RESUMO: O presente artigo se volta a analisar a teoria da sociologia de Niklas Luhmann e sua correlação com o Direito.
Palavras-chaves: Niklas Luhmann; sociologia do direito; direito.
Sumário: 1. Introdução. 2. Teoria dos sistemas sociais: 2.1. Sobre ambiente, complexidade, sentido e os seus sistemas; 2.2. Sobre sistemas autopoiéticos; 2.3. Sobre sistemas sociais autopoiéticos e comunicação; 2.4. Sobre a relação entre sistemas sociais e sistemas de consciência; 2.5. Sobre mudanças de paradigmas, observação e autorreferência. 3. Teoria da Sociedade: 3.1. Sobre diferenciação da sociedade e integração; 3.2. Sobre sociedades segmentárias; 3.3. Sobre diferenciação centro e periferia; 3.4. Sobre sociedades estratificadas; 3.5. Sobre diferenciação funcional. 4. Conclusão.
1. Introdução
Niklas Luhmann, um dos maiores teóricos da sociologia do século vinte, contribui bastante para o desenvolvimento da teoria sociológica ao direcionar seu estudo de vida para a construção de uma grande teoria capaz de dar conta da sociedade e da imensa gama de fenômenos sociais existentes nela. Luhmann formou-se em Direito na Universidade de Freiburg em 1949 e logo em seguida ingressou no serviço público. Em 1960, Administração e Sociologia em Harvard foram os objetos de sua especialização. Em Harvard, ele conheceu a teoria dos sistemas de Talcott Parsons, que serviu de ponto de partida para a construção de sua própria teoria. Um ano mais tarde, voltou para Alemanha e continuou trabalhando na administração pública, ainda por um tempo. No ano de 1965, Luhmann, por incentivo de seu amigo Helmut Schelsky, decidiu seguir carreira universitária. Depois de fazer doutoramento e habilitação na universidade de Münster, Luhmann passou, então, a lecionar na faculdade de sociologia, da Universidade de Bielefeld. Aposentou-se em 1993. Mesmo após a sua aposentadoria continuou produzindo textos até a sua morte em 1998.
A intenção de Luhmann não foi elaborar uma teoria específica relacionado a um determinado âmbito social, mas sim a uma universalização capaz gerar uma teoria geral da sociedade. Para tanto, a teoria surge abstrata, complexa e de uma vasta terminologia, pois ela se vale da existência de um encadeamento de idéias que constroem uma estrutura muito aplicável à sociedade inteira. A interdisciplinaridade foi outra irreverência de Niklas, ao invés de limitar-se aos clássicos da sociologia, ele utilizou conceitos provenientes de diversas áreas, como a biologia e a filosofia, e de tecnologias inovadoras, como a cibernética e a neurofisiologia. Para ele, seriam imprescindíveis novas considerações adequadas à complexidade da sociedade moderna. Por preocupar-se com a complexidade do mundo, Luhmann propôs a teoria sistêmica para reduzir tal complexidade, ao tentar explicar de que forma é possível nascer a ordem do caos.
Primeiramente, Niklas tinha pensado que sua “teoria da sociedade” poderia ser apresentada em um livro dividido em três partes: a primeira trataria de um marco conceitual para a compreensão da sociedade e se referiria à teoria de sistemas; a segunda trataria da sociedade como um sistema; a terceira trataria dos principais subsistemas funcionais da sociedade. Entretanto, com os decorre dos anos durante a elaboração do projeto, deu-se origem a uma enorme produção intelectual luhmanniana em que as partes do livro tido em mente se transformaram, sem perder o objetivo, em livros de extensão, interesse e profundidade consideráveis.
O primeiro capítulo teórico se transformou no livro “Sistemas sociais”, publicado em 1964, destinado a construir uma teoria geral dos sistemas sociais. Neste livro, Luhmann elaborou uma teoria madura capaz de dar conta de todo o social em termos sistemáticos, inclusive de si mesmo, recorrendo a conceitos provenientes de diversas áreas como ditos antes. O segundo, que se trata do sistema da sociedade, materializou-se em “A sociedade da sociedade” onde há a descrição da sociedade em sociedade. Nesse livro, Luhmann considera a comunicação como a operação fundamental para a construção da complexidade social e desenvolve uma teoria da comunicação que permite entender os processos existentes na interação, nas organizações e na sociedade. A terceira parte deu origem a diversos livros dedicados à explicação dos modos de operação dos subsistemas funcionais da sociedade como a religião, o direito, a economia, a política etc. Luhmann preocupou-se em destacar que tudo se tratava de apenas uma teoria unitária com a qual se pretendia dar conta de toda a sociedade moderna mundial a partir de diferentes perspectivas identificadas por critérios de funcionalidade; assim, como em um holograma, a teoria holística de Luhmann permite a observação de toda a sociedade a partir de qualquer ângulo.
Ademais, outros livros foram criados por Niklas dedicados ao estudo de diversos processos socais como o poder, o amor, a confiança etc. Nestes, Luhmann propõe uma perspectiva sempre sugestiva para a construção do fenômeno sob uma ótica diferente da de sentido comum da habitual sociologia.
