IGOR DIETER PIETZSCH
(orientador)
RESUMO: A legalização da maconha (Cannabis sativa) levanta grandes debates e polêmicas, uns defendendo a liberação por inúmeros fatores, outros se posicionando de forma contraria por vários fatores, em alguns casos sendo os mesmos fatores, apresentados de forma contraria em cada argumento. Assim como todo debate controverso teremos pontos positivos e pontos negativos com a liberação da maconha no Brasil, dai veremos de forma sucinta esses fatores e seus defensores. Para aqueles que defendem que a maconha traz malefícios aos usuários, teremos os seguintes fatores: Perda da memória, comportamentos violentos ou esquizofrenia, dentre outros, devido à ação direta no cérebro das suas substâncias químicas, tetrahidrocanabinol (THC) e o canabidiol (CBD). Para os adeptos e favoráveis a liberação da maconha, afirmam que tanto o tetrahidrocanabinol (THC) e o canabidiol (CBD), apresentam efeitos benéficos para o corpo como relaxamento e sensação de bem estar, e por isso, são utilizados como remédios na medicina para o tratamento de esclerose múltipla, doença de Parkinson ou epilepsia. Frente aos argumentos travaremos um debate jurídico e social em relação ao tema respeitando as divergências que encontraremos ao logo de todo artigo.
Palavras-Chaves: Maconha; benefícios; malefícios; saúde.
ABSTRACT: The legalization of marijuana (Cannabis sativa) raises great debates and controversies, some defending the release by numerous factors, others positioning themselves in an opposite way for several factors, in some cases being the same factors, presented in an opposite way in each argument. As with any controversial debate, we will have positive and negative points with the release of marijuana in Brazil, then we will briefly see these factors and their advocates. For those who defend that marijuana brings harm to users, we will have the following factors: Memory loss, violent behavior or schizophrenia, among others, due to the direct action on the brain of its chemicals, tetrahydrocannabinol (THC) and cannabidiol (CBD). For those who favor the release of marijuana, they claim that both tetrahydrocannabinol (THC) and cannabidiol (CBD) have beneficial effects for the body, such as relaxation and a feeling of well-being, and therefore, they are used as remedies in medicine for the treatment of multiple sclerosis, Parkinson's disease or epilepsy. Faced with the arguments, we will engage in a legal and social debate on the topic, respecting the divergences we will find throughout the article.
Key words: Marihuana; benefits; harm; health.
1. INTRODUÇÃO
Ao longo de conquistas lentas e dolorosas de nossos ancestrais, em prol de liberdades individuais e coletivas, as quais nos trouxeram direitos que até então éramos destituídos dos mesmos, para só então chegarmos ao tão sonhado e esperado país democrático, e hoje podermos exercer todos esses direitos constitucionais e legais, e fazer tudo que a lei não proíba, mas, mesmo com toda essa conquista histórica, ainda vivemos dilemas que parece que nunca terão fim, algo imaginável em épocas remotas de que poderíamos enfrentar em pleno século XXI.
Ao falarmos de dilema, levantaremos a discussão sobre o uso da maconha, sobre os pontos positivos e negativos, visto que há tempos travou-se um duelo sobre a liberação da mesma, ou seja, a descriminalização do uso desse produto, e embora se conheça praticamente todos ou até mesmo todos os pontos positivos e negativos, a questão se arrasta anos a fio. Por conta dessa divergência é que se achou de fundamental importância trazer tal tema para um debate acadêmico e social, onde teremos opiniões de vários doutrinadores e de cidadãos comuns.
Durante toda a pesquisa buscamos coletar a opinião dos entrevistados em relação ao tema, e se os mesmos conhecem os benefícios e malefícios da droga na vida do ser humano, e percebemos que a grande maioria dos entrevistados pouco sabe sobre a Cannabis sativa, alguns defendem a liberação ou não, simplesmente por questões particulares, pessoais ou até mesmo por uma situação de preconceito, algo que foi enraizado em nossa cultura ao longo de décadas.
Ao usarmos a palavra droga, faremos menção à lei 11.343/2006, a qual trata sobre o tráfico e uso ilícito de entorpecente no Brasil, e em alguns momentos nos valeremos da lei acima citada, para trazermos conceitos e tipificações legais a respeito do tema em comento.
