RUBENS ALVES DA SILVA[1]
(orientador)
RESUMO: As práticas da polícia judicial brasileira, como investigações criminais, geram uma variedade de dados que estão potencialmente disponíveis para pesquisadores de ciências sociais. Apesar da importância vital das investigações criminais nas operações policiais, há poucas pesquisas sobre as práticas de investigação criminal. Assim, nesse artigo é discutido a relação entre a estratégia de investigação criminal e a gestão policial. O estudo é baseado em uma análise qualitativa característica da estratégia de investigação criminal e dos principais fatores estratégicos que influenciam a redução efetiva da criminalidade. Os resultados são comparados com as principais características da gestão policial. Uma comparação mostra que a terminologia tenta envolver elementos de planejamento estratégico do crime policial em investigações criminais. Assim, representa apenas um equivalente parcial ao termo anglo-americano de estratégia policial de controle do crime. Portanto, o conhecimento da estratégia de investigação criminal e a gestão policial estão interligados. Ambos, é claro, são aspectos da solução estratégica de problemas (investigação criminal). As estratégias de investigação criminal tratam de aspectos substantivos, enquanto a gestão policial trata das estratégias de solução de problemas organizacionais. Aqui, se explora como a pesquisa que analisa dados de investigação gerados pela polícia contribuiria para a justiça criminal, a pesquisa policial e as organizações policiais. A contribuição original deste artigo é que ele explora o potencial inexplorado de análise de dados de investigação gerados pela polícia, uma questão que não foi suficientemente abordada na literatura sobre desempenho policial e organizações.
Palavras-chave: Investigação criminal. Práticas de investigação. Crime e Policia.
ABSTRACT: The practices of the Brazilian judicial police, such as criminal investigations, generate a variety of data that are potentially available to social science researchers. Despite the vital importance of criminal investigations in police operations, there is little research on criminal investigation practices. Thus, this article discusses the relationship between the criminal investigation strategy and police management. The study is based on a qualitative analysis characteristic of the criminal investigation strategy and the main strategic factors that influence the effective reduction of crime. The results are compared with the main characteristics of police management. A comparison shows that the terminology tries to involve elements of strategic planning of police crime in criminal investigations. Thus, it represents only a partial equivalent to the Anglo-American term of police crime control strategy. Therefore, knowledge of the criminal investigation strategy and police management are interconnected. Both, of course, are aspects of strategic problem solving (criminal investigation). Criminal investigation strategies deal with substantive aspects, while police management deals with strategies for solving organizational problems. Here, it explores how research that analyzes investigative data generated by the police would contribute to criminal justice, police research and police organizations. The original contribution of this article is that it explores the untapped potential for analyzing investigative data generated by the police, an issue that has not been sufficiently addressed in the literature on police performance and organizations.
Keywords: Criminal investigation. Research practices. Crime and Police.
1 INTRODUÇÁO
A estratégia de investigação criminal é relativamente campo jovem que é do interesse de ambos os cientistas e especialistas. No Brasil, seu desenvolvimento começou nos anos 1980. A análise do crime organizado identificada com contornos óbvios dos princípios da estratégia de negócios em operações estratégicas e teóricos brasileiros concluiu que a única maneira de lidar com este tipo de uma estratégia era adotar uma boa contra estratégia.
Portanto, eles tentaram combinar descobertas que consideravam a estratégia
(militar) em geral com descobertas que se desenvolveram dentro da criminalística. As análises das estratégias militares e do crime organizado destacaram um ponto de semelhança. Em ambas as estratégias, a logística foi crucial para o alcance da meta. Novas formas de crimes requerem a adaptação de estratégias de investigação criminal, entre outras ações.
Alguns autores consideram-no o terceiro ramo da criminalística, ao lado de táticas e técnicas, enquanto outros afirmam que ultrapassa o campo da criminalística, o que é especialmente verdadeiro no caso de estratégias de investigação criminal. Teóricos que estudaram o campo da investigação criminal pela Policia Judiciária e suas estratégia logo estabeleceram que ao conceber estratégias globais de investigação criminal, por ex. no território de um Estado ou mesmo na área de segurança internacional como o território do Brasil pela Policia Federal, não podem ser evitados fatores estratégicos que não pertencem ao domínio da criminalística, mas que são importantes para a concepção de uma estratégia eficaz.