2. Teoria dos sistemas sociais
Considerando a construção de uma grande teoria sociológica capaz de dar conta universalmente de todo o social, Luhmann incorpora, como dito antes, em um mesmo frame teórico, diversos conceitos próprios de áreas como a cibernética, biologia, filosofia, sociologia etc. Esse método funcional desenvolvido pode ser combinado com uma teoria dos sistemas sociais, esta elaborada levando em consideração os avanços das outras disciplinas, e ainda assim não perder de vista a especificidade dos fenômenos sociais.
2.1. Sobre ambiente, complexidade, sentido e os seus sistemas.
No que se diz respeito à complexidade e à relação entre as complexidades, podemos afirmar, segundo Ashby, que um sistema é sempre menos complexo que seu ambiente. Logo, é possível reconhecer que a função da construção de um sistema é a redução da complexidade, sendo assim, a complexidade é uma condição de possibilidade para o sistema e não uma dificuldade ou perigo tendo em vista a existência de uma gradiente de complexidade entre o sistema e o seu ambiente e o surgimento de outro sistema na redução de complexidade.
A forma de reduzir a complexidade do contexto, ou ambiente, consiste em aumentar o número de estados possíveis do sistema e definir barreiras de entrada para os estados do ambiente, ou seja, há de haver uma seletividade entre a relação do sistema e seu contexto e até mesmo entre as relações internas entre os elementos do sistema. Assim, surge o tema da contingência e da dupla contingência.
A contingência remite às outras possibilidades e a seleção necessária, pois ela é liberdade de eleição e ao mesmo tempo, um pouco contraditoriamente, obrigação de eleger. Os sistemas sociais se originam do encontro de ao menos dois sistemas dotados da capacidade de agirem contingentemente, assim, cada um dos sistemas, ao vivenciar sua própria contingência como disponibilidade sobre alternativas, experimenta a complexidade devido à contingência de atuação do outro. Assim, o Ego reconhece no outro um Alter ego, um sistema que dispõe de alternativas e, ao não poder determinar as seleções que o outro fará, considera-o como parte da complexidade de seu contexto.
Na dupla contingência, ambos os sistemas que interagem devem considerar a perspectiva do outro, o que leva a existência de uma observação recíproca entre eles que se traduzirá na coordenação das seleções feitas por Ego e por Alter. Portanto, nessa coordenação, cada um dos sistemas submete sua contingência à do outro, assim, gerando a complexidade sobre a qual surge o sistema social. Já na redução de complexidades, os limites do que pertence ao sistema e do que corresponde ao seu ambiente são definidos, o que leva a geração de uma ordem social contingente. Portanto, um sistema emerge na definição desses limites.
“O sentido é o meio que permite a criação seletiva de todas as formas sociais e psíquicas. Toda manifestação de sentido encobre uma distinção específica: a realidade e a possibilidade ou a atualidade e a potencialidade. O sentido é uma conquista evolutiva própria dos sistemas sociais e psíquicos, porque permite dar forma à ‘auto-referência’ e à construção da complexidade desses sistemas com base na distinção sistema/ambiente. O sentido é a forma que ordena o experimentar, determinando a referencia a possibilidades posteriores. É, portanto, uma apresentação simultânea do real e do possível.” [1]
Como observado na citação acima, no caso dos sistemas humanos, os sistemas sociais são constituintes de sentido e se encontram constituídos pelo sentido, o qual age como o limite dos sistemas humanos. Como estratégia para enfrentar a complexidade de seu entorno, os sistemas sociais utilizam-se do sentido embasado na capacidade humana de negar e negar reflexivamente para selecionar sem eliminar definitivamente as possibilidades não selecionadas. Portanto, o sentido é o modo no qual os sistemas sociais processam sua complexidade, sendo assim, por si mesmo, uma categoria inegável.
O sentido tem três dimensões de complexidade: real ou objetual, referida a objetos, coisas; temporal, relacionada ao tempo, o futuro e o passado; social, referida a sociabilidade, ao Ego e ao Alter. Assim, a complexidade do mundo, em condições de sentido, fica acessível aos sistemas ao se fazer a comparação entre o atual e o potencial.
2.2. Sobre sistemas autopoiéticos
Um dos conceitos centrais do pensador Luhmann, tomado do biólogo Humberto Maturana, trata-se da autopoiesis. Um sistema autopoiético é uma rede de produção de componentes que produz a si própria e a seus componentes, sendo o sistema capaz de se operar e administrar de maneira autorreferencial para conseguir distinguir o próprio do que é adventício. Outra característica desse sistema é a clausura ou fechamento operacional: nada proveniente do exterior do sistema pode passar a se constituir elemento dele, logo, todos os sistemas autopoiéticos geram seus elementos internamente por meio de operações internas sem importar algo do seu ambiente. Ademais, “[...] os sistemas autopoiéticos são sistemas abertos ao futuro, teleológicos, tendo a possibilidade de projetar e de reclamar a própria finalidade.” [2]
Assim, há, na autopoiese, uma total autonomia do sistema para com o seu ambiente apesar de isso não significar que o sistema possa prescindir do seu contexto, como em uma bolha de vácuo. O sistema se mantém permanentemente adaptado ao ambiente, o que Maturana chama de acoplamento estrutural; logo, esse acoplamento estrutural é uma condição constante da sobrevivência do sistema autopoiético, o que determina que o sistema ou está acoplado ao seu ambiente e existe ou não está e não existe. Na relação de acoplamento estrutural, o contexto, ou ambiente, e o sistema interagem estimulando-se simultaneamente, provocando alterações, com manutenção do acoplamento.
