RESUMO: A atuação do Fundo Monetário Internacional e seu real papel e necessidade frente às criticas, seja no âmbito do pacote de medidas de austeridade oferecidas como condicionante pela organização, no que tange ao poder de voto proporcional ou quanto aos efeitos políticos e sociais a longo prazo após a intervenção do fundo, e sua provação como absolutamente necessária. Ainda que se exponha no presente artigo as dúvidas pertinentemente suscitadas no referente à atuação do Fundo, a pesquisa histórica e doutrinária serve de embasamento para constatar a efetividade do Fundo Monetário Internacional na garantia do equilíbrio econômico mundial, como propôs desde sua criação.
PALAVRAS-CHAVE: Fundo Monetário Internacional; Direito Econômico Internacional; Sistema Monetário; Crise Financeira.
ABSTRACT: The role of the International Monetary Fund and its real performance and need from the standpoint of criticism, considering the package of austerity measures offered by the organization, proportional voting, and short-term/long-term political and social effects after the intervention of the fund, is, despite controversies, absolutely necessary. Although this article raises doubts about the performance of the Fund, historical and doctrinal research serves as a basis for establishing the effectiveness of the International Monetary Fund in ensuring global economic balance, as it has proposed since its beginning.
KEYWORDS: International Monetary Fund; International Economic Law; Monetary System; Financial crisis.
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 2. ASPECTOS GERAIS DO FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL. 2.1 UM BREVE PANORAMA. 2.2 UM MÉTODO QUE SUSCITA DÚVIDAS DESDE O PRINCÍPIO. 2.3 O PODER DE VOTO NO FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL: A GRANDE CONTROVÉRSIA. 2.4 REFORMAS DEFICIENTES OU INEXISTENTES? 3. FILOSOFIA E ABORDAGEM DO FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL. 3.1 A ABORDAGEM DO FUNDO EM SUA ESSENCIALIDADE. 3.2 GRANDES DESAFIOS: AS CONDICIONANTES À AÇÃO DO FUNDO. 3.3 A ESSÊNCIA DA CONDICIONALIDADE PROPOSTA. 4. A EFETIVIDADE DAS MEDIDAS PROPOSTAS PELO FUNDO: ESTABILIDADE. 5. O FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL, SUA INTERVENÇÃO E IMPACTO NA POLÍTICA E SOBERANIA NACIONAIS. 6. CRÍTICAS FUNDADAS, AVANÇOS CONSTATADOS: UMA INSTITUIÇÃO PARADOXAL. 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8. REFERÊNCIAS.
O Fundo Monetário Internacional e seu papel diante da crescente e incansável globalização tem provocado diversas críticas diante de sua atuação, medidas e consequências advindas das mesmas.
O comentário público tem sido frequentemente hostil e às vezes abusivo. As críticas ao papel do Fundo nos países em desenvolvimento vieram principalmente dos próprios países que se sujeitaram à intervenção do órgão, o que demonstra um problema muito mais profundo que o mero palpite quanto à atuação de uma entidade dotada de tamanho poder: a crítica mais persistente e veemente do Fundo tem sido, inclusive, a "comunidade do desenvolvimento" ou "lobby do desenvolvimento", incluindo seus adeptos nos países desenvolvidos e em certas instituições internacionais, e não um mero inconformismo com o caráter neoliberal estimulado pelo FMI.
Os críticos compreendem um grupo diverso: jornalistas, acadêmicos, cientistas sociais, oficiais do governo, políticos e até chefes de governo, que, valendo-se de uma variedade de canais, incluindo mídia impressa e de transmissão, comícios políticos, encontros internacionais e livros e periódicos, suscitam questões imprescindíveis para avaliar a efetividade da existência do Fundo Monetário Internacional nos dias atuais, pós-Bretton Woods.
O presente projeto visa, portanto, permitir desde a análise e questionamento das políticas e atividades do Fundo, até a impugnação de intenções da organização, abordando as amplas linhas de crítica que ocorrem com maior frequência nas avaliações e não utilizando os argumentos para depreciar sua atuação, e sim ponderar, como explicita-se no título, como um órgão acionado somente em momentos de crise pode ter tamanho poder e influência.
Uma análise do modo como o papel, os propósitos e o desempenho do Fundo Monetário Internacional são vistos, juntamente com algumas das mudanças e reformas sugeridas, devem permitir uma melhor compreensão das razões pelas quais o Fundo teve - e continua a ter - uma imprensa em grande parte hostil. Embora haja a tentativa de desvincular o Fundo dos comentários relacionados ao sistema monetário internacional, muitos são misturados e intercambiáveis e, nesse sentido, a crítica à um acaba sendo ao outro por pura associação.
De fato, esta tendência obscurece duas críticas essencialmente diferentes: primeiro, que o próprio sistema monetário internacional é insatisfatório (ou mesmo inexistente) e que um Fundo Monetário “melhor” deve abranger a criação de um sistema apropriado baseado em uma filosofia diferente, ou que até mesmo as atividades e a abordagem do Fundo poderiam ser melhoradas no âmbito do sistema monetário e do Fundo Monetário Internacional existente.
Uma distinção adicional poderia ser estabelecida em princípio entre críticas de carácter a priori e inspiradas por um determinado tipo de ideologia e crítica que chega a suas conclusões a posteriori, após um exame dos fatos como percebidos pelo crítico, uma vez que esta distinção é frequentemente obscurecida na prática. Por isso, primeiramente é necessário entender as origens do Fundo Monetário Internacional para, então, examina-lo em todas suas nuances, com especial destaque a seu pacote de medidas condicionantes ao auxílio, o impacto das mesmas e a política e economia pós-intervenção, a longo prazo.
2.ASPECTOS GERAIS DO FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL
A história do Fundo Monetário Internacional começa no Mount Washington Hotel, em New Hampshire, com as 44 nações aliadas reunidas em uma tentativa de reconstrução do capitalismo mundial enquanto a Segunda Guerra ainda assolava o mundo, em 1944. Durante o período da Conferência monetária e financeira das Nações Unidas, foi assinado o Acordo de Bretton Woods, que tinha de modo geral o intuito de regular a política econômica internacional.
A criação do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (posteriormente conhecido como Banco Mundial) e do Fundo Monetário Internacional marcaram o início de uma era, e em 1946 essas organizações tornaram-se operacionais, quando houve adesão o suficiente dos países possibilitando ratificar o acordo.
Há a defesa de uma teoria que Bretton Woods nada mais foi que um ponto de referência para a hegemonia imperialista norte-americana, com o dólar tornando-se a moeda dominante do mundo para comércio e crédito, e fixado ao ouro; e ainda o Fundo e o Banco Mundial tendo sido criados sob o controle americano e alojados em Washington. Cabe ressaltar que atualmente os Estados Unidos da América possuem supremacia no BM e o maior poder de voto no FMI diante das outras nações (17,08%), o que leva à crítica atual da importância dessas organizações na sociedade mundial.
O tempo apresentou diferenças nos objetivos do Fundo. Outrora acordados como “promote international monetary cooperation; facilitate the expansion and balanced growth of international trade; promote exchange stability; assist in the establishment of a multilateral system of payments; and make resources available (with adequate safeguards) to members experiencing balance of payments difficulties” (STIGLITZ, 2002), em sua última atualização de mandato, no ano de 2012, onde chegou-se ao ao número de189 países participantes, foram incluídas no texto da organização todas as questões macroeconômicas e financeiras que afetavam a estabilidade global, além de modificações na redação original: “The IMF's primary purpose is to ensure the stability of the international monetary system—the system of exchange rates and international payments that enables countries (and their citizens) to transact with each other” (ALDENHOFF, 2007).
