Resumo: Diante da repercussão nacional e internacional do discurso, de 16 de janeiro de 2020, quando o ex-secretário especial de cultura do governo federal parafraseou Goebbels, surgiu uma dúvida sobre a prática do crime de apologia ao nazismo. Para dirimir tal dúvida elaborou-se este artigo utilizando-se, de modo conjunto, as metodologias análise de conteúdo exploratória, a quais possibilitaram a análise não só do discurso e do respectivo contexto, como também das práticas nazistas na área cultural. Os elementos obtidos na análise responderão sobre a tipicidade ou atipicidade da conduta de Roberto Alvim com base no parágrafo 1o do artigo 20 da Lei 7.716 de 1989.
Palavras-chaves: discurso; cultura; apologia; nazismo; tipicidade.
Sumário: 1. Introdução – 1.1 O problema – 1.2 Metodologia – 2. O vídeo e suas referências ao nazismo? – 2.1 O cenário – 2.2 A música – 2.3 Goebbels parafraseado, por quê? – 2.3.1 A crítica à cultura brasileira da última década – 2.3.2 A anticultura brasileira? – 2.3.3 Performances ou patologias? – 2.3.4 Alógica de uma nova arte em Alvim e em Goebbels – 3. A menção a Goebbels e a Lei 7.716/1989 – 3.1 Darantismo penal: Legalidade e Tipicidade – 4. Considerações Finais – 5. Referências
1. Introdução
Na quinta, 16 de janeiro de 2020, o então Secretário de Cultura, Roberto Alvim, elaborou e veiculou vídeo no qual divulgava o Prêmio Nacional das Artes. Momentos depois, a iniciativa do secretário tornou-se o assunto mais comentado nas redes sociais, não em virtude da premiação, mas por causa de um conjunto de elementos cuja combinação trouxe à tona a lembrança da ideologia nacional-socialista.
A repercussão extremamente negativa atraiu para o executivo criticas dos mais diversos setores da sociedade brasileira bem como da comunidade internacional. No primeiro caso pode-se mencionar: a desaprovação do legislativo, através das manifestações dos presidentes das duas casas, Câmara dos Deputados e Senado;[1] o repúdio por parte de celebridades da mídia nacional, como apresentadores, entrevistadores, comediantes, atores e atrizes, dos mais distintos vieses políticos;[2] a comunidade judaica brasileira pediu a demissão do secretário;[3] dentre outras manifestações contrárias.
No âmbito internacional, os jornais de várias nações enfatizaram o fato de o discurso da principal autoridade brasileira para cultura se assemelhar em termos de inspiração a Goebbels, ministro da Comunicação e Cultura do Terceiro Reich.[4] A embaixada alemã no Brasil criticou tanto a banalização quanto a glorificação do período histórico nacional-socialista o qual foi caracterizado como um momento sombrio de sofrimento para a humanidade.[5]
1.1 O problema
Em todas as reportagens trazidas pelos portais de notícia do Brasil sobre as diversas reações ao discurso de Roberto Alvim, havia diversos comentários de leitores, geralmente, contrários não só à estética do vídeo, mas principalmente à semelhança entre as palavras do secretário brasileiro e do ministro do Terceiro Reich. Dentre tais comentários, chamou a atenção o fato de que alguns imputavam a Roberto Alvim a prática de apologia ao Nazismo, mencionando, inclusive, a Lei 7.716 de 1989 a qual define em seu artigo 20, mais precisamente no parágrafo primeiro o tipo penal em questão.
Evidentemente que a imputação de um fato definido em lei como crime por parte de internautas, cuja formação profissional é uma incógnita, pode ser considerada uma provocação para desenvolver uma reflexão sobre a ocorrência ou não da sobredita conduta por parte do ex-secretário de cultura. Tal provocação torna-se ainda mais pujante quando o jornalista e cientista social Matheus Pichonelli elabora artigo jornalístico intitulado “Demissão de Roberto Alvim saiu barata: apologia ao nazismo é crime”[6]. Daí surgiu o questionamento que é o tema deste estudo: no discurso de Roberto Alvim, ao parafrasear Goebbels, houve apologia ao nazismo? Em outros termos: é possível tipificar penalmente, a partir dos elementos do vídeo elaborado por Roberto Alvim, a conduta de apologia ao nazismo conforme a descrição contida no parágrafo primeiro do artigo 20 da Lei 7.716 de 1989?
1.2 Metodologia
O presente trabalho foi desenvolvido a partir da combinação das metodologias análise de conteúdo e exploratória. A análise de conteúdo foi empregada por envolver “a análise do conteúdo das mensagens, os enunciados dos discursos, a busca do significado das mensagens.”[7] Desse modo, o presente trabalho perscrutou artigos da internet, livros, vídeos, buscando identificar nas expressões empregadas nas mensagens dessas diferentes formas de comunicação as ideias//valores norteadores das atitudes humanas.