A lei de drogas traz em seu artigo 28 a tipificação do crime de uso de entorpecente e juntamente as suas penalidades, algo que para muitos chega a ser novo, ou até desconhecido, pois boa parte da sociedade acredita que uso da maconha não é mais crime, mas se pararmos para analisar o artigo acima citado ver-se-á que não tivemos descriminalização como muitos acreditam e, o que na verdade ocorreu foi uma descarcerização, vejamos:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
2. A História e origem da Maconha
Maconha, a droga mais polêmica do mundo possuí seu primeiro registro em 27.000 a.C. A planta tem origem no Afeganistão e era também utilizada na Índia em rituais religiosos ou como medicamento. Na mitologia, a Cannabis era a comida preferida do deus Shiva. Portanto, tomar bhang, uma bebida que contém maconha, seria uma forma de se aproximar da divindade. Na tradição Mahayana do budismo, fala-se que antes de Buda alcançar a iluminação, ficou seis dias comendo apenas uma semente de maconha por dia e nada mais. Como medicamento a planta era usada para curar prisão de ventre, cólicas menstruais, malária, reumatismos e até dores de ouvido. Há quem negue a história do Buda, mas há quem afirme.
Romanos e gregos usavam-na para a fabricação de tecidos, papéis, cordas, palitos e óleo. Heródoto, o pai da História, menciona a utilização do cânhamo (presente no caule da maconha), para fazer cordas e velas de navios. Inclusive, é bom mencionar o quão presente esta planta esteve na formação do Brasil, pois as velas e cordas das caravelas portuguesas que aqui chegaram também eram feitas de cânhamo, assim como muitas vestimentas dos portugueses.
O cultivo da maconha se expandiu da Índia para a Mesopotâmia, depois Oriente Médio, Ásia, Europa e África. Na renascença a maconha tornou-se um dos principais produtos agrícolas europeus, sendo pouco usada como entorpecente. Johannes Gutemberg, inventor do gráfico alemão, teve sua maior e mais famosa obra, (a Bíblia de Gutemberg), a primeira Bíblia impressa, foi feita com papel de cânhamo. Irônico, né? Com a “Santa Inquisição”, os católicos passaram a condenar o uso medicinal da maconha, diziam que era feitiço feito por “bruxas”, estas por sua vez foram queimadas por usarem a planta no feitio de remédios.
Na Bélle Époque (final do século XIX), a maconha virou moda entre os artistas e escritores franceses, mas era também utilizada como fármaco para dilatar brônquios e curar dores. Dentre os intelectuais que chapavam podemos citar: Eugene Delacroix, Victor Hugo, Charles Buadelaire, Honoré de Balzac e Alexandre Dumas. Eles se reuniam para fumar haxixe e pesquisavam sobre o efeito da droga no tratamento de doenças mentais. Nessa época o Brasil vendia cigarros de maconha em farmácias!
A maconha foi trazida para a América do Sul pelos colonizadores e as primeiras plantações foram feitas no Chile, por espanhóis. No Brasil, como já citei, além das caravelas, durante o século XVI os escravos africanos traziam-na escondida na barra dos vestidos e das tangas, para que fossem usadas em rituais de Candomblé. Outra possibilidade da Cannabis ter chegado até o nosso país é através dos marinheiros portugueses. Vale lembrar que a afirmativa de que a planta tenha sido trazida por africanos muitas vezes repercutiu como forma de preconceito, e nada prova que ela não possa ter sido trazida por marinheiros portugueses. Inclusive o uso de cachimbos d’àgua, principal técnica utilizada para fumar a erva até a primeira metade do século XX, teria sido introduzida pelos portugueses, estes por sua vez haviam trazido o hábito das culturas canábicas com as quais tiveram contato na Índia.
Em 1783, o Império Lusitano instalou no Brasil a Real Feitoria do Linho-cânhamo (RFLC), uma importante iniciativa oficial de cultivo de Cannabis com fins comerciais por causa da demanda de produtos a base de fibras. Segundo historiadores e pesquisadores estudiosos da área, há inúmeros indícios de que Portugal investiu alto na plantação de marijuana no Brasil. Para que isso ocorresse, a Coroa financiou não só a introdução, mas também a adaptação climática da espécie em Hortos de Estados como o Pará, Amazônia, Maranhão, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Bahia.
O que aconteceu para que a maconha se tornasse tão repudiada?
No século XX, a maconha ainda era uma droga lícita e economicamente positiva, mas se tornou pouco aceita por representar as baixas classes sociais, pois a erva representava as raízes culturais do continente africano. Vale destacar que até então, colonizadores, senhores de engenho e agentes do Império Lusitano já estavam habituados com o cultivo e uso da erva, mas o preconceito foi mais forte.