2.2 UM MÉTODO QUE SUSCITA DÚVIDAS DESDE O PRINCÍPIO
Muito pondera-se quanto aos os problemas do Fundo Monetário Internacional terem começado no próprio nascimento da organização.
Teria Bretton Woods produzido uma organização defeituosa, e pouco foi feito ao longo dos anos para superar os defeitos? A ideia disseminada constantemente é que o Fundo foi criado por e para países industrializados; que os responsáveis pela elaboração do "plano" para o sistema monetário internacional do pós-guerra estavam quase exclusivamente preocupados com os interesses dos países desenvolvidos e que, consequentemente, o desenvolvimento econômico não era uma consideração primordial na concepção do Fundo.
Tais afirmações são um tanto surpreendentes, ao contrário das divergências sobre assuntos que são genuinamente suscetíveis a julgamentos e percepções diferentes. A lista de participantes no estabelecimento do Fundo, bem como seus pontos de vista - em particular seus pontos de vista sobre desenvolvimento - são assuntos de registro. A noção de que o Fundo foi criado por e para países industrializados não faz justiça às contribuições substanciais feitas pelos fundadores do Fundo para elevar o status e promover o bem-estar econômico dos países que mais tarde vieram a ser chamado de "países em desenvolvimento".
Além disso, dos 45 países que participaram em Bretton Woods, 28 estavam em desenvolvimento, enquanto apenas 9 países agora considerados industriais estavam presentes. Os ausentes incluíam a Áustria, a Alemanha, a Itália, o Japão e a Suécia, todos agora classificados como países industrializados. Ao mesmo tempo, autoridades da Índia e das Filipinas foram convidadas e participaram ativamente das deliberações em Bretton Woods, apesar de seus países não serem constitucionalmente independentes na época. Sobrepõe-se a isso a considerável influência exercida pelos representantes latino-americanos, refletida em seu direito à dois assentos no Conselho Executivo do Fundo.
Tudo isso não implica que a justiça foi totalmente feita às aspirações dos países em desenvolvimento quando o Fundo foi fundado, mas auxilia a dissipar a noção de que esses países foram excluídos, ou passivos e ineficazes.
2.3 O PODER DE VOTO NO FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL: A GRANDE CONTROVÉRSIA
Um dos tópicos que mais gera indignação é sem dúvida a forma como o poder de voto foi atribuído no início do Fundo, algo a ser amplamente abordado no presente projeto. Diz-se que a estrutura de votação limitou os representantes dos países em desenvolvimento em vários órgãos do Fundo ao papel de parceiros silenciosos e passivos.
O fato é que a estrutura de votação no Fundo reflete as realidades do poder econômico e financeiro no mundo: os países com as maiores economias contribuem mais para os recursos financeiros do Fundo e também têm o maior número nos votos (ou seja, porcentagem). Embora estruturas de votação alternativas possam ser consideradas, o ponto fundamental é que um enfraquecimento da ligação entre a contribuição financeira e o poder de voto arriscaria incitar os países mais fortes a contornar o Fundo e criar novas organizações, um resultado que seria contrário aos interesses dos países em desenvolvimento (GILBERT, 2004).
Além disso, o fato de que os países industrializados têm uma maioria de poder de voto no Fundo não significa que os países em desenvolvimento formam uma minoria indefesa. Pelo contrário, ao longo da história do Fundo, os representantes dos países em desenvolvimento desempenharam um papel importante na formulação de suas políticas, na formulação de suas diretrizes operacionais e na determinação de sua orientação geral.
Algumas das instalações do Fundo - a facilidade de financiamento compensatório e a facilidade ampliada - foram estabelecidas em grande parte como resultado da pressão e influência dos países em desenvolvimento. O poder de voto dos países em desenvolvimento aumentou ao longo dos anos e, naqueles assuntos que exigem maiorias especiais, os países em desenvolvimento, como grupo, têm, pelo menos em princípio, um poder de veto há algum tempo. Mais significativo, talvez, sempre houve oito ou nove diretores de países em desenvolvimento no Conselho Executivo.
Em um corpo que atinge a maioria de suas decisões por consenso, a importância disso não deve ser subestimada. A afirmação de que pelo fato de o desenvolvimento econômico não ter sido uma das principais considerações no estabelecimento do Fundo, a principal ênfase do Fundo foi em questões como o controle da inflação, a negligência do desenvolvimento e das questões sociais, dá crédito inadequado às conquistas completas.
Primeiro, a acusação não leva em conta o fato de que o Banco Mundial também foi uma criação de Bretton Woods. O título oficial do Banco, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, implica claramente que foi estabelecido como uma instituição financiadora do desenvolvimento, especificamente para acomodar os interesses dos participantes dos países em desenvolvimento. A criação do Banco foi uma resposta às objeções desses participantes de que os recursos do Fundo fossem destinados ao uso temporário e projetados para serem revertidos e não devessem ser usados para propósitos de desenvolvimento.
O Fundo e o Banco Mundial colaboraram estreitamente ao longo dos anos, uma cooperação que foi recentemente reforçada com o objetivo explícito de melhorar a resposta às necessidades estruturais de longo prazo dos países em desenvolvimento. Além disso, a distinção entre o papel de desenvolvimento do Banco e o papel de ajuste do Fundo não impediu que o Fundo adotasse políticas (tanto financeiras quanto regulatórias) que pretendiam ser e que foram particularmente benéficas para os países em desenvolvimento (ALLEM, 2005).
Em segundo lugar, embora o desenvolvimento econômico não tenha sido uma consideração direta na criação do Fundo em Bretton Woods, ele foi (e continua a ser) um objetivo indireto a ser promovido, facilitando a expansão e o crescimento equilibrado do comércio internacional, - contribuir assim para a promoção e manutenção de altos níveis de emprego e renda real e para o desenvolvimento dos recursos produtivos de todos os membros, como especificamente cita em seu objetivo de promover a cooperação monetária internacional.
Em outras palavras, acredita-se que na mente dos fundadores do FMI, estava cristalino que a expansão do comércio e do investimento seria a melhor maneira de promover a prosperidade econômica para todos os países, inclusive os países em desenvolvimento.
A expansão deveria ser alcançada removendo-se os extensos controles e restrições impostos ao comércio e aos pagamentos, estabelecendo-se a conversibilidade entre as moedas e mantendo-se a estabilidade nas taxas de câmbio. Esta receita mostrou-se correta, como é admitido até mesmo pelos críticos do Fundo. Ninguém questiona seriamente que a "ordem econômica" do pós-guerra, baseada nos pilares gêmeos do Fundo e do GATT, tenha conseguido fomentar uma era sem precedentes de expansão do comércio e da prosperidade que durou até o colapso do sistema de Bretton Woods e o início da Crise Petrolífera.
2.4 REFORMAS DEFICIENTES OU INEXISTENTES?
Teria o Fundo Monetário, além de suas deficiências iniciais, não se adaptado o suficiente às necessidades dos países em desenvolvimento desde então?