Como exemplo, se pode dar o exemplo da redução do abuso repressivo de drogas ilegais, embora medidas semelhantes sejam tomadas também na prevenção. A fim de reduzir de forma eficiente o abuso de drogas ilegais internacionalmente, concentrando-se principalmente em estratégias repressivas, é necessário considerar outros fatores além dos fatores relacionados à forma de operação dos infratores e trabalho de investigação criminal (ambos fazendo parte da criminalística).
Fatores técnicos (por exemplo, equipamento técnico compatível para troca rápida de informações e o fornecimento de filtros adequados para eliminar informações não verificadas) também são importantes, assim como gerenciais (por exemplo, estímulo à motivação para verificação da qualidade das informações a pedido de investigadores de outros países) e fatores organizacionais (a coordenação eficiente da cooperação com autoridades investigadoras estrangeiras depende do nível de centralização e/ou descentralização da polícia).
Pode-se, portanto, garantir que os investigadores de uma determinada área sejam devidamente qualificados e tenham todos os recursos necessários (por exemplo, autorização e equipamento técnico) à sua disposição. No entanto, eles não serão capazes de desenvolver uma estratégia eficiente (investigação criminal) de redução do crime, a menos que levem em consideração os fatores que não pertencem aos instrumentos da criminalística.
No entanto, tais dificuldades com a integração de novos tipos de conhecimento em esquemas já existentes não é um problema novo, embora seja caracterizado por alguma confusão sobre a terminologia.
A arena nacional não está familiarizada com o termo estratégia de investigação criminal, devido a uma definição diferente do termo criminalística. Isso não significa que não incluam elementos estratégicos, inclusive pertencentes à investigação criminal, no planejamento de medidas para a redução eficiente da criminalidade.
O campo da estratégia de investigação criminal é, em maior ou menor grau, coberto pelos termos 'estratégia de controle do crime', 'estratégias para controlar o crime' e 'estratégia de redução do crime'. Mas eles, no entanto, não usam os mesmos procedimentos assim como os planejadores de estratégias de investigação criminal.
Essas estratégias dependem de investigação criminal. Portanto, as teorias de estratégias repressivas estão mais desenvolvidas, embora se deseje o equilíbrio de ambas às direções estratégicas.
O projeto nacional é definido a partir da perspectiva da criminologia. Assim, em termos de trabalho da policial4 judiciária, as estratégias de prevenção estão superdesenvolvidas. Apesar das diferenças de ambas as abordagens, é importante envolver o conhecimento da estratégia como uma habilidade com a qual incorporar o objetivo de redução efetiva do crime no campo do controle do crime policial.
Nesse ponto, os teóricos perceberam que o conhecimento da estratégia militar é insuficiente e que, entre as estratégias operacionais, é necessária mais estratégias policiais globais de controle do crime, acompanhadas por uma consideração de outros subsistemas. Portanto, o conhecimento do planejamento estratégico e da gestão estratégica aparece como ferramentas úteis. Consequentemente, surge a questão das relações entre a estratégia policial de controle do crime e a gestão (estratégica) policial. O conhecimento desses campos se sobrepõe ou se complementa?
2 A ESPECIFICIDADE DO TRABALHO POLICIAL
A manutenção da ordem pública é tema dos mais relevantes e atuais, na presente conjuntura, nacional e internacional, sem ordem, reinaria o caos, ameaçando a segurança do ser humano e da sociedade (ALMEIDA NETO, 2009).
Por isso em todos os países, há um órgão encarregado de manter a ordem. Esse organismo é a Polícia que age com base no poder de polícia. Entre as várias modalidades de polícias, ressalta-se por incontestável importância, a Polícia Judiciária, órgão cuja finalidade é observar os parâmetros traçados, em lei federal e em lei local, garantir a ordem, nos vários Estados da Federação (TORRES, 2010).
Mas qual a definição de polícia? Esta definição tem como pressuposto necessário à noção de segurança do ser humano, na sociedade em que vive. Assim, Critella Júnior (1987) apud Gomes (2016, p. 33) define:
Segurança, polícia e poder de polícia são conceitos estritamente vinculados, pelo que estas três (3) noções precisam ser esclarecidas com precisão. Afastado o estado da guerra interna permanente, possibilita-se a concentração de cada um no trabalho que lhe está afeto com o máximo de produtividade. De um modo geral, polícia é termo genérico como que se designa a força organizada que protege a sociedade, livrando-a de toda via inquietiva, mas a livre atividade dos particulares, na sociedade organizada, tem necessariamente limites, cujo traçado cabe à autoridade pública.