O primeiro documento proibindo o uso da maconha foi da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1830. Este documento penalizava o uso da erva, mas não houve repercussão sobre o assunto. Porém, no inicio do século XX, com a industrialização e urbanização, o hábito de “puxar um”, ganha adeptos, além de ex-escravos, mestiços, índios e imigrantes rurais, os moradores dos meios urbanos passaram a utilizar a Cannabis, e é aí que autoridades começam a se preocupar com a repercussão da droga.
Apesar de a planta ser utilizada como matéria-prima para fibra têxtil principalmente da elite, sua imagem ficou marcada e associada pelos pobres, negros e indígenas. No final do século XIX e inicio do XX, o processo de urbanização fez com que a população imigrante fosse vista como fonte de problema sanitário. Grupos higienistas e médicos passaram a estudar e controlar a população através de instituições específicas. Criaram-se delegacias, Inspetoria de Entorpecentes, Tóxicos e Mistificações, que era responsável por reprimir práticas religiosas africanas ou indígenas, em geral, consideradas como feitiçaria, candomblé ou magia negra. A capital brasileira tinha que servir de modelo, e desta forma a população pobre que vivia nos centros urbanos passaram e ser perseguidas, tiveram suas casas e cortiços destruídos, passaram assim dos centros para as margens da cidade, formando as famosas favelas do Rio de Janeiro.
Um fato curioso não confirmado: em 1924 o repudio contra a maconha piorou, e querem saber o pior? O culpado disso tudo foi um brasileiro! Durante uma reunião da Liga das Nações (antecessora da ONU), governantes estavam reunidos para discutir sobre o ópio, porém, o colega brasileiro aproveitou o momento para fazer um discurso sobre a maconha, afirmando que a droga matava mais que o ópio. Pode isso?! E foi desta forma que a maconha entrou na lista das substâncias passíveis de punição. Já com a ONU formada, em 1961, a maconha, junto com a heroína, foram consideradas as drogas mais perigosas e nocivas. Porém, são justamente nos anos 60, do Movimento Hippie, que fizeram as drogas serem mais difundidas e vistas como combustível criativo.
Nos EUA, o dia 20 de abril é comemorado como o Weed Day, ou Dia da Erva, em português. A data foi criada por estudantes da San Rafael High School em 1971, e acabou evoluindo para um feriado da contracultura, sendo dia para manifestações e eventos favoráveis à legalização.
2.1. QUESTONÁRIO
Ø Você conhece a origem da maconha no Brasil?
Ø Você acha que usar maconha é coisa de vagabundo?
Ø Se a maconha fosse liberada, você usaria?
Ø Você é contra ou a favor a liberação da maconha no Brasil? E por quê?
2.2. AMOSTRAGEM
Para verificar com maior “precisão”, os dados da pesquisa, passaremos a analisar o número de entrevistado e suas opiniões e conhecimento sobre o tema em comento, através do questionário feito para esse fim.
A entrevista foi feita no bairro Cidade Nova, Zona norte de Manaus-Am, onde tivemos o resultado abaixo mostrado na tabela, mas, é óbvio que se a entrevista fosse numa outra Zona, poderíamos ter resultados completamente diferentes, ou não, mas o fato é os dados aqui presentes não retratam a totalidade da Zona entrevistada e muito menos da capital Manaus.
TABELA 01
A legalização da maconha: uma análise dos impactos positivos e negativos |
|||
PERGUNTAS |
SIM |
NÃO |
OUTROS |
Você conhece a origem da maconha no Brasil? |
08 |
74 |
18 |
Você acha que usar maconha é coisa de vagabundo? |
47 |
26 |
27 |
Se a maconha fosse liberada, você usaria? |
21 |
62 |
17 |
Você é contra ou a favor a liberação da maconha no Brasil? E por quê? |
32 |
66 |
02 |
100 pessoas foram entrevista no Núcleo 15 do bairro Cidade Nova.
De acordo com a tabela acima podemos perceber a divergência de opiniões a respeito do tema, sendo que como já dito a amostragem não retrata de forma fidedigna o pensamento daquela Zona, visto que foram entrevistadas apenas 100 pessoas as quais algumas autorizaram expor seus argumentos, no presente Artigo Científico.
