Resumo: A alarmante condição de crianças e adolescentes vivendo em situação de rua viola todo o ideal de dignidade humana e confronta as legislações vigentes não só em território brasileiro, mas também nas mais diversas convenções internacionais que lutam pela defesa dos direitos humanos. É desumana e cruel a situação de meninos e meninas que tem nas ruas o espaço de trabalho, vivência e desenvolvimento. É levando em consideração o direito prioritário das crianças e adolescentes a uma estruturada e harmoniosa vida familiar, à educação, à plena formação social e ao livre exercício de usufruir a juventude, que podemos atribuir a toda sociedade o dever de zelar por aqueles que ainda não completaram seu desenvolvimento psíquico, cultural, emocional e físico. Em especial quando tais jovens se encontram em situação de abandono, exploração e perigo. A Constituição Federal brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente deixam claro que as crianças e adolescentes são, antes de tudo, sujeitos de direitos que devem contar com a prioridade absoluta das políticas e planejamentos socioeconômicos. Dessa forma, as pessoas que ainda não atingiram a maioridade têm total primazia em atendimentos de socorro, proteção e serviços públicos em geral. As famílias têm obrigação de se esforçar ao máximo para a plena formação daqueles que ainda não se desenvolveram completamente. Uma vez que isso não aconteça, não importando o motivo, é obrigação do Estado zelar e cuidar dessas crianças e adolescentes, proporcionando-lhes um completo atendimento emocional, social, comunitário e educativo. Desestruturação familiar, a falta de investimento estatal em políticas socioeducativas, o abandono, o falecimento dos pais, o abuso e a fome são alguns dos motivos que levam diariamente milhões de crianças e adolescentes a se exporem ao risco de viver sem qualquer amparo. É importante entender a complexidade do assunto e não culpar a criança de rua por sua situação. Os jovens em situação de rua, assim como qualquer outra criança e adolescente, não têm a adequada formação e maturidade que permite escolher o que é melhor para si, todavia isso não anula o fato de que há que escutá-los e respeitá-los. O Estatuto da Criança e do Adolescente mostra de forma explícita que não se pode abrigar um menino ou menino de rua contra a vontade do mesmo e que os jovens devem ser escutados e suas opiniões devem ser levadas em consideração sempre que possível.
PALAVRAS-CHAVE: crianças, adolescentes, direitos humanos, abandono, violência.
ABSTRACT: The alarming situation of children and adolescents living in a street situation violates the ideal of human dignity and confronts the legislation in force not only in Brazil but also in the most diverse international conventions that fight for the defense of human rights. It is inhumane and cruel the situation of boys and girls who have in the streets the space of work, experience and development. It is taking into account the priority right of children and adolescents to a structured and harmonious family life, to education, to full social formation and to the free exercise of the enjoyment of the youth, which we can assign to every society the duty to care for those who have not yet completed their psychic, cultural, emotional and physical development. Especially when such young people are in situations of abandonment, exploitation and danger. The Brazilian Federal Constitution and the Child and Adolescent Statute make it clear that children and adolescents are, above all, subjects of rights that must count on the absolute priority of socioeconomic policies and planning. In this way, people who have not yet reached the age of majority have full primacy in emergency care, protection and public services in general. I have an obligation to strive to the full for the full training of those who have not yet fully developed. Once this does not happen, regardless of the reason, it is the State's obligation to care for and care for these children and adolescents, providing them with complete emotional, social, community and educational care. Family disorganization, lack of state investment in socio-educational policies, abandonment, death of parents, abuse and hunger are some of the reasons that daily cause millions of children and adolescents to expose themselves to the risk of living without protection. It is important to understand the complexity of the subject and not to blame the street child for their situation. Street youth, like any other child and adolescent, do not have the adequate training and maturity to choose what is best for them, but this does not negate the fact that they have to be listened to and respected. The Child and Adolescent Statute explicitly shows that a street child can not be sheltered against the will of the child and that the young people should be listened to and their opinions should be taken into account whenever possible.
KEY WORDS: children, adolescents, human rights, abandonment, violence.
