A ilegalidade da Súmula nº 51 do TJ/SC
A ilegalidade da Súmula nº 51 do TJ/SC
O objetivo do presente trabalho é demonstrar a ilegalidade da Súmula nº 51 do TJ/SC, a qual, em oposição às inovações proporcionadas pelo Código de Processo Civil, apregoa uma concepção unitária da gratuidade de justiça, a partir da qual se condensa, de forma irrefletida, o amplo espectro de despesas insurgentes no processo. Sob tal concepção, o Enunciado caracteriza o recolhimento do preparo como ato incompatível com o pedido recursal ao benefício, obstando o conhecimento do recurso e, por conseguinte, cerceando o direito de isonomia processual do litigante que, embora não satisfaça os já ultrapassados critérios de miserabilidade e pobreza, entende-se incapaz em arcar com o amplo leque de despesas processuais supervenientes.
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