Gestão de Contratos de Fábrica de Software no Âmbito da Administração Pública
Gestão de Contratos de Fábrica de Software no Âmbito da Administração Pública
Este artigo aborda a questão da terceirização de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da administração pública federal. Pelo Decreto Lei 200/67 a administração pública deve desobrigar-se de atividades meios e focar nas atividades planejamento, coordenação, supervisão e controle.
FRANCISCO CANINDÉ DA SILVA LEITE, o autor
Graduado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA, Cursando Mestrando Profissionalem Engenharia de Software pelo instituto CESAR, servidor público federal (SUFRAMA) e fiscal técnico de contrato de fábrica de software.
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