Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Universidade Brasil, como complementação dos créditos necessários para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Dr. Marco Antônio Colmati Lalo.
RESUMO: O presente trabalho tem a função de apresentar problemas psicológicos apresentado pelas vítimas dos crimes sexuais, e uma possível solução de como o judiciário poderá amenizar os problemas das vítimas desse crime invasivo que vem assolando a sociedade brasileira e fazendo vítimas, jogando as mesmas em quadros de doenças psicológicas irreversíveis. O constrangimento que uma mulher pode sofrer ao procurar o seu direito, o medo e a vergonha impedem que o crime seja solucionado. Crimes sexuais acabam se tornando um ponto muito sensível de uma ferida que ainda não é cicatrizada no Brasil, que é o tratamento desigual que as mulheres acabam sofrendo em alguns aspectos, isso assola a sociedade de uma maneira que precisa ser combatida e reprimida, os crimes sexuais não basta prender o acusado precisa cuidar da vítima o Rol de crimes sexuais presente no código penal brasileiro precisa sofrer uma mudança de penais com penais de um tempo maior para que o indivíduo seja responsabilizado de uma forma justa com aquela que ele violou.
Palavras-Chave: Direito Penal; Código Penal; Crimes Sexuais; Mulheres; Tratamento Psicológico.
ABSTRACT: The present work has the function of presenting psychological problems presented by the victims of sexual crimes, and a possible solution of how the judiciary can alleviate the problems of the victims of this invasive crime that has been plaguing Brazilian society and making victims, throwing them in frames of irreversible psychological diseases. The embarrassment a woman may face in seeking her right, fear and shame prevent the crime from being solved. Sexual crimes end up becoming a very sensitive point of a wound that is not yet healed in Brazil, which is the unequal treatment that women end up suffering in some ways, it plagues society in a way that needs to be combated and repressed, crimes arresting the accused must take care of the victim o Rol of sexual crimes present in the Brazilian penal code needs tundergo a change of criminals with longer time criminals for the individual to be held fairly with the one he has violated.
Keywords: Criminal Law; Criminal Code; Sexual Crimes; Women; Psychological treatment.
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 2. AS CONSEQUÊNCIAS PSICOLÓGICAS NAS VÍTIMAS DE ESTUPRO. 3. DADOS REFERENTES AO CRIME DE ESTUPRO NO BRASIL. 4. O PESO DA PALAVRA DA VÍTIMA COMO PROVA. 4.1 Importância da avaliação psicológica nas vítimas. 5. QUAIS SÃO OS CRIMES SEXUAIS. 5.1 O que se entende por vítima vulnerável. 6. EXISTE A NECESSIDADE DE ESTUDAR PSICOLOGICAMENTE O AUTOR DE UM CRIME SEXUAL. 6.1 O QUANTO INVASIVO SE TORNA O CRIME DE ESTUPRO TANTO FISICAMENTE QUANTO PSICOLOGICAMENTE. 7. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.
1. INTRODUÇÃO
Crimes sexuais que estão citados no código penal brasileiro que começa no seu artigo 213 Com o crime de estupro e passa pelo crime de Estupro de vulnerável e diserta sobre outras atitudes criminosas que invadem a vítima de uma forma tanto física quanto psicológica.
As “Autoridades” competentes precisam tomar medidas para auxiliar as vítimas de crimes sexuais no âmbito psicológico apresentando condições de tratamentos para mulheres e crianças que precisam passar por avaliação medica e um rigoroso acompanhadas por psicólogos e psiquiatras para tratar seus traumas deixados pelo agressor.
Não somente o tratamento com psicólogos para reversão de traumas, mas dependendo da circunstancias e do tamanho do quadro psicológico apresentado pela vítima se faz necessário a presença de uma psiquiatra no tratamento para que seja possível a indicação de remédios para auxílio ao tratamento psicológico
Não bastaria apenas leis penais rígidas, é preciso de um tratamento psicológico para vítima a fim de amenizar os danos sofridos pelas agressões e pelo estupro. E a pressão psicológica que existe na vítima por medo de ter contraído alguma das doenças Sexualmente Transmissíveis e isso pode servir como uma espécie de gatilho mental para uma possível depressão, um quadro agravado de ansiedade entre outros distúrbios.
