ANA PAULA DA SILVA[1]
(orientadora)
Resumo: A Lei de Execução Penal (LEP), Lei n° 7.210 de 11 de Julho de 1984, entre outros aspectos, aborda a respeito da ressocialização, sendo esta uma das formas de amenizar conflitos dentro da Unidade Prisional e auxiliar na reabilitação dos apenados. Nesta premissa, o presente artigo tem a finalidade de analisar os mecanismos utilizados pela Secretaria de Cidadania e Justiça, juntamente com a USMC, sobretudo destacando a importância do trabalho e a educação como fatores imprescindíveis para a reeducação dentro da Unidade de Segurança Máxima, Cariri-TO (USMC), bem como verificar as consequências no ponto de vista dos reeducandos frente a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Ademais, os métodos utilizados para análise dos programas e projetos da unidade serão por meio de pesquisas bibliográficas e de campo, no intuito de entender por meio de entrevistas realizadas com os detentos e servidores, a visão pessoal quanto à aplicação dos projetos empregados, a sua importância e eventuais melhorias que podem ser aplicadas.
Palavras-chave: Ressocialização_1. Estudo_2. Trabalho_3. Pandemia _4. Reeducandos.
Abstract: The Law of Penal Execution (LEP), Law n° 7.210 from July 11th of 1984, among other things, address about resocialization, being this topic one of the ways to soothe conflicts among the penitentiary and assist on the rehabilitation of the convicteds. In this preposition, this article's aim is analyze the mechanisms applied by Justice and Citizenry's Departament, with USMC, mainly highlighting the value of the education and work as crucial factors to reeducation inside the Unidade de Segurança Máxima, in Cariri-TO (USMC), as well verify the consequences from reeducated covicteds' point of view front to the new pandemic due to Coronavirus (COVID-19). Furthermore, the methods applied to the analysis of the programs and projects of the Departament will be done trough field and bibliographic researches, with the purpose of understand trough interviews with the convicteds and the public employees, the personal point of view to the application of the projects and its significance and possible improvments that can be done.
Keywords: Resocialization_1. Study_2. Work_3. Pandemic _4. Reeducation
Sumário: 1.Introdução. 2. Ressocialização. 3. A educação como um dos pilares da ressocialização. 4. Da remição por meio do estudo. 5. Oferta de escolarização na Unidade de Segurança Máxima de Cariri. 5.1. Escola credenciada e desenvolvimento da Oferta de Escolarização. 5.2. Seleção dos reeducandos para integrarem a oferta de Educação. 5.3 Quantidade de reeducandos inclusos. 5.4. Entrevista com a pedagoga da USMC. 5.5 Entrevista com os reeducandos. 6. Projeto remição pela leitura. 6.1. Objetivos. 7. O trabalho como um dos pilares da ressocialização. 8. Da remição por meio do trabalho. 9 Oferta de trabalho e cursos profissionalizantes. 9.1 Entrevista com o Diretor da USMC. 9.2. Entrevista com os reeducandos.10. O cenário da população carcerária frente a pandemia do COVID-19. Considerações finais. Referências
Conforme o art.1° da Lei de Execução Penal (LEP), Lei n° 7.210 de 11 de julho de 1984, “a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”.
Com a privação da liberdade, por meio de uma pena restritiva, é imprescindível uma correlação com os principais objetivos da LEP, por sua vez, esta não deve limitar-se apenas ao cunho punitivo, mas sobretudo ao caráter de ressocialização por meio da educação e do trabalho.
Uma das formas de proporcionar um retorno saudável do reeducando ao convívio com a sociedade é por meio do trabalho, este desenvolvido e aprimorado durante o cumprimento da pena privativa de liberdade, de modo que ao sair do sistema prisional possa ser capaz por meio da sua qualificação profissional a garantir sua subsistência ou de sua família através de um trabalho lícito e honesto.
Ademais, o estudo desenvolvido dentro da Unidade Prisional é mais um recurso para melhor adaptar o reeducando nesse novo cenário, formar opiniões mais críticas, compreender as consequências dos seus atos e principalmente de ser uma ponte para outras oportunidades, como por exemplo, rngressar em um curso superior e realizar especializações profissionais.
Dessa forma, o presente artigo tem o objetivo de analisar a importância da ressocialização por meio do trabalho e da educação dentro da Unidade de Segurança Máxima de Cariri-TO, bem como apontar as principais dificuldades no desenvolvimento dos projetos de ressocialização frente a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e suas consequências no ponto de vista dos reeducandos.
A lei de execução penal é de suma importância no processo de reintegração do apenado, pois nela encontraremos os caminhos da ressocialização, por meio dos projetos de estudo, de trabalho e demais projetos que possibilitam a participação dos detentos em atividades socioeducativas.
Insta destacar que a Lei de Execução Penal, já em seu artigo primeiro, elenca o desígnio da execução penal de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Conforme depreende-se do artigo acima mencionado, com a privação da liberdade, por meio de uma pena imposta, é imprescindível uma correlação de equilíbrio com os objetivos da LEP, não devendo se limitar apenas ao caráter punitivo da pena, mas sobretudo ao caráter de ressocialização e seus benefícios ao apenado.
Na concepção de Albergaria (1996, p. 139) observa-se que:
[...] A ressocialização é um dos direitos fundamentais do preso e está vinculada ao welfare statate (estado de direito), que [...] se emprenha por assegurar o bem-estar material a todos os indivíduos, para ajuda-los fisicamente, economicamente e socialmente. O criminoso, como indivíduo em situação difícil e como cidadão, tem direito à sua reincorporação social.