Vejamos o que alguns dos entrevistados relataram quando indagados sobre as perguntas:
A senhorita Viviane Costa relatou da seguinte forma: - “É uma questão muito complexa, não sou fumante, e olhando por esse ângulo sou contra a legalização, porque o país não está preparado para essa mudança em relação à descriminalização, em consequência disso! O Estado não teria controle sobre os indivíduos quanto ao consumo da maconha. De certa forma tendo uma visão mais ampla, não acho que estamos vencendo o tráfico, posso afirmar que sou a favor da descriminalização com regulamentação, e com isso o Estado passaria a arrecadar impostos, o sistema prisional seria afetado com a diminuição da população carcerária tendo influência também na redução da criminalidade em relação ao tráfico de drogas. Na atualidade não estamos tendo bons resultados com a criminalização, vivemos no meio de uma guerra sem limites afetando tão somente o país assim como suas fronteiras.”.
O senhor Ailton Pinheiro, disse: - “Sou totalmente contra o uso de qualquer droga, visto que tenho viés religioso e segundo a Bíblia essa prática não provém de Deus, mas do inimigo de nossas almas, e além do mais, o vício só leva a perdição, e podemos observar como os “noiados” vivem, agora imagine se a maconha fosse liberada, pois com a polícia trabalhando 24 horas na busca de acabar com o tráfico, já estamos nesse nível, imagina se for liberado, no meu ponto de vista seria um caos”.
O senhor Edcarlos Paiva se posicionou da seguinte forma: - Sou a favor da liberação da maconha, pois acredito que deva ser respeito à liberdade individual e coletiva existente no artigo 5º da Constituição Federal, onde o Estado não deva intervir nas ações praticadas pelos cidadãos em que não venham ferir o princípio da alteridade ou da lesividade, acredito que essa conduta surtiria efeito direto no tráfico ilícito e com isso teríamos uma redução exorbitante nas sequelas inerente ao uso da substância, pois a mesma passaria por um controle de qualidade, com isso o Estado passaria a ter maior controle de seus usuários (doentes), pessoas essas que necessitam de ajuda, assim como um alcoólatra, essa talvez seja a melhor saída.
A metodologia que foi utilizada para a conclusão do artigo científico foi à pesquisa de campo, onde buscamos conhecer com a sociedade se comporta frente ao uso e aceitação ou não da maconha, posteriormente seguimos com a coleta de dados, através de entrevistas e conversas informais, dai tivemos vários comentários, e consequentemente opiniões divergentes.
Usou-se como complemento a pesquisa de campo, a análise documental, principalmente os boletins de ocorrências envolvendo os usuários de entorpecentes, e encontramos várias pessoas que já foram “presas” por praticarem tal conduta, daí surge o grande questionamento, se tal comportamento seria uma afronta às leis estatais ou simplesmente uma demonstração que as leis não acompanham a evolução social.
Como método de pesquisa, nos valemos do método Indutivo, o qual parte de uma observação para chegar a uma conclusão a respeito do tema em análise, e realmente alcançamos respostas, como esperando, bem diferentes, mas, algo em comum foi percebido, o preconceito, seja voluntário ou involuntário.
4. DESENVOLVIMENTO
O assunto drogas, sempre levanta polêmica, a maconha em especial, pois já tivemos a mesma como algo lícito, e atualmente temo-la como ilícita, além disso, temos certa tendência para a descriminalização, por outro lado um consumo cada vez maior, o que gera uma falsa impressão que não seja mais crime o uso da maconha, mas como já visto, ainda continua tipificada e penalizada.
O maior consumo de drogas ilegais ocorre na faixa etária dos jovens, entre os de baixa escolaridade e em grupos étnicos socialmente excluídos como, por exemplo, o de afrodescendentes (MELTZER et al., 2002; MENEZES & RATTO, 2004; JAFFE & ANTHONY, 2005; SAMHSA, 2006).
Frente ao comentário do autor, discordamos completamente, pois tal comentário se pauta em viés preconceituoso e sabemos disso, pois temos muitos casos de usuários de maconha, que moram em bairros nobres e outros tantos que não são negros e nem vivem esquecidos pelo Estado, mas, somente ou quase sempre esses mencionados pelo autor acima é que sofrem a reprimenda estatal, e com isso acabam por titular o uso de drogas a tais pessoas, por conta de sua condição social, cor ou outra qualidade preconceituosa.