SUMÁRIO: Introdução. 1. Aspectos normativos e tipográficos. 1.1. Tipo de documento. 1.2. Formato (tamanho da página). 1.3. Margens. 1.4. Tipos e corpo. 1.5. Espacejamento. 1.6. Parágrafo. 1.7.Ilustrações e tabelas. 1.8. Referências, notas de rodapé e notas finais. 1.9. Paginação e número de páginas. 2. Desenvolvimento. 3. Revisão ortográfica. Conclusão. Referências.
Com uma sociedade cada vez mais desestruturada politicamente e moralmente e, uma enorme falta de investimento na educação e saúde em nosso país, a quantidade de crianças e adolescentes hoje nas ruas do Brasil é grande e a criminalidade tem aumentado gradativamente, assim como a quantidade de menores em estado de rua assassinados.
A Constituição Federal brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deixam explícitos direitos garantidos aos mesmos, como também seus deveres. No entanto, nem sempre se têm o cumprimento dos tais direitos, muitas vezes por completo a inexistência deles.
O descaso por conta do governo, o qual deveria garantir a cidadania desses menores, é gigantesco, assim como a visão preconceituosa e marginalizada da sociedade. O dia-a-dia desses menores é desconhecido. Não se sabe o porquê de se submeterem a certas situações e muito menos as condições de vida que eles levam. Com todos esses problemas, tem-se também a grande quantidade de menores assassinados sem mais nem menos, casos que muitas vezes não são investigados por conta dos assassinos: policiais. Esses menores são vistos como marginais e como se fossem o câncer da sociedade, por isso, o “extermínio” dos mesmos é apoiado e estimulado pela sociedade.
O abandono, no Brasil, tem se tornado cada vez mais frequente, tornando-se assim uma das principais causas para os menores se encontrarem nas ruas sem amparo. Uma vez que os mesmos dependem unicamente e exclusivamente de seus pais para sobrevivência e construção social, a falta deles desencadeia diversos problemas como por exemplos os citados acima.
Assim, abordaremos a fundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, já que ele é o principal documento em defesa dos menores. Neste trabalho será analisado a quebra de tais direitos, as falhas do governo em cumprir o ECA, e também todos os massacres de menores que foram encobertos ao longo do tempo. Além disso, contribuirá no questionamento de alguns valores e concepções estipulados pela grande sociedade manipuladora.
1. Histórico brasileiro na proteção da criança e do adolescente
Há vinte e sete anos atrás, entrava em vigor a Lei 8.069, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que de acordo com a Constituição de 88, estabelecia um novo paradigma para os direitos da criança e do adolescente. O ECA veio com a principal função de estabelecer parâmetros para a defesa dos menores, dos quais até então, não tinham um documento especifico para eles.
Desde o início dos anos 80, já existiam inúmeros debates e estudos sobre a proteção da infância e da adolescência.
Com o novo documento estabelecido, baseado em novos princípios e também com uma nova doutrina estabelecida, pode ressaltar-se novo caráter que o Direito da Criança e do Adolescente passou a ter.
A Constituição de 88 estabelece a responsabilidade à família sobre esses menores (art. 227) e também, coloca os deveres obrigatórios com a infância e adolescência.
Mas nem sempre foi assim, a família não tratava os menores como seres detentores do direito, eles eram considerados inúteis para a sociedade. Os laços de ligação entre pais e filhos não era algo permanente, já que ele só existia enquanto a necessidade da criança com o seu responsável era existente.
Depois de muitos anos, a família se tornou “a base da sociedade” segundo o art. 226, da Constituição de 88. Porem essa “base da sociedade” sofre de inúmeros defeitos que, por muitas vezes, acabam levando a total desordem familiar, gerando o fim da organização familiar, deixando meninos e meninas a sorte em busca de uma forma de sobrevivência nas ruas, do qual será o tema principal deste trabalho.
No Brasil, hoje, são mais de 24 mil crianças e adolescentes em estado de rua, quantidade que chega a ser alarmante devido à grande quantidade que se tem de normas destinadas a proteção das crianças e adolescentes no país. São submetidos a uma vida de baixa qualidade e grande violência.
Uma das principais causas para essa grande quantidade de crianças e adolescentes nas ruas é o abandono, que se tornou cada vez mais frequente em nossa sociedade. É importante salientar que a família em primeiro lugar tem o dever de zelar pelos seus jovens. Uma vez que isso não ocorre, o dever passa ao Estado, que tem de suprir as necessidades desses menores. Tudo isso não é simplesmente um princípio básico, mas também um direito garantido por lei (Constituição Federal 1988). A grande quantidade de crianças e adolescentes em estado de rua, deixa explicito o descumprimento daquilo que é obrigação do governo e da sociedade civil.