Como os sistemas autopoiéticos se encontram determinados estruturalmente, tudo o que se passa no sistema é uma possibilidade prevista na estrutura do sistema e não na do agente perturbador, o qual apenas pode estimular o sistema de acordo com o modo já definido pela estrutura do sistema, sendo, assim, a estrutura de um sistema autopoiético sensível a certos eventos e a outros não. Por exemplo, a própria destruição do sistema é uma possibilidade definida na estrutura e até mesmo quais as interações que podem provocá-la.
2.3 Sobre sistemas sociais autopoiéticos e comunicação
Luhmann faz uma apropriação efetiva do trabalho de Maturana para conceitualizar e expressar as características dos sistemas sociais e, assim, reconhecer que os elementos que formam os sistemas sociais são criados pelos próprios sistemas, o que os caracteriza como sistemas autopoiéticos. Esses elementos devem ser propriamente sociais, passageiros e que permitam que se estabeleçam conexões entre eles para formar uma rede de produção capaz de produzi-los.
“Social systems use communication as their particular mode of autopoietic reproduction. Their elements are communications that are recursively produced and reproduced by a network os communications and cannot exist outside of such a network. Communications are not ‘conscious’ units, they are not ‘actions’.”[3]
Niklas considera a comunicação capaz de cumprir com todos esses requisitos visto que a comunicação é social ao necessitar de ao menos duas pessoas para se produzir, ela é passageira e deixa pontes, estas tecem conexões com outras comunicações que permitam continuar a autopoiesis do sistema social.
“A comunicação é a operação específica que identifica os sistemas sociais. Não existe sistema social que não tenha como operação própria a comunicação e não há comunicação fora dos sistemas sociais, já que toda comunicação é operação interna de um sistema social. Entre os sistemas sociais e seu ambiente não há comunicação, já que atuam em clausura operativa.” [4].
A comunicação, a qual não pode ser confundida com o simples ato de comunicar, pode ser sintetizada em três seleções: a seleção de uma informação, em que o Alter decide qual das diferentes alternativas de informação disponíveis será selecionada; a seleção de uma expressão do ato de comunicar, na qual Alter opta por uma forma de expressar a informação; a seleção de uma compreensão/incompreensão, na qual Ego elege uma das possibilidades de compreensão ou incompreensão do que Alter transmitiu, assim, aquele faz a diferenciação entre a informação e a expressão deste. Assim, Luhmann foge claramente do esquema comum de comunicação no qual Ego é o que fala e Alter é o que escuta.
Pela comunicação requerer o estabelecimento de vínculos com outras comunicações e suas distintas partes se atribuírem como ações aos interlocutores, o sistema de comunicações gera uma versão simplificada de si mesmo, o sistema de ações, o que mostra que a ação é o elemento do social. Ademais, as comunicações são eventos passageiros que se conectam entre si por meio do sentido, já definido anteriormente, que, quando construído nas comunicações, é intersubjetivo e não depende de nenhum dos interlocutores.
Os sistemas sociais se encontram clausurados operacionalmente e, logo, seus elementos são produzidos no interior do sistema e não provêm de seu entorno. Para um determinado fenômeno ser tematizado na comunicação, é necessário que consiga fazer ressonância dentro do sistema social, o que Luhmann chamaria de “ruído” ou “irritação”, para que atraia a possibilidade de manter sintonia com o sistema. Assim, a estrutura dos sistemas sociais, os quais contam com o mecanismo de contato com o seu entorno, pode ressoar ao ser estimulada por algum fenômeno com o qual está sintonizada, o que faria com que o resto dos outros fenômenos passassem despercebidos. Além disso, os sistemas sociais podem surgir dentro de outros sistemas sociais e gerar seu próprio sentido, com o qual se clausuram operacionalmente dos demais sistemas.
2.4 Sobre a relação entre sistemas sociais e sistemas de consciência
Os sistemas sociais se encontram acoplados estruturalmente aos sistemas de consciência ainda que haja a clausura operacional e a autonomia dos sistemas sociais em relação a seu ambiente. Assim, para que um evento possa ser tratado na comunicação, é preciso que ele seja percebido pelo sistema psíquico e que, logo, este transforme aquele na informação que participará da comunicação.