Avaliação psicológica da vítima precisa acontecer na delegacia para que nesse momento seja possível saber se a mesma possui ou não condições de relatar o que aconteceu e seria de vital importância acontecer no tratamento psicológico como acontecesse nas delegacias especializadas com as Delegacias Da Mulher Da polícia civil de São Paulo, precisaria ser atendida por uma equipe feminina para que a vítima se sinta confortável em expor a situação sem sofrer maiores constrangimentos morais.
Existindo um sistema de tratamento psicológico com a finalidade de amenizar os danos psicológicos causados por vítimas de crimes de estupro, pode diminuir os casos de impunidade visando que uma vez que a vítima se sentir amparada poderá levar outras vítimas a denunciar os crimes, gerando uma queda nas estáticas e colocando os criminosos no sistema prisional brasileiro a fim de cumprir sua sentença.
2. AS CONSEQUÊNCIAS PSICOLÓGICAS NAS VÍTIMAS DE ESTUPRO
O crime de estupro está presente no artigo 213 do código penal brasileiro e apresenta a seguinte redação em seu caput: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.”
É um crime que traz um contexto muito particular por mexer não somente com o corpo da vítima que se torna “Invadida” mas sim deixando marcas em seu psicológico, por ferir a imagem e denigrir o corpo da mulher, infelizmente é uma pratica criminosa que vem aumentando ao decorrer do tempo deixando as vítimas completamente desoladas, pois como foi citado anteriormente esse tipo de crime não devasta apenas o corpo da mulher mas também seu psicológico, desencadeando a depressão. Muitas mulheres sofrem consequências depois desse ato por não conseguir ter uma vida sexual satisfatória por desenvolver traumas e isso acaba implicando em seus relacionamentos fazendo com que muitas vezes a mulher tenha um certo medo do seu parceiro por trazer em sua memória lapsos do acontecido.
Muitos casos de estupro podem acontecer na infância ou na adolescência momento esse que a mulher está em sua fase de transição e começa descobrir o seu corpo e podem ser abusadas por pessoas da sua família ou alguém do seu convívio social, esse momento é o momento onde as vítimas precisam mais de apoio para que possa lhe dar com esse trauma de uma maneira menos dolorosa possível. Seria necessário colocar à disposição da vítima em primeiro momento uma avaliação psicológica com uma profissional feminina para que a vítima se sinta mais à vontade e consiga esclarecer para autoridade policial como ocorreu o crime, quando ocorre em crianças muitas delas ficam acanhadas e tem medo de contar para os responsáveis o que aconteceu, ou não sabem como expressar o fato. Acredito que é de grande importância um apoio psicológico, é de conhecimento de todos nós que a palavra da vítima é de grande válida para o meio de prova dentro do processo penal brasileiro, que vem com um grande número de meios para esclarecer como os laudos e exames médicos que mostram como se encontra o corpo da vítima.
Acredito que o crime de estupro e o crime de estupro de vulnerável exige uma pena maior para o autor e um cuidado maior com a vítima vulnerável.
Como fica o psicológico de uma criança que foi estuprada e teve seu corpo invadido sem ao menos saber o que aconteceu, no caso do ato libidinoso uma criança que foi obrigada a tocar em um órgão genital de um homem o de uma mulher, essa criança apresentará vários danos psicológicos, não é só prender o autor mas precisa cuidar dessa vitima ajudar a recuperar o seu psicológico.
Entender o que levou o autor a cometer esse tipo de crime no brasil a todo momento temos relatos de estupro de mulheres que foram atacadas no transporte público, na rua voltando para sua casa, indo ou voltando de uma festa. Por homens que muitas vezes não entendem que a mulher tem o seu pleno direito de dizer não a eles e de tomar as decisões sobre seu corpo precisamos tirar essa ideia que muitas vezes diz que a culpa do estupro foi a roupa, foi a vítima, não a culpa nunca é e nunca vai ser da vítima a culpa é do autor que quis constranger e violentar alguém ao seu bel prazer.