Muitas drogas psicotrópicas são adquiridas sem prescrição médica ou fora da farmácia em outros países (GUL et al., 2007) e também no Brasil (LIMA et al., 2003). O preço da droga interfere na decisão de abusar de drogas de prescrição e é sabido que usuários de substâncias ilícitas frequentemente compensam a redução da oferta de drogas por medicamentos com efeitos similares (SIMEONE & HOLLAND, 2006).
Os autores acima demonstram de forma implícita que somente a legalização da maconha não traria um efeito esperado, pois como mencionado à corrupção em nosso país corre nas veias da sociedade de forma quase que geral, e isso interfere diretamente em nossas políticas públicas, pois como uma sociedade corrupta jamais terá políticos ou qualquer outro representante honesto, visto que esses homens saem do seio dessa sociedade, então ainda frente aos comentários dos autores, a saída não seria somente a legalização ou não, mas sim investimentos, principalmente na Educação, a base de toda sociedade.
Na Holanda, onde a venda de maconha foi autorizada na prática e sem muito alarde nos anos de 1970, não houve um "boom" no uso. Pode-se comprar a planta em lojas especiais a partir dos 18 anos. Já a compra e venda da maconha em qualquer outro lugar é ilegal. O cultivo e a venda por atacado de maconha são igualmente "tolerados" em pequenas quantidades, algo aproximado em 5 gramas. Embora o uso ao ar livre seja proibido, ele também é "tolerado" na maioria dos locais. Assim sendo, a maconha não é legalizada, mas o sistema descriminalizou o usuário e regularizou a venda de pequenas quantidades em condições restritas. Por outro lado, tanto a posse quanto o comércio, o transporte e a produção de todas as outras drogas são expressamente proibidos e reprimidos com eficiência - as penas podem chegar aos 12 anos de prisão (G1, 2013).
Como podemos observar existem várias ou algumas formas de buscar uma melhor solução para o consumo de maconha, o que não se generaliza as demais drogas, e que com políticas públicas adequadas a cada sociedade, poderemos ou talvez não, ter a referida droga liberada com certas restrições, jamais sabemos os pontos positivos ou negativos se não dermos o primeiro passo, mas é até compreensivo, pois o ser humano teme o desconhecido, mas não devemos, nem podemos nos prender a prognósticos e viver baseado em suposições.
O principal motivo do uso indiscriminado da maconha é a sensação que ela proporciona aos seus usuários: estado alterado de consciência, euforia, disforia, alterações na percepção do tempo, perda nas funções sensoriais simples, como comer, assistir televisão e ter relações sexuais. Porém pode haver crises de ansiedade, ataques de pânico, e alucinação até mesmo em usuários mais experientes (FIGLIE; BORDIN; LARANJEIRA apud AMBROSIO, 2009).
Assim como toda droga, a mesma só é consumida, pois oferece ao usuário estado até então não alcançados em sua sobriedade, e o autor acima citado, relata isso de forma bastante explicativa, e “é sabido que a busca pelo ápice do primeiro prazer é que leva ao usuário a continuidade e sempre querer usar mais e mais, pois acredita que se usar um pouco mais, sentirá o mesmo prazer que sentiu na primeira fez, mas isso é utópico, pois jamais se alcançará novamente o primeiro prazer”.
Percebemos que a discussão ganha vários caminhos, entre os fatores positivos e negativos, buscando fundamentação nas mais diversas áreas sociais e não somente jurídica, pois é sabido que todo debate jurídico é em primeiro momento social, verificando como a sociedade entende determinado comportamento, para só então, receber viés legislativo.
Quantitativamente, na literatura americana, beber pesado é definido como três ou mais doses por ocasião para mulheres ou cinco ou mais doses para homens (NIAAA, 2003).
Aqui a autora traz um comentário implícito sobre o uso ou não de drogas, e até mesmo o que se pode conceituar em uso, pois a depender da quantidade, da forma de aquisição da necessidade da substancia, situações iguais terão conceitos totalmente diversos, e é isso que devemos observar, pois segundo o princípio da Equidade, devemos tratar os desiguais em suas desigualdades.
Beber problemático é o consumo de duas doses (1 dose = 50 ml de álcool a 40%; 350 ml de cerveja a 5%; 150 ml de vinho a 12%; 75 ml de Martini, ou seja, 12-14 g de álcool) para mulheres e três ou mais para homens, uma ou mais vezes por semana acompanhado de ao menos um dos seguintes critérios: vivência de alguma consequência negativa nos últimos doze meses ou qualquer critério de dependência (NIAAA, 2003).