“En este sentido toda la comunicación está estructuralmente acoplada a la conciencia. Sin conciencia la comunicación es imposible. Pero la conciencia no es ni el sujeito de la comunicación, ni em cualquer outro sentido, el sustrato de la comunicación. Para esto debemos abandonar también la metáfora clásica según la cual la comunicación es un especie de transferencia de contenidos semánticos de un sistema psíquico, que ya los posee, a outro sistema. No es el hombre quien puede comunicarse; solo la comunicación puede comunicar.(...)Solamente una conciencia puede pensar (pero no puede pensar con pensamientos proprios dentro de otra conciencia) y solamente la sociedad puede comunicar. Y en los dos casos se trata de operaciones proprias de un sistema operacionalmente cerrado, determinado pela estructura.”[5]
Portanto, esse acoplamento estrutural afasta a possibilidade de haver uma irritabilidade direta entre os sistemas humanos e os comunicativos. Logo, a consciência passa a constituir um filtro prévio para a irritabilidade (esta provinda dos sistemas humanos, mas já processada e captadas pela consciência) dos sistemas comunicativos na relação entre esses dois sistemas autopoiéticos. Esse exemplo é designado por Luhmann de interpenetração, que pressupõe “co-evolução” recíproca desses sistemas, uma vez que cada sistema interpenetrante coloca à disposição do outro sua própria complexidade.[6] Outro exemplo seria a Constituição Federal, a qual é o acoplamento estrutural entre os sistemas político e jurídico, ao agir como mecanismo de interpenetração permanente e concentrada entre esses sistemas sociais. [7]
A determinação estrutural dos sistemas sociais conduz o seu acoplamento com os sistemas psíquicos seja condição do sistema social, entretanto, as trocas de estado do sistema social só podem ser especificadas pela sua própria estrutura e não pelo seu entorno, ou seja, nenhum sistema psíquico pode determinar o sentido de uma comunicação, pois este é intersubjetivo.
2.5 Sobre mudanças de paradigmas, observação e autorreferência
Na teoria dos sistemas, existe a mudança de paradigmas, a qual ocorre quando um novo paradigma surge e se e somente se este for capaz de explicar o paradigma que supera e sucede e ainda acrescentar novas distinções. Na primeira troca de paradigmas, temos a reposição do antigo paradigma do todo/partes pelo de sistemas/ambiente: a criação de um modelo de sistemas abertos para o seu ambiente por Bertalanffy supera a antiga visão de que os sistemas seriam entidades fechadas, logo, a incorporação deste antigo paradigma na nova concepção implica que as partes são vistas como diferenças sistema/contexto dentro de um sistema. Na segunda troca, há a mudança da teoria de sistemas abertos para a da autorreferência, esta começada com os trabalhos de von Foerster a respeito da auto-organização, os quais conduziram à teoria da autopoiesis. O paradigma sistema/entorno é incorporado pelo da autorreferência ao se observar que a diferença sistema/contexto é um momento da autorreferência já que os sistemas autorreferentes se diferenciam no que diz respeito ao seu entorno fazendo uso da diferença sistema/ambiente como orientação.
Tudo isso nos levas a outro tema importante da teoria luhmanniana, a observação, que se utiliza de esquemas de distinção em que a unidade de diferenciação se constitui no sistema observador e não no observado. Entretanto, a observação tem um ponto falho que é justamente o esquema de distinção utilizado para torná-la possível. Assim, na observação de segunda ordem, a observação da observação, observa-se um observador observando (fazendo um esquema de distinção), o que permite a observação pelo segundo observador do esquema de distinção utilizado pelo primeiro. Contudo, não há um observador de terceira ordem, pois se vale desta premissa para o segundo observador: pode ver os esquemas de distinção do observador observado, mas não os seus próprios. Pois, “[...] las observaciones si quisieran obervar a sí mismas, estarían obligadas a disolver la simultaniedad operativa necesaria de operaciones y mundo y colocarse en una relación antes/después.” [8]
“[...] a impossibilidade de uma observação observar a si mesma não significa que o sistema esteja impossibilitado de se ‘auto-observar’. A ‘auto-observação’ é um caso particular de observação, quando a operação observada, que não pode ser a própria observação, pertence ao mesmo sistema que observa. A ‘auto-observação’ é requisito fundamental para a autopoiesis, pois é uma das dimensões da ‘auto-referência. A partir dela, pode o sistema descrever-se e estabelecer uma distinção entre sistema e ambiente.” [9]
Os sistemas sociais são sistemas auto-observadores, ou seja, são sistemas em que se introduz a distinção sistema/ambiente no sistema que se constitui por seu intermédio, sendo tudo isso denominado de re-entry por Spencer-Brown. A auto-observação é um momento operativo da autopoiesis dos sistemas porque a reprodução dos elementos há de se embasar nesta diferenciação sistema/entorno: o pertencente e o não pertencente. Na operação de observação, é estabelecida uma diferença entre autorreferência, o que o observador se atribui, e heterorreferência, o que o observador atribui ao sistema observação, ou seja, o observador distingue internamente auto e heterorreferência entre o referente a si mesmo e o referente ao seu contexto.