Em verdade, é preciso avaliar a atuação da organização em todos seus aspectos. Ao longo dos anos, o Fundo contribuiu de maneira considerável para atender algumas das preocupações específicas dos países em desenvolvimento. Introduziu, depois ampliou e aprofundou sua facilidade de financiamento compensatório; adotou o dispositivo de reserva de fundos e o fundo ampliado; estabeleceu até mesmo uma “instalação de alimentação” para ser integrada na instalação compensatória.
Defere-se disso que sua maior ênfase é aos problemas de ajuste estrutural e às políticas destinadas a melhorar as respostas da oferta. Como resultado de todas essas ações, o Fundo assumiu um papel que é muito mais amplo do que o de uma autoridade monetária internacional, e - longe de se manter distante das preocupações de desenvolvimento - foi uma maneira considerável de enfrentá-los dentro dos limites dos seus artigos.
No entanto, muitos observadores consideram essas mudanças no Fundo inadequadas do ponto de vista dos países em desenvolvimento (ANDRADA, 2016). Primeiro, muitos observaram que os recursos do Fundo, comparados com magnitudes relevantes como o comércio mundial, diminuíram drasticamente ao longo dos anos. Isto não pode ser contestado: em quase todos os cálculos, o tamanho relativo do Fundo diminuiu.
Seja ou não, visto no contexto de outras facilidades financeiras, o declínio de recursos é justificado por uma questão mais ampla. Isso porque a maioria dos comentários sobre reformas se concentra na segunda emenda, já que, em certo sentido, legitimou o sistema pós-Bretton Woods. Quando comparada com a necessidade percebida de uma reforma monetária ampla e abrangente e, em particular, contra as necessidades percebidas dos países em desenvolvimento, a segunda emenda é frequentemente vista como totalmente inadequada.
Seus redatores são acusados não apenas de não terem fornecido um programa abrangente e coerente para lidar com os problemas gerais que o sistema monetário internacional enfrenta, nem a base para lidar com eles, mas com maior seriedade de não terem conseguido nem ao menos abordá-los no sistema monetário internacional nas particularidades dos interesses dos países em desenvolvimento (ATOIAN e CONWAY, 2006).
Essas deficiências observadas na segunda alteração dizem respeito a muitas questões importantes: controlo efetivo do sistema de reservas internacionais e da liquidez internacional, convertibilidade dos saldos oficiais e provisões para liquidação de ativos, um sistema simétrico de ajustamento do equilíbrio de pagamentos, arranjos para promover a transferência de recursos reais para os países em desenvolvimento e a obtenção de índices de taxas de câmbio estáveis.
A diferença mais visível, e talvez a mais importante, entre os sistemas Bretton Woods e Pós- Bretton Woods diz respeito aos regimes de câmbio sancionados por eles. A variabilidade das taxas de câmbio sob o sistema pós-Bretton Woods é vista como uma fonte de particular dificuldade para os países em desenvolvimento e, por isso, suscitou muitos comentários críticos ao Fundo e atual sistema monetário internacional.
Em contraste, antes de 1971, o Fundo era rotineiramente castigado por promover um regime de taxas de câmbio que não era flexível o suficiente. Muitos economistas, preocupados com os problemas dos países em desenvolvimento, consideravam o estabelecimento de um sistema ordenado e estável de taxas de câmbio como a primeira tarefa do sistema monetário internacional, argumentando que as taxas de câmbio previsíveis encorajariam o investimento e o comércio e promoveriam a confiança, enquanto as flutuações ou mudanças erráticas nas taxas os desencorajariam.
Os países em desenvolvimento, portanto, seriam particularmente vulneráveis à incerteza nos movimentos da taxa de câmbio e às flutuações nas taxas de câmbio das principais moedas. Era, portanto, notória certeza que os países em desenvolvimento que sofreram com as oscilações violentas nas principais moedas criaram problemas para eles, não apenas no gerenciamento de suas próprias taxas de câmbio, mas também no gerenciamento de reservas cambiais e dívida externa. Em resumo, diante desse cenário, tais críticos economistas viam a flexibilidade das taxas de câmbio como uma complicação da tarefa de gestão econômica dos países em desenvolvimento.
Necessário mostrar os efeitos concretos frente aos palpites da época. Estudos empíricos mostraram que a instabilidade da taxa de câmbio aumentou significativamente para a esmagadora maioria dos países em desenvolvimento desde 1973, quando as taxas flutuantes se tornaram generalizadas. Às vezes, as taxas de câmbio flutuaram mais do que o justificado pelas “underlying market forces”.
Isso criou dificuldades para os países em desenvolvimento, especialmente porque não dispõem de infra-estrutura adequada de recursos e não têm fácil acesso aos mercados avançados dos países desenvolvidos. Mas é importante considerar as taxas de câmbio em um contexto global e não apenas com base em como elas afetam um grupo de países. Dadas as taxas diferenciais de inflação que têm sido características da era pós-1973 e as políticas divergentes seguidas nos principais países, um regime mundial de taxas flexíveis tem sido a única opção realista. E quaisquer que sejam os méritos relativos das taxas fixas e flutuantes, a evolução da taxa de câmbio reflete as condições econômicas e políticas do mundo - em particular, o grau de estabilidade nas economias dos principais países - e o Fundo tem pouca influência sobre elas.
Com efeito, o Fundo partilha algumas das preocupações relativas à evolução das taxas de câmbio, especialmente quando as variações parecem excessivas e não estão relacionadas com condições subjacentes fundamentais, mas o seu poder para obter uma maior estabilidade é limitado. O Fundo, é claro, é obrigado a exercer vigilância sobre as políticas cambiais de seus membros e procura realizar essa tarefa, mas sua eficácia depende da cooperação dos membros, e alguns deles podem resistir quando pressão é aplicada.
A promoção de uma maior estabilidade da taxa de câmbio requer mudanças nas políticas econômicas e financeiras domésticas para trazer maior estabilidade econômica doméstica, e tais mudanças encontram resistência. Assim, o fato de o Fundo Monetário Internacional divulgar seus pontos de vista sobre esses assuntos não garante que ele seja ouvido. Embora o Fundo seja uma entidade legalmente separada dos seus membros, os membros controlam-no. Embora esse controle o fortaleça, também torna impossível que o Fundo Monetário Internacional atue contra a vontade política dos membros.
3. FILOSOFIA E ABORDAGEM DO FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL
A filosofia geral do Fundo - ou o que é visto como constituindo uma filosofia identificável - tem sido objeto de muita desaprovação. A filosofia de uma instituição está fadada a afetar sua abordagem aos problemas, e isso também foi considerado ausente (LENAIN, 2003).
Uma visão crítica sumária da filosofia e abordagem do Fundo, baseada em comentários e observações de muitas fontes, seria a seguinte: o Fundo (como é evidente em seus artigos) “has a market - oriented, pro—free enterprise, pro-capitalist, anti -socialist philosophy, with a pronounced bias in favor of free trade, private investment, and the price mechanism” (BARRO e LEE, 2005). Isso reflete uma "visão do mundo" inspirada e imposta pelos países industrializados, em particular os Estados Unidos, aos países devedores, e implicitamente em desenvolvimento.