Segundo Adriano Andrade, “a legalização trará perdas irreparáveis nos lucros dos que ganham em cima da comercialização de programas, como o anti-cracks”. O mesmo relatou que a comercialização ilegal da maconha é propícia aos interesses de alguns setores públicos. Ainda cita algumas doenças, que poderiam ser tratadas com uso moderado da maconha e de seus derivados.
• HIV: doses regulares de THC podem modificar a contagem de células T e diminuir o dano ao tecido imune em primatas infectados;
• Obesidade: a prevalência de obesidade é menor entre consumidores de Cannabis;
• Cabeça e pescoço: usuários de maconha moderados têm menor risco de câncer de cabeça e pescoço;
• Convulsões: a Cannabis é um tratamento altamente eficaz para prevenir convulsões crônicas por conta das propriedades anticonvulsivantes de dois agentes químicos da planta;
• Degeneração cerebral: os canabinóides reduzem os efeitos do envelhecimento cerebral;
• Inflamação do cérebro: o THC e CBD são neuroprotetores antioxidantes importantes, iguais aos demais medicamentos, mas sem os efeitos secundários prejudiciais;
• Doença autoimune: o THC pode modificar o DNA para reduzir as reações autoimunes, como a inflamação crônica;
• Câncer: seis canabinóides diferentes combatem o crescimento de células cancerígenas;
• Doença cardíaca: baixas doses de THC podem ajudar a prevenir doenças cardíacas;
• Transtorno de estresse pós-traumático: provoca um desequilíbrio de canabinóides no cérebro, que podem ser reequilibrados com o uso da maconha;
• Osteoartrite: a Cannabis reduz a dor causada pela Osteoartrite e corrige um desequilíbrio de receptores de canabinóides no cérebro;
• Doença de Crohn: HIGH-THC cannabis tem a capacidade de colocar a doença de Crohn em remissão, e é um tratamento eficaz, sem os efeitos colaterais negativos dos tratamentos tradicionais de esteroides;
• Diabetes: os diabéticos que usam maconha regularmente têm níveis mais baixos de insulina de jejum;
• Danos cerebrais relacionados com Meth: Delta-9-THC reduz o efeito de neurotoxicidade causado pelo uso prolongado de metanfetamina;
• Alzheimer: a cannabis é uma terapia promissora para desfazer seus efeitos degenerativos;
• Depressão: a cannabis tem ajudado muito no combate a esse quadro;
• Efeitos colaterais de quimioterapia: a cannabis trata os efeitos colaterais como náuseas e perda de apetite, sem inibir a eficácia da quimioterapia na luta contra o câncer;
• Glaucoma: a cannabis reduz a pressão intraocular;
• ALS (doença de Lou Gehrig): a cannabis pode corrigir desequilíbrios no sistema endocanabinóide que coincidem com a degeneração neurológica;
• Apneia do sono: a cannabis estabiliza o sistema nervoso autônomo involuntário durante o sono, reduzindo os distúrbios respiratórios do sono;
• Esclerose múltipla: extrato de cannabis pode diminuir a frequência dos espasmos e diminuir a imobilidade causada por essa doença;
• Transtorno bipolar: quem apresenta esse quadro clínico e utiliza a Cannabis obtém melhor função cognitiva do que aqueles que não a usam.
Baltieri (2015, p.01) comenta a seguir os principais argumentos para a proibição e para a legalização.
Entre os argumentos para a proibição, temos:
• Usuários de drogas podem causar danos e sofrimentos a si mesmos e a outras pessoas;
• O uso das drogas provoca aumento nos gastos com a saúde pública;
• Os usuários de drogas são menos produtivos e têm maior chance de morte prematura;
• Os usuários de drogas devem ser protegidos contra eles mesmos, na medida em que eles atuam de forma autodestrutiva;
• O consumo de drogas é um comportamento “contagioso”.
Entre os argumentos para a legalização, temos:
• Redução da população carcerária;
• Prevenir muitos crimes relacionados às drogas, tais como roubos, furtos e o próprio tráfico;
• Enfraquecer um dos principais pilares do crime organizado;
• Redirecionar os esforços dos policiais no combate ao crime.