A dimensão exploratória revela-se devido ao fato de se aproximar do problema, explicitando-o, uma vez que essa forma de pesquisa tem como escopo aprimorar ideias ou deslindar intuições.[8] No caso deste artigo, a junção de ambas as metodologias contribuiu para descobrir nos discursos vigentes na sociedade elementos capazes de responder ao problema aqui abordado.
2. O vídeo e suas referências ao nazismo?
A busca pelos elementos para esclarecer a questão problema que suscitou a produção deste trabalho abrangeu as seguintes fontes: a organização do cenário; a música de fundo; o trecho do discurso de Roberto Alvim que fora parafraseado de Goebbels; as críticas ao atual estado da arte no Brasil; como o Terceiro Reich tratou a arte; a produção bibliográfica na seara do direito, mais precisamente a Lei 7.716 de 1989 e posteriores atualizações.
2.1 O cenário
Sobre a estética do cenário montado para a produção do vídeo no qual fora anunciado o Prêmio Nacional das Artes. Em posição central estava o secretário, na parede ao fundo, seguindo o alinhamento do homem forte da cultura havia o quadro do presidente, à direita do orador tinha a bandeira do Brasil e à esquerda uma cruz. Semelhante disposição atribui à cena uma sensação de seriedade, a qual veio tanto da referência a valores conservadores quanto à solenidade. Esta última se fez presente na entonação da voz e no modo como as palavras são pronunciadas.
Nos elementos desse cenário, vislumbram-se os valores defendidos pelo presidente eleito para a cultura, os quais foram sufragados pela maioria dos votantes na eleição de 2018. Vale lembrar que os valores podem ser identificados na interpretação dos seguintes elementos: a Bandeira representando não só a nação, mas o sentimento de amor à pátria (nacionalismo); a cruz como signo do sentimento religioso, especialmente o cristianismo; e o predomínio da ordem visto na maneira como o interlocutor está situado abaixo do presidente. Neste último símbolo nota-se também a sugestão de um sentido de alinhamento cultural.
Em outros termos, apesar do caráter inegavelmente conservador do cenário, é impossível associá-lo ao nazismo. Frise-se que nacionalismo, fé cristã e valorização da ordem no âmbito cultural evidencia tão-somente uma tendência para uma perspectiva centrada no autoritarismo. Sobre o tema, Bobbio lecionou que
Geralmente, as doutrinas autoritárias, ao contrário, pelo menos as modernas, são doutrinas antiracionalistas e antiigualitárias. Para elas, o ordenamento desejado pela sociedade não é uma organização hierárquica de funções criadas pela razão humana, mas uma organização de hierarquias naturais, sancionadas pela vontade de Deus e consolidadas pelo tempo e pela tradição ou impostas inequivocamente pela sua própria força e energia interna. De costume, a ordem hierárquica a preservar é a do passado; ela se fundamenta na desigualdade natural entre os homens.[9]
No discurso de Roberto Alvim concernente ao Prêmio Nacional das Artes, é possível constatar o aspecto autoritário, conforme lecionado acima, quando a aspiração cultural desejada é caracterizada “(...) dinâmica e, ao mesmo tempo, enraizada na nobreza de nossos mitos fundantes: a pátria, a família, a coragem do povo e sua profunda ligação com Deus”.[10] Em outros termos, a arte a ser premiada é aquela que busca a retomada dos valores de um passado mítico.
2.2 A música
As palavras do ex-secretário foram acompanhadas por uma trilha sonora a qual tinha como origem a ópera “Lohengrin”, a qual, de acordo com portais de notícia, Hitler atribuíra em autobiografia um caráter decisivo para a própria vida.[11] No entanto, a mera escolha da citada ópera como música de fundo não autoriza, por si só, os críticos a vê-la como uma referência ao nazismo por três motivos: o tema abordado em “Lohengrin” por Wagner; ao ponto comum entre as obras wagnerianas e o propósito do Prêmio Nacional das Artes; e o uso distorcido do pensamento wagneriano pelos nazistas.
