 2001)”, na qual dispôs sobre a “[...] utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, sem, no entanto, defini-las e tipificá-las".
Não obstante Massom e Marçal (2018, p.20) pontuam que:
O disciplinamento das organizações criminosas em nosso país ganhou novos ares com a incorporação ao ordenamento pátrio da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida também por Convenção de Palermo, promulgada internamente pelo Decreto Presidencial 5.015/2004. Isso porque, pioneiramente, descortinou-se o conceito de “grupo criminoso organizado” (art. 2.º, “a”), não, porém, sua tipificação.
Todavia, a respectiva lei apesar de ser a única naquele período que tratava do crime de organização criminosa, não tipificava como delito a conduta de compor aquela organização, nem tampouco definia organização criminosa.
Na visão de Távora, Roque e Alencar (2017, p.842): “As disposições se destinavam à disciplina do uso de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações”.
Porém, ainda havia a necessidade de maior especificação do referido crime, dessa forma legitimou-se a Lei n° 12.850 de 02 de agosto de 2013, que revogou a lei n° 9.034. A referida lei deu maior especificidade ao conceito e aplicação ao crime, detalhando também a investigação criminal e as formas de obtenção de provas.
Apesar da existência do crime organizado ter bastante tempo, mesmo antes da edição da referida lei, atentou-se o legislador a tipificar, dando uma atenção especial, haja vista o aumento considerável de crimes dessa espécie.
É importante ressaltar as falas das autoras Gonzalez e Bonagura et al. (2004, p. 03):
No Brasil, a associação criminosa derivou do movimento conhecido como cangaço, cuja atuação deu-se no sertão do Nordeste, durante o século XIX, como uma maneira de lutar contra as atitudes de jagunços e capangas dos grandes fazendeiros, além de contestar o coronelismo. Personificados na figura de Virgulino Ferreira da Silva, o “Lampião” (1897-1938), os cangaceiros tinham organização hierárquica e com o tempo passaram a atuar em várias frentes ao mesmo tempo, dedicando-se a saquear vilas, fazendas e pequenas cidades, extorquir dinheiro mediante ameaça de ataque e pilhagem ou sequestrar pessoas importantes e influentes para depois exigir resgates. Para tanto, relacionavam-se com fazendeiros e chefes políticos influentes e contavam com a colaboração de policiais corruptos, que lhes forneciam armas e munições.
Esse movimento propagado pelo cangaço pode ser considerado uma forma de crime organizado, no qual é possível observar a figura do líder, o senhor Virgulino Ferreira da Silva (conhecido como "Lampião"), e os cangaceiros como subordinados a receberem e a colocarem em prática as ordens de seu preconizadas pela liderança.
Nesse sentido, cada um possuía uma função específica e a cumpria dentro do grupo de forma a executar os planos do líder.
Dessa forma, as organizações criminosas foram evoluindo, de modo que há vários segmentos que podem desencadear esse crime. Sobre o assunto, Silva e Costa (2018, p.4) afirmam:
Há uma infinidade de segmentos do crime organizado, porém o mais lucrativo é o responsável pelas drogas, depois o tráfico de armas em seguida o tráfico humano para fins de prostituição, trabalho escravo ou até mesmo comércio de órgãos, por fim a corrupção e a lavagem de dinheiro, esse último é um crime típico das organizações criminosas
Seguidamente, Pinheiro (2018, p. 23), afirma que o Primeiro Comando da Capital (PCC), considerada a facção paulista surgiu em agosto de 1993, na Casa de Custódia e Tratamento “Dr. Arnaldo Ferreira”, na cidade de Taubaté, interior de São Paulo, conforme preconiza Porto (2008, p.73):
Originariamente, o Primeiro Comando da Capital era o nome de um time de futebol que disputava o campeonato interno do presidio de Taubaté, na época estabelecimento apelidado pelos detentos como “piranhão” ou “masmorra”, por ser considerado o mais severo do sistema. Os detentos da Casa de Custódia tomavam banho de sol apenas uma hora por dia, ao lado de um pequeno grupo de encarcerados, no máximo dez. Todos permaneciam em celas individuais, sem direito a visita íntima.