Como se pode observar a polícia reúne um conjunto de regras impostas pela autoridade pública aos cidadãos, seja no conjunto da vida normal, diária, seja no exercício de atividade específica. Dessa forma, toda regra de direito poderia ser compreendida como regra de polícia, no sentido mais amplo do termo. Numa segunda acepção, denomina-se polícia o conjunto de atos de execução dos regulamentos assim feitos, bem como das leis (GOMES, 2016).
O trabalho da polícia é a execução das leis. Então para tal intento, é necessário seguir determinadas especificidades. E a principal destas especificidades, no âmbito da Polícia é a manutenção da ordem pública com policiamento ostensivo, com elementos fardados, que, pela sua presença, como força de dissuasão, previne ou reprime movimentos perturbadores da tranquilidade pública. A polícia judiciária persegue e detém criminosos, , para o devido inquérito a ser remetido, oportunamente, à Justiça Criminal (BORGES, 2015).
Nessas missões, A Polícia pratica atos discricionários, de execução imediata, determinados pela autoridade competente, que em tais casos, será o comandante da unidade ou o oficial designado para essa missão. Já a policia judiciária e responsável pela investigação e apuração de crimes (ROCHA, 2017).
Cretella Júnior (1987) apud Gomes (2016, p. 34) observa:
Pode-se dizer que a polícia de manutenção da ordem pública é a que se destina a impedir os atos individuais ou coletivos que atentem contra a segurança interna, as atividades lícitas, os bens públicos ou particulares, a saúde e o bem estar das populações, e a vida dos cidadãos, mantendo a situação e garantia e normalidade que o Estado assegura, ou deve assegurar, a todos os membros da sociedade. Essa é a missão precípua da força policial, hoje denominada de Polícia Militar. Já a Policia Judiciaria tem por função o trabalho de apuração dos fatos de um crime.
Assim, no Brasil, as atribuições policiais, propriamente ditas, estão repartidas entre a Polícia Civil e a Polícia Militar, competindo àquela a investigação do crime e a identificação de seus autores e coautores para entregá-los à Justiça, após a apuração de suas condutas, em inquérito policial regular, nos termos dos art. 4º a 23 do Código de Processo Penal (COLARES, 2009).
Mas o que é preciso para ser policial? Nos Estados Unidos, por exemplo, não existe concurso público para ser policial em função da especificidade da atividade policial. Então para adentrar aos quadros policias, o interessado se submete ao denominado processo de aplicação. Esse processo se caracteriza pela inscrição do candidato a policial em uma instituição policial, de âmbito federal, no caso o FBI, estadual ou local que corresponde no Brasil, ao município (MOTTA, 2011).
Para se candidatar ao processo de aplicação, o candidato necessita estar apto dentro do que determina a legislação nacional, estadual ou local, dependendo do caso. Essa legislação é que é determinante para o acesso do candidato aos cargos policiais. Aprovado no processo de aplicação, o candidato se submete a Academia de Polícia, nos locais onde elas existem e onde elas não existem, procura-se um local para se prestar a aprendizagem da função policial. Essa academia é realizada no período de dois (2) anos, mas não tem grau de ensino superior, sendo considerando, nos padrões brasileiros, um curso técnico de polícia. Caso queira se especializar, o candidato se submete a um curso de especialização de Polícia de pelo menos dois (2) anos. Esse sim com grau de nível superior (MOTTA, 2011).
Aprovado na Academia de Polícia ele se submete a um teste de aptidão, para conquistar o certificado de policial e só após a conquista desse certificado o candidato está apto a exercer a sua função de policial, sendo contratado pelo poder público, de acordo com a disponibilidade orçamentária e de recursos humanos (MOTTA, 2011).
Como não há divisão entre Polícia Civil e Polícia Militar nos Estados Unidos, os candidatos contratados adentram aos cargos seguintes, segundo Motta (2011, p.
3):
- Officer - que no Brasil corresponde ao policial de rua;
- Detective – é o investigador natural, cargo que só pode ser alcançado após dois (2) anos de trabalho efetivo no cargo de oficial e por concurso interno de acordo com as disponibilidades de vagas. É um cargo por merecimento.
- Sargent – é o sargento, cargo que só pode ser alcançado após quatro (4) anos de efetivo trabalho policial. Independente de concurso interno é um cargo que se conquista via promoção pelos termos da meritocracia. - Liutenant – é o tenente que só pode ser ocupado por quem já tem seis (6) anos de efetivo trabalho policial como sargento. Também é um cargo escolhido por mérito.