O nosso Código Penal, classifica o abandono como crime, uma vez que esses menores não são classificados como seres capazes de autoproteção, discernimento e sustento. O texto do art. 133, do Código Penal trata desse problema: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”, e tem-se o como pena a detenção de seis meses até três anos dos pais ou responsáveis. Além de ser considerado crime pelo Código Penal, o abandono de incapaz vai contra o Estatuto da Criança e do Adolescente, já que é dever principalmente do responsável dar assistência ao mesmo.
2. Porque as crianças e adolescente se submetem a situação de rua?
Considerando-se as condições em que esses menores se encontram nas ruas, pode-se ter uma noção da vida que levam, mas porque se submetem a isso? Grande parte deles, não tem amparo de suas famílias, já que foram abandonados logo cedo. Os motivos são variados: brigam com os pais, expulsos de suas casas, drogas, bebidas, falecimento dos pais, o abuso e a fome são alguns deles.
O primeiro direito desses menores que é atingido, é o direito à cidadania. Uma vez na rua, a violência e o preconceito já estão estabelecidos. Hélio Bicudo em seu livro “Direitos Humanos e Sua Proteção”, aborda esse problema. Para ele, o mal desse problema todo, é a violência institucional, a qual estimula cada vez mais o extermínio das crianças e adolescentes que hoje se encontram nas ruas, uma vez que até mesmo a polícia assume a eliminação de milhares de crianças.
Em 1990, a polícia de São Paulo, eliminou cerca de mil pessoas, das quais muitas eram crianças e adolescentes, número que continuou a crescer gradativamente. Abriu-se uma CPI, para se investigar os casos de crianças que os órgãos de segurança assassinam, e pode estabelecer-se uma média de três crianças por dia. Número bastante elevado, já que existem políticas para a proteção e não para o extermínio da infância e da adolescência. E, ao invés da sociedade lutar contra esses problemas todos, enquanto ocorre à chacina, ela instila seu ódio aos meninos e meninas de rua, condenando-os a um único fim: a morte.
Esquece-se que da mesma forma que todos têm o direito à vida, todos os menores também têm. E diante disto, voltam-se lá nos tempos passados, onde toda criança e adolescente era considerada não detentora do direito.
Segundo BICUDO (1997), no Brasil, ao invés de estabelecer-se políticas para o atendimento da criança, visando o respeito à dignidade das crianças e dos adolescentes e também a cidadania dos mesmos, é implantada formas de intimidação e eliminação da infância e da adolescência, ignorando totalmente todos as recomendações da ECA e da UNICEF.
A tal da institucionalização da violência e levada em conta quando se analisa os seguintes dados: em 1990, no Brasil, foram eliminadas 1729 crianças e adolescentes de ruas em sete estados do país; no ano seguinte, 1991, em dez estados, foram eliminadas 408 crianças e adolescentes. E não para por aí, entre 1988 a 1990, foram eliminadas 4611 crianças e adolescentes em todo o país, número que se pode considerar um extermínio da nossa infância e adolescência. De todas essas crianças 75%, das que foram identificadas, eram negros. A faixa etária da maioria é entre 15 a 17 anos.
A morte chega para aqueles que não tiveram estrutura familiar, emocional e nem financeira para o seu crescimento. Aqueles que viveram miseravelmente desde sempre nas ruas, são os mais afetados dessa violência institucionalizada, e ainda se espera que esses menores se tornem seres humanos.
O caminho da morte é trilhado pela necessidade de sobrevivência que eles têm, da qual buscam qualquer forma para seu sustento, recorrendo para a criminalidade, a prostituição, ao uso de drogas, e entre várias outras situações que eles se submetem sem a esperança de alcançar a cidadania.
A prostituição infantil tem tido um grande crescente, atingindo mais de 500 mil meninas, já que muitas delas são submetidas a isso para sua própria sobrevivência. O que mais surpreende é a faixa etária dessas minis-prostitutas, entre 11 a 15 anos. A cada 300 habitantes há uma jovem prostituta.