Continuando, Porto (2008) relata que ao chegar à final de um campeonato, o time Primeiro Comando da Capital, integrado pelos presos denominados fundadores José Marcio Felício (Geleião), Cezar Augusto Roriz (Cezinha), José Eduardo Moura da Silva, (Bandeijão), Idemir Carlos Ambrósio (Sombra), dentre outros, resolveram em vez de jogar futebol, acertar as contas com dois integrantes do time adversário, resultando na morte destes presos. Deste ato, observou-se que o contorno da reivindicação foi contra as precárias condições do sistema prisional, que originou a facção criminosa
Algumas facções chegaram a criar os próprios estatutos conforme relata Porto (2008, p.77,78 e 89) que devem ser cumpridos pelos seus súditos, vejamos, um trecho:
ESTATUTO DO COMANDO VERMELHO
1. Respeito, Lealdade, Justiça e União
2. Todos da organização ficam cientes que a prioridade de tudo é a Liberdade, o Resgate, a Tomada na Rua, em Delegacias, Fórum, sem discriminação para todos. É a liberdade a qualquer custo.
3. Os amigos com estrutura que não contribuírem com a organização, e que fiquem usando o nome do Comando Vermelho para fins próprios, serão condenados à morte sem perdão.
ESTATUTO DO PCC
1. Lealdade, respeito e solidariedade acima de tudo ao Partido.
7. Aquele que estiver em liberdade ‘bem estruturado’, mas que esquecer de contribuir com irmãos que estão na cadeia, serão condenados a morte sem perdão.
10. Todo integrante tem que respeitar a ordem e disciplina do partido. Cada um vai receber de acordo com aquilo que fez por merecer. A opinião de todos será ouvida e respeitada, mas a decisão final será dos fundadores do Partido.
O Comando Vermelho, segundo Campos e Santos (2004) é uma facção criminosa formada no Presídio de Bangu 1, composta por líderes do Tráfico de Entorpecentes. Na realidade, o Comando Vermelho nada mais é que uma versão da Falange Vermelha, mas com dedicação exclusiva ao tráfico de entorpecentes, inclusive tendo como alguns de seus membros e fundadores os mesmos que fundaram a Falange Vermelha
Já a Falange Vermelha foi formada no Presídio de Ilha Grande, por chefes de quadrilhas especializadas em roubos a bancos. Na realidade, a denominada Falange Vermelha nada mais era que um grupo de criminosos de roubo que atuavam em conjunto sob um mesmo “código de ética”. Segundo Veloso (2003, p. 01), o processo de formação da Falange “foi desencadeado na prisão de segurança máxima de Ilha Grande durante os anos da ditadura, quando os guerrilheiros da luta armada se misturam por quatro anos com presos comuns aqueles que praticavam o crime do furto e do roubo”.
Entretanto o que percebemos é que o Estado não consegue controlar as facções, esta presença da ausência do Estado como organizador faz com que os grupos formem governos paralelos com regras próprias como Estatutos de convivência entre si. Demonstrando um perigo para a sociedade, tendo em vista que, estão crescendo. A estruturação das facções, inclusive com normas internas, demonstra a complexidade de suas estruturas, formando-se como verdadeiro Estado paralelo.
Em alguns presídios observa-se que os líderes das facções comandam ações externas, além de faturamento, entregas, planejando crimes e outros. Acredita-se que somente o Regime Disciplinar Diferenciado – RDD possa inibir a atuação dos líderes de facções criminosas, uma vez que as celas são individuais, direito a apenas duas horas de banho de sol, em pequenos grupos selecionados, de forma intimidar a comunicação de integrantes da mesma facção. Além do mais, no RDD os presos não têm acesso a televisão, rádio, visita íntima.
Sobre o assunto Porto (2015, p.66) declara:
O efeito prático dos líderes das facções criminosas propiciado pelo Regime Disciplinar Diferenciado foi devastador para a criminalidade organizada. Com a falta de contato com os líderes, importantes integrantes, alguns deles fundadores destas facções, foram destituídos de seus comandos, causando a desestruturação desses grupos criminosos.
Assim sendo, se faz necessário que seja colocada em prática a Lei de Execuções Penais, a fim de os apenados ou detentos, ao deixarem os presídios tenham condições de acesso ao mercado de trabalho, educação, outros evitando reincidência ou novo aliciamento de facções criminosas.