- Captain – é o capitão que só pode ser ocupado por quem já seja tenente e por mérito, após oito (8) anos de efetivo trabalho policial.
Essa forma de adentar aos cargos policiais são muito antigas nos Estados Unidos em função de perceberem que a polícia necessita de certas especificidades no desenvolvimento de suas ações, ou seja, para ser policial é necessário conhecimento específicos (MOTTA, 2011).
Na Europa o acesso ao cargo policial varia de acordo com o país, mas aqueles, cujo acesso é por concurso público, já começaram a rever suas posturas em função da especificidade da ação policial (MOTTA, 2011).
O Brasil adota, em função da Constituição Federal, o concurso público para que uma pessoa adentre a possibilidade do acesso aos cargos policiais, independente da jurisdição policial (federal ou estadual – Policia Civil ou Polícia Militar), resguardado pelo direito de igualdade, o que parece ser o mais correto. O problema está na execução do concurso público que se restringe a um prova de conhecimentos gerais, esquecendo-se que a função policial necessita de conhecimentos específicos (GONÇALVES, 2013).
Mas como adquirir esses conhecimentos específicos, se no país não existe formação técnica em polícia e muito menos academia de policia aberta a todos? Com relação à academia de polícia, elas são restritas aos aprovados no concurso público para policial, ou seja, primeiro se faz necessário que o candidato a policial consiga aprovação na prova de conhecimentos gerais para poder frequentar um curso de academia de policia. É uma inversão do processo de formação. Para Moreira (2013, p. 45):
A Escola de polícia deveria ser o primeiro passo para que uma pessoa adentrasse aos quadros policiais, mas no Brasil é o segundo passo, ou seja, primeiro é preciso se submeter a um certame público com provas de conhecimento que nada tem a ver com a especificidade de trabalho policial para só ai se submeter ao ensino policial propriamente dito.
Para Moreira (2013), o processo no Brasil está inverso. E parece que realmente é assim que acontece, já que não há academia de policia nem ensino técnico ou universitário de policia, o candidato que consegue aprovação, não foi submetido aos testes inerentes à atividade policial.
E que conhecimentos seriam estes? Para Moreira (2013) o primeiro conhecimento que um policial deve ter é o de direitos humanos, ou seja, está consciente do direito das pessoas, mesmo a despeito de serem, provavelmente, infratores. Por isso, nos Estados Unidos e nos países da Europa, a primeira coisa que um policial faz, segundo Moreira, (2013), é “ler a declaração de direitos do cidadão detido”. Isso muito raramente acontece, no Brasil, embora nos cursos de formação, todos recebam as informações corretas de seus procedimentos.
Então, por que isso acontece? É uma resposta muito difícil, pois, envolve outros elementos, como sensação de poder, autoridade, despreparo psicológico para a função, ausência de aprendizagem, embora tenham sido treinados (MOTTA, 2011).
No treinamento para policial lhe é dado toda a orientação necessária para o cumprimento da função dentro da legalidade e da legitimidade e dos preceitos emanados da Declaração de Direitos Humanos, embora existam casos fortuitos de descumprimento de preceitos legais na prisão em número excessivo, essa não é a regra. É o que se chama de generalização do crime, ou seja, em vez de presunção da inocência, e á presunção da culpa. Claro que isso acontece em outros países, como os Estados Unidos, que em função de sua tradição racista, trata os negros de forma diferente. Mas não é a regra nem lá e nem aqui no Brasil (PARDELLAS, 2011).
Outro conhecimento fundamental para a função de policia está diretamente ligado às regras criminais, ou seja, o policial necessita possuir conhecimentos de direito penal, para infringir sua ação de policial. Para Torres (2010), esses conhecimentos devem ser no mínimo genéricos, para que o cidadão na condição de detido possa ser informado daquilo que ele burlou na legislação.
Também é necessário ter controle psicológico de suas ações, para não imprimir ações desnecessárias com força desproporcional. Isso se dá em função de o policial militar agir em função por intermédio de seu extremo descontrole na ação policial. Mas é importante ressaltar que essa não é a regra, pois existe na Policia um Núcleo de Psicologia que trabalha exatamente esse preparo psicológico do policial militar. Quando se descontrolam, não é por falta de infraestrutura de apoio psicológico, mas sim por outros motivos que fogem a razão, ou seja, esse descontrole, também não é a regra (PARDELLAS, 2011).