A ressocialização também é conhecida como sinônimo de: reintegração, reformação e reeducação de um condenado que já vivera em liberdade e que se encontra custodiado por desviar-se de sua conduta ética humana e cometer um ilícito penal. O objetivo final da ressocialização é oferecer condições para que a socialização do indivíduo seja resgatada.
Nos pensamentos de Shecaira e Corrêa Junior (1995, p. 44) para que o indivíduo retorne ao convívio social, sem sequelas ou traumas, de maneira a desfrutar uma vida normal, é necessário mecanismos e condições que proporcionem a efetiva ressocialização.
Nessa perspectiva, com a implementação desses mecanismos dentro dos estabelecimentos prisionais, compreende-se a importância de estabelecer condições e estrutura para que o reeducando se recupere e tenha a oportunidade por meio desses projetos de atingir um dos objetivos da LEP, que é proporcionar condições harmônicas de reintegração do condenado ao meio social.
A educação, como socialização, é a capacidade de tornar-se membro de uma sociedade e de se relacionar com os demais, integrar valores, normas e costumes. Se ausente a educação, essa relação não existiria, sua evolução seria desordenada e não se humanizaria, o indivíduo não conseguiria a capacidade de atuar humanamente e teria dificuldades em conhecer as normas sociais vigentes. Assim, a educação condiciona a diminuição do nível de vulnerabilidade dos reeducandos, evitando o efeito da prisionização, ROIG (2018, p.81).
Importante destacar a abordagem constitucional acerca do tema, conforme redação do art. 205 da Constituição Federal infere-se que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, (NUCCI,2018, p.46).
Após essa visão constitucional, podemos observar que o Código Penal em seu art. 38 garante aos presos todos os direitos que não são alcançados pela perda da liberdade, sendo imposição que a autoridade respeite a integridade moral e física do reeducando.
Ademais, o art. 11 da LEP garante que a assistência será material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Ainda, preceitua em seu art. 21 que cada estabelecimento possuirá uma biblioteca com livros recreativos e didáticos.
Ampliando o sentido da educação temos como objetivo o desenvolvimento de forma integral do ser humano, levando em consideração seus aspectos sociais, culturais e econômicos. Conforme previsto em lei é necessário a inclusão de livros para as pessoas privadas de liberdade, bem como aulas e atividades culturais.
Assim, podemos analisar sua imprescindibilidade, tendo em vista que a educação está instituída na Constituição Federal e nas leis infraconstitucionais que regulamentam o tema, sendo um direito do preso e dever do Estado, de modo a proporcionar o desenvolvimento do reeducando, seu bem-estar, seu preparo e qualificação para o trabalho.
Com o advento da Lei n° 12.433/11, que alterou a Lei n° 7.210/84, a remição que antes era regulamenta apenas por jurisprudência, passou a ser expressamente prevista em lei. Sendo assim, fora acrescentado no art.126 o direito de remição pelo estudo ao condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto.
Conforme o § 1o - A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
Podemos observar que, conforme mencionado no dispositivo, as 12 horas de estudos devem ser divididas em no mínimo 3 (três) dias, sendo equivalente a 4 horas de estudo diário.
Insta destacar que além do estudo de forma presencial, de ensino fundamental e médio na unidade, há também a possibilidade de metodologia de ensino a distância, os quais deverão ser certificados pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
Nesse ínterim, existe a Resolução n° 03 de 2009, que regulamenta as Diretrizes Nacionais para Educação nas Prisões, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça do Brasil. Diretrizes estas que feita de forma integrada e cooperativa, constituindo fundamental referência no desenvolvimento de uma política pública de educação no contexto das unidades prisionais, representam novo paradigma de ação a ser desenvolvido no âmbito da Administração Penitenciária. (CNPCP,2009).
As autoridades das unidades penitenciárias dos estados juntamente ao DEPEN, em se tratando de unidade federal, tem o dever de informar ao juízo a relação de presos que estudam, por meio de documento contendo nome, frequência e carga horária escolar das respectivas unidades.
Em se tratando de apenado que cumpre regime semiaberto, deverá apresentar declaração com todas as informações pertinentes, de modo a comprovar que faz jus ao direito de remição de pena. (BRASIL, 1984).
Com os devidos documentos comprovatórios, a pena remida será efetivada após manifestação do Ministério Público e da defesa do reeducado por análise do Juiz da execução penal.
Existe a possibilidade de remição da pena por meio da leitura. Conforme a Recomendação n. 44 do CNJ, para aqueles apenados que não estão inclusos no trabalho, estudo e qualificação profissional, a remição pela leitura deve ser incentivada como forma de atividade complementar. No entanto esta atividade há de ser elaborada por meio de um projeto do sistema penitenciário estadual ou federal, de forma a visar a remição pela leitura e assegurar que sua participação seja voluntária.
O reeducando possui um prazo estimado entre 22 a 30 dias para a realização de leitura da obra, onde ao final deve ser apresentado uma resenha sobre o assunto lido, avaliada pela comissão organizadora do projeto. A leitura de cada obra permite a remição de 4 (quatro) dias de pena, tendo como limite por ano de doze obras, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada 12 (doze) meses.