3. O SISTEMA PENITENCIÁRIO E O NÃO CUMPRIMENTO DA LEI DE EXECUÇÕES COMO FATOR QUE FACILITA A COOPTAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA AS FACÇÕES CRIMINOSAS NO BRASIL
Enfatizar sobre facções criminosas no sistema penitenciário é tratar de um problema de ordem social instalada no Brasil, como um dos significativos entraves relacionados a segurança pública nacional, visto as consequências deflagradas por atos que inferem a proteção da sociedade.
A lei de Execução Penal tem como objetivo efetivar o conteúdo da decisão judicial, ou seja, fazer o condenado cumprir a pena a que foi condenado.
O objetivo da execução penal, conforme descrito no artigo 1° da LEP, é efetivar o disposto na sentença ou decisão criminal. Nesse sentido, Marcão (2014, p.01) aduz:
[...] visa-se pela execução fazer cumprir o comando emergente da sentença penal condenatória ou absolutória imprópria, estando sujeitas à execução, também, as decisões que homologam transação penal em sede de Juizado Especial Criminal.
Essas decisões podem ser a aplicação de pena, com privação ou não de liberdade, ou medida de segurança, consistente em tratamento ambulatorial ou internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (MARTINS; MACHADO, 2016, p.10).
Doravante nesse diálogo epistemológico Cordeiro (2007, p. 53), aponta que as superlotações das prisões acumuladas são devido à precariedade de recursos e de investimentos permitem o crescimento excessivo da criminalidade e da violência, causando repúdio ao sistema prisional.
Porém, as administrações dos presídios precisam respeitar esta divisão de grupos dentro do sistema carcerário, até mesmo para preservar a vida dos presos. É indubitavelmente uma questão delicada: presídios abarrotados, poucos agentes carcerários, funcionários corruptos que fazem vista grossa, permitindo que armas e entorpecentes entrem nos presídios e ainda um sistema judiciário lento e retrógrado (ROCHA; NEVES, 2018, p.7).
Apesar de a LEP garantir ao encarcerado diversos direitos, esses, efetivamente não em sua grande maioria cumpridos, o que acaba por "sabotar" a almejada ressocialização do indivíduo, que é o objetivo principal da mencionada lei. As condições subumanas de viver dentro das prisões, juntamente com a falta de segurança, contribuem para a ação do crime organizado.
Devido à grande desocupação dos apenados dentro dos presídios brasileiros, acabam por aderir a alguma facção criminosa, aprendendo mais sobre o crime, recebendo comandos e efetivamente participando dos crimes.
O Regime Disciplinar Diferenciado, criado no Estado de São Paulo, em 2001, pela Resolução n° 26 da Secretaria da Administração Penitenciária e transformado em Lei Federal é incorporado à LEP, em 2003 (Lei 10.792/03), era utilizado como um importante instrumento utilizado com finalidade a enfraquecer as organizações criminosas, por vezes isolando um líder de seu grupo.
No entanto, ele não conseguiu atingir esse objetivo, haja vista a segunda megarrebelião que atingiu o Estado em 2006, na qual 74 unidades prisionais se rebelaram, demonstrando o crescimento e fortalecimento do PCC não só no sistema carcerário, mas também fora das prisões, articulando centenas de ataques às forças do Estado e atingindo a sociedade civil (DIAS, 2009, p. 129).
O "modus operandi" que as facções criminosas conseguiram burlar, o RDD é só mais um dos exemplos que denota a perda da força do Estado sobre o crime organizado.
Entendendo que o RDD significa o Regime Disciplinar Diferenciado, instituído pelo artigo 52 da Lei de Execução Penal que dispõem ao encarcerado a possibilidade de uma pena especial a ser cumprida em regime fechado. Para tanto, o preso terá a regalia de uma cela individual, com limitações ao direito de receber visitas e o direito de sair da cela independentemente ser a sua condição for provisória ou de condenação.
Desta forma, mesmo que o líder da facção esteja preso, ele consegue dar comandos aos seus "súditos", de modo que os agentes penitenciários não conseguem controlar esses criminosos.
As atuais políticas de fiscalização dentro das penitenciárias, bem como, o modo de separação dos encarcerados precisam ser revisto. As evidências que denotam que estão fora do controle concreto dos órgãos fiscalizadores são óbvias.