O primeiro motivo encontra-se no fato de que, não obstante “Lohengrin” ter um papel decisivo para a vida de Hitler, ao compô-la Wagner aborda o julgamento do valor de alguém, descartando para tanto a raça e o nome.[12] O segundo concerniu à comunhão entre a premiação anunciada e a temática wagneriana, uma vez que em ambos há como elemento central o caráter mítico. Consoante a explanação de Jack Brandão e de Marcos Júlio Sergl sobre a temática do compositor alemão tem-se que
Diante de temas de caráter mítico e transcendental, que buscam o enriquecimento espiritual, não é possível, por exemplo, empregar música de entretenimento. Suas composições, portanto, têm o peso das tragédias gregas, descendendo diretamente das narrativas de Ésquilo e Sófocles, isso explica a intensidade da emoção presente em sua obra.[13]
Destarte, é possível analisar música utilizada no vídeo como artificio sonoro para conferir grandiosidade não só à premiação, mas também à nova arte a qual buscava no passado os valores esquecidos pelas manifestações artísticas do presente.
O último motivo diz respeito à maneira distorcida como os nacionais-socialistas exploraram o manifesto, escrito por Richard Wagner, “Das Judentum in der Musik” cuja publicação ocorreu em 1850. De acordo com Brandão e Sergl
Havia, no manifesto, diversas frases de efeito que seriam, empregadas de maneira distorcida por Hitler e pelos nazistas. Quando, por exemplo, Wagner diz que se fosse possível aos judeus tornarem-se homens como eles, no caso os alemães, teriam de “renascer por meio do autoextermínio implacável” 2[Nehmt rücksichtslos an diesem durch Selbstvernichtung wiedergebärenden Erlösungswerke teil, so sind wir einig und ununterschieden!], tal extermínio, na acepção wagneriana, era espiritual – a negação da fé judaica pela conversão ao cristianismo –, não um aniquilamento físico, conforme o idealizado por Hitler em Mein Kampf e levado a cabo com a Solução Final.[14]
No trecho acima observa-se a artificialidade entre o pensamento e valores propugnados pelo compositor alemão do século XIX e os ideais racistas defendidos por Adolf Hitler e seus asseclas. Em suma, patenteia-se a inexistência de vínculo entre nazismo e a obra wagneriana.
2.3 Goebbels parafraseado, por quê?
Descartados a estética e a música como referências apologéticas ao nacional-socialismo, resta analisar o trecho da fala de Roberto Alvim cuja fonte inspiradora foi Goebbels. Para empreender tal tarefa é necessário não perder de vista as diversas críticas feitas a atual produção artista nacional. Somente nesse contexto é possível evidenciar o sentido e a finalidade da paráfrase feita pelo ex-secretário de cultura.
Em determinado momento do vídeo foi dito que “(...) A arte brasileira da próxima década será heroica e será nacional. Será dotada de grande capacidade de envolvimento emocional e será igualmente imperativa, posto que profundamente vinculada às aspirações urgentes de nosso povo, ou então não será nada”[15]. Em tais palavras há a possibilidade de identificar três ideias centrais: emergência de uma arte autoritária; a inspiração são os valores do passado formadores do povo brasileiro; e a negação da atual produção artística.
Tais ideias estão presentes no discurso de Goebbels que foi objeto de paráfrase nestes termos: “A arte alemã da próxima década será heroica, será ferreamente romântica, será objetiva e livre de sentimentalismo, será nacional com grande páthos e igualmente imperativa e vinculante, ou então não será nada”.[16]
Não obstante a semelhança de palavras e ideias, pode-se vislumbrar uma grande diferença em ambos os discursos a partir de uma análise das críticas direcionadas a arte imediatamente anterior a qual é objeto de negação. O ponto de distinção é o elemento racial o qual é o cerne para a negação da produção artística imediatamente anterior à ascensão do Terceiro Reich. Como Oliveira e Ranke explicaram ao afirmar que
(...) Para Hitler, arte pura era somente aquela semelhante à arte clássica que mostrava corpos esbeltos, em sua postura correta e olhar sereno. A propaganda nazista, portanto, creditava à arte expressionista da época a corrupção e a degeneração do povo alemão. Não à toa, a arte mais corruptora, segundo essa lógica, era a da cultura judaica.[17]
2.3.1 A crítica à arte Brasileira da última década
No Brasil, a arte proposta pelo governo através de sua pasta dedicada à cultura atende às críticas de parcela da população em relação à produção artística do último decênio. No entanto, nem as críticas nem a resposta do Estado a elas possuem como escopo a legitimação da segregação racial. Semelhante aspecto pode ser patenteado na análise de duas manifestações contrárias ao atual estado da arte brasileira: o artigo “Liberdade, liberdade!” de Divaldo Franco; e o livro “A Corrupção da Inteligência” de Flávio Gordon.