Portanto, depreende-se que além dos benefícios sociais, o estudo também é uma das formas de redução do tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade no regime fechado e semiaberto, regulamentada por lei, decretos e regimentos.
A Unidade de Segurança Máxima de Cariri fora inaugurada em 21 de outubro de 2020 e por se tratar de unidade nova a oferta de escolarização na Unidade, amparada pela Portaria SECIJU/TO nº 745, de 11 de novembro de 2020, está em processo de abertura. O ano letivo está previsto para ter início em 03 de maio de 2021, seguindo o calendário escolar da Secretaria Estadual de Educação (SEDUC).
Para possibilitar maior desenvolvimento dos reeducandos em atividades de ensino e profissionalização, a Unidade conta ainda com quatro salas de aula e duas de oficina de profissionalização, além de uma sala de informática.
A Escola Estadual Tarso Dutra, localizada na cidade de Cariri do Tocantins, é a escola credenciada que fornece todo o suporte imprescindível ao seu funcionamento, como Diretor Escolar, Coordenador, Orientador pedagógico, Professores e materiais pedagógicos/ atividades escolares, assim, as turmas na USMC serão como uma sala de aula externa.
A parceria entre a USMC e a Escola Estadual Tarso Dutra é denominada como “Escola mãe” e ficará responsável por efetuar as matrículas dos reeducandos, juntamente com auxílio do Setor Pedagógico da USMC, que se encarregará de providenciar toda a documentação necessária e entregar na escola mãe. Fica responsável ainda por contratar professores e coordenar o plano de estudos.
Após matriculados esses reclusos irão receber na cela um bloco de atividade e isso acontecerá semanalmente, em dia e hora marcados. Posteriormente, o responsável pedagógico da USMC passará recolhendo e distribuindo as novas atividades.
Apesar de não existir uma definição das séries que serão englobadas, há previsibilidade de que sejam as séries do 1° e 2° segmento, na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos)
Atualmente o setor Pedagógico da USMC é composto por 1 (um) Pedagogo, o qual é responsável por coordenar o trabalho dos professores da escola mãe, quando estes estiverem no perímetro da Unidade Penal.
Primeiramente o Responsável Pedagógico da USMC passa uma lista dentro dos pavilhões fazendo as seguintes perguntas aos reeducandos: Se tem interesse em estudar e até que série estudou. Em seguida é realizado contato com o familiar do reeducando solicitando seus documentos pessoais e histórico escolar. Caso o preso não tenha documentação escolar, este será submetido a uma prova de classificação, conforme Resolução CCE-TO de N° 186 de 25 de novembro de 2005. Se apto, será matriculado na série pretendida.
Como o processo de escolarização ainda está sendo implementado, a quantidade não está definida. A Unidade trabalha com a possibilidade de atender no mínimo de 35 a 40 presos e, se tudo correr bem, esse número será ampliado gradativamente. Insta destacar que por se tratar de uma Unidade de Segurança Máxima, onde estão os presos mais perigosos do Tocantins, todos os cuidados e cautela devem ser tomados.
Em entrevista realizada com a pedagoga Maria Luiza de Sousa Coelho, responsável pelo setor de educação da Unidade, fora indagada sobre a oferta de escolarização, onde respondeu o que se segue:
Quais são os desafios para a execução do programa de educação?
“A escolarização no Sistema Prisional, é algo diferente de tudo que vemos por
aí, em escolas ‘normais’, na faculdade ou em livros. E existe uma carência, eu diria, falta mesmo: de um Planejamento Educacional voltado especificamente para as prisões, essa é um discursão que deve acontecer entre MEC e Judiciário. Porque? Veja bem, existe a LEP (Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984), que assegura o direito ao preso de receber a escolarização, certo! Porém até o momento não existe um alinhamento de como isso deve acontecer dentro das prisões, observando as particularidades de cada Unidade Prisional, as particularidades do público alvo.”
“Neste momento o maior desafio está na estrutura física (falta de sala de aula adaptada) para ofertar o ensino, de forma segura, garantindo a integridade física do professor e na escassez de servidores. A notícia boa é que, nos últimos quatro (04) anos o Sistema Prisional do Tocantins tem se empenhado diuturnamente em fazer essas adequações. Porque entende, reconhece e aceita esse direito. Tanto na Oferta da Escolarização quanto na oferta de cursos profissionalizantes. Isso acontece através da Gerencia de Reintegração Social, Trabalho e Renda ao Preso e Egresso, dentro da Secretaria de Cidadania e justiça. E também através do Programa: Novo tempo.”
Como pedagoga, qual a sua visão sobre a importância da ressocialização por meio do estudo na vida dos reeducandos?
“Para mim, a educação é algo transformador, por mais que isto aconteça a passos lentos, (com o público em questão) eu acredito que em algum momento alguma coisa vai tocar o coração daquele ser humano. Porque a educação tem dessas coisas, tem o poder de transformar de traçar novos horizontes de fazer enxergar aquilo, que, por tempos esteve adormecido. Talvez leve tempo... mais acredito que a ressocialização de fato só ocorre quando o preso vivencia experiências boas, que agregue conhecimento para que ele possa sair dali e ter uma profissão, um meio de sobrevier, de levar sustento a sua família de forma honesta com suor do seu próprio trabalho. Com isso quem ganha não é só o preso, a sociedade também ganha, por fim será menos um cometendo atos que desabone a boa convivência em sociedade!”