Muitos economistas e políticos acreditam genuinamente que as políticas implícitas por essa filosofia são do interesse dos em desenvolvimento, deve ser lembrado, no entanto, que essas autoridades são treinadas no Ocidente e acreditam na eficiência do mercado. A imposição dessa filosofia é facilitada pelo poder de voto dominante dos países industriais; dessa forma, o Fundo Monetário atende aos interesses dos países credores e ajuda a preservar seus recursos de reivindicações, desenvolvendo países para transferências maiores de recursos. Em resumo, aos olhos de muitos, o Fundo é um dispositivo pelo qual os países ricos aumentam seu poder sobre os pobres, sem poder de fala.
3.1 A ABORDAGEM DO FUNDO EM SUA ESSENCIALIDADE
A filosofia do Fundo tem um impacto direto em sua abordagem geral de seus membros, sua abordagem analítica dos problemas econômicos, suas suposições sobre os fatores causais e seu modus operandi.
Como uma instituição que serve para impor a visão do mundo mantida por seus membros mais influentes sobre seus outros (e numericamente mais importantes) membros, a atitude do Fundo é consideravelmente “paternalista”. Isso porque a organização tende a supor que qualquer país que precise tomar emprestado deve ter sido incompetente ou descuidado e, portanto, se beneficiaria de sua orientação.
Mas isso ocorre porque trabalha-se com a suposição de que todos os problemas de equilíbrio de pagamentos foram causados internamente. Sua abordagem rígida, juntamente com seus fundamentos filosóficos, são um elemento-chave para ajudar a manter um padrão exploratório de dependência do país em desenvolvimento nos países industrializados do Ocidente.
A caracterização acima, não atípica, da filosofia e abordagem do Fundo por seus críticos pode conter um pequeno grão de verdade, mas é principalmente baseada em um mal-entendido fundamental do Fundo e como ele opera. Para começar, deve-se admitir livremente que o Fundo tem um ponto de vista (filosofia é um termo demasiado formal para uma organização e seu modo de agir).
Por razões, em parte, relacionadas com as circunstâncias em que foi criado, o FMI assume que as forças de mercado liberalizadas comércio e pagamentos, e liberdade geral em assuntos econômicos geralmente são mais eficientes e promovem maior prosperidade e melhor alocação de recursos do que um sistema caracterizado por controles e restrições. Como resultado, a maioria dos programas do Fundo talvez possa ser melhor compreendida no contexto de uma economia de mercado.
Também é verdade que o Fundo tem um preconceito contra as políticas que super comprometem os recursos de um país. Um país deve, com o tempo, manter seus gastos dentro dos limites do que pode produzir mais o que pode mobilizar em empréstimos ou doações externas. Os países tendem a comprometer seus recursos por uma série de razões, que podem incluir razões ideológicas. Mas a ideologia, por si só, não é realmente a questão relevante. Mais cedo ou mais tarde, todos os governos acabam por encarar a realidade: se os recursos forem super comprometidos, a oferta deve ser aumentada ou a demanda deve ser reduzida.
Estes pontos de vista não se transmitiram em uma pastilha em Bretton Woods; evoluíram gradualmente, moldados em parte pelas tarefas que o Fundo teve de desempenhar e, em parte, pela experiência. Ter um ponto de vista, no entanto, é uma questão completamente diferente de manter e aplicar rigidamente a todos os países, em todas as circunstâncias, uma filosofia cujo objetivo é explorar a maioria dos membros do Fundo em benefício dos principais acionistas industriais. Esta afirmação não só é grosseiramente torta, como ignora a flexibilidade comprovada e considerável do Fundo ao lidar com os países membros no contexto de suas economias (incluindo as economias que se tornaram mais centralizadas após a adesão ao Fundo), sem qualquer solicitação ou mesmo sugestão de que modifiquem seu sistema socioeconômico para se adequar às premissas analíticas e atender aos requisitos dos programas supostamente rígidos do Fundo.
Os citados países incluíram economias tão planificadas como a Birmânia, a China, o Laos, a Romênia e o Vietnã. O Fundo acomodou suas “programing techniques” às características especiais de cada país, conseguindo alcançar uma medida considerável de acordo com as autoridades do país quanto às políticas de ajuste apropriadas.
Em muitos casos, o Fundo Monetário Internacional aceitou convenções e práticas, como restrições e subsídios, que dificilmente seriam conciliáveis com uma abordagem inflexível e orientada exclusivamente pelo e para o mercado. Como os maiores membros do Fundo fornecem a maior parte de seus recursos e, portanto, têm a maioria do poder de voto, não há dúvida de que eles exercem considerável influência sobre a direção, políticas e práticas do Fundo.
Mas a afirmação de que esses países membros buscam impor sua "visão de mundo" não é corroborada pela natureza dos acordos firmados com muitos países de diferentes sistemas econômicos e visões diferentes do mundo, portanto, sendo esse um esclarecimento significativo quanto a atuação da organização.
3.2 GRANDES DESAFIOS: AS CONDICIONANTES À AÇÃO DO FUNDO
Nenhum aspecto das atividades do Fundo tem sido mais controverso, mais persistentemente criticado ou mais rotineiramente incompreendido do que a condicionalidade associada ao uso de recursos do Fundo no contexto de programas apoiados por ele. Como resultado, a condicionalidade tem sido a fonte mais importante de atrito entre o Fundo Monetário Internacional e alguns de seus membros. Sua programação e a condicionalidade foram reprovadas em muitos níveis e por uma ampla variedade de razões.
As principais críticas podem ser resumidas da seguinte forma: deve-se admitir que algum grau de condicionalidade no uso dos recursos do Fundo é necessário e legítimo para garantir o reembolso dos empréstimos, uma vez que os recursos do FMI são para uso temporário e devem “girar”. No entanto, a condicionalidade do Fundo, como é praticada, vai além dessa exigência.
Programas de fundos têm muitas deficiências em termos de sua formulação analítica, sua aplicação e requisitos, e suas conseqüências.
Em primeiro lugar, a análise subjacente nos programas por ele suportados baseia-se no pressuposto de que as dificuldades de equilíbrio de pagamentos resultam da excessiva demanda doméstica, o que pode ser resolvido equilibrando-se o orçamento, reduzindo a oferta monetária, cortando os subsídios e estabelecendo uma taxa de câmbio realista. Esta abordagem analítica é de relevância duvidosa. Muitas vezes, os países em desenvolvimento não estão em condições de transferir recursos e não têm flexibilidade para fazê-lo; nesses casos, uma redução no consumo não leva a um aumento do investimento.
Em segundo lugar, o Fundo emprega uma “abordagem monetária” para equilibrar os problemas de pagamento e uma “estrutura monetarista” para a análise econômica, que produz conclusões uniformes e rígidas sobre o conteúdo e o cronograma dos programas. Ao formular suas recomendações, o Fundo possui um pacote padronizado, incorporando esses elementos que se aplica a todos os países em todas as circunstâncias. Não há diferenciação suficiente em relação às circunstâncias das diferentes economias, e nenhuma distinção é feita entre problemas de balanço de pagamentos internos e externos.
Em terceiro lugar, o Fundo Monetário Internacional requer resultados rápidos. Como não se trata de desenvolvimentos econômicos de longo prazo, os programas do Fundo e os efeitos das políticas são anti-desenvolvimento. Além disso, os programas do Fundo não levam em conta as condições políticas e os objetivos sociais, e os funcionários do Fundo não possuem savoir faire político – o famoso saber fazer política. Em vez de gerarem crescimento, algumas políticas neoliberais têm aumentado a desigualdade e colocado em risco uma expansão duradoura (D. OSTRY, LOUNGANI e FURCERI, 2016).