2.3.2 A anticultura brasileira?
Em “Liberdade, liberdade!”, o autor, ao se insurgir contra a sátira produzida pelo grupo de comediantes Porta dos Fundos, a qual trazia a imagem de um Cristo homossexual, utilizou diversas expressões análogas às usadas pelos nacionais-socialistas para caracterizar a arte moderna. A título de ilustração pode-se transcrever esta passagem: “Apresento, deste modo, o meu repúdio pessoal à anticultura e devassidão desses apóstolos da era de decadência da sociedade que perdeu o rumo da razão e dos deveres morais.”[18] De imediato, duas expressões saltam aos olhos devido à semelhança com o ideal cultural propugnado pelo Terceiro Reich: “anticultura” e “era de decadência”.
Evidentemente, Divaldo Franco não se referiu ao nazismo, porém fez uso de palavras que num passado recente foram exploradas por Hitler e seus asseclas com um fim eminentemente racial. Exemplificando tal exploração, Euripedes Gomes Cruz Junior destacou que “(...) Em Mein Kampf, Hitler tece comentários ferozes contra o cubismo, o dadaísmo e o surrealismo, rotulando as produções desses movimentos, em virtude de seu afastamento dos cânones tradicionais do realismo, de arte degenerada, ‘fruto de mentes degeneradas’.”[19] Daí nota-se a convergência entre “era da decadência” e “arte degenerada” como formas de expressão para criticar negativamente padrões estéticos decorrentes de estilos artísticos cujos valores e inspirações divergem de uma percepção de arte presa ao passado, à tradição.
2.3.3 Performances ou patologias?
Na obra “A Corrupção da Inteligência” o autor, para criticar a arte brasileira do último decênio, usou estratégia semelhante à empregada no Terceiro Reich para patentear a degeneração da arte. Flávio Gordon descreveu a seguinte cena:
Brasil. Pernambuco. Novembro de 2015. Lá se vai mais um ano. Um jovem estudante caminha pela avenida Professor Moraes Rego em direção ao número 1.235, que abriga o Centro de Artes e Comunicação (CAC) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Ao pisar no gramado que margeia o prédio, põe-se a gritar, salivar e estremecer violentamente, apoiado num poste. A cena arranca loas, assobios e aplausos entusiasmados dos colegas, que se imaginam diante de uma performance artística.
Não era o caso. O jovem acabara de ser atingido por forte descarga elétrica, que por pouco não o mata. Teve as mãos grudadas ao poste, enquanto convulsões faziam-no perder os sentidos. “Muita gente aplaudiu pensando que era uma performance artística, porque dentro de um centro de artes acontece [sic]”, explicou a vítima depois do incidente, queixando-se de dores no nariz e no antebraço direito. Acontece…[20]
Tal descrição é uma crítica à performance a qual se constituiu em uma das manifestações artísticas mais frequentes da última década. Essa estratégia de cotejar a performance a uma cena na qual alguém era eletrocutado guarda similitude com as exposições da “Arte Degenerada” realizadas no Terceiro Reich. Estas, segundo o exposto por João Grinspum Ferraz, consistiam em
(...) estratégia de propaganda contra essa nova forma de expressão, o Partido Nazista passou a promover exposições e propagandas onde pinturas modernas eram colocadas ao lado de fotos de pessoas com defeitos físicos, com o intuito de evidenciar os descaminhos e as impurezas característicos da nova arte. De fato, buscar figuras deformadas em meio às obras do expressionismo não era tarefa das mais difíceis, e logo surgiu a ideia de se organizar uma grande exposição da “Arte Degenerada”, que seria contraposta a outra da “Grande Arte Alemã”, inaugurada um dia antes.[21]
Observe-se que a estratégia para salientar a decadência e/ou degeneração de determinadas manifestações artísticas é praticamente a mesma, já que em ambos os casos tanto a performance quanto o expressionismo foram comparados a cenas chocante para ensejar no público a sensação de perda de valores morais. Essa construção de um sentimento de perda é evidenciado em assertiva de Flávio Gordon, após descrever diversas performances em universidades brasileiras, nos seguintes termos: “Para espíritos sadios — coisa cada vez mais rara no interior da academia —, os eventos antes descritos podem parecer aberrantes ou abusivos, caso em que seriam também passíveis de correção, no âmbito de uma boa reforma universitária”[22].