(...) O fato de o RDD não ter sido capaz de atingir os objetivos oficialmente pretendidos, de enfraquecimento das organizações que atuam nas prisões, principalmente o PCC, não significa que ele tenha se tornado irrelevante do ponto de vista de seu impacto na dinâmica prisional (DIAS, 2009, p. 129).
Sobrepujando que o regime disciplinar diferenciado teve a sua concepção para viabilizar às necessidades que geram maior segurança para os estabelecimentos penais e de defesa da ordem pública.
4. RESULTADOS DA PESQUISA REALIZADA NA CASA DE PRISÃO PROVISÓRIA DE PALMAS, TO – CPPP
A pesquisa realizada no final do mês de maio na Casa de Prisão Provisória de Palmas – CPPP contou com a participação de 6 (seis) agentes penitenciários e 01 (um) servidor que trabalha na Gerência do Presídio. Com vistas a preservar as identidades, os agentes foram renomeados com letras do alfabeto português, ou seja, Agente A, B, C, D, E e F. Já o servidor que trabalha na gerência foi renomeado com número, Gerente 1. O formulário da pesquisa foi a entrevista estruturada com perguntas abertas.
A primeira pergunta da entrevista foi: existem facções criminosas na CPPP? Analisando as respostas dos entrevistados, todos os agentes concordaram que existem facções criminosas na CPPP. Segundo o Gerente 1: “As facções são: Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho”.
De acordo com Marques (2010) tanto o Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho são organizações criminosas brasileiras e atuam influenciando o acontecimento de rebeliões nos presídios, assaltos diversos, assassinatos, tráfico de drogas e armas ilícitas. A atuação desses segmentos está mais presente no Estado de São Paulo, embora também atue em todos os Estados da Federação e outros países da América Latina.
Ou seja, é muito preocupante a presença de facções criminosas nos presídios que atuam reforçando os atos ilícitos, influenciando negativamente, detentos, que poderiam ser recuperados, mas que terminam voltando à marginalidade, fazendo que o Estado não consiga alcançar seu objetivo maior que é a ressocialização do preso e a devolução ao convívio social.
A segunda pergunta buscou descobrir como os presos são divididos no presídio por alas para cada facção. De acordo com o Agente A, os presos “São divididos por pavilhões por questão de segurança”. Essa resposta foi comungada pelos demais Agentes entrevistados. O Gerente 1 respondeu que: “Sendo três pavilhões; tem as alas especiais, onde ficam os chamados segurados. Tem o pavilhão A que é chamado de P.A e o B, P.B”.
Deste modo, percebeu-se que os presos de maior periculosidade, integrantes de facções, estão sendo dirigidos ao Pavilhão A, em separado dos demais presos, menos perigosos.
A terceira pergunta da entrevista dirigida aos agentes buscou descobrir a existência de política interna para erradicar o domínio das facções criminosas ou até mesmo, para monitorá-las.
Neste item todos os Agentes, inclusive o Gerente responderam que sim, há política interna para tal. Vale destacar a fala do Agente B: “Sim. Trabalhamos com base no que a lei estabelece. Se é descoberto alguma novidade dentro da penitenciária, logo é repassada para o serviço de inteligência.”
A Lei de Execuções Penais prevê a separação dos presos em locais físicos diferenciados. Os provisórios devem ficar separados dos condenados, e os condenados daqueles com alta periculosidade. Porém, os presídios brasileiros estão sucateados, e, nem todos procedem ao estabelecido em lei. Fatores como superlotação, faz com que réus primários tenham que conviver com criminosos brutais.
Para que os presídios pudessem ter maior controle das facções criminosas, seria interessante adotar alguns procedimentos, como: reduzir a quantidade de presos provisórios, aumentarem a quantidade de penas alternativas, colocar em prática as atuais legislação de drogas, incentivar o trabalho e estudo dos presos, promover melhorias, reformas nos presídios, a fim de que se tornem locais favoráveis ao cumprimento da pena.
Com relação à quarta pergunta, foi questionado se em outros presídios estaduais há controle maior quanto aos faccionados. De acordo com os Agentes entrevistados A, B, e D, a resposta foi negativa. Quanto aos Agentes E e F, responderam “Não tem conhecimento”. Para o Agente C: “Sim. Os outros presídios estaduais menores há um controle maior, já na Casa de Prisão Provisória de Palmas, TO, tem muitos presos e dificulta o controle quanto aos faccionados”.