Quarto e último, a relação entre estabilidade e desenvolvimento é duvidosa nas circunstâncias enfrentadas pelos países em desenvolvimento. Embora a criação deliberada da inflação não seja mais proposta nos países em desenvolvimento, a inflação pode ser necessária, ainda que inconveniente, concomitante a um esforço adequado de desenvolvimento.
Os benefícios das políticas de estabilização não justificam os custos que devem ser suportados em termos de programas de desenvolvimento. Mais especificamente, os problemas cambiais dos países em desenvolvimento são uma função das estruturas do comércio internacional e da demanda e produção domésticas. As políticas de taxa de câmbio e de crédito são irrelevantes, malsucedidas ou autodestrutivas.
Pode-se concluir, em geral, que as condições da apólice do FMI são "duras", carecem de uma justificativa econômica clara e freqüentemente são autodestrutivas. Devido à forma como a condicionalidade é imposta, muitos países fazem tudo o que podem para evitar o recurso ao Fundo. Sua relutância é parcialmente baseada no medo de que a aceitação de tais condições prejudique a base política do governo e o afaste do poder.
3.3 A ESSÊNCIA DA CONDICIONALIDADE PROPOSTA
A condicionalidade não é - e não pode ser - um conjunto rígido e inflexível de regras operacionais, deve ser adaptada à mudança de circunstâncias e casos específicos. Os Diretores Executivos do Fundo reviram e alteraram em várias ocasiões as políticas e práticas gerais relacionadas com a utilização condicional dos recursos do Fundo – eis como exemplos os casos da Grécia e da Argentina, mais recentes adaptados. Além dessas revisões periódicas, aspectos específicos de condicionalidade são levantados e discutidos com frequência em conexão com acordos individuais de espera ou estendidos.
Muitos consideram a condicionalidade legítima apenas na medida necessária para estabelecer salvaguardas adequadas para o uso temporário de recursos. O uso temporário é, obviamente, a principal justificativa para a condicionalidade, e haveria pouca discordância se "temporário" fosse levado a implicar um grau de condicionalidade que traria o ajuste necessário com rapidez suficiente para descartar o uso prolongado dos recursos do Fundo. . Mas a base da condicionalidade é mais ampla do que a mera preservação do caráter rotativo dos recursos do Fundo Monetário Internacional.
A condicionalidade deve ser vista como reflexo da necessidade de assegurar que os recursos do Fundo sejam usados de acordo com os propósitos gerais por ele propostos, que incluem ajudar os membros a corrigir desajustes em sua balança de pagamentos sem recorrer a restrições.
O objetivo dos programas apoiados é, em termos gerais, alcançar uma posição viável no balanço de pagamentos no médio prazo. Para os países que normalmente recebem uma entrada líquida de capital de fontes externas, este objetivo implica um déficit de conta corrente que pode ser sustentado por tal influxo. Onde as reservas cambiais são consideradas muito baixas no início do período do programa, um aumento para o nível considerado adequado é um objetivo.
O conceito de uma posição “viável” de equilíbrio de pagamentos tem vários aspectos: significa que os desequilíbrios que dão origem a dificuldades de pagamento serão eliminados e não apenas suprimidos, que a melhoria será duradoura e, portanto, alcançada não por o expediente de restrições ao comércio e pagamentos, mas por medidas destinadas a corrigir as distorções existentes, e que atenção adequada será dada ao tamanho e termos dos fluxos de capital que podem ser esperados.
Ao apoiar com os seus recursos um programa concebido para atingir estes objetivos, o Fundo Monetário estabelece a complementaridade entre a condicionalidade e a assistência financeira que proporciona, algo que frequentemente não é levado em consideração pela população, que vê grande impacto social diante da crise.
Conclui-se que a provisão de financiamento sem a adoção de medidas políticas incorporadas na condicionalidade adiaria os ajustes necessários, e correria, ainda, o risco de prolongar uma situação difícil, enquanto a adoção de medidas de ajuste sem a concessão de financiamento tornaria o processo de ajuste desnecessariamente difícil. Em suma, não há nada de inconsistente em uma visão de médio ou longo prazo dentro do contexto em que medidas políticas específicas são enquadradas por períodos curtos, mas sucessivos.
Por vezes sugeriu-se que o Fundo deveria entrar em programas de ajustamento a um real longo prazo, todavia, existem duas dificuldades principais com esta proposta. Primeiro, quanto mais longo for o período acordado do programa, menos significativo será o programa, dada a probabilidade de os objetivos do programa serem superados pelos eventos. Em segundo lugar, os problemas encontrados para chegar a um acordo, mesmo para um programa de um ano, tornam totalmente irreal esperar que as autoridades de um país se comprometam por um período tão longo.
Pelo exposto e relatado, constata-se que a atuação do Fundo Monetário Internacional muitas vezes gera tão intensas críticas devido à postura social que leva os respectivos países auxiliados a adotar diante da crise financeira. Estudando-se, há a clara realização de que os problemas político-sociais seriam enfrentados independentemente da atuação do Fundo, e a depender do cenário, com ainda mais força. Um país em recuperação financeira é indubitavelmente mais assistencialista e até mesmo simpático que um em plena crise.
4. A EFETIVIDADE DAS MEDIDAS PROPOSTAS PELO FUNDO: ESTABILIDADE
A relação entre estabilidade financeira e desenvolvimento econômico tem sido objeto de debate há muito tempo. A diversidade de experiências dificulta resumir de forma sucinta os argumentos e evidências empíricas sobre esta questão, mas certas generalizações podem ser feitas a partir do cenário de atuação do Fundo.
Alguns países alcançaram estabilidade e crescimento econômico ao mesmo tempo em que adotaram políticas financeiras e econômicas prudentes. Outros países combinaram crescimento econômico real com altas taxas de inflação por períodos relativamente longos, buscando políticas que rapidamente expandiram a base produtiva da economia. Muitos outros países adotaram políticas que resultaram em inflação sem o benefício do crescimento econômico.
Não há, portanto, nenhuma evidência perpétua de um “tradeoff” universalmente aplicável entre estabilidade e crescimento econômico. Um dos principais objetivos do Fundo é a manutenção de uma ordem monetária e econômica internacional estável, baseada no pressuposto de que a estabilidade global na economia internacional serve para promover o crescimento econômico e o desenvolvimento de todos os países. Muitos críticos apontaram que a instabilidade na economia mundial complica a tarefa gestão econômica nos países em desenvolvimento e, assim, compromete o crescimento econômico. A essência dos programas do FMI é, portanto, promover condições que permitam alcançar o crescimento máximo constante consistente com o equilíbrio externo. A afirmação de que ele sacrifica, portanto, conscientemente o desenvolvimento ao troco da estabilidade não tem fundamento.
Os recursos são disponibilizados para permitir uma correção gradual dos desequilíbrios externos através da adoção das medidas que serão menos prejudiciais para a prosperidade nacional e internacional, e a organização reconhece que os gastos do governo não podem ser cortados abruptamente em alguns países sem afetar as perspectivas de crescimento e que, na ausência de fontes alternativas adequadas de receita, alguns recorrem ao financiamento do déficit podem ser inevitáveis (TÁVORA, 2017).