2.3.4 A lógica de uma nova arte em Alvim e em Goebbels
A relação lógica que se estabelece entre “sadio”, “correção” e “reforma” a qual pode ser interpretada como a defesa por uma reforma universitária para a correção de uma produção acadêmica doente. Essa mesma forma de pensar estava presente tanto na estratégia nacional-socialista para, por meio da qualificação negativa da arte expressionista, segregar determinada raça; quanto no discurso de Roberto Alvim o qual defendeu a necessidade de retomada dos valores passado – mitos fundantes – para a produção de uma cultura capaz de salvar a juventude, visto que: “A cultura é a base da pátria. Quando a cultura adoece, o povo adoece junto.”[23]
Diante do exposto até o presente momento, nota-se que, apesar de Alvim ter parafraseado Goebbels, inexistiu menção ao nazismo, nem houve intenção de divulgá-lo. Ressalte-se que a paráfrase de discurso de Goebbels inseriu-se no contexto atual da sociedade brasileira cuja parcela da população clama por uma reforma nos valores, sendo a cultura e as artes os caminhos para tal intento. Em outras palavras, existe uma comunhão lógica entre o trecho parafraseado do discurso do ministro alemão para a cultura e a ideia central norteadora do Prêmio Nacional das Artes: a negação da arte atual apresentada como doente e a necessidade de um renascimento cultural a partir de valores aptos a tornar a arte saudável.
3. A menção a Goebbels e a Lei 7.716/1989
Considerando a análise já exposta de todos os elementos do polêmico vídeo, vislumbrou-se a resposta negativa para o questionamento original sobre o cometimento de crime de apologia ao nazismo pelo ex-secretário Roberto Alvim com base no parágrafo 1o do artigo 20 da lei 7.716 de 1989 cuja pena é reclusão de 2 a 5 anos e multa. Cabe lembrar a redação do citado dispositivo legal: “Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”[24]. Antes de prosseguir, cabe salientar que esta redação é alvo de críticas por ser extremamente restritiva ao se referir unicamente à cruz suástica, esquecendo-se de outros elementos como a imagem de Hitler, o ideário nacional-socialista, dentre outros.[25]
Dos verbos utilizados para caracterizar a conduta criminosa, o único possível para o caso em tela é “veicular” o qual se relaciona com os complementos “símbolos” e “propaganda”. No entanto, a organização do cenário, a ópera de Wagner e a entonação de voz não são, ou por si mesmas, ou combinadas, símbolos do nazismo, nem servem como propaganda deste.
Não obstante o papel cumprido por Goebbels na política racista preconizada por Hitler, o trecho parafraseado carece de elementos caracterizadores exclusivamente do nacional-socialismo, podendo ser usado por outros regimes totalitários e autoritários cujos projetos de poder envolvessem o controle da cultura.[26] Aliás, a polêmica foi criada em virtude do autor original daquele trecho, não em razão do conteúdo, uma vez que este não alude ao ideário do nazismo, não traz símbolos deste nem discrimina “em razão de cor, raça, etnia, religião e procedência nacional.”[27] Logo, percebe-se que a conduta de Roberto Alvim é penalmente atípica.
3.1 Garantismo penal: Legalidade e Tipicidade
O princípio da legalidade expresso no aforismo latino “Nullum crimen, nulla poena sine lege” foi decomposto por Luigi Ferrajoli em dez axiomas que retratam o garantismo penal. Dentre tais máximas, nota-se que quatro guardam relação, direta ou indireta, com a concepção de tipicidade entendida como “ação humana ajustada à descrição legal de crime”[28]: “nullum crimen sine lege”, “nulla lege sine necessitate”, “nulla necessitas sine injuria” e “nulla injuria sine actione”[29].
O primeiro “princípio axiológico” mencionado pode se referir à ideia de tipo penal cuja definição corresponde à descrição abstrata de uma conduta humana proibida. Em outros termos, é possível ligar o “axioma da legalidade” – como Ferrajoli o denominou – ao conceito de tipo entendido como “conjunto dos elementos descritivos do crime contidos na lei”[30].
Os dois próximos axiomas, “nulla lex sine necessitate” e “nulla necessitas sine injuria”, intitulados respectivamente pelo juspositivista italiano como princípios da economia do direito penal e da ofensividade do evento, podem ser indiretamente associados à tipicidade. Observa-se tal possiblidade na ideia de lesão proibida a um determinado bem jurídico protegido. Ou melhor, os dois axiomas remetem à noção de que o direito penal seleciona determinadas condutas humanas, a partir de sua lesividade para a sociedade, para descrevê-las na lei como crimes. Em suma, uma conduta para ser transformada em tipo necessita ser lesiva.
O último axioma mencionado, “nulla injuria sine actione”, corresponde ao “princípio da materialidade ou da exterioridade da ação”[31]. A relação deste com a tipicidade pode ser vislumbrada, de maneira indireta, no processo de adequação da conduta humana – ação – ao tipo penal. Em outros termos, quando certa ação lesiva, realizada pelo homem, apresenta em sua forma características fundamentadoras descritas de maneira abstrata na lei penal – tipo – tem-se a tipicidade. Deve-se lembrar da constatação feita por Toledo ao frisar que a tipicidade é a “correspondência entre um fato humano da vida real e o tipo legal de crime”[32].