Concordando, o Gerente 1 respondeu: “Sim. Principalmente pela área de inteligência, pois, fazem o trabalho de identificação das organizações criminosas. No Estado do Tocantins está menos desenvolvido o controle dos faccionados”.
Para Mingardi (2007) afirma que com relação as organizações criminosas o trabalho da inteligência é fundamental. Por meio de investigação, a inteligência tem condições de prever com antecedência os próximos passos dos criminosos, identificando formas, tipos de crime que estão planejando realizar; conhecer as lideranças e elementos mais importantes que comandam as facções; monitorar, acompanhar as rotinas da organização e conhecer os pontos fortes e fracos para traçar estratégias de combate.
A quinta pergunta solicitada aos entrevistados é sobre a existência de presos não faccionados e como ocorre a interação com os faccionados. Todos os agentes responderam que existem não faccionados. A respeito da interação com presos faccionados, o Agente B respondeu: “Os não facionados ficam em celas especiais, ou pavilhões e preferem não se faccionar”. De forma parecida respondeu o Agente C: Os não facionados ficam em salas especiais separados dos faccionados, justamente para não se tornar um faccionado se ficar misturado “ para este Agente em específico, o preso faccionado não se relacionada com faccionados para evitar a própria morte.
Opinião contrária do Agente D: “Os não faccionados são submissos aos faccionados [...] porém, quando juntos, “[...] convivem tranquilo com os faccionados.”
De acordo com o Gerente 1: “Durante a triagem são feitas perguntas para os presos, se quer ficar isolado ou junto dos faccionados. Caso queiram ficar isolados, acabam indo para alas especiais; caso queiram descer para os pavilhões ficam em um lugar chamado ‘comunidade’ . O Gerente 1 também relatou que ao integrar determinada facção, se for preso novamente não podem fazer parte de outra, mesmo que não esteja faccionado, mas devido a convivência em determinado pavilhão. De forma que neste caso, deve voltar para o mesmo pavilhão, caso seja preso novamente.
Com relação à sexta pergunta foi a respeito do sistema prisional, questionando se a formação atual, ajuda no fortalecimento e consolidação das facções criminosas. De acordo com os Agentes A e B tem-se feito o máximo para enfraquecer as facções: “No Estado do Tocantins não, pois, é feito o máximo para o enfraquecimento das facções”(AGENTE A).
Os Agentes C e D entendem que o sistema prisional contribui sim; “A luta para mudar é constante, mas na atual conjuntura do sistema prisional, ajuda muito. O mesmo problema que tem na CPPP tem em outros Estados. É um problema nacional”.(AGENTE C). Para os Agentes E e F o sistema prisional não ajuda, “Acredito que mais combate as facções do que fortalece”. (AGENTE E).
Na visão do Gerente 1: “Sim, muito, principalmente no quesito da superlotação, pois, o Estado do Tocantins atualmente tem vagas para dois mil presos e, atualmente, conta com quatro mil. Ou seja, a CPPP do Tocantins é a melhor no quesito superlotação e devido a isto não conseguimos aprimorar e aplicar políticas públicas que existem”
A respeito da superlotação Greco (2015, p.228) infere:
A superlotação carcerária é um fator de risco não somente para os presos, que cumprem suas penas em situações deprimentes, como também para os funcionários encarregados de sua vigilância, pois, o sistema penitenciário transforma-se em um verdadeiro barril de pólvora, pronto a explodir a qualquer momento.
Observa-se que, com melhorias no sistema prisional, propiciando boas condições físicas, acomodações decentes, alimentação, cumprimento da legislação seriam algumas providências para diminuir a quantidade de facções nos presídios, fortalecendo os presídios e retirando o poder dos criminosos.
A sétima pergunta teve o propósito de desvendar a que ponto chega a influência das facções criminosas na CPPP. Para os Agentes A, B a influência não é tão grande, dá para controlar. Mesma opinião do Gerente 1 que afirmou que a “[...] influência das facções atualmente é mínima devido ao trabalho de monitoramento que é feito”.