Assim, embora o concurso público seja fundamental para garantir o direito de igualdade, outras condicionantes são de extrema importância para que o possível candidato seja considerado apto para tal intento, dentre eles se destaca a investigação (ROCHA, 2017).
3 O TRABALHO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Como nasceu a atividade policial? Na realidade a polícia nasceu juntamente com o conceito de Estado e de justiça. O Estado se constituiu a partir da efetivação de normas de conduta impostas às sociedades (ALMEIDA NETO, 2009); (TORRES, 2010).
As normas nasceram com os agrupamentos humanos em cidades e sua institucionalização criou o Estado com a extrema necessidade de se fazer justiça para quem não cumprisse as normas (LUCCI, 2010).
No início a polícia era diretamente ligada ao exército, pois esse incorporava o conceito de segurança interna e externa. Mas diante a especificidade da atividade policial, esse desprendimento era absolutamente natural e necessário. Sobre esse desprendimento, Colares (2009, p. 33) se refere:
Logo os exércitos passaram a ter enorme dificuldade de se concentrar em duas atividades: a policial e a de segurança externa, até em função das guerras que eram muito intensas e obrigavam os exércitos a terem que usar todo o seu contingente na atividade de segurança externa, o que dificultava as atividades de segurança interna.
Assim nasceu a polícia como se conhece hoje. No mundo antigo, especialmente na China, a atividade policial era realizada pelos prefeitos que exerciam funções municipais e, entre elas estava a atividade policial (LUCCI, 2010).
Na Grécia, berço da democracia, o poder judiciário utilizava escravos na função de polícia, mas o trabalho de investigação era realizado pelos os próprios cidadãos (LUCCI, 2010).
Em Roma, prevaleceu no exército o exercício das funções policias inclusive na prisão de Jesus Cristo, considerado um criminoso pelo Estado Judeu e pelo Império Romano; quem efetuou a prisão de Jesus Cristo foi o exército romano, inclusive assumindo a execução da pena capital (LUCCI, 2010).
Na Espanha medieval, a atividade policial era exercida pelos denominados ‘hermandades’, que eram cidadãos do povo que se associavam para investigar crimes. Essas ‘hermandades’ dão origem ao conceito policial moderno (LUCCI, 2010).
Desta forma, ficou claro para o Estado que a função policial era necessária e fundamental, além da individualização da mesma. Com isso, a função de segurança interna ganhou contornos especiais por ser um primeiro passo para incrementar ações para todos aqueles que não cumpriam as normas jurídicas (BORGES, 2015).
Com o passar dos tempos, a atividade policial foi se ampliando, passando a incorporar as atividades de inteligência policial. Embora os vários conceitos de inteligência policial sejam amplos, pode-se resumi-los em um levantamento de informações para assessorar o processo decisório de caráter preventivo e repressivo, para as várias modalidades de segurança (GONÇALVES, 2013).
Para Gonçalves (2013, p. 30) “a inteligência policial ou investigação policial tem como escopo questões táticas (estratégias) de repressão e investigação de ilícitos e grupos infratores”. O mesmo autor em sua análise informa que o antigo manual de inteligência da Polícia Federal do Brasil conceitua o termo como a principal função da policia judiciária:
A atividade interativa exercida pelo órgão policial fundamentada em preceitos legais e padrões éticos, que consiste na produção e proteção de conhecimentos, por meio do uso de metodologia própria e de técnicas acessórias que permitam afastar a prática de ações meramente intuitivas e a adoção de procedimentos sem uma orientação racional (GONÇALVES, 2013, p. 30).
Essa definição contida no antigo manual da Polícia Federal apresentada por Gonçalves (2013, p. 30) é bastante ampla e envolve todos os elementos subjacentes ao trabalho de inteligência e investigação policial: recolhimento de informações, produção de conhecimento, legalidade e legitimidade.
O referido autor assevera também que o estudo da inteligência e da investigação policial evoluiu e continua evoluindo no Brasil de forma vertiginosa, sempre contendo a definição de levantamento de informações e produção de conhecimento, mas no caso da inteligência policial especificamente nunca na produção direta de provas, sob pena de anulação do inquérito policial em função do uso de informações não autorizadas, como ocorreu no caso famoso da Operação Satiagraha, comandada por um delegado da Polícia Federal que atropelou a legalidade e a legitimidade da ação, levando a completa anulação do inquérito policial. Produção de provas é uma atividade exclusiva da investigação criminal (ROCHA, 2017).