Elas contam que algo comum entre as prostitutas do Brasil, maioria foi estuprada dentro da própria casa pelo pai ou tio. E volta-se, novamente, para os direitos violados dos menores.
No art. 217-A do Código Penal, “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos” onde a pena mínima é de 8 (oito) anos. Mas onde estão os criminosos que as violentaram? Estão por aí, soltos, como se nada tivesse acontecido e como se a vida de tais meninas não tivesse sido prejudicada. Em casos de estupro, pelo pai ou familiar próximo, a vitima sempre é levada com falta de profissionalismo e desamparada pela lei. São milhares de delegacias espalhadas no Brasil, especificas em benefício dos menores, das quais não agem com eficiência e rigidez das leis.
Além disso, tem-se também, o desamparo do governo para as meninas que decidem abandonar suas casas desacreditas depois de serem abusadas. Outra vez, pode-se analisar a falta de infraestrutura e eficácia do governo quando preciso. A pergunta que todas se fazem: “Será que não dá para nascer de novo? ” (BICUDO, 1997).
Com toda essa marginalização que gira em torno do menor de rua, aos poucos estão sendo estabelecidas diversas políticas de atendimento ao menor e, vários movimentos em proteção dos mesmos. O UNICEF, no relatório de 1993, destacou no Brasil o movimento em virtude dessas crianças e adolescentes, o qual já constrói uma esperança para eles. Assim se posiciona o relatório: “O assassinato dos meninos e meninas de rua no Brasil foi alvo de justa condenação mundial. Menos conhecidos, porém, são os esforços de milhares de pessoas e organizações no Brasil que trabalham para criar o movimento em favor dos direitos da criança”
O Estatuto positivou uma nova Doutrina, inspirando-se na Constituição Federal de 88, voltou-se para uma política de atendimento não seria apenas para as “irregularidades”, mas também para medidas de prevenção, voltada para todas as crianças e adolescentes, com o intuito de erradicar a violação dos direitos desses menores, através da proteção integral dos interesses dos mesmos.
O Estado brasileiro, como se vê atualmente, tem se tornado cada vez mais um péssimo exemplo no quesito do que se diz respeito dos direitos das crianças e adolescentes, deixando a desejar, e influenciando a violência e, não demonstrando nenhuma vontade de reverter esse fato, uma vez que a própria sociedade tem perdido a capacidade de se indignar com as mortes das crianças e adolescentes em nosso país.
Esse quadro só será modificado, com um projeto em longo prazo, retomando a consciência adormecida da sociedade, podendo reconduzir o País a dignidade e um novo ordenamento jurídico. Precisa-se de uma nova política, novas leis, nova polícia, Ministério Público, e um novo poder Judiciário, Executivo e Legislativo.
Como podemos observamos a família quem deveria amar e proteger e quem mais violava a infância. A rua foi um refúgio uma porta aberta para a liberdade e com essa liberdade se consistia outras formas de prisões como as drogas, mendicância, prostituição e a própria rua que é considerada em si um vício.
O Estatuto da Criança e do Adolescente vem se ponderando conforme as leis sobre os direitos da criança e do adolescente, mais para essas crianças e adolescentes que fazem da rua sua moradia necessitam de um apoio maior porque elas sofrem e para conter esse sofrimento se drogam e se viciam e até morrem por inteiras por dentro e por fora ,praticam furtos e são presas encarceradas e são vítimas, vítimas de sua própria família, do Estado e da sociedade em geral que a não as enxergam, pelos sinais ou esquinas, e assim essas crianças se sente iguais pedras ninguém olha ninguém vê ninguém se importa.
REFERÊNCIAS
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ARAÚJO. Cristiano Luiz Ribeiro. Eu moro nas ruas: o relato de meninos (as) sobre o motivo de suas idas para viver nas ruas. 112 f. Trabalho de conclusão.
Bacharelanda do curso de Direito pelo Centro Universitário da Fundação Assis Gurcagz.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ROCHA, Mylena Dias da. Direitos das crianças e adolescentes: menores em estado de rua no Brasil e os seus direitos exterminados Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 25 jun 2021, 04:18. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/56884/direitos-das-crianas-e-adolescentes-menores-em-estado-de-rua-no-brasil-e-os-seus-direitos-exterminados. Acesso em: 22 nov 2024.
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