Os Agentes E e F não souberam mensurar se é alta ou baixa. Para o Agente C, a situação já foi pior, porém, “[...] Os agentes foram treinados com cursos para poder lidar com as facções. Porém, teve uma época em que era mais difícil controlar eles. Os agentes conseguem trabalhar corretamente. Então diminuiu a força das facções na CPPP”.
Opinião divergente do Agente C: “Alta. Os faccionados se mobilizam facilmente. Para querer fazer uma rebelião é necessário, primeiro, se organizar internamente; é uma coisa que não ocorre da noite para o dia. A maioria das vezes dá tempo do serviço de inteligência descobrir que querem fazer rebelião, ou mobilização, de forma que é possível frustrar os planos deles.”
Foi perguntada aos Agentes prisionais da CPPP qual a principal forma de combate às facções criminosas relativas á pergunta oitava. Para a grande maioria dos entrevistados a forma utilizada é quebrando a liderança e monitorando suas ações no presídio, “O monitoramento e isolamento dos principais líderes”. (GERENTE 1).. Porém, sempre estão se reorganizando, conforme esclarece o Agente C: “[...] quando acha que desfez um plano da facção, eles estão com outro plano”. O Agente F acredita ser “o sistema de inteligência”.
Para Nepomuceno (2015) provavelmente a solução estaria na reformulação do sistema penitenciário, com a construção de novas unidades prisionais, melhorando as condições de acomodação dos presos, oferecendo condições dignas e humanas. Para tanto, precisa-se também investir na educação, programas para reinserção na sociedade por meio de trabalho, produção artesanal, contribuindo efetivamente para a ressocialização.
A nona pergunta da entrevista foi relacionada com a legislação vigente, e foi questionado quais seriam os aprimoramentos necessários. As respostas com maior ocorrência foi que a legislação precisa ser colocada em prática (AGENTES A, B, C e D. Mencionaram também a necessidade de a legislação ser mais endurecida, aperfeiçoada, “[...] atualizar o Código Penal, bem como ter celeridade nos processos criminais e corte de benefícios, exemplo: progressão de regime e visita íntima”.(AGENTE B).
Foi citado pelos Agentes a questão da falta de investimentos nos presídios, além de incentivar o trabalho nos presídios: “[...] pois, se os presos estiverem com a mente ocupada com algo produtivo não terá tempo para pensar em facções criminosas. Existem presos ociosos, ansiosos, e isto faz com que pensem em coisas ruins. Os presos são favoráveis ao trabalho”. (AGENTE E). Da mesma forma, o Agente F afirmou: “Acredito em exercitar a mente com o trabalho no presidio”.
Na concepção do Gerente 1: “O principal aprimoramento é a aplicação da LEP. Efetivamente ser aplicada”.
Por fim, a décima e última pergunta questionou acerca dos apontamentos, curiosidades que os agentes achassem necessário para melhor explicar a questão das facções criminosas na CPPP.
O Agente A entende que a facções criminosas perderam um pouco de relevo pois, “[...] o auto de prisão em flagrante relata se o preso é faccionado ou não, e assim ele é encaminhado ao pavilhão ou cela corretos”.
Para os Agentes B e C as facções criminosas são constituídas com hierarquia. O relato do Agente C clarifica a realidade de atuação das facções no CPPP: “Que as facções criminosas funcionam como uma empresa, tem a hierarquia e a organização e ninguém faz nada sem uma ordem superior. O faccionado que fizer alguma atitude sem a ordem do chefe é apenado severamente. Fazendo com que trabalhem melhor que uma empresa. Os únicos que nunca serão faccionados são os estupradores, pois, ninguém gosta deles. Se colocar um estuprador dentro do pavilhão dos faccionados, uma hora, duas horas depois, podem ir buscar o corpo sem vida; por esses motivos, eles ficam separados. Presos por pensão alimentícia também ficam separados dos outros. Muitas vezes quem cometeu um crime por ímpeto, entra na CPPP e sai criminoso pior. A ressocialização atualmente está no patamar de 7%.
O Agente D não quis se manifestar. O Agente E é a favor do trabalho no presídio. O Agente F entende que: “[...] seria necessário repensar as atuais políticas de tratamento dos presos”.
Para o Gerente 1: “As facções criminosas são bem organizadas, e isso chama a atenção, há uma hierarquia, que por muitas vezes não vemos no atual sistema de governo”.