Entre pontos positivos e negativos sobre a liberação da maconha seguimos na incerteza de qual seria a melhor saída, visto os diversos comentários e argumentos científicos e doutrinários a respeito, mas o fato é, devemos respeitar as pessoas por suas diferenças e sua forma de interpretar temas que temos entendimento contrário, é isso que nos faz ser humano.
5. CONCLUSÃO
Com referência a tudo que foi exposto ficou nítido que esse tema está longe de chegar a um ponto final, pois há diversidade de opiniões das mais diversas áreas do conhecimento, mas uma certeza se pode ter a parti do tema abordado, que embora a Cannabis Sativa seja vista como vilã, a mesma apresenta vários benefícios à saúde, e que só não é aproveitada em sua totalidade por conta de uma política criminal, que se baseia em prognósticos e com isso prefere não arriscar um “caos”.
A celeuma da liberação ou não da maconha, pauta-se também na problemática violência, pois aqui a opinião mais uma vez se divergem, uns acreditam que com a liberação teremos um aumento exorbitante em relação à violência das mais diversas formas. Outros acreditam que com a liberação da maconha teremos a desestruturação dos traficantes e uma redução gritante em relação à violência proveniente do tráfico ilícito, dessa forma, jamais teremos uma resposta concreta, pois ambas as posições baseiam-se em suposições, mas o fato é, e se formos compararmos a experiência de outros países? Uns tiveram bons resultados, outros já nem tanto assim, então só nos resta aguardar o nosso momento na história o qual vivermos essa mudança, ou ainda viver na incerteza que poderia da certo ou não.
6. REFERÊNCIAS
AMBROSIO, Milca. O efeito da legalização da maconha na nossa sociedade. Monografia. Santa Catarian, 2009. Disponível em: http://siaibib01. Univali.br/pdf/Milca%20Ambrosio.pdf. Acesso em: 11/01/2015.
BALTIERI, Danilo. Polêmica: maconha deve ser descriminalizada e legalizada? Disponível em: http://www2.uol.com.br/vyaestelar/marcha_da_maconha.htm. Acesso em: 07/01/2015.
G1 (Brasil). Veja como é a legislação relativa à maconha em outros países. 2013. Disponível em: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2013/12/veja-como-e-legislacao-relativa- maconha-em-outros-paises.html. Acesso em: 21/11/2014.
GUL, H. [et al]. Nonprescription medication purchases and the role of pharmacists as healthcare workers in self-medication in Istanbul. Med. Sci. Monit. 2007, 13: 9-14.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
JAFFE, J. H.; ANTHONY, J. C. Substance-related disorders: Introduction and overview. In: SADOCK, B. J.; SADOCK, V. A. Kaplan & Sadock’s Comprehensive Textbook of Psychiatry. 2005.
LARANJEIRA, Ronaldo. Legalização de drogas no Brasil: Em busca da racionalidade perdida. Artigo. Disponível em: http://www.sobresites.com/dependencia/pdf/LegalizacaoXRa cionalidade.pdf. Acesso em: 05/01/2015.
LIMA, M. S. [et al]. Gender differences in the use of alcohol and psychotropic in a Brazilian population. Subst Use Misuse. 2003. 38: 51-65.
MELTZER, H. [et al]. The Social and Economic Circumstances of Adults with Mental Disorders. London: HMSO, 2002.
MENEZES, P. M.; RATTO, L. R. C. Prevalence of substance misuse among individual with severe mental illness in São Paulo. Soc Psychiatry Psychiatric Epidemiol. 2004, 39: 212-7.
NIAAA. National Institute of Alcohol Abuse and Alcoholism. Underage drinking: a major public health challenge. Alcohol Alert. 2003, 59:1-4.
SAMHSA. Substance Abuse and Mental Health Services Administration. A Guide to Substance Abuse Services for Primary Care Clinicians. Md: US Dept of Health and Human Services. DHHS publication SMA 97-3139. Treatment Improvement Protocol Series, No. 24, 1997.
SIMEONE, R.; HOLLAND, L. An evaluation of prescription drug monitoring programs. Columbia: Project sponsored by the United States Department of Justice, Office of Justice Programs, Bureau of Justice Assistance, 2006.
Bacharelando em Direito pela Ulbra Manaus (Centro universitário Luterano de Manaus)
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SOUZA, VALDERI SILVA. A legalização da maconha: uma análise dos impactos positivos e negativos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 25 jun 2021, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/56878/a-legalizao-da-maconha-uma-anlise-dos-impactos-positivos-e-negativos. Acesso em: 22 nov 2024.
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