Como ficou o programa frente a pandemia causada pelo COVID 19?
“Não houve suspensão de atividade e sim implantação, por se tratar de uma Unidade nova, que está em funcionamento a pouco mais de seis meses. Diante do atual cenário de Pandemia do COVID-19, todos os projetos inclusive a oferta de escolarização será ofertada de modo remoto.”
Como você avalia o interesse/participação dos reeducandos?
“Então! Como ainda não iniciamos as atividades escolares, não tenho como te dar uma posição precisa. Mas com relação ao interesse deles em receber escolarização é bem positivo. Grande maioria diz ter interesse em estudar. Como vai ser a participação/ empenho, vamos descobrir ao longo dos próximos meses.”
Você estudava/estudou antes de ser preso? Se a resposta for positiva, estudou até que série?
“Terceira série, primário”.
Qual é a importância do estudo para você? Como o estudo influencia na sua ressocialização e sua relação com os demais reeducandos?
“Grande importância, pretendo terminar os estudos, pois influencia muito até conseguir um trabalho”.
O que você pensa da remição por estudo? É vantajosa?
“Muito vantajosa”.
Se não houvesse a remição, você estudaria?
“Sim”.
Quais são as maiores dificuldades em ter que estudar? O que é mais difícil?
“Hoje preso a dificuldade é na conciliação entre o trabalho na unidade e o estudo”.
O trabalho que os professores desempenham é satisfatório?
“Sim”.
Como você avalia a oferta de escolarização da Unidade? Poderia ser melhorado?
“Sim, poderia ser muito melhorado”.
Quando você sair da Unidade pretende continuar estudando?
“Sim”.
Você conhece algum reeducando que tenha desistido de estudar, sabe dizer o motivo?
“Não conheço”.
Como a pandemia afetou a sua vida dentro da Unidade, tendo em vista o período que foram suspensas as visitas e as atividades escolares.
“O que mais afetou foi o contato com a família”.
A Remição da pena através da Leitura é um projeto que já vem sendo desenvolvido no Sistema Penitenciário Federal brasileiro e também por várias Unidades Prisionais do Tocantins. Trata-se de uma proposta de incentivo e fomento à leitura, interpretação e construção de textos como: relatórios e resenhas críticas, tendo como ponto de partida desenvolver o hábito de ler e, por conseguinte, remir os dias dos apenados tal como preceitua a Lei de Execução Penal.
O Projeto Remição Pela Leitura, bem como atividades laborais, é de extrema importância para atingir um número cada vez maior de custodiados ressocializados, o que também ajuda na diminuição de reincidências. Isso significa que tudo está interligado, não basta apenas prender o culpado, é preciso auxiliar no projeto de melhora dessa pessoa, mostrar que existem outras oportunidades e outro modo de viver. (COELHO, Maria, 2021)
a) Incentivar a leitura como um caminho para o desenvolvimento do senso crítico de pessoas privadas de sua liberdade, melhorando as condições de regresso à sociedade;
b) Desenvolver a escrita e habilidade linguística como formas criativas de expressão e desenvolvimento intelectual;
c) Promover valores éticos e morais com caráter transformador;
d) Viabilizar a remição de parte da pena para os custodiados, através da leitura e escrita de uma resenha ou relatório.
O custodiado recebe o livro, faz a leitura, escreve uma resenha, o Responsável Pedagógico da USMC recolhe livro e resenha e os entrega a comissão de Correção, composta por Servidores da Defensoria Pública de Gurupi/TO. O reeducando pode ler um livro a cada 30 dias e remir até 3 dias da pena, dependendo da nota que obtiver na resenha.
Dessa forma, a Secretaria de Cidadania e Justiça, visando o cumprimento da LEP, regulamentou o projeto de remição pela leitura, que trará benefícios em dose dupla, pois além de proporcionar o desenvolvimento intelectual dos reeducandos, as leituras viabilizarão a remição por cada obra lida.
O trabalho é um dever social e condição de dignidade humana com o intuito educativo e de produção, segundo preconiza o art. 28 da Lei de Execução Penal, (BRASIL, 1948).
Inúmeros são os efeitos que o trabalho proporciona ao ser humano, como o desejo de evoluir profissionalmente, autoestima, bem como a satisfação em estar produzindo e auxiliando na subsistência familiar. Assim, imperioso reconhecer seu valor social na vida do reeducando e o poder desse instrumento de inserção.
O trabalho tem em sua essência a característica retributiva, de um lado está o reeducando e do outro lado o Estado, onde aquele fornece sua força para auferir algo em benefício próprio, desde o pagamento em dinheiro ou o benefício da remição, e este cumpre seu dever de colaboração perante a lei e a sociedade.
O trabalho não deve ser interpretado como uma forma de penalidade/castigo, não deve ser degradante e doloroso, mas sim como um instrumento para ressocialização, preparação e qualificação profissional, evitar a ansiedade, o estresse e entre outros benefícios que a atividade laborativa fornece.
De acordo com as Regras Mínimas da Organização Nacional dos Direitos Humanos (ONU), o trabalho nas unidades não deve ter um objetivo penoso, devendo privilegiar ou majorar a capacidade do recluso para ganhar de forma honrosa oportunidades após a cessação de sua liberdade, devendo ter os métodos e organizações semelhantes daqueles que realizam um trabalho similar fora dos estabelecimentos, com objetivo de preparar o reeducando para situações normais de trabalho.