Ademais, como ressaltado por Zymler, temos as três dimensões de autorreferência (de base, reflexividade [processualidade] e reflexão) por meio das quais o sistema opera de forma “autorreferente”, sendo capaz de, ao mesmo tempo em que se reproduz de forma fechada e “recursiva”, comunicar sobre os seus elementos, seus processos e sobre si próprio como sistema. [10]
3. Teoria da Sociedade
O interesse normativo não há na base da formulação de Luhmann já que sua teoria da sociedade não pretende indicar como deveriam ser os processos, estruturas e autodescrições da sociedade, mas sim compreendê-los.
A teoria da sociedade de Luhmann apresenta três âmbitos teóricos que vão se desenvolvendo paralelamente e com conexões entre si: a teoria de sistemas, a teoria da comunicação e a teoria da evolução. A teoria dos sistemas contém um conjunto integrado de conceitos cuja pretensão é de ser aplicável a toda a sociedade, o que é adequado para enfrentar o desafio de se fazer uma teoria capaz de abarcar toda a sociedade globalizada e também de todos os fenômenos próprios dos diferentes subsistemas sociais que existem. A teoria da comunicação encontra um lugar central na compreensão da sociedade moderna desde que a comunicação, por ser a operação própria da autopoiesis da sociedade como sistema, deve ter um conceito desenhado e sua forma de operação, no sistema da sociedade, entendida. Na teoria da evolução, encontram-se a casualidade e a complexidade como espécies de seleções, variações, novas seleções e estabilizações, que darão origem aos diversos ordenamentos sociais.
Uma teoria da sociedade moderna não constitui uma teoria sociológica onicompreensiva, mas sim uma teoria capaz de compreender todos os fenômenos que ocorrem na sociedade, pois Luhmann deixou claro que, ainda que a teoria da sociedade trate do sistema social amplamente, o âmbito social não se esgota; logo, para o estudo de outros sistemas sociais, é necessário construir suas respectivas teorias.
A sociedade constitui uma diferença: a sociedade e os indivíduos. A sociedade é uma diferença constituída a partir de comunicações por ser um sistema autopoiético; já os indivíduos são o entorno/ambiente/contexto desse sistema. A sociedade, hoje, é um sistema mundial único que abrange todas as comunicações possíveis e em cujo contexto não há comunicação, apenas acontecimentos de outros tipos. Ademais, há a diferenciação da sociedade em subsistemas, a qual ocorre quando a operação de origem do sistema como uma distinção sistema/contexto é recursiva, opera sobre seu próprio resultado, o que levaria esses subsistemas a cumprirem a “função” de entorno interno do sistema global; logo, tal diferenciação aumenta a perspectivas sistema/ambiente ao interior da sociedade. “De hecho, cada subsistema reconstruye al sistema societal – de cuya autopoiesis participa – mediante una diferencia propia del subsistema entre subsistema y entorno interno a la sociedad.” [11]
3.1 Sobre interação e diferenciação da sociedade
As diferentes formas de diferenciação acontecidas na história da humanidade podem ser observadas a partir da dicotomia igualdade/desigualdade. As formas de diferenciação são também formas de integração da sociedade, integração essa que é também a forma de reconstrução da unidade da diferença. Não obstante, “a diferenciação da sociedade em subsistemas sociais pressupõe que cada um destes reconstrua o sistema global, ao qual pertence e cuja autopoiesis participa, a partir de uma diferença típica do subsistema em questão.” [12]
Historicamente, à medida que a complexidade da sociedade aumentava, vieram à tona algumas formas de diferenciação com seus correspondentes modos de integração: a segmentação, a distinção centro-periferia, a estratificação e a diferenciação funcional. A forma de diferenciação indica o método utilizado para a ordenação das relações dos sistemas parciais entre si, o que diz respeito apenas a uma relação entre sistema e sistema e não sistema e meio ambiente.
3.2 Sobre sociedades segmentárias
As sociedades segmentárias, baseadas na igualdade dos sistemas parciais da sociedade e características das sociedades arcaicas primitivas são sistemas parciais distinguidos pela descendência ou pela habitação de forma isolada ou combinada, geram diferenciações de unidades similares entre si, que constituem contextos umas para as outras. Uma sociedade segmentária se divide em clãs, tribos, famílias ou outras unidades semelhantes e a subdivisão pode continuar no interior dos subsistemas, ainda mantendo em visto o mesmo principio diferenciador. Além disso, a desigualdade é referente ao ambiente; por exemplo, os seres humanos não pertencentes à sociedade podem ser considerados não humanos visto que são claramente distintos dos membros da sociedade e inconfundíveis com eles.
Segundo Durkheim, as sociedades segmentárias podem se dividir para formar outras sociedades se as condições de território, alimento etc. exigirem. Ademais, a sobrevivência da sociedade está relacionada com a facilidade de divisão dos segmentos e com sua capacidade de se relacionar com seu ambiente. Como se tratam de sistemas poucos complexos, sua escassa complexidade garante a reprodução.