Nesses casos, os programas apoiados pelo Fundo permitiram algum grau de inflação no curto prazo, dependendo de fatores como o ambiente institucional, a dominância do setor público e a capacidade do governo de aumentar as receitas não-inflacionárias. Ao mesmo tempo, enfatiza-se a importância de políticas apropriadas de taxa de câmbio, taxa de juros e preços para compensar quaisquer distorções na economia decorrentes de aumentos internos de preços. Assim, em geral, não há a defesa de uma abordagem de “tratamento de choque” para o ajuste; procura-se promover uma redução gradual da inflação (BOUGHTON, 2005).
No entanto, onde a inflação está fortemente entrincheirada, e onde as expectativas e a dinâmica das forças econômicas são de molde a gerar mais problemas de inflação e pagamentos, medidas mais fortes podem ser necessárias. Em um país que teve uma taxa de câmbio altamente irrealista ou preços de produtores não remunerados por um período muito longo, a implementação de tal programa pode resultar em alguma redução no crescimento no curto prazo. Isso deve ser visto como o preço a ser pago para efetuar uma reorientação fundamental das políticas e para estabelecer uma base mais sólida para o crescimento econômico (BOOCKMANN e DREHER, 2003).
Muitos aspectos dos programas apoiados, como a busca de políticas realistas de taxas de câmbio e taxas de juros, visam melhorar as perspectivas de crescimento de longo prazo das economias dos membros. Nos últimos anos, à luz da mudança de circunstâncias enfrentada por muitos países membros, os programas do Fundo procuraram dar maior ênfase aos aspectos de oferta de longo prazo das economias dos países, dando maior atenção ao papel do setor público, particularmente no setor de análise, formulação e avaliação de programas de investimento.
5. O FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL, SUA INTERVENÇÃO E IMPACTO NA POLÍTICA E SOBERANIA NACIONAIS
Muito denuncia-se as supostas consequências políticas dos programas do Fundo em alguns países. Em alguns casos, as manifestações seguiram a adoção de medidas relacionadas a programas apoiados pelo Fundo, levando alguns observadores a usar frases como “tumultos do FMI” e “Golpes do FMI” (BIRD e ROWLANDS, 2004).
Mas há pouca evidência concreta de uma relação causal entre os programas apoiados pelo Fundo e as dificuldades políticas subsequentes. Com ou sem o Fundo, os países que estão em extrema dificuldade econômica geralmente também enfrentam dificuldades políticas. Seria mais preciso caracterizar esses eventos como “distúrbios do déficit”, “golpes de má gestão” ou “eleições pelo equilíbrio de pagamentos”. Se um determinado país não tivesse abordado o Fundo, não teria ocorrido um golpe, tumulto ou algo do gênero muito pior depois, já que a situação poderia deteriorar-se? De fato, pode-se dizer que, na maioria das vezes, os programas patrocinados pelo Fundo fortaleceram os governos, não os enfraqueceram, avaliando-se a longo prazo.
6. CRÍTICAS FUNDADAS, AVANÇOS CONSTATADOS: UMA INSTITUIÇÃO PARADOXAL
Durante um longo período, atividades como as do Fundo Monetário Internacional e também as do Banco Mundial sofreram intensas críticas. Por um lado, enquanto alguns autores são da opinião de que há uma crescente integração e sobreposição nas atividades de referidos órgãos internacionais, e que suas políticas estão afetando cada vez mais as questões econômicas dos Estados-membros, particularmente as do mundo em desenvolvimento, há aqueles que adotaram as visões extremas de que as políticas do Banco Mundial e do FMI não são apenas injustificáveis, mas também minam a respectiva soberania dos países membros mutuários.
Com relação a tal aspecto, ressalta-se que a soberania é um direito exclusivo de um Estado independente, bem como de seus cidadãos, de exercer autoridade dentro de seu território geográfico, enquanto em relação a outros estados, o governo de determinador Estado geralmente exerce seus poderes soberanos (BROWNLIE, 2001).
Pode-se dizer que a filiação estatal do Banco Mundial e do FMI poderia limitar a soberania do Estado-membro. Todavia, cabe destacar que não é obrigatório que os Estados se tornem membros dessas organizações internacionais. Em contrapartida, é obrigatório que as organizações internacionais respeitem os princípios da soberania do Estado e se limitem aos poderes a elas conferidos, uma vez que tais organizações não podem determinar por si próprias suas competências (MAXWELL, 1969). O mundo inteiro depende da coexistência de soberanias entre Estados, mas essas soberanias são legitimamente exercidas por organizações internacionais quando delegadas pelos Estados-membros por meio de um tratado.
O Banco Mundial e o FMI são agora instituições globais. Destarte, como já mencionado neste trabalho, estes órgão foram estabelecidos pouco antes do fim da Segunda Guerra Mundial por um grupo de Estados que reuniram parte de sua soberania em uma área limitada para permitir que as instituições cumprissem certos deveres específicos para seu benefício comum. Enquanto o Banco Mundial estava disposto a lidar com a reconstrução das áreas devastadas pela guerra e a fornecer desenvolvimento infraestrutura, o FMI estava disposto a regulamentar o comércio internacional dos Estados-membros e a reconciliar os problemas associados às contas do balanço de pagamentos dos Estados-membros (BORDO, MODY e OOMES, 2004).
Partindo de tais premissas, para o exame das políticas acima mencionadas, especificamente no que diz respeito a práticas tomadas pelo FMI, faz-se necessário a determinação se tais políticas estão dentro dos parâmetros dos poderes soberanos que lhes são conferidos por seus documentos constitutivos. Isto porque os poderes soberanos não conferidos nos documentos constitutivos podem ser referidos como envolvendo assuntos essencialmente dentro dos respectivos assuntos internos dos Estados-membros.
Os Estados-membros possuem poderes soberanos inerentes ao seu próprio status como ente de direito público internacional. No entanto, alguns dos poderes soberanos são conferidos ao FMI através da delegação de poder, de um relacionamento de agência ou da transferência de poderes específicos, a fim de capacitá-los a executar determinadas funções especializadas. Se a atribuição dos poderes soberanos é alcançada por todas as relações de agência, a transferência de poderes ou pela delegação de poderes, a verdade é que os Estados sempre serão aqueles que se encontrarão acima de referidas instituições (AMERASINGHE, 1996).
Desta maneira, diante de tão contexto, não parece razoável, portanto, que as políticas das instituições possam ter validade legal no direito internacional quando excedem o limite daqueles poderes que lhes são conferidos, dado que tal medida pode ser inconsistente com as doutrinas da não intervenção.
Neste sentido, pode-se dizer que os princípios da soberania dos Estados vão além da proteção legal e da regulamentação da conduta dos Estados nas alianças internacionais para proteção das minorias étnicas e dos indivíduos dentro das nações. Essa visão parece promover as doutrinas da não-intervenção, uma vez que as políticas das instituições que não são feitas dentro dos documentos constituintes não afetam apenas os direitos dos Estados-membros, mas também os dos membros não-signatários que não podem expressamente endossar uma nova política de acordo com o devido processo alterações já previstas nos documentos constitutivos.