A pratica sexual precisa ser consentida e autorizada por ambas as partes caso contrário isso é estupro, olha o quando esse crime é complexo o quando isso pode afetar e pode ferir a vítima. O crime de estupro precisa ser penalizado de uma forma mais dura com um tempo maior de pena para o condenado.
Com fulcro no artigo 213 do código penal brasileiro o crime de estupro possui suas vertentes que são o estupro de vulnerável quando é cometido contra:
· Crianças menores de 14 anos
· Doentes Mentais
· Pessoas dopadas pelo uso de remédio ou alcoolizadas
O crime tem agravante de pena 12 a 30 anos nesses casos ou quando resulta lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima.
Existe o estupro via ato libidinoso que configura-se quando tocam nas partes do corpo de outra pessoa sem sua autorização, beijos ou qualquer outro tipo de caricia sem o consentimento de terceiro.
Relatando sobre as consequências psicológicas do crime de estupro, a ex-presidente senhora Dilma Rousseff no dia 1 de Agosto de 2013 sanciona a lei do minuto seguinte, lei essa que traz em seu corpo de artigos obrigações que devem ser adotadas para que possa dar um atendimento digno a vítima de violência sexual:
Art. 1° Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.
Art. 2° Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.
Art. 3° O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:
I - diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;
II - amparo médico, psicológico e social imediatos;
III - facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual;
IV - profilaxia da gravidez;
V - profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST;
VI - coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;
VII - fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.
§ 1° Os serviços de que trata esta Lei são prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem.
§ 2° No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal.
§ 3° Cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor.
Essa lei foi de grande válida; para a sociedade pois tenta reparar mesmo que minimamente o dano causado a vítima, se fez necessário a realização de exames para ver se não existe sinais de Doenças Sexualmente Transmissíveis, se não existe gravidez tudo isso para deixar a vítima um tanto quando mais tranquila em relação aos acontecidos, para mim um dos pontos fundamentais dessa lei está no parágrafo 3° inciso III que pede para que a rede pública disponibilize tratamento e amparo psicológico a vida. Ação essa que é de grande ajuda visando que a vítima ao chegar em uma delegacia para realização do boletim de ocorrência está completamente devastada e muitas vezes com vergonha do fato ocorrido que a mesma não tem nem um por cento de culpa. Por isso que é de grande valor a presença das DDM’S (Delegacia Da Mulher) unidades essas que muitas vezes tem equipes femininas trabalhando e estão capacitadas para atender esses casos trazendo um pouco de conforto para que a vítima possa se abrir e relatar o acontecido. Acredito que seria de extrema necessidade existir a presença de uma psicóloga junto a equipe de polícia civil no momento da lavratura de algum boletim de ocorrência ou no momento de ouvir as declarações da vítima. De qualquer idade mas dando atenção nos casos de crianças e adolescentes principalmente aquelas que foram abusadas por pessoas de seu convivo social próximo como parentes ou amigos.
Como foi salientado anteriormente a maioria dos casos de estupro não são objetos de denúncia por conta das mulheres sentirem vergonha e junto com a vergonha pode vir uma série de consequências psicológicas entre elas: Ansiedade, depressão, crises de pânico, medo de ficarem sozinhas, medo de andar na rua e muitas vezes medo de terem em suas vidas outros parceiros pois criam um bloqueio em sua mente resultado de uma forte violência física e moral.
Primeira coisa que precisa ser feito com uma vítima desse crime é conversar e tentar acalmar a vítima, deixar que ela se sinta segura para relatar o ocorrido, posteriormente a essa fase será preciso realização de exames para saber se não existe algum tipo de doença após essas fases é necessário um acompanhamento psicológico para que ela possa reorganizar suas emoções e conseguir levar a sua vida da forma menos dolorosa o possível.