Destaca-se que há uma grande semelhança entre o trabalho desenvolvido em unidades prisionais com o trabalho urbano dos não privados de liberdade, sujeitando-se as mesmas proteções frente aos eventuais riscos. Dessa maneira é imprescindível estabelecer as mesmas exigências no que tange a higiene, asseio, imunização, bem como as exigências de segurança necessárias.
Consonante as Regras Mínimas da ONU, devem ser tomadas nos estabelecimentos penitenciários as mesmas precauções para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores livres (n° 74.1). As mesmas regras são observadas na LEP em seu art.28 §1. Como se observa, o legislador busca proporcionar ao preso condições paritárias com o cidadão que vive em liberdade.
Ao reeducando que está inserido no programa de trabalho da unidade é assegurado o direito à previdência social em caso de acidente de trabalho, artigo 39 do Código Penal e artigo 41, III, da LEP, vez que as Regras Mínimas da ONU (n°.74.2) estabelecem que providências devem ser tomadas para indenizar os reeducandos que se acidentarem durante a atividade laboral, assim como as enfermidades profissionais devem ser indenizadas.
Em que pese as semelhanças entre o trabalho livre e o exercido nas unidades prisionais, o reeducando não se sujeita ao regime de trabalho previsto na CLT. Preconiza ROIG (2018, p.86) que "O trabalho penitenciário possui algumas características marcantes. A primeira delas é a não aplicabilidade da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (art. 28, § 2 º, da LEP)". Dessa forma, não tem direito ao 13° salário, férias e demais benefícios estabelecidos na Consolidação das Leis Trabalhistas.
A remição é um benefício concedido ao reeducando em razão dos dias trabalhados, assim, a cada três dias trabalhados o preso poderá remir um dia de pena, em consonância com o art.126, da LEP (BRASIL, 1946).
A remição pelo trabalho é um benefício aproveitado para aqueles que cumprem regime fechado ou semiaberto, não sendo aproveitado pelo regime aberto e pelo livramento condicional.
Foi estabelecido no art.33 da Lei de Execução Penal que a jornada de trabalho não será inferior a 6 (seis), nem superior a 8 (oito) horas, contendo descanso nos domingos e feriados. Ainda, preceitua que aos presos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal poderá ser atribuído horário especial de trabalho.
O art. 127 da LEP foi incisivo ao estabelecer sobre a hipótese de perda do tempo remido na hipótese do condenado ser punido por falta grave e, nesse caso, o novo período começa a partir da data da infração disciplinar.
A falta grave é configurada quando o recluso incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; fugir; possuir indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outro; descumprir no regime aberto as condições impostas; provocar acidente de trabalho; desobediência ao servidor, das tarefas e das ordens recebidas; tiver em sua posse, fornecer ou utilizar celular, rádio ou similar, que possibilite a comunicação com outros presos ou com pessoas extra muros, inteligência do artigo 50 da LEP.
Dessa maneira, o preso trabalhador que cometer falta grave demonstra que não está corrigido/disciplinado, vez que apresenta atitudes contrárias à lei e sabendo disso, ainda assim as pratica.
Em relação a participação de apenados em projetos de trabalho e renda nos estabelecimentos penais, o Sispen/TO está em 6º lugar no ranking nacional com 878 pessoas em privação de liberdade desenvolvendo atividades de trabalho interna e externa, o que corresponde a 20,48% da população carcerária. E isso só foi possível após a implantação do Programa Novo Tempo, que oferta educação profissional, trabalho e renda aos custodiados através de parcerias com agentes da sociedade e da rede de atendimento, objetivando a reinserção social, a exemplo de:
Parcerias com o Instituto Federal do Tocantins (IFTO), Defensoria Pública e Delegacia Regional de Educação (DRE) e as Unidades Penais de Augustinópolis, Palmas, Cariri, Formoso do Araguaia, Xambioá, Guaraí e Colméia para oferta de educação profissionalizante e incentivo ao esporte;
Execução de cursos profissionalizantes do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) para a Unidade Penal de Palmas e em mais oito Unidades Penais, para início em 2021;
Execução de cursos profissionalizantes de fabricação de blocos e artefatos de concreto e certificação por meio do Programa de Capacitação e Implementação de Oficinas Permanentes (Procap) em diversas unidades Penais do Estado.
A coordenadora a frente do Programa Novo Tempo, Renata Keli Duarte, fala dos esforços coletivos e do trabalho dos parceiros para alcançar esses índices. “Os resultados são fruto do trabalho conjunto dos servidores que atuam nas Unidades Penais que ofertam escolarização e trabalho, da Gerência de Reintegração Social, da nossa Superintendência, do Depen e da Seduc [Secretaria da Educação, Juventude e Esportes], garantindo direitos aos custodiados. Esse avanço nos deixa muito feliz e nos dá a certeza que estamos no caminho certo e com parcerias importantes”, comemora.
A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (SECIJU) realizou a 1ª Mostra Laboral do Programa Novo Tempo dos Sistemas Penitenciários e Prisionais do Tocantins, com o fito de dar visibilidade às capacitações e trabalhos que foram desenvolvidas pelos reeducandos do Estado, (SECIJU, 2020).