O que se verifica, em realidade, no cenário internacional, é que os Estados-membros soberanos não conferiram às instituições o poder soberano de variar suas atividades e funções. Não obstante, verificam-se casos com o ocorrido nos últimos anos, onde evidenciou-se uma série de reformas políticas e judiciais que introduziram políticas de ajuste estrutural na maioria dos países, como Peru e Venezuela, com relação às funções do FMI e do Banco Mundial, mesmo diante da inexistência de um mandato expresso para essas políticas em seus documentos constituintes (ANASTASAKIS e BECHEY, 2003).
Além disso, não há provisão nos documentos constitutivos concernente à hipótese de que suas funções podem ser executadas de maneira intercambiável ou conjunta e solidária, políticas essas que tendem a confundir a distinção e não se enquadram no devido processo previsto no artigo XXVIJI do FMI, acerca de que qualquer modificação das atividades da instituição, seja proposta pelo Conselho de Governadores, Diretores Executivos ou pelos Estados membros, deve ser aprovado por três quintos dos membros que possuam oitenta e cinco por cento do total de votos, uma disposição similar é dada no Artigo VIII do Acordo do Banco Mundial.
Não obstante, referida a questão acerca da adoção de medidas impositivas além da parcela de soberania originalmente conferida, por parte do FMI, tomou maior destaque no plano internacional com a recente instabilidade econômica verificada no continente europeu. Neste sentido, tem-se como fato inconteste que os programas de apoio coordenados e o anúncio de reformas fiscais ambiciosas em países que enfrentam as maiores dificuldades de financiamento ajudaram a conter a turbulência na zona do euro após sua rápida escalada nos anos de 2010-11 (FMI, 2010).
No entanto, os riscos à soberania permaneceram elevados, à medida que os mercados continuam a concentrar-se nos elevados encargos da dívida pública, na dinâmica de crescimento desfavorável, no aumento dos riscos de rolagem e nas ligações ao sistema bancário. À medida que os formuladores de políticas continuam com o difícil processo de melhorar a sustentabilidade fiscal, eles também devem atenuar a questão da soberania estatal face à instabilidade do sistema financeiro de determinado Estado.
Nos países considerados mais vulneráveis pelos mercados, desenvolveu-se um ciclo de feedback diferenciado, com certa mitigação da soberania estatal, fato este que levantou preocupações sobre as exposições bancárias dos estados. Os mercados interbancários também começaram a diferenciar os tipos de garantias do governo do euro e o país de origem. Ademais, a cada ciclo, a capacidade do Estado soberano afetado de apoiar o sistema financeiro ficou ainda mais em dúvida, já que os crescentes custos de financiamento aumentaram a magnitude e a probabilidade de intervenções bancárias, colocando, assim, em risco a soberania Estatal.
A este respeito, há quem diga que o FMI não perseguiu nem o objetivo de impedir que a dívida dos Estados chegasse a níveis excessivos durante a década de 1970, e nem mesmo de subsequentemente, reduzi-la, afirmando que sua tarefa seria tão somente de administrar a dívida através da imposição de ajustes incisivos e estruturais, concebidos com a única finalidade de assegurar o pagamento do serviço da dívida, mesmo que sejam prejudiciais ao crescimento econômico do referido Estado beneficiado (AMIN, 2011).
Igualmente, fundamentam-se tais críticas no fato da existência de suposto antagonismo entre os ajustes estruturais que são impostos pelo FMI e a soberania nacional. Isto porque a lógica desta política é a lógica do mercado internacional. Portanto, dentro de tais ajustes não caberia aos Estados-membros dependentes a formulação de políticas macroeconômicas, pois estas colocariam no centro de suas formulações os interesses nacionais que colidem com o interesse do sistema financeiro internacional.
A lógica da globalização neoliberal tem como um dos seus elementos essenciais a fragilização dos Estados nacionais. Por isto mesmo não há como adotar um modelo nacional de desenvolvimento nos marcos dos acordos com o FMI. Neste sentido é bom relembrar a lição de Celso Furtado, um dos mais destacados economistas brasileiros, ao afirmar ser necessário dizer não à recessão e “libertar-nos da tutela do Fundo Monetário Internacional.
Não obstante tais posicionamentos, deve-se enfatizar o fato da real finalidade a longo prazo das medidas implementadas pelo FMI. Doravante, para além do fato de que a atuação do FMI origina-se primariamente a partir da concessão de parcela da soberania do Estado-membro ao órgão internacional, para adoção de medidas de ajustes internos e externos, observa-se que dentre tais medidas, a promoção da estabilidade econômica é, em parte, uma questão de evitar crises econômicas e financeiras, grandes oscilações na atividade econômica, inflação alta e excessiva volatilidade nos mercados financeiros e de câmbio.
Desta forma, a instabilidade pode aumentar a incerteza, desestimular o investimento, impedir o crescimento econômico e prejudicar os padrões de vida. Uma economia de mercado dinâmica envolve necessariamente algum grau de volatilidade, bem como mudanças estruturais graduais. O desafio para o FMI e os formuladores de políticas é minimizar a instabilidade em seu próprio país e no exterior sem reduzir a capacidade da economia de melhorar os padrões de vida por meio do aumento da produtividade, do emprego e do crescimento sustentável.
Todo Estado soberano que ingressa no FMI aceita consequentemente a obrigação de sujeitar suas políticas econômicas e financeiras ao escrutínio da comunidade internacional. O mandato do FMI é supervisionar o sistema monetário internacional e monitorar a evolução econômica e financeira e as políticas de seus 189 países membros.
Esse processo, também conhecido como vigilância, ocorre em nível global e em países e regiões individuais. O FMI avalia se as políticas nacionais promovem a estabilidade dos países, examinando os riscos que elas podem representar para a estabilidade interna e do balanço de pagamentos, e aconselha sobre os ajustes necessários nas políticas. Igualmente, referido órgão tem o poder-dever de propor alternativas quando as políticas dos países promovem a estabilidade interna, mas podem afetar adversamente a estabilidade global.
Os relatórios periódicos do FMI analisam os desenvolvimentos macroeconômicos e financeiros globais e regionais. O amplo número de membros do FMI torna-o excepcionalmente adequado para facilitar discussões multilaterais sobre questões de interesse comum para grupos de países membros e para promover um entendimento compartilhado das políticas necessárias para promover a estabilidade. Neste contexto, o Fundo tem trabalhado com as economias avançadas e emergentes do Grupo dos 20 para avaliar a consistência dos quadros de políticas desses países com crescimento equilibrado e sustentado para a economia global (FMI, 2010).
O que se verifica, portanto, para além das críticas a respeito da relevância à economia macrorregional oferecida pelas políticas de ajuste do FMI, é imprescindível o fato de que tal abordagem a nível global ao oferecer aos Estados-membros uma margem de estabilidade financeira, não obstante persistirem as situações de instabilidade generalizada até certo ponto. Isto se dá justamente pelo fato de que a estabilidade econômica e financeira é uma preocupação nacional e multilateral. Como as recentes crises financeiras mostraram, as economias se tornaram mais interconectadas. As vulnerabilidades podem se espalhar com mais facilidade entre os setores e as fronteiras nacionais, originando-se daí a perspectiva de abordagem adotada pelas políticas de ajuste estruturais do FMI.