Nessas sociedades, a diferenciação se orienta por critérios de parentesco ou de princípios de território, e normalmente esses se apresentam unidos com os correspondentes cultos aos ancestrais e a terra. Por serem sociedades de segmentos iguais, as segmentárias permitem algumas diferenças de papéis, sem que tais diferenças alterem a forma de diferenciação segmentária.
A reciprocidade se relaciona estreitamente com a igualdade dos subsistemas. Assim, tanto o conflito como a cooperação podem produzir assimetrias temporais que logo conduziram a uma volta à simetria, como em um pedido de ajuda de uma família a outra e também na situação de ofensas e vinganças. Logo, por definição, as sociedades segmentárias tendem a permanecer em seu modo de constituição. Entretanto, pode haver acontecimentos sociais que venham a alterar essa situação, assim, substituiriam a regra de reciprocidade e os princípios de igualdade, a exemplo de uma guerra, na qual surgiriam princípios de obediência e submissão.
Para a geração de outra forma de diferenciação, são necessárias mudanças em um ou em ambos os princípios orientadores: no de parentesco, mediante a endogamia como critério de união dos estratos superiores; no de território, com a diferenciação em termos de centro e periferia.
3.3 Sobre diferenciação centro e periferia
A diferenciação centro/periferia, característica das sociedades “pré-modernas”, admite a existência da desigualdade, a qual ultrapassa o limite da diferenciação segmentária, exemplo desta é uma sociedade dominantemente comercial, mas é claro que a diferenciação segmentária é o critério prioritário de diferenciação dessas sociedades.
“Essas novas formas de diferenciação têm em comum o fato de que os sistemas parciais são desiguais com respeito ao princípio de formação. Fora do centro ou da casta superior, é mantida a diferenciação segmentária. Neste tipo de sociedade, a comunicação difunde-se a partir do centro, que passa a compor uma ilha inserida na sociedade. Os grandes impérios da antiguidade se formaram com base nesse critério [...].” [13]
No exemplo dos impérios, essa diferenciação centro/periferia ocorre como resultado da diferenciação do centro, pois o centro é muito mais dependente da periferia, a qual poderia viver sem o centro já que ela manteria a diferenciação segmentária das famílias e ainda poderia sofrer outras diferenciações. Entretanto, no centro de cidades imperiais, se produzem diferenciações de maior importância que nas periferias, assim, um princípio estratificador ganha lugar, o que Luhmann denomina de uma diferenciação das formas de diferenciação já que a cidade central tem como princípio orientador a estratificação.
Assim, há de ser posta em prática pelo centro uma burocracia ao mesmo tempo em que suporta a autorrepresentação religiosa e ética de si mesmo, já que não se podia separar a religião do exercício da autoridade. Ademais, a posição estrutural dessa burocracia permitiu uma movimentação social capaz de disfarçar a separação estratificatória.
3.4 Sobre sociedades estratificadas
As sociedades estratificadas, características das sociedades europeias do fim da Idade Média e do começo da Moderna, são distinguidas das outras por um processo de diferenciação do centro em estratos ou casta, o que é representado por uma sociedade com uma ordem de classes, ou seja, uma estratégia de igualdade dentro do estrato em oposição à desigualdade social. Entretanto, a inflexibilidade desse sistema estratificado foi incapaz de se adequar ao crescimento exponencial da complexidade que surgiu a partir do século dezoito. [14]
A estratificação se baseia nas diferenças de riqueza aceitadas socialmente e requer que o estrato superior se mantenha pequeno e restrito e se imponha sobre os demais, requer uma desigualdade comunicativa. Nas sociedades estratificadas, sempre há a centralização política, pois o estrato superior necessita governar. Luhmann afirma que a estratificação surge da diferenciação e do fechamento do estrato superior, mas não de um processo de divisão de um todo em partes que não se trata senão apenas que de um ledo engano.
Entretanto, há uma igualdade interna em um estrato, pois entender os estratos como desiguais implica que os membros de diferentes estratos se comparem segundo critérios comuns, o que traria à tona a desigualdade. Portanto, não é de se estranhar que as rebeliões e distúrbios sociais nas sociedades estratificadas ocorrem visando à igualação das condições de vida do próprio estrato rebelde.
Ademais, a diferenciação estratificadora não implica que os subsistemas emergentes sejam mais independentes entre si do que eram os subsistemas formados pela diferenciação segmentária, pois as formas de diferenciação mais exigentes requerem uma combinação com um maior grau de autonomia e com um grau também maior de interdependência, como os acoplamentos estruturais entre os subsistemas, que supõe a adaptação mútua.
Por último deve se destacar que, nas sociedades estratificadas, há mobilidade social, uma vez que as perdas demográficas do estrato superior precisam ser compensadas, ainda que ela seja controlada.
3.5 Sobre diferenciação funcional
A diferenciação funcional, característica da sociedade mundial contemporânea, “[...] é um produto evolutivo típico das sociedades modernas, que exigem soluções mais elaboradas para a execução das diversas funções sociais.” [15]Ademais, se propõe uma relação entre o subsistema diferenciado funcionalmente e o sistema global.