3. DADOS REFERENTES AO CRIME DE ESTUPRO NO BRASIL
Segundo uma matéria que foi publicado pelo jornal A Folha De São Paulo no dia 11 De Setembro De 2019, o crime de estupro vem aumentando em os pais os estados que possuem a maior número de estupros são os estados do Paraná e do Mato Grosso segundo números da pesquisa a maioria dos casos ocorrem com meninas de 13 anos de idade 76% dos autores desse crime tem algum vínculo com a família seja o mesmo conhecido, amigo ou até mesmo parente.
Com base em dados do anuário de segurança pública são mais de 263 mil casos registrados pelas delegacias dos pais somente no último ano. Como foi citado anteriormente que a maioria das vítimas acabam sendo crianças muitas vezes o cenário do crime é dentro de sua própria casa segundo noticia publica pelo jornal globo no dia 05/06/2018, números apresentados. Dados que seriam de grande ajudam e que muitas vezes já estão disponibilizados os locais onde mais ocorrem estupros e dentro desses locais existir uma espécie de centro com o apoio legal e o principal e mais importante que é o apoio psicológico. Dados mostram que 70% das vítimas de crimes sexuais são crianças e adolescentes e como citado anteriormente com idades entre 0 e 13 anos. Segundo notícia publicada também no G1 no dia 10\08\2018 o crime de estupro é o crime com a maior subnotificação dos pais, ou seja muitas vezes o crime nem chega a ser notificado para as autoridades pratica essa que traz prejuízo para a justiça pois não se sabendo que ocorreu o crime se torna difícil prender o autor assim impedindo novos estupros. Dados atualizados na matéria do 10\08\2018 citada anteriormente pelo G1 (Portal de Notícias da Rede globo de Televisão) traz que os estados com mais casos de estupro são eles: Matogrosso Do Sul, Santa Catarina e Rondônia. Muitos estudos e pesquisas apontam que os números apresentados não chegam a 10% dos números verdadeiros.
Muitos crimes não são levados até as autoridades por vergonha, medo, inseguranças e outros sentimentos apresentados pelas vítimas.
“Há demonstração mais contundente da cultura do estupro em nosso país, do que os números divulgados pelo Ipea: 24% dos homens acham que merecem ser atacadas as mulheres que mostram o corpo”. (VARELA, 2005, Online)
Contando algumas de suas experiências com criminosos e vítimas do crime de estupro.
Por ser um crime de cunho sexual expor a vítima ainda se torna difícil encontrar números exatos de acontecimentos, números disponibilizados no site do fórum de segurança pública com base no anuário brasileiro de segurança pública que traz os números de 2016 e 2017 mostram que no ano de 2016 no Brasil foram cometidos 55.070 Crimes de estupro no ano seguinte esse número sobe para 61.032, com os Estados que mais cometeram estupro nesses anos foram São Paulo com um total de 10.055 no ano de 2016 e 11.089 em 2017 logo atrás vem o Estado De Minas Gerais com 4.692 no ano de 2016 e 5.199 no ano de 2017 como um dos Estados que mais cometem crimes de estupro.
4. O PESO DA PALAVRA DA VÍTIMA COMO PROVA
Com fundamento no artigo 158 Código Processual Penal Brasileiro:
Art. 158° Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído pela Lei nº 13.721, de 2018)
I - violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído pela Lei nº 13.721, de 2018)
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído pela Lei nº 13.721, de 2018)
Não existindo possibilidade de resultados com o exame de corpo de delito, aplica-se um valor elevado para a palavra da vítima que muitas vezes não existe testemunha nesse tipo de crime então a palavra da vítima ganha um grande peso, visando que a mesma viveu e pode descrever de uma forma precisa, existem duas correntes doutrinarias divergentes que apresentam suas teses. A primeira corrente defende que a palavra da vítima deve sim ter um peso principal e quando não existir exame pericial que possa provar a agressão sexual apenas a palavra da vítima basta. Existe o contra ponto da doutrina que acha que somente a palavra da vítima pode prejudicar o autor que não cometeu crime algum, para falarmos do crime de estupro.