Sobre os efeitos que o trabalho propociona, Foucault especifica que:
[...] Não é como atividade de produção que o trabalho é extremamente útil, mas sim, pelos efeitos que produz na mecânica humana. É um princípio de ordem e de regularidade; através das exigências que lhe são próprias, transmitem de maneira insensível, as regras de um poder rigoroso; proporciona aos corpos movimentos regulares, relega a agitação e a distração, determina uma hierarquia e uma vigilância que devem ser bem aceitas, e adentrarão mais profundamente no comportamento dos condenados, por fazerem parte de sua lógica. (Foucault 1997, p. 270-271).
Essa é mais uma das formas de incentivo para os reeducandos, pois além dos benefícios que são proporcionados pelo trabalho, esse projeto servirá também como uma motivação e reconhecimento dos trabalhos executados dentro da USMC, de forma a torna-los mais confiantes e seguros.
Quantos reeducandos a unidade comporta atualmente?
“576”.
Desde o início da pandemia, por quanto tempo as visitas e atividades escolares ficaram suspensas? De que forma isso afetou a população carcerária?
“03 (três) meses. Com relação as atividades escolares afetou no tocante ao crescimento de oportunidade de trabalho e com relação às visitas não afetou tanto porque permaneceu o contato via virtual”.
Quantos reeducandos participam dos projetos de trabalho?
“09 (nove) atualmente”.
Como é realizada a seleção de quem vai trabalhar?
“Comportamento e pena”.
Como é organizado esse setor, digo, se há alguma coordenação que fica responsável por essa parte de ressocialização pelo trabalho, se seguem alguma portaria da SECIJU.
“Pedagoga e cartório (certidão de remição) portaria n° 745, II de novembro de 2020”.
Quais são os tipos de trabalho desenvolvidos na unidade? / Se há cursos profissionalizantes.
“Manutenção e serviços gerais, parte interna, perímetro da unidade e lavanderia”.
Na sua opinião, qual a importância do trabalho na vida dos reeducandos?
“É de suma importância, pois além de oportunizar uma profissão, ofício, dignifica como pessoa perante a sociedade”.
Como você avalia o comportamento/ participação/ interesse dos reeducandos nos projetos de trabalho?
“Quando o preso trabalha dentro da unidade consequentemente exerce melhor o comportamento e trato com os demais colegas de cela”.
Há um protocolo de segurança/sanidade do trabalho executado pelos reeducandos na unidade?
“Sim, revista e monitoramento/escolta”.
Você já soube de algum ex detento que seguiu trabalhando com alguma área de trabalho desenvolvido na Unidade?
“Sim”.
Você trabalhava antes de ser preso? Se a resposta for positiva, qual era sua profissão?
“Sim, gerente de produção (Cerealista)”.
Qual é importância do trabalho para você? Como ele influencia na sua ressocialização e sua relação com os demais reeducandos?
“Muito importante para um retorno digno a sociedade e ser referência para os demais reeducandos”.
O que você pensa da remição pelo trabalho? É vantajosa?
“Sim, muito vantajosa, poderia ser melhorado”.
Se não houvesse a remição, você trabalharia?
“Sim”.
Quais são as maiores dificuldades em ter que trabalhar? O que é mais difícil?
Não quis responder.
Como é que você avalia a oferta o projeto de trabalho? Poderia ser melhorado?
“Sim, poderia ser muito melhorado, poucas ofertas”
O trabalho que os professores desempenham é satisfatório?
“Sim”.
Quando você sair da Unidade, pretende continuar trabalhando?
“Com certeza”.
Você conhece algum reeducando que tenha desistido de trabalhar, sabe dizer o motivo?
“Não sei”.
Como a pandemia afetou a sua vida dentro da Unidade?
“Sim, afetou muito”
Como a pandemia afetou a sua vida dentro da Unidade? Tendo em vista o período que foi suspensa as visitas e as demais atividades.
“O que mais prejudicou foi as remições pelo livro e o contato com a família”.
Em razão da declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia 11 de março, o Governo do Tocantins implementou medidas de prevenção, afim de evitar a proliferação do vírus no Estado.
Nesse ínterim, no dia 14 de março de 2020, houve suspensão de visitas nas unidades do sistema Prisional, junto ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), no intuito de garantir o direito a saúde dos custodiados, servidores e dos agentes de execução penal do Sistema Penitenciário.
Inicialmente houve elaboração de uma Plano de Ação para Prevenção de Contágio e Disseminação por Coronavírus nas Unidades do Sistema Penitenciário que suspendeu qualquer tipo de visitas aos estabelecimentos penais pelo prazo inicial de 15 dias. Ademais, interrompeu a entrega particular de alimentos, cessou as atividades escolares e as transferências estaduais e interestaduais de presos. (SECIJU,2020).
Outras ações de proteção a saúde dos reeducandos foram tomadas, como distribuição de kits de higiene, Mutirões de Saúde nas unidades prisionais, distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), instituição de núcleos de operação, prevenção e controle da infecção por coronavírus; alteração dos protocolos e procedimentos de rotina em estabelecimentos prisionais e unidades socioeducativas; conscientização e sensibilização dos grupos atendidos, mutirões de limpeza nas unidades entre outras atuações.
A Gerência de Administração e Operações do Sistema Penitenciário e Prisional, juntamente com o Grupo de Intervenção Rápida (GIR) e Grupo de Escolta Penitenciária (GEP), alinharam esforços na contenção de situações diversas que possam surgir com as medidas emergenciais.