A especialização dos subsistemas em funções da sociedade implica que a função de cada subsistema só possa ser realizada por ele mesmo, ou seja, um subsistema não pode substituir outro sequer em tempo de crise. Além disso, a relação entre as funções não esta regulada hierarquicamente na sociedade global, o que implica a desigualdade entre os subsistemas também não se basearem na hierarquia já que cada um deles se utiliza de seu código próprio.
A importância que cada subsistema outorga à sua função embasa a clausura operacional do subsistema e o fundamento para o seu surgimento como sistema autopoiético dentro do sistema autopoiético da sociedade. Ademais, cada subsistema funcional se utiliza de um código binário próprio, formado por duas partes, que expõe uma contraparte negativa para cada evento que se apresenta em seu âmbito de aplicação como informação, participando, assim, da diferenciação funcional da sociedade. Portanto, é notória a contingência, a qual gera uma necessidade de regras de decisão, as quais constituem os programas, que estabelece as condições de associação de valores positivos e negativos do código correto ou incorreto.
Os programas podem operar em curto prazo e variar com o tempo, o que possibilita que os subsistemas funcionais alterem aspectos relevantes de sua estrutura e consigam não perder sua identidade. Os programas se relacionam somente com um código e que, pelo mesmo, estruturam a autopoiese do subsistema funcional.
É possível distinguir três possibilidades de observação a partir de cada subsistema funcional: a observação do sistema da sociedade global, que consiste na função que o subsistema realiza e se especializa; a observação de outros subsistemas funcionais no contexto interno do sistema global da sociedade ou em termos de esquema input/output, que consiste nos benefícios mútuos com que os subsistemas da sociedade se relacionam entre si; a observação que o subsistema funcional faz de si mesmo: a auto-observação, a reflexão do subsistema.
Na sociedade diferenciada funcionalmente, uma fragmentação da unidade da sociedade é produzida em conceitos da diferenciação de subsistemas funcionais especializados em determinadas funções que, para eles, são prioritárias, o que só não os faz senão que apenas afastá-los de outros interesses, a exemplo da política que só se importaria com a economia caso esta fosse ter impactos sobre aquela.
Apesar da crescente indiferença entre subsistemas mesmo com os subsistemas funcionais da sociedade operem em clausura, com autonomia em sua operação, isso não significa que não se criem interdependências necessárias, pois, segundo Luhmann, os subsistemas são fechados à informação, mas não à energia. Ao mesmo tempo em que recebe energia – em termo de input/output – proveniente de outros subsistemas, cada subsistema opera internamente com seu próprio código e não aceita – muito menos processa – a informação proveniente de outros subsistemas que possam querer intervir; logo, o resultado da interferência de um subsistema sobre outro é a corrupção.
A sociedade moderna é um sistema mundial altamente complexo, no qual diversos subsistemas se diferenciam em processos de autocatálise, o que gera novas condições para eles mesmos e para os demais subsistemas em seu contexto interno à sociedade. Como consequência, a complexidade da sociedade tende a aumentar e são oferecidas novas possibilidades para os sistemas parciais da sociedade.
Portanto, como tema já não pode ser tratado pelo esquema diferenciação/integração (o qual requer formas de integração adequadas à diferenciação funcional), Luhmann propõe uma substituição pela diferença entre autopoiesis e acoplamento estrutural, pois nenhum sistema pode operar autopoieticamente fechado caso não se encontre acoplado estruturalmente ao seu ambiente. O acoplamento estrutural implica um aumento de dependências, com uma maior sensibilidade que permite irritações provenientes do entorno, unida a uma maior indiferença a respeito de outros.
Assim, esse duplo condicionamento possibilita o movimento do sistema de acordo com certos eventos de seu ambiente e diminui, ao mesmo tempo, as possibilidades de destruição. Logo, os subsistemas desenvolvem certas sensibilidades como a de se sintonizar para ressoar diante determinados eventos do contexto e com isso produzir uma coordenação pragmática de intransparências entre subsistemas autopoiéticos, clausurados operacionalmente e acoplados estruturalmente a seu ambiente.
Naturalmente, cada subsistema está relacionado com um contexto, no qual coexistem diversos outros subsistemas com diferentes importâncias relativas ao subsistema em referência. Por isso, Dario Rodrigues utiliza-se de apenas um par de relações do subsistema do direito. Primeiro, o acoplamento estrutural entre Direito e Política que é regulado pela Constituição, a qual vincula o sistema político ao direito, com a consequência de que o comportamento contrário ao direito conduziria ao fracasso político. Por outra parte, a constituição permite que o sistema político – por meio da promulgação de leis – encha de verdades o sistema do direito. Apesar desse acoplamento, as operações recursivas internas de cada sistema se mantêm separadas: o significado político de uma lei é diferente de sua validez jurídica. Segundo, o Direito se acopla estruturalmente à Economia por meio da propriedade e do contrato. Em sua qualidade jurídica, ambas as instituições oferecem fundamentos para direitos e obrigações. Para o subsistema econômico, ambas as instituições constroem o código próprio do subsistema ter/não ter e também constituem o pressuposto para as operações do sistema: os pagamentos no contexto das transações econômicas.