O peso da palavra da vítima, precisamos adentrar um pouco dentro do tema da vitimologia e entender o conceito que a vitimologia nos traz deste assunto: podemos ter diversos tipos de vítimas nos crimes de estupro, temos as vítimas provadoras que pode ser vítima que provocam o autor para que o mesmo invista contra ela e depois a mesma o acuse de ser o seu algoz de terem-lhe atacado, pode existir a vítima falsa que cria toda uma História também visando prejudicar um possível desafeto.
A doutrina traz como um possível ex-namorado ou cônjuge e existe aquelas vítimas que sofreram a violação sexual e encontram-se fragilizadas dentre essas vítimas todas tem o mesmo valor a sua palavra uma vez que falou que foi violentada o possível estuprador será indiciado e preso, em casos de ser uma calunia o preso ficará detido até provar sua inocência.
Para a vítima precisar prestar depoimento em uma delegacia e após precisar muitas vezes comparecer até uma audiência para falar na presença do juiz de um promotor e dos demais presentes se torna um fardo, algo que para ela é vexatório e expõe sua intimidade até o ponto máximo e muitas vezes trata-se de uma criança ou adolescente ou mesmo que seja uma pessoa adulta isso pode mexer com a cabeça da vítima por isso é e grande importância o acompanhamento médico para que seja colhido o depoimento sem maiores danos a pessoa ofendida.
4.1 Importância da avaliação psicológica nas vítimas
A fase crítica de transição do corpo de criança para a formação de um corpo adulto, a fase da adolescência é uma fase complicada tanto para os Homens Quanto para as mulheres, pois nesse período não ocorre somente mudanças físicas, mas também mudanças fisiológicas, um turbilhão de hormônios a cada segundo dentro do corpo. Segundo levantamentos apontam que maioria dos crimes de estupros ocorrem próximo aos 13 anos.
Código penal brasileiro intitulou esse tipo de crime como estupro de vulnerável trazendo uma pena com um grau elevado diferenciando do estupro simples, ou seja, praticar algum ato sexual com menores de 14, qualquer pratica de estupro é considerado crime hediondo não sendo passivo de anistia, perdão ou graça muito menos fiança. Essa decisão do STF foi de grande importância principalmente para os crimes contra os vulneráveis sendo uma agravante para dificultar o relaxamento de prisão, pois os crimes hediondos é preciso cumprir a pena incialmente em regime fechado só podendo ter direito à liberdade provisória após cumprir 3\5 da pena.
O Estrupo é algo tão repugnante que dentro do sistema carcerário brasileiro os autores de crimes dessa magnitude precisam ficar separados para o cumprimento de pena. Nos presídios, no famoso seguro local onde o detento fica separado do restante da massa carcerária pois os próprios detentos não aceitam essa pratica e torturam e matam criminosos dessa espécie. Avaliação psicológica se faz usual nesses casos para evitar que a vítima sofra consequências posteriores a este fato.
Superior Tribunal De Justiça tem o entendimento que quando esse crime envolve crianças, adolescentes ou pessoa doentes mentalmente que se utilize do depoimento sem danos, que nada mais é que um depoimento acompanhado por um (A) psicólogo (A) utilizando métodos lúdicos para que a vítima possa falar, existe uma sala com papeis, canetas para que a vítima possa desenhar, brinquedo para que possa ocorrer de uma forma mais lúdica. No depoimento sem danos a vítima entra na sala acompanhada de uma psicóloga e do juiz ou autoridade que for ouvi-la, muitas vezes o responsável legal está junto, começam a colher o depoimento da vítima de uma forma que não faça a mesma lembrar do ocorrido de uma forma agressiva, pois quando se trata de uma criança é importante preservar sua saúde mental e não aumentar os danos já causados pelos abusos. Outro ponto não menos importante é a prevenção das consequências psicológicas que são geradas após o crime.