No campo doutrinário, Almeida Neto (2009) se refere aos ramos da inteligência como apenas dois (2): stricto sensu e contra inteligência. No primeiro caso (stricto sensu), ou seja, no sentido restrito, a atividade de investigação concentra, segundo o autor supracitado na recolha de dados para produção de conhecimento a fim de assessorar no processo de decisão, no planejamento, organização, controle e coordenação de atividades, resguardando os direitos constitucionais do investigado. Já a contra inteligência, por sua vez, é um trabalho de proteção às informações conseguidas e a sua infraestrutura para tal intento.
São dois trabalhos diferentes, enquanto um ramo busca as informações, o outro protege tais informações para que elas sejam preservadas de acordo com o levantamento promovido. São de extrema importância partilhada para o processo de tomada de decisão, com a contra inteligência não deixando que o trabalho stricto senso seja contaminado ou ameaçado (ALMEIDA NETO, 2009).
Modelos de inteligência e exemplos é o que não falta. Nos Estados Unidos, o Federal Bureau of Investigation – FBI utiliza a inteligência policial para formatar provas irrefutáveis contra criminosos de todas as espécies. Um exemplo famoso é o caso do Agente federal Joseph D. Pistone que se infiltrou, nos anos de 1970, na Máfia Americana com o nome fictício de Donie Brasco e, lá permaneceu por cerca de cinco (5) anos, levantando informações que no futuro foram decisivas para o aniquilamento da máfia nos Estados Unidos (PISTONE, 1994).
Na França a polícia de inteligência que hoje adquiriu contexto internacional – é a Organização Internacional de Polícia Criminal – INTERPOL que exercita a atividade de inteligência policial em várias frentes de crimes e cujo caso mais famoso foi à descoberta de um possível atentado contra o então presidente francês Charles de Gaulle em 1962, que culminou com a intervenção da referida instituição com a morte do terrorista. Essa ação foi eternizada no filme ‘O dia do Chacal’ (LEBEL, 1970).
O trabalho policial envolve o cumprimento eficaz de seus deveres e funções, investidos no Poder de Polícia consagrado no ordenamento jurídico do Brasil. Alguns desses elementos estão relacionados à prevenção e detecção do crime, como a autorização para proceder busca e apreensão, entrada em lugares, localidades e casas onde crimes foram cometidos ou vestígios destes foram deixados; busca de provas e o seu confiscamento para instruir o processo judicial; a captura de pessoas e apreensão de objetos relativos a um crime cometido ou a ser cometido (BORGES, 2015).
Evidentemente, a população necessita e espera que a polícia previna e desvende o crime e preserve a ordem pública. Isto exige uma mudança gradual, partindo de um sistema fechado para um sistema mais aberto na área policial, com ênfase na descentralização da organização e até mesmo na extinção da abundância de níveis funcionais na sua estrutura (COLARES, 2009).
Imprescindível destacar o lento, mas necessário amadurecimento do desenvolvimento da atividade policial no Brasil, pois até pouco tempo, as doutrinas policiais eram escassas e eminentemente personalistas entre as instituições que se valiam desse instrumento de defesa do Estado. Nesse diapasão faz-se mister apregoar o conceito de investigação policial do antigo manual de inteligência policial da Polícia Federal como atividade interativa exercida pelo órgão policial fundamentada em preceitos legais e éticos, que consiste na produção e proteção de conhecimentos, por meio de metodologia própria e de técnicas acessórias, que permitam afastar a prática de ações meramente intuitivas e a adoção de procedimentos sem uma orientação racional (TORRES, 2010).
É preciso criar uma proximidade e entendimento mútuo entre a população e a organização, partindo da premissa fundamental de que a responsabilidade pela segurança pública não é só da polícia, mas compartilhada entre o Estado e seus cidadãos. Assim, a crescente insatisfação experimentada pela sociedade ocasiona a mudança das organizações policiais. Aos poucos, por toda parte, observa-se a adoção em caráter experimental de estruturas descentralizadas e menos burocratizadas de aplicação da lei com novos conceitos de polícia como este (GONÇALVES, 2013).
4 FATOS GERAIS SOBRE A ESTRATÉGIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA POLICIA JUDICIÁRIA
O termo estratégia, em termos simples, significa habilidade para atingir determinado objetivo. Portanto, busca respostas para a pergunta como alguém alcança um determinado objetivo? Todas as estratégias foram desenvolvidas a partir de estratégias militares, que têm, de longe, a mais longa tradição e a estratégia de investigação criminal seguiu amplamente seu exemplo (GOMES, 2016).