4. Considerações Finais
Diante do exposto, percebe-se que a tipicidade não é apenas um juízo de subsunção entre a premissa maior – tipo penal – e a premissa menor – conduta humana no mundo real – mas também se constitui em uma garantia penal para o homem que vive em sociedade contra o Estado. Essa dimensão garantista da tipicidade revela-se na atipicidade, uma vez que esta é a ausência de adequação entre conduta humana e a descrição contida na lei criminal, cuja consequência para o homem é o afastamento do jus puniendi estatal.
Portanto, considerando a conduta de Roberto Alvim, as críticas ao atual estado da arte no Brasil e o tipo penal do parágrafo 1o do artigo 20 da Lei 7.716 de 1989, percebe-se a inadequação típica, ou seja, não houve apologia ao nazismo. Obviamente, em virtude do acirramento de ânimos na sociedade brasileira, é fácil constatar que faltaram bom senso e cautela na escolha, por parte do ex-secretário, do discurso objeto de paráfrase.
5. REFERÊNCIAS
ARTISTAS criticam Roberto Alvim após cópia de fala nazista: ‘doente’. Uol. São Paulo. 17 de jan. 2020. Dispoível em: <https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/01/17/artistas-criticam-roberto-alvim-apos-imitacao-de-fala-nazista-doente.htm> Acessado em 18 de jan. 2020.
BRANDÃO, Jack; SERGL, Marcos Júlio. Richard Wagner e Adolf Hitler: política, música e antissemitismo. Revista Lumen et virtus. v. IX, n. 22, p. 253-260, ago./2018. Disponível em: < http://www.jackbran.com.br/lumen_et_virtus/numero_22/PDF/RICHARD%20WAGNER%20E%20ADOLF%20HITLER_MUSICA%20E%20ANTISSEMITISMO.pdf> Acessado em 19 de jan. 2020.
BOBBIO, Noberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. Coordenação de Tradução: João Ferreira. 11 ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília: 1998 , v. 1.
CRUZ JÚNIOR, Eurípedes da. Do asilo ao museu: ciência e arte nas coleções da loucura. Tese (Doutorado em Museologia e Patrimônio). UNIRIO, Rio de Janeiro, 2015.
EM VÍDEO, Alvim cita Goebbels e provoca onde repúdio nas redes sociais. Yahoo Brasil. São Paulo, 17 de jan. de 2020. Disponível em: <https://br.noticias.yahoo.com/em-v%C3%ADdeo-alvim-cita-goebbels-102600357.html> Acessado em 18 de jan. de 2020.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. Tradução de Ana Paula Z. Sica, fauzi H. Choukr, Juarez Tavares e Luiz Flávio Gomes. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais.
FERRAZ, João Grinspum. O expressionismo, a Alemanha e a ‘Arte degenerada’. CADUS – Revista de História, Política e Cultura. São Paulo, v.1, n.1. jul./ 2015. Disponível em: <https://revistas.pucsp.br/polithicult/article/view/23725/17007> acessado em 18 de jan. de 2020.
FRANCO, Divaldo. Liberdade, liberdade! Agenda Espirita Brasil. 2020. Disponível em: <https://www.agendaespiritabrasil.com.br/2020/01/09/liberdade-liberdade/> Acessado em: 18 de jan. de 2020.
FRAZÃO, F.; VASSALO, L. Comunidade judaica cobrou demissão de Roberto Alvim. Terra. São Paulo, 18 de jan. 2020. Disponível em: <https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/comunidade-judaica-cobrou-demissao-de-roberto-alvim,0e033f6a5b1c53354eee404a507f6d9afv7lnkcm.html> Acessado em 18 de jan. de 2020.
GIL, Antônio Carlos. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2002.
GONÇALVES, Vitor Eduardo Rios; BALTAZAR JÚNIOR, Legislação penal esquematizado. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2017. (versão digital)
GORDON, Flávio. A corrupção da inteligência. Rio de Janeiro: Record, 2017, p. 263 (versão digital)
HABIB, Gabriel. Leis penais especiais. 8 ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016, volume único.
HONORATO, Ludimila. Rodrigo Maia pede afastamento de Roberto Alvim; veja outras reações. O Estada de São de Paulo. São Paulo. 17 de jan. 2020. Disponível em < https://cultura.estadao.com.br/noticias/geral,classes-artistica-e-politica-criticam-referencia-de-roberto-alvim-a-goebbels,70003162806 > acessado em 18 de jan. 2020.
JESUS, Damásio de. Direito Penal: parte geral. 32 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
LUCIANO Huck diz que discurso de Alvim é ‘criminoso, violento e peverso’. Uol. São Paulo, 17 de jan. 2020.Disponível em: < https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/01/17/huck-roberto-alvim.htm> Acessado em 18 de jan. de 2020.