As mulheres sofrem muito com isso, muitas vezes acaba se culpando de uma coisa que ela não fez e por esse motivo vai desgastando sua saúde mental e acaba entrando em uma espécie de colapso nervoso. Antes de citarmos quais são as consequências psicológicas precisamos explicar quais são os crimes sexuais e suas particularidades que estão sendo citadas neste trabalho com o fim de explicar e tentar achar uma solução para um crime que vem crescendo de uma forma alarmante no Brasil.
5. QUAIS SÃO OS CRIMES SEXUAIS
Os crimes sexuais estão tipificados no código Penal Brasileiro começa no artigo 213 que traz o crime de estupro que é um crime que se consuma quando um Homem ou uma mulher força outra pessoa mediante violência grave ameaça ou constrangimento a ter relações sexuais, é um crime considerado hediondo tendo sua pena de seis a dez anos começando cumprir inicialmente em regime fechado.
Com fulcro no artigo 213 traz o conceito de ato libidinoso:
Considera-se ato libidinoso passar a mão no corpo de alguém sem autorização, beijos lascivos. Isso confere-se também como importunação sexual, ou seja, comportamentos impróprios que fazem alusão a pratica sexual e podem ser passivos de prisão, com penas de 1 a 5 anos de prisão.
5.1 O que se entende por vítima vulnerável
Considera-se vulnerável aquela pessoa que ao momento da pratica do ato sexual é menor de 14 anos, possui alguma doença mental que a impede de ter consciência do ato que está praticando, segundo corrente doutrinária a vítima que se encontra embriagada no momento da pratica sexual também entra no grupo dos vulneráveis sendo passível de aplicar-se o aumento de pena tipificado no código penal.
Estupro de Vulnerável: Praticar conjunção carnal ou qualquer ato que presuma com menor de catorze anos ou pessoa deficiente mental ou que não possa se defender daquilo, sua pena é de reclusão de oito a quinze anos e poderá se agravar caso ocorra morte ou lesão de natureza grave na vítima a pena é aumentada de doze a trinta anos.
Assédio sexual: Configura-se como piadas em tom sexual, comentários muitas vezes ofensivos forçar a pessoa a lhe fazer favores sexuais contra a vontade dela, praticar coerção usando de certa influência para chantagear para que a pessoa tenha relações sexuais Toda vez que alguém usar de sua posição hierárquica para obter favores sexuais caracteriza-se como assédio. O assédio sexual pode ocorrer no trabalho, em casa, na universidade não existe um local específico. É passível de punição. Um crime que ficou bastante conhecido foi aquele em que um Homem acaba ejaculando no braço de uma mulher em um ônibus na cidade de são Paulo e acaba saindo pela porta da frente da delegacia.um indivíduo que segundo consta possui 17 passagens pela polícia todas elas pelo crime de estupro.
6. EXISTE A NECESSIDADE DE ESTUDAR PSICOLOGICAMENTE O AUTOR DE UM CRIME SEXUAL
O autor do crime de estupro também precisa passar por algum tipo de avaliação psicológica para que seja possível traçar o seu perfil e buscar descobrir o motivo que leva o mesmo a cometer esses tipos de crimes contra mulheres e crianças, uma vez estudando tentar descobri se esse autor já foi vítima de alguma espécie de abuso sexual quando criança e isso desencadeou uma espécie de distúrbio onde o mesmo comete esses atos em outras pessoas uma vez que o mesmo já passou por isso. É um crime que não se tem como explicar o motivo de sua natureza. Com base nisso será possível usar a frase de Jean Jacques Rousseau “O homem é bom por natureza. É a sociedade que o corrompe”. Se esse mesmo possuir algo tipo de doença mental seu lugar não será na cadeia e sim em um Hospital psiquiátrico para ser tratado e desta forma impedir com que ele ao voltar ao convivo social não faça novas vítimas deixam as mesas com problemas físicos e emocionais que são muitas vezes de ordem irreparável.