Schäfer, que a definiu como a habilidade de ação conjunta das forças policiais para implementar os objetivos da política criminal, é considerado seu fundador. Portanto, representa o meio para implementar os objetivos da política judiciária. No início, foi desenvolvido exclusivamente como uma estratégia de combate à estratégia dos criminosos, que utilizavam apenas recursos da investigação criminal (PARDELLAS, 2011).
No entanto, quando passou também a visar crimes futuros, ficou claro que, no planejamento das medidas, não poderia mais contar apenas com fatores relacionados à criminalística (características dos infratores, modus operandi, escolha das vítimas, objetos das infrações penais, procedimentos de investigação criminal de detecção, e investigação), mas que seria necessário levar em consideração outros fatores relacionados ao trabalho de investigação criminal. Isso também contribuiu amplamente para a eficiência da redução do crime pela polícia (ROCHA, 2017).
Uma nova definição tomou forma, segundo a qual a estratégia de investigação criminal passou a ser um campo científico estudando possíveis formas de implementação de medidas preventivas e repressivas no combate ao crime por meio do planejamento de medidas globais, levando em consideração o princípio da eficiência (PARDELLAS, 2011).
A definição, portanto, deixou de incluir apenas medidas de investigação criminal, o que indica que as estratégias de investigação criminal extrapolam o quadro da criminalística. Descobertas recentes mostraram que uma parte importante da estratégia de investigação criminal, ou seja, estratégias operativas de investigação criminal, sem dúvida pertence à criminalística, enquanto as estratégias de investigação criminal global a excedem. Exemplos dessas estratégias globais incluem questões relativas à resolução de problemas de estratégia de investigação criminal na área de segurança internacional (ROCHA, 2017).
Para facilitar a compreensão da estratégia de investigação criminal, se faz necessário que se discuta algumas de suas ferramentas teóricas básicas. Faz-se uma distinção entre estratégias gerais e operacionais de investigação criminal (LOPES JR, 2013).
O critério para essa distinção é o objeto de análise e o nível de planejamento. Em estratégias gerais de investigação criminal, fala-se em reduzir todos os crimes ou um certo tipo de crime, por exemplo, o crime econômico, em uma determinada área - o nível superior (geral) (CHOUKR, 2011).
Em estratégias operacionais de investigação criminal, no entanto, fala-se sobre o planejamento para reduzir os tipos individuais de crimes em uma determinada área (por exemplo, violência entre pares nas escolas, violência nas ruas e venda de drogas nas ruas), mas raramente sobre a investigação das atividades de um determinado grupo de crime (por exemplo, estratégias de infiltração operativa) (SANTOS, 2016).
Abreu (2016, p. 133) diz com propriedade:
O cerne de boas estratégias de investigação criminal operativa tem a ver com o conhecimento da psicologia do oponente. As estratégias gerais de investigação criminal são ainda divididas em estratégias de crime (orientadas para certos tipos de crime, por exemplo, crime econômico, organizado e de propriedade), estratégias direcionadas a profissionais individuais campos de trabalho policial (por exemplo, desenvolvimento de sistemas de informação internacionalmente compatíveis e introdução de novos métodos de investigação secreta) e estratégias regionais (lidar com a redução do crime em uma área geograficamente limitada).
As estratégias podem ter como alvo os perpetradores, vítimas, instituições, o sentimento de segurança, a reputação da polícia e alvos semelhantes. Da mesma forma que a guerra ou a medicina, por exemplo, como no que diz respeito ao tratamento do câncer, não existe uma estratégia universal que seja eficaz no combate aos diversos tipos de crimes, razão pela qual só se pode buscar soluções na combinação de diferentes estratégias (TORNAGHI, 2017).
Às vezes, as estratégias direcionadas a um alvo (por exemplo, reduzir a quantidade de vítimas de crimes sexuais) serão mais eficientes, ao passo que, em outra ocasião, as estratégias direcionadas a uma série de alvos se mostram mais eficientes (por exemplo, para reduzir o crime nas ruas, se pode visar os usuários de drogas, introduzir medidas para aumentar o sentimento de segurança e buscar mudar a organização do trabalho policial) (BRAZ, 2011).
Também pode haver combinações de várias estratégias gerais dirigidas ao mesmo alvo (os perpetradores). Deve-se retornar mais uma vez aos recursos da estratégia de investigação criminal. Em termos mais gerais, os recursos de investigação criminal estão na vanguarda (ZOLLER, 2010).