PEREIRA, Wagner Pinheiro. O império das Imagens de Hitler: o projeto de expansão internacional do modelo de cinema nazista na Europa e na América Latina (1933 – 1955). Tese (Doutorado em História) USP, São Paulo, 2008.
PICHONELLI, Matheus. Demissão de Roberto Alvim saiu barata: apologia ao nazismo é crime. Yahoo Brasil. São Paulo, 17 de jan. de 2020. Disponível em: <https://br.noticias.yahoo.com/analise-demissao-roberto-alvim-secretaria-da-cultura-175059871.html> Acessado em 18 de jan. de 2020.
PODER360. Secretário de cultura, Roberto Alvim cita ministro nazista em pronunciamento. 2020. (6:57). Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=3lycKFW6ZHQ> acesso em 18 de jan. de 2020.
RANKE, Bruno Curcino; OLIVEIRA; Humberto Moacir de. “Arquitetura da Destruição” e a segregação cotidiana na cultura. Revista subjetividades. Fortaleza, v. 15, n. 03, dez,/2015. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2359-07692015000300016> Acessado em 19 de jan. de 2020.
SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do Trabalho Científico. 23 ed. Rev e atualizada. São Paulo: Cortez, 2007.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
[1] HONORATO, Ludimila. Rodrigo Maia pede afastamento de Roberto Alvim; veja outras reações. O Estada de São de Paulo. São Paulo. 17 de jan. 2020. Disponível em < https://cultura.estadao.com.br/noticias/geral,classes-artistica-e-politica-criticam-referencia-de-roberto-alvim-a-goebbels,70003162806 > acessado em 18 de jan. 2020.Tanto Maia quanto Alcolumbe pediram o afastamento imediato do secretário.
[2] ARTISTAS criticam Roberto Alvim após cópia de fala nazista: ‘doente’. Uol. São Paulo. 17 de jan. 2020. Dispoível em: <https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/01/17/artistas-criticam-roberto-alvim-apos-imitacao-de-fala-nazista-doente.htm> Acessado em 18 de jan. 2020. De José de Abreu a Danilo Gentili, as personalidades da mídia brasileira criticaram duramente o discurso de Roberto Alvim. "Usar a Cultura p/ fazer revisionismo histórico é perverso, atrasado e violento. O vídeo do secretário Roberto Alvim é criminoso. Infame. Revela uma conduta autoritária inaceitável, que rompe os limites democráticos com um discurso fora da lei", escreveu Huck em suas redes sociais. LUCIANO Huck diz que discurso de Alvim é ‘criminoso, violento e peverso’. Uol. São Paulo, 17 de jan. 2020.Disponível em: < https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/01/17/huck-roberto-alvim.htm> Acessado em 18 de jan. de 2020.
[3] "Quem recita Goebbels e o nazismo não pode servir a governo nenhum no Brasil", endossou a Federação Israelita de São Paulo. FRAZÃO, F.; VASSALO, L. Comunidade judaica cobrou demissão de Roberto Alvim. Terra. São Paulo, 18 de jan. 2020. Disponível em: <https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/comunidade-judaica-cobrou-demissao-de-roberto-alvim,0e033f6a5b1c53354eee404a507f6d9afv7lnkcm.html> Acessado em 18 de jan. de 2020.
[4] IMPRENSA internacioal repercute discurso de Alvim com frases semelhantes às de ministro de Hitler. G1 Globo. Rio de Janeiro, 17 de jan. de 2020. Disponível em: <https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/01/17/imprensa-internacional-repercute-discurso-de-alvim-com-frases-semelhantes-as-de-ministro-de-hitler.ghtml> Acessado em 18 de jan. de 2020. Jornais e portais de noticia de vários países como EUA, Inglaterra, Israel, Alemanha, França, Argentina repercutiram tanto o vídeo quanto a exoneração do Secretário.
[5] EMBAIXADA da Alemanha repudia fala de Alvim que copia nazista. Uol. São Paulo. 17 de jan. 2020. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/01/17/embaixada-da-alemanha-se-pronuncia-apos-alvim-copiar-discurso-de-nazista.htm.> Acessado em: 18 de jan. de 2020.
[6] PICHONELLI, Matheus. Demissão de Roberto Alvim saiu barata: apologia ao nazismo é crime. Yahoo Brasil. São Paulo, 17 de jan. de 2020. Disponível em: <https://br.noticias.yahoo.com/analise-demissao-roberto-alvim-secretaria-da-cultura-175059871.html> Acessado em 18 de jan. de 2020
[7] SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do Trabalho Científico. 23 ed. Rev e atualizada. São Paulo: Cortez, 2007, p 121.