6.1 O quanto invasivo se torna o crime de estupro tanto fisicamente quanto psicologicamente
O crime de estupro é um crime que invade a mulher não somente seu corpo, mas invade também seu psicológico e transforma em uma ferida muitas vezes difícil de ser cicatrizada. Uma vez que um desconhecido ataca gratuitamente uma mulher em um transporte público, em uma festa, na rua ou em qualquer outra localidade um ser humano que nunca viu na vida tira a roupa de uma mulher e toma a mesma como fosse um objeto a viola e depois a deixa muitas vezes em prantos e com a cabeça toda bagunçada, ali ocorreu um ato sexual sem consentimento de uma das partes sem proteção alguma e com um histórico totalmente inóspito pois não se sabe se aquele homem possui algum tipo de doença, daquele ato poderá vir a nascer uma criança e a partir desse momento o psicológico da vítima começa a se deteriorar duvidas e mais dúvidas em sua cabeça, uma sensação de culpa julgando-se por algo que ela não tem a mínima culpa. O estupro é um crime que não escolhe a idade da sua vítima e isso se tornar preocupante quando envolve uma vítima em sua adolescência que poderá agravar sua vida futura desenvolvendo uma série de problemas psicológicos.
Um dos primeiros problemas psicológicos que a vítima tende a apresentar é o transtorno de estresses pós traumático onde a vítima começa a viver aquele momento como se acontecesse a todo minuto e isso pode se agravar quando a vítima precisa relatar para alguém o acontecido.
Segundo sintoma causado pelo estupro pode vir a ser a ansiedade onde a vítima tem crises de choro, algumas crises de pânico com um medo que toma conta do seu corpo e a impede de voltar a sua rotina normal, pois ela pensa que pode acontecer de novo a qualquer momento, o medo de uma possível gravidez que não foi planejada e a possibilidade de estar com algum tipo de Doença Sexualmente Transmissíveis, agravam-se casos de depressão com isso resulta muitas vezes em suicídio. Informações retiradas de uma pesquisa feita pela Organização Mundial Da Saúde Publicada no site da Organizações Das Nações Unidas relatam esses casos de danos psicológicos presentes nas vítimas, muitos crimes não chegam ao conhecimento das autoridades por conta que a vítima tem medo de denunciar, com receio de sofrem algum tipo de preconceito ou julgamento por parte de terceiros. Por isso se faz necessário existir psicólogos junto as delegacias para o primeiro atendimento a vítima, para que a mesma consiga se abrir, mas é necessário ter um acompanhamento psicológico visando diminuir os danos que um processo criminal que muitas vezes é longo pode causar uma vez que a vítima sempre irá reviver essa situação toda vez que passar por algum questionamento, assim como já existem as delegacias especializadas em atendimento feminino precisa unificar com o sistema de saúde e colocar psicólogas juntos com as mulheres para que tenham uma conversa e um diálogo. Assim pode diminuir os danos psicológicos.
Os crimes sexuais acabam se tornando um “fardo” para uma vítima adulta os problemas podem ser de uma magnitude muito maior para uma vítima vulnerável que pode muitas vezes ter um filho sem estrutura
Alguma, uma criança fruto de um estupro pode fazer com que a vítima lembre-se de seu agressor toda vez que olhar para a criança.
Violência contra a mulher precisa ser combatida com rigor e afinco principalmente a violência sexual, se torna dever do estado combater esses reflexos psicológicos negativos que o estupro trouxe para a vítima. Se torna dever do estado cuidar da vítima não somente no âmbito jurídico mas no âmbito social, uma vez que esses sintomas poderão comprometer a vida da vítima consequentemente poderá levar a um número maior nas taxas de suicídio motivados por problemas com depressão, uso de drogas então seria de grande importância um projeto voltado não somente para um aumento de pena para o infrator mas cuidar dessa vítima para que ela consiga retomar sua vida com um mínimo de sequelas possíveis.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O fato exposto por meio de pesquisa, conclui-se que se torna fundamental acompanhamento e avaliação psicológica nas vítimas de crimes sexuais, visando evitar problemas psicológicos, se torna de grande valida a presença de psicólogos (A) em delegacias e fóruns quando se trata de crimes sexuais, como foi exposto é Fundamental preservar a saúde mental da vítima que acaba sendo abalada pelo ocorrido.
