O princípio da cooperação no novo Código de Processo Civil/2015
O princípio da cooperação no novo Código de Processo Civil/2015
O presente artigo trata da análise acerca do artigo 6 do Novo Código de Processo Civil/2015 que trouxe à baila o princípio fundamental da cooperação que gerou um intenso debate na doutrina processualista, principalmente, sobre cinco questões interessantes, entre outras, dos quais tentaremos, da melhor forma possível, reponde-las: (i) se trata de regra ou princípio; (ii) possui índole constitucional ou infraconstitucional; (iii) o dever de cooperar dentro da “arena processual” aplica, por exemplo, entre as partes e entre as partes e o juiz, ou, somente se aplica entre qualquer das partes e o juiz?; (iv) o dever de cooperar confunde-se com o dever de boa-fé objetiva? (v) qual é o conceito de “decisão de mérito justa” obtida pela cooperação entre os próprios sujeitos e os sujeitos e juiz?
Rafael Fontana, o autor
mestrando em Direito Processual Civil (PUC/SP). Especialista em Direito Processual Civil (PUC/SP). Advogado.
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