Diante disto, pode-se concluir que, inicialmente, a soberania é um direito inerente dos Estados, no entanto, uma quantia limitada é IMF pelos Estados-membros, para que desempenhassem uma função específica, como, por exemplo, as políticas de ajuste estrutural, políticas de reforma política e judiciária das instituições. Portanto, as políticas de intervenção do FMI podem caminhar entre a linha tênue do respeito à soberania de seus Estados-membros, tendo em vista a limitação soberana estabelecida pelo próprio Estado signatário, de modo que em cenário geral, referido órgão apresenta grande contribuição aos sistemas econômico e financeiro internacionais.
A questão crucial desse projeto está além da análise do impacto das medidas propostas pelo Fundo Monetário Internacional, do funcionamento e efetividades das mesmas. Pretende-se, na verdade, compreender se melhora a apreciação da economia ou leva à soluções - em suma, se é uma força positiva.
Em minha opinião, isto não tem sido geralmente o caso das críticas ao Fundo. Muitas das críticas são mal direcionadas, afinal, que resposta pode haver, por exemplo, para comentários que censuram o Fundo essencialmente pelo que ele é ou pelo que prega? Tais julgamentos equivalem a dizer que o Fundo deve ser um tipo diferente de instituição. Frequentemente, os observadores que sustentam tais visões sugerem a reforma monetária mundial por atacado como o “remédio desejado”.
Eles subestimam as dificuldades de negociar acordos monetários internacionais nas circunstâncias atuais. Também desconsideram a considerável flexibilidade que o Fundo Monetário Internacional demonstrou ao se adaptar às mudanças nas circunstâncias dentro dos limites de seus Artigos.
A impressão frequentemente surge de que o que os críticos realmente querem é mudar o mundo, ou pelo menos as circunstâncias econômicas mundiais, e estas não são ditadas pelo Fundo. Muitas das críticas, por outro lado, dizem respeito ao que o Fundo faz, como cumpre suas obrigações. No entanto, parece ser muito difícil, mesmo para comentaristas alheios, bem informados e objetivos, apreciar plenamente o contexto em que o Fundo opera, as situações que enfrenta no campo, as dificuldades de persuadir os governos sobre a necessidade de ajustes, e os problemas e restrições que devem ser enfrentados na formulação de programas de ajuste.
Embora haja espaço para diferenças genuínas em muitos aspectos da atividade do Fundo, é de especial preocupação que muitas das críticas pareçam se basear em um mal-entendido ou desinformação sobre como o Fundo opera e o que ele tenta alcançar. A meu ver, o próprio Fundo poderia, de alguma forma, corrigir a situação por meio de um uso mais vigoroso e imaginário do mandato estabelecido em seus Artigos para atuar como um centro de coleta e troca de informações sobre questões monetárias e financeiras.
A criação em 1980 de um Departamento de Relações Externas é um passo positivo nessa direção, sem dúvida, mas é preciso ainda mais para compreender os meandros da soberania do país auxiliado pelo Fundo e o campo dessa atuação. É certo que a existência do Fundo Monetário Internacional, nos seus exatos termos, se faz imprescindível, ainda que diante do papel paradoxal assumido, diante da instabilidade econômica mundial, com países desenvolvidos, em desenvolvimento e absolutamente subdesenvolvidos, mas ainda mais necessário que constatar, é indagar: até quando?
ALDENHOFF, F. Are economic forecasts of the International Monetary Fund politically biased? A public choice analysis. Review of International Organizations, 2(3), 239–260, 2007.
ALLEM, M. IMF conditionality and ownership. In S. Koeberle, H. Bedoya, P. Silarszky, & G. Verheyen (Eds.). Washington: World Bank, 2005.
AMERASINGHE, C. F. Principles of Institutional law of international Organizations. Second Edition, 1996, p. 163.
AMIN, Samir. Capitalism in the age of globalization, 2011, pp. 18-19.
ANASTASAKIS, O.; BECHEV, D. EU conditionality in South East Europe: bringing commitment to the process. Oxford: St. Antony’s College, European Studies Centre, 2003.
ANDRADA, Alexandre. A estranha autocrítica do FMI e a agenda neoliberal. Huffpost Brasil 2016.
ATOIAN, R.; CONWAY, P. Evaluating the impact of IMF programs: a comparison of matching and instrumental-variable estimators. Review of International Organizations, 2006.
BARRO, R. J.; LEE, J. W. IMF-programs: who is chosen and what are the effects? Journal of Monetary Economics, 2005.
BIRD, G; ROWLANDS, D. Financing balance of payments adjustment: options in the light of the illusory catalytic effect of IMF lending. Comparative Economic Studies, 2004.
BORDO, M. D.; MODY, A.; OOMES, N. Keeping capital flowing: the role of the IMF. International Finance, 2004.
BOUGHTON, J. M. Ownership and conditionality in IMF-supported programs. In G. Ranis, J.R. Vreeland, & S. Kosack (Eds.), Routledge studies in the modern world economy. Globalization and the nation state, the impact of the IMF and World Bank. London: Routledge Taylor and Francis Group, 2005.
BROWNLIE, Ian. Principles of Public International Law. Fifth Edition, 2001, pp. 289-290.
BOOCKMANN, B; DREHER, A. The contribution of the IMF and the World Bank to economic freedom. European Journal of Political Economy, 2003.
FMI. Global Financial Stability Report: Sovereigns, Funding, and Systemic Liquidity. World Economic and Financial Surveys, 2010. Disponível em: <https://www.imf.org/en/Publications/GFSR/Issues/2016/12/31/Global-Financial-Stability-Report-October-2010-Sovereigns-Funding-and-Systemic-Liquidity-23543>. Acesso em: 13 mai. 2017.
D. OSTRY, Jonathan; LOUNGANI, Prakash; FURCERI, Davide. Neoliberalism: Oversold? FMI: Finance and Development, 2016.
GILBERT, Christopher L. The IMF and its critics: reform of global financial architecture, 2004.
LENAIN, Patrick. O FMI: o Fundo Monetário Internacional. Editora Manole, 2003.
MAXWELL, Peter. Interpretation of Statutes. Twelfth Edition, 1969, pp. 239-240.
STIGLITZ, Joseph. Globalization and its discontents. W.W. Norton & Company, 2002.
TÁVORA, Ronaldo José Pereira. FMI: origens, críticas e avaliação das políticas de estabilização. Rio Grande do Sul, 2017.
Acadêmica de Direito da Universidade Federal do Amazonas. Bolsista de Iniciação Científica do CNPq (2019-2020). Ex-bolsista Fulbright (2018). Experiência em competições internacionais na área de Arbitragem Comercial. Prática com foco em demandas Tributárias, especialmente no tocante às operações ocorridas na Zona Franca de Manaus. Atuação acadêmica direcionada ao Direito Internacional Público e Privado.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MARSZALEK, Maria Eduarda De Luca Afonso. O FMI: como uma instituição que é acionada somente em momentos de turbulência pode ter tamanho poder? Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 08 maio 2020, 04:45. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/54498/o-fmi-como-uma-instituio-que-acionada-somente-em-momentos-de-turbulncia-pode-ter-tamanho-poder. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: Guilherme Waltrin Milani
Por: Beatriz Matias Lopes
Por: MARA LAISA DE BRITO CARDOSO
Por: Vitor Veloso Barros e Santos
Precisa estar logado para fazer comentários.