As vítimas precisam ter o acompanhamento médico, visando evitar problemas psicológicos e Doenças Sexualmente Transmissíveis. Vítimas de violências sexuais na infância desenvolvem traumas para vida toda, uma espécie de bloqueio e isso gera uma série de problemas emocionais e psicológicos.
Pesquisas e números mostram que o crime sexual tem aumentado de forma vertiginosa tendo como principal alvo as crianças e adolescentes esse público precisa de um apoio não somente no âmbito judicial, mas no âmbito social com um tratamento psicológico visando amenizar os problemas decorrente deste tipo de violência.
O criminoso sexual precisa passar por um tratamento psicológico para entender o que levou o mesmo a ter tal atitude de invadir e violar uma mulher, o indivíduo age de uma forma rude e descompensada e atacada sua vítima como propriedade dele fosse, precisa-se entender se por hora criminosa não foi vítima de algum tipo de violência moral ou violência física e desencadeou esse grau de perversidade e isso se tornou um gatilho para que ele atacasse mais pessoas.
Pela observação dos aspectos analisados, compreende-se que a vítima tem da sua palavra no tribunal, mas precisa analisar a situação e como foi feita essa denúncia é de grande importante o peso da palavra da vítima. Mas precisa mais que a lei do minuto seguinte todas as leis de proteção e preservação são de tem um papel de grande importância, mas precisa-se prestar atenção no aspecto humano e entender que a vítima precisa além de ser protegida, cuidada e aparada psicologicamente.
Será necessário a criação de um novo método de tratamento para as vítimas de crimes sexuais, ajudando as mesmas a se reconstruir psicologicamente. Tirar essa ideia implícita na sociedade que a culpa é da vítima, a culpa nunca é da vítima muitas vezes a culpa é do judiciário que não tem leis mais rígidas para parar esse tipo de atrocidade que vem assolando as vítimas e deixando as mulheres mais vulneráveis.
Por meio desta pesquisa concluímos que esse crime tem muitas consequências físicas e outras consequências mais complexas que são as psicológicas. Essas situações acabam tornando-se necessário um tratamento psicológico profundo com terapias e auxilio de remédios.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm>. Acesso em: 15 Nov. 2019.
BRASIL. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 15 Nov. 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa (1988). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 15 Nov. 2019.
BRASIL. Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. Disponível em: <http://www.leidominutoseguinte.mpf.mp.br/>. Acesso em: 15 Nov. 2019.
G1. Casos de estupro aumentam no Brasil: foram 60 mil registros apenas em 2017. Disponível em: <https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/08/10/casos-de-estupro-aumentam-no-brasil-foram-60-mil-registros-apenas-em-2017.ghtml>. Acesso em: 15 Nov. 2019.
LUCENA, Taciana. O comportamento da vítima no crime de estupro à luz da vitimologia. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/53441/o-comportamento-da-vitima-no-crime-de-estupro-a-luz-da-vitimologia>. Acesso em: 15 Nov. 2019.
Organização Mundial da Saúde. OMS aborda consequências da violência sexual para saúde das mulheres. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/oms-aborda-consequencias-da-violencia-sexual-para-saude-das-mulheres/>. Acesso em: 15 Nov. 2019.
VARELLA, Dráuzio. O estupro. Disponível em: <https://drauziovarela.uol.com.br/drauzio/artigos/o-estupro-artigo/>. Acesso em: 15 Nov. 2019.
Bacharelando em Direito pela Universidade Brasil. Campus Fernandópolis - SP.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PERASOL, VITOR WILSON. Consequências psicológicas apresentadas por vítimas de crimes sexuais Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 04 jun 2020, 04:22. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/54644/consequncias-psicolgicas-apresentadas-por-vtimas-de-crimes-sexuais. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: LEONARDO DE SOUZA MARTINS
Por: Willian Douglas de Faria
Por: BRUNA RAPOSO JORGE
Por: IGOR DANIEL BORDINI MARTINENA
Por: PAULO BARBOSA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
Precisa estar logado para fazer comentários.