A efetividade do subsistema recursal estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 que assegura a recorribilidade das decisões interlocutórias: análise estatística de dados do TJDFT e TRF1
A efetividade do subsistema recursal estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 que assegura a recorribilidade das decisões interlocutórias: análise estatística de dados do TJDFT e TRF1
O presente artigo visa a análise da efetividade do microssistema recursal de impugnação das decisões interlocutórias disciplinado pelo novo Código de Processo Civil, que trouxe alterações de extrema importância no que concerne aos recursos de agravo. Diversas foram as divergências assentadas na doutrina e jurisprudência acerca da natureza do rol do artigo 1.015, do CPC, já que o referido sistema não dá a certeza do que é ou não agravável mediante o aludido recurso.
Ana Luísa Melo Santiago Tayar, o autor
Advogada. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Mestranda em Direito na área de Políticas Públicas, Processo e Controle Penal pelo Centro Universitário de Brasília.
Precisa estar logado para fazer comentários.