Observa-se que as facções criminosas são organizadas, atuam como empresa, possuem regras de comportamento que são impostas aos faccionados. Com tratamento mais intensivo da inteligência, segurança pública, direção dos presídios, bem como dos agentes penitenciários, por meio de monitoramento, isolamento dos líderes, separação dos presos, a CPP de Palmas, TO, tem conseguido diminuir a ação das facções criminosas. Seja pelo descobrimento prévio de possíveis rebeliões, planos de fuga, enfraquecendo a atuação dos membros.
De fato, com o trabalho de inteligência, contribuição dos agentes penitenciários, oferta de trabalho, estudo, melhoria das condições físicas, redução da superlotação a qualidade de vida dos apenados seria melhor, fazendo com que tivessem menos interesse em participar de facções criminosas.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O tema do presente trabalho foi relativo às facções criminosas na Casa de Prisão Provisória de Palmas, Tocantins com o objetivo de identificar a existência de tais facções criminosas na Casa de Prisão Provisória de Palmas –TO.
Ao final do estudo pode-se dizer que o problema inicial foi respondido, uma vez que foi confirmada a existência de facções criminosas no presídio de Palmas-TO embora estejam sendo monitoradas pelos profissionais de segurança penitenciária.
Quanto ao surgimento das facções criminosas no Brasil foi a partir do Cangaço, estabelecido no sertão nordestino entre os séculos XIX e XX. Aos poucos as facções começaram a atuar em outras frentes, como jogos clandestinos, tráfico de drogas, de armas, sequestros.
Devido aos inúmeros problemas que o sistema penitenciário brasileiro vem enfrentando nos últimos tempos, não está sendo cumprida, a rigor a Lei de Execuções Penais. Superlotação, ausência de condições físicas adequadas aos presos, salubres, alimentação, saúde, educação. O sucateamento dos presídios faz com que ofereçam servidos ineficientes, facilitando a atuação das facções criminosas.
De acordo com a pesquisa realizada junto aos agentes prisionais e um servidor pertencente a gerencia da Casa de Prisão Provisória de Palmas-TO – CPPP, existem facções criminosas naquele presídio. Em virtude do trabalho assíduo da inteligência criminal, as ações criminosas dos membros da facção são descobertas antes de serem implementadas. Porém, as tentativas são constantes.
Na CPP de Palmas, Tocantins é realizado o acompanhamento, monitoramento dos lideres das facções, no sentido de prevenção. É utilizado como estratégia, o isolamento dos líderes com vistas a diminuir o contato com outros faccionados. Os presos que integram facções, quando soltos e presos novamente, não podem mudar de facção. Na CPP de Palmas-TO há presos faccionados e não faccionados separados em pavilhões distintos.
Dentre as observações, sugestões dos entrevistados foi mencionada a necessidade de trabalho, estudo, cursos de formação destinado aos presos, para que possam se qualificar em determinada área e ser absorvido com mais facilidade pelo mercado de trabalho quando do final do cumprimento da pena.
Outro aspecto colocado na pauta foi a necessidade de cumprimento da Lei de Execução Penal, de forma mais rigorosa, adequada, tanto com relação aos direitos, quanto os deveres dos presos. Atualmente, as penitenciárias integrantes do RDD – Regime Disciplinar Diferenciado, ainda em pouca quantidade no Brasil, estão aptas a inibir a ação das facções criminosas, haja vista que as celas são individuais, banho de sol em pequenos grupos, inexistência de visita íntima e pouco contato com familiares. Certamente, devido à falta de comunicação, as ações criminosas das facções ficam mais difíceis de serem colocadas em prática.
6. REFERÊNCIAS
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[1] Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, Especialista em Ciências Criminais e em Direito e Processo Administrativo, Graduado em Direito e em Comunicação Social com ênfase em Jornalismo, todos os cursos pela Universidade Federal do Tocantins – UFT. Delegado de Polícia Civil do Tocantins, autor e organizador de obras jurídicas.
Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Serra do Carmo.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CRISPIM, Gabriele Batista. Facções criminosas na Casa de Prisão Provisória de Palmas-TO Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 06 jun 2019, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/53008/faccoes-criminosas-na-casa-de-prisao-provisoria-de-palmas-to. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: Gabrielle Malaquias Rocha
Por: BRUNA RAFAELI ARMANDO
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