Os acoplamentos estruturais apenas funcionam com um efeito de inclusão e exclusão, além de formar mecanismos distintos por cada um dos sistemas acoplados que conseguem as irritações e desencadeamentos mútuos.
Na sociedade moderna mundial, os distintos subsistemas funcionais se diferenciaram têm maior autonomia em sua autopoiesis, seus códigos e sua autorreferência; e, ao mesmo tempo, foram incrementados o contato e a interdependência entre esses subsistemas.
4. Conclusão.
O sistema de Direito, como sistemas autopoiético, atua de maneira autorreferente, pois suas decisões se referem a outras decisões do mesmo sistema. Segundo Luhmann, todo direito é tratado dentro do sistema de direito como autoproduzido, como direito positivo. Como o direito sempre se refere ao direito, o seu sistema orienta suas comunicações, como sistema social, pelo código conforme ao direito/ não conforme ao direito. Ainda segundo Luhmann, em um sistema de direito diferenciado, só existe direito positivo, sobre o qual se decide no mesmo sistema legal, sendo cada decisão tomada dentro dele uma operação do próprio sistema de direito.
A história do sistema pode entender a sequência das operações que o formam. Através da história, o direito pôde entender a si mesmo como resultado da evolução da normatividade primitiva. Quando a complexidade da sociedade se fez possível para a diferenciação funcional, o direito pôde enclausurar-se operacionalmente e atuar com o material normativo disponível anteriormente. Por essa mesma razão, o direito considera sua própria mudança algo institucionalizado.
A diferenciação funcional tornou possível q transformação do direito em um sistema autopoiético, operacionalmente fechado e autorreferente. Não obstante, o direito não se encontra separado da sociedade nem de outros subsistemas funcionais da mesma, ou seja, o próprio sistema do direito é quem define seus limites e entornos relevantes e também define o que aceita ou rejeita das proposições provenientes do ambiente.
O direito tem como função assegurar a expectativa devido a decepções previsíveis. Para isso, o direito conta com mecanismos que o permitem fazer mais provável o cumprimento da expectativa, tais como a sanção, ao comportamento dissidente. Essa função de não poder fugir da sua cumprirão das normas origina prestações do sistema do direito a outros subsistemas funcionais. Porém, essa prestação, muitas vezes, é complementada pelos mesmos subsistemas funcionais como um modo de aumentar a probabilidade de que ocorra o comportamento desejado.
Na sociedade moderna, há determinados âmbitos nos quais a aplicação do código conforme o direito/não conforme o direito é intermediada pelo metacódigo da inclusão/exclusão, por exemplo, os cidadãos que sequer têm uma carteira de identidade e ,assim, não podem optar por nenhuma das oportunidades oferecidas pelos subsistemas da sociedade. O tema da inclusão/exclusão afeta todos os sistemas da sociedade funcional, porém o mais afetado é o do direito, uma vez que sua força reside na ressonância social das violações ao direito juntamente com sua capacidade de sanção.
[1] ZYMLER, Benjamin. Política e Direito: uma visão autopoiética. Curitiba: Juruá, 2002, p.27.
[2] LIMA, Fernando Rister de Sousa. Sociologia do direito: o Direito e o Processo à Luz da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann. Curitiba: Juruá, 2009, p.28.
[3] LUHMANN, Niklas, Essays on self-reference. New York: Columbia University Press, 1990, p.3.
[4] Idem 1, p. 32-33.
[5] LUHMANN,Niklas e DE GIORGI, Raffaele. Teoría de la sociedad. Tradução de Miguel Romero Pérez, 2.ed., México: Triana Editores e Universidad Iberoamericana, 1998, p.52-53.
[6] Idem 1, p.33.
[7] Idem 2, p. 31.
[8] LUHMANN, Niklas. La ciencia de la sociedad. Traducao de Silvia Pappe, Brunhilde Erker e Luis Felipe Segura, coordenados por Javier Torres Nafarrate, México: Universidad Iberoamericana, 1996, p.48.
[9] Idem 1, p.34.
[10] Idem 1, p.36-37.
[11] LUHMANN e De Giorgi, 1993 apud RODRIGUEZ, Dario. Invitación a la Sociologia de Niklas Luhmann. In: LUHMANN, Niklas. El Derecho de la Sociedad. Trad. Javier Torres Nafarrate. México: Universidad IberoAmericana, 2002, p. 41.
[12] Idem 1, p. 61.
[13] Idem 1, p. 62.
[14] Idem 1, p.62-63.
[15] Idem 1, p.63.
Graduado em Direito pela UFPE. Pós-graduação em Processo Penal pela Universidade de Coimbra em parceria com o IBCCRIM; Pós-graduando em Direito Constitucional e em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Única.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PATRIOTA, CARIEL BEZERRA. A Sociologia de Niklas Luhmann Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 13 jan 2020, 05:05. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/54124/a-sociologia-de-niklas-luhmann. Acesso em: 22 nov 2024.
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