Devido a excepcionalidade da pandemia e todos os riscos dela decorrentes, os presos em regime semiaberto e os que se enquadraram como grupo de risco do regime fechado, estão cumprindo prisão domiciliar, temporariamente.
Afim de dar continuidade aos serviços dos órgãos de justiça dentro das unidades no período de isolamento social, fora celebrado um acordo de cooperação entre a SECIJU e a Defensoria Púbica do Estado para realização de atendimentos por videoconferência, de modo a preservar a saúde e a segurança de todos os envolvidos.
Após a redução do registro de contaminação das unidades, houve elaboração de um Plano de Retomada, estipulando-se que os custodiados passassem a receber atendimentos jurídicos presenciais a partir do dia 5 de novembro de 2020, e visitas de familiares a partir do dia 12 de novembro, seguindo rigoroso cronograma e triagem com os protocolos previstos nas barreiras sanitárias.
Por todo exposto, compreende-se que há um equilíbrio na Lei de Execução Penal quanto aos seus objetivos, vez que esta não se limita ao caráter meramente punitivo, mas também oferece condições para que a socialização do indivíduo seja resgatada através da ressocialização.
Levando em consideração que a educação e o trabalho estão instituidos na Constituição Federal e nas leis infraconstitucionais, sendo um direito do reeducando e dever do Estado, este deve proporcionar mecanismos que assegure tais prerrogativas.
Como fora observado ao longo do artigo, não há ausência de atuação por parte do Estado no que tange a aplicação dos mecanismos ressociatórios na Unidade de Segurança Máxima de Cariri- TO, onde o direito a educação e trabalho são garantidos pela oferta de escolarização e de cursos profissionalizantes, juntamente com a Gerência de Reintegração Social, Trabalho e Renda ao Preso e Egresso, dentro da Secretaria de Cidadania e Justiça.
Em que pese haja atuação do Estado, ainda há alguns desafios a serem superados, tendo em vista que a USMC atualmente comporta o total de 576 reclusos, sendo que apenas 6,94% estão inseridos na oferta de escolarização e 1,56% estão inseridos na oferta de trabalho, evidenciando a necessidade de uma atuação maior por parte do Estado para incentivá-los e influenciá-los a participarem de atividades ressociativas para que os direitos sociais garantidos por lei seja de fato cumprido em sua integralidade.
A garantia desses direitos, além de todos os benefícios sociais, é outra forma de aplicar a LEP para proporcionar ao apenado que trabalha ou estuda, o direito a remição do tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado e semiaberto.
Na visão dos servidores a importância da ressocialização na vida dos reeducandos é interpretada como um fato transformador e que amplia horizontes, ocorrendo quando aquele proporciona boas experiências, conhecimento e autonomia para que quando posto em liberdade garanta sua própria subsistência de forma honesta e justa. Admeais, é entendida como uma forma de dignificar a pessoa perante a sociedade e melhorar seu comportamento e convivência com os demais colegas de sala.
Já na visão do recluso, a ressocialização é importante e vantajosa, não só pelo benefício da remição da pena, mas como um caminho digno para retornar a sociedade, um instrumento incentivador que serve como referência para os demais reeducandos, um meio de ocupação diária que permite o apenado a centralizar suas ideias e seus esforços exclusivamente nas atividades executadas.
É certo que a sociedade se encontra em uma delicada situação pandêmica que se alastra por mais de ano, atigindo diversas vítimas e provocando inúmeros efeitos negativos dentro de uma Unidade Prisional, onde o Poder Público necessita adotar medidas excepcionais e temporárias afim de evitar piores consequências que de todo modo suprime direitos e afeta o dia a dia daqueles que se encontram encarcerados.
Ainda na visão do apenado, a pandemia causada pelo Covid-19 prejudicou a remição, vez que as atividades foram suspensas. Já com relação a suspensão de visitação, em que pese seja medida excepcional que tem por objetivo proteger a saúde da população carcerária e da coletividade, esta afetou principalmente o contato familiar que passou a ser realizada de forma virtual.
Assim, observa-se como a ressocialização é importante na vida daqueles que se encontram reclusos e como ela tem o poder de dignificar e transformar vidas dentro e fora da Unidade Prisional, só sendo possível a sua realização com a efetiva aplicação por parte do Estado, de maneira que as ofertas ressociativas alcancem o maior número possível de apenados, necessitando para tanto de um maior número de servidores, devido a escassez atual e de estrutura física com salas de aulas e galerias adaptadas de forma a garantir a segurança e a integridade física do professor.
ALBERGARIA, Jason. Das penas e da execução penal. 3 ed. Belo Horizonte. Del Rey, 1996.
ALVES, Alexandre Francisco. Oferta de trabalho da USMC. Questionário eletrônico. Entrevista concedida a Samara Gomes de Freitas. A importância da Ressocialização por meio do trabalho e da educação: Uma análise da Unidade de Segurança Máxima de Cariri-TO, maio, 2020.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA – CNPCP. Acesso em: CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA – CNPCP>. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=10028-resolucao-3-2009-secadi&category_slug=fevereiro-2012-pdf&Itemid=30192. Acesso em 16/122020
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984. Lei de Execução Penal. No título II, capítulo II Art.14. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210>. Acesso em: 15/10/2020.
CIDADANIA e justiça. Núcleo para contenção do coronavírus no sistema penitenciário e prisional do estado do Tocantins. Disponível em:< https://www.to.gov.br/cidadaniaejustica/noticia/2020/3/24/cidadania-e-justica-cria-nucleo-para-contencao-do-coronavirus-no-sistema-penitenciario-e-prisional-do-estado-do-tocantins/ > Acesso em: 25/04/2021.