[8] GIL, Antônio Carlos. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2002, p.41.
[9] BOBBIO, Noberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. Coordenação de Tradução: João Ferreira. 11 ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília: 1998 , v. 1, p. 96.
[10]PODER360. Secretário de cultura, Roberto Alvim cita ministro nazista em pronunciamento. 2020. (6:57). Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=3lycKFW6ZHQ> acesso em 18 de jan. de 2020.
[11]EM VÍDEO, Alvim cita Goebbels e provoca onde repúdio nas redes sociais. Yahoo Brasil. São Paulo, 17 de jan. de 2020. Disponível em: <https://br.noticias.yahoo.com/em-v%C3%ADdeo-alvim-cita-goebbels-102600357.html> Acessado em 18 de jan. de 2020.
[12]BRANDÃO, Jack; SERGL, Marcos Júlio. Richard Wagner e Adolf Hitler: política, música e antissemitismo. Revista Lumen et virtus. v. IX, n. 22, p. 253-260, ago./2018. Disponível em: < http://www.jackbran.com.br/lumen_et_virtus/numero_22/PDF/RICHARD%20WAGNER%20E%20ADOLF%20HITLER_MUSICA%20E%20ANTISSEMITISMO.pdf> Acessado em 19 de jan. 2020. p. 241.
[13] Idem, p. 241.
[14]Idem, p 246.
[15]PODER360, op. cit;.
[16]EM VÍDEO, op. cit..
[17]RANKE, Bruno Curcino; OLIVEIRA; Humberto Moacir de. “Arquitetura da Destruição” e a segregação cotidiana na cultura. Revista subjetividades. Fortaleza, v. 15, n. 03, dez,/2015. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2359-07692015000300016> Acessado em 19 de jan. de 2020. p 474.
[18]FRANCO, Divaldo. Liberdade, liberdade! Agenda Espirita Brasil. 2020. Disponível em: <https://www.agendaespiritabrasil.com.br/2020/01/09/liberdade-liberdade/> Acessado em: 18 de jan. de 2020.
[19]CRUZ JÚNIOR, Eurípedes da. Do asilo ao museu: ciência e arte nas coleções da loucura. Tese (Doutorado em Museologia e Patrimônio). UNIRIO, Rio de Janeiro, 2015, p. 99.
[20]GORDON, Flávio. A corrupção da inteligência. Rio de Janeiro: Record, 2017, p. 263 (versão digital).
[21]FERRAZ, João Grinspum. O expressionismo, a Alemanha e a ‘Arte degenerada’. CADUS – Revista de História, Política e Cultura. São Paulo, v.1, n.1. jul./ 2015. Disponível em: <https://revistas.pucsp.br/polithicult/article/view/23725/17007> acessado em 18 de jan. de 2020. p. 56.
[22] GORDON, op. cit., p. 264
[23]PODER360, op. cit.
[24]HABIB, Gabriel. Leis penais especiais. 8 ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016, volume único, p. 650.
[25]SANTOS apud GONÇALVES, Vitor Eduardo Rios; BALTAZAR JÚNIOR, Legislação penal esquematizado. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 526 (versão digital)
[26]A tese “O império das imagens de Hitler”, o autor ao abordar a questão do controle político da cultura através do cinema em diferentes regimes totalitários que apesar da influência inicialmente da cinematografia nazista, desenvolveram características próprias. PEREIRA, Wagner Pinheiro. O império das Imagens de Hitler: o projeto de expansão internacional do modelo de cinema nazista na Europa e na América Latina (1933 – 1955). Tese (Doutorado em História) USP, São Paulo, 2008. 432p.
[27] HABBIB, op. cit., p. 654.
[28]TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994, p.125.
[29]FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. Tradução de Ana Paula Z. Sica, fauzi H. Choukr, Juarez Tavares e Luiz Flávio Gomes. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais., 2002, p. 74-5.
[30]JESUS, Damásio de. Direito Penal: parte geral. 32 ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 309.
[31] FERRAJOLI, op. cit., p. 75.
[32] TOLEDO, op. cit., p. 125.
Graduado em Licenciatura em História pela Universidade Federal de Sergipe (UFS); professor da Rede Estadual de Educação; e Estudante do Curso de Direito da Universidade Federal de Sergipe (UFS)
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: REZENDE, João Bosco de Almeida. Análise jurídico-cultural sobre o discurso de Roberto Alvim: houve apologia ao nazismo? Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 27 jan 2020, 04:44. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/54186/anlise-jurdico-cultural-sobre-o-discurso-de-roberto-alvim-houve-apologia-ao-nazismo. Acesso em: 22 nov 2024.
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