CIDADANIA e justiça. Parceria com Defensoria Pública levará atendimento jurisdicional por vídeo conferencia. Disponível em:< https://cidadaniaejustica.to.gov.br/noticia/2020/10/9/parceria-com-defensoria-publica-levara-atendimento-jurisdicional-por-videoconferencia-aos-assistidos-dos-sistemas-penitenciario-e-socioeducativo/. Acesso em: 20/04/2021.
CIDADANIA e justiça. Unidades socioeducativas e prisionais continuam com visitas suspensas devido a pandemia. Disponível em:< https://cidadaniaejustica.to.gov.br/noticia/2020/4/3/unidades-socioeducativas-e-prisionais-continuam-com-visitas-suspensas-devido-a-pandemia-da-covid-19/> Acesso em: 25/04/2021.
CNJ. CNJ Serviço – Saiba como funciona a remição de pena. Disponível em : < https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-como-funciona-a-remicao-de-pena/#:~:text=Remi%C3%A7%C3%A3o%20por%20leitura%20%E2%80%93%20A%20possibilidade,acordo%20com%20a%20Recomenda%C3%A7%C3%A3o%20n.&text=Cada%20obra%20lida%20possibilita%20a,leitura%20a%20cada%20doze%20meses. Acesso em 20/04/2021
COELHO, Maria Luiza de Sousa. Oferta de escolarização da USMC. Questionário eletrônico. Entrevista concedida a Samara Gomes de Freitas. A importância da Ressocialização por meio do trabalho e da educação: Uma análise da Unidade de Segurança Máxima de Cariri-TO, maio, 2020.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir, Direito penal — História 2. Prisões — História I. Título, 20°,1999 Ed. Editora Vozes ltda. Rio de Janeiro. E- book Disponível em: < https://www.ufsj.edu.br/portal2- repositorio/File/centrocultural/foucault_vigiar_punir.pdf>. Acesso em: 20/10/2020.
GABRIELA, Maria. Cidadania e Justiça divulga datas para a retomada progressiva de visitas sociais e tendimentos jurídicos no Sistema Penal tocantinense. Cidadania e Justiça. Disponível em: < https://cidadaniaejustica.to.gov.br/noticia/2020/11/4/cidadania-e-justica-divulga-datas- para-a-retomada-progressiva-de-visitas-sociais-e-atendimentos-juridicos-no-sistema-penal-tocantinense/. Acesso em: 10/11/2020.
MIRANDA, Marcos. 1ª Mostra Laboral do Programa Novo Tempo é marcada por exposição de itens fabricados por pessoas privadas de liberdade do Estado. Cidadania e Justiça. Disponível em : < https://cidadaniaejustica.to.gov.br/noticia/2020/11/17/1-mostra-laboral-do-programa- novo-tempo-e-marcada-por-exposicao-de-itens-fabricados-por-pessoas-privadas-de-liberdade-do-estado/ >. Acesso em 18/11/2020.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de execução penal. 1. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2018. Disponível em < file:///C:/Users/samar/OneDrive/Documentos/TCC/TCC/Curso-de-Execu%C3%A7%C3%A3o-Penal-Guilherme-de-Souza-Nucci-2018.pdf > Acesso em 22/03/2021.
ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: Teoria crítica. 4° ed. São Paulo: Saraiva,2018. Disponível em < file:///C:/Users/samar/OneDrive/%C3%81rea%20de%20Trabalho/Execu%C3%A7%C3%A3o%20Penal%20-%20Rodrigo%20Duque%20Estrada%20Roig%20-%202018.pdf >. Acesso em: 01/05/2021
ROSA, Marcia. Cidadania e Justiça regulamentam projeto “Remição pela Leitura” em todos os estabelecimentos penais do Tocantins. Cidadania e Justiça. Disponível em: < https://cidadaniaejustica.to.gov.br/noticia/2020/11/19/cidadania-e- justica-regulamenta- projeto-remicao-pela-leitura-em-todos-os-estabelecimentos- penais-do-tocantins/ >.Acesso em: 19/11/2020.
SANTANA, Jesuíno. Confira todas as medidas de prevenção ao novo Coronavírus já adotadas pelo Governo do Tocantins. Disponível em: < https://to.gov.br/noticia/2020/3/18/confira-todas-as-medidas-de-prevencao-ao-novo-coronavirus-ja-adotadas-pelo-governo-do-tocantins/ >. Acesso em 25/01/2021.
SHECAIRA, Sergio Salomão e CORRÊA JUNIOR, Alceu, Pena e Constituição. São Paulo: RT, 1995.
[1] Professora no Curso de Direito da Universidade UNIRG.
Bacharelanda do curso de Direito na Universidade de Gurupi UnirG.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FREITAS, Samara Gomes de. A importância da ressocialização por meio do trabalho e da educação: Uma análise da Unidade de Segurança Máxima de Cariri - TO. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 31 maio 2021, 04:44. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/56600/a-importncia-da-ressocializao-por-meio-do-trabalho-e-da-educao-uma-anlise-da-unidade-de-segurana-mxima-de-cariri-to. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: Gabrielle Malaquias Rocha
Por: BRUNA RAFAELI ARMANDO
Precisa estar logado para fazer comentários.