Existem diferentes recursos de investigação criminal. Por exemplo, para provar infrações criminais, os métodos forenses de detecção e investigação de vestígios são importantes. A forma de utilização desses recursos em casos reais é definida pelas táticas de investigação criminal, que são o recurso básico das estratégias de investigação criminal (SILVA, 2007).
Além disso, na implementação de uma estratégia, os indivíduos que a implementam também são de grande importância, em termos de sua capacidade de organização, seus conhecimentos, suas qualidades de liderança e outros fatores que garantam a implementação eficiente tanto das medidas táticas de investigação criminal como das medidas policiais em geral (SILVA, 2015).
Também é necessário que aqueles que implementam as medidas empreguem bons analistas estratégicos. As análises estratégicas representam os meios básicos para conceber estratégias eficientes (de investigação criminal).
Aborda-se agora os diversos fatores que precisam ser analisados para se traçar uma estratégia (investigação criminal) eficiente (JÚDICE, 2014).
Na concepção de qualquer estratégia, primeiro tem-se de estabelecer onde se está. Para estabelecer isso, normalmente precisamos analisar três tipos de fatores, segundo Jacinto (2010, p. 134): “- nosso próprio potencial; - o oponente; e - o ambiente sistêmico no qual desejamos implementar a meta definida”.
A estratégia de investigação criminal também foi dividida pelos fatores listados acima. Assim, as seguintes divisões podem ser identificadas Dantas (2015, p. 234):
• Fatores relacionados às características da operação ou modus operandi dos infratores (perfil dos infratores, horário, local, forma de operação, instrumentos usado, vítimas, testemunhas oculares e semelhantes); • fatores relacionados com o conteúdo da investigação criminal (medidas de investigação criminal no local do crime, métodos de investigação, busca de suspeitos, entrevista, investigação forense, apreensão de objetos ou de produtos e similares);
• fatores relacionados à estrutura dos mecanismos de controle policial (gestão, autorizações em vários ramos da polícia, pessoal, equipamentos, sistema de treinamento e educação, sistema de informação e comunicação e similares); e,
• fatores externos que têm impacto no trabalho policial (investigativo), abrangendo a cooperação com outras instituições de controle, comunidades locais, público e similares.
Como se pode ver, o primeiro conjunto de fatores se refere ao oponente, enquanto o segundo conjunto se refere às forças. O terceiro conjunto de fatores também está relacionado às nossas próprias forças, embora se estenda além do campo da criminalística. Isso é importante principalmente quando se trata de conceber estratégias gerais eficientes de investigação criminal. O quarto conjunto se refere em parte às próprias forças, definindo os aliados, e em parte ao ambiente sistêmico onde a estratégia é implementada (BRAZ, 2016).
O terceiro conjunto de fatores, que também abrange a gestão policial (estratégica), deve ser discutido com um pouco mais de detalhes. Por um lado, representa um fator de relevância estratégica na investigação criminal, enquanto, por outro, trata dos processos de planejamento, elaboração e controle da implementação de estratégias. Há, portanto, uma espécie de ligação e entrelaçamento envolvida (COSTA, 2010).
Os fatores acima mencionados devem ser objeto de uma análise estratégica aprofundada da investigação criminal. As análises estratégicas criminais são distintas das análises criminológicas (regionais) que se baseiam no conhecimento da geografia criminal e no envolvimento de outros tipos de fatores (CLUNY, 2015).
No entanto, são importantes para a formação de algumas outras estratégias preventivas. Além disso, eles se distinguem das análises criminais que coletam apenas os fatores de criminalística. Esses tipos de análises são suficientes para a formação de estratégias operativas do crime, mas não para as gerais (LOPES JR, 2013).
O principal uso das análises estratégicas do crime é definir os pontos fortes e fracos. Aqui, a ajuda da análise SWOT é desejada. A neutralização das forças do oponente e de as próprias fraquezas (e fazer bom uso das fraquezas do oponente e de nossas próprias forças) representa o cerne da estratégia (investigação criminal). Essas análises, ou análises estratégicas, não representam uma estratégia por si só (ZOLLER, 2010).
Eles representam apenas a base necessária para traçar uma estratégia, que se dá por meio do processo de planejamento estratégico da investigação criminal. No entanto, o planejamento estratégico da investigação criminal não é um fenômeno único, mas foi desenvolvido a partir do planejamento estratégico (CHOUKR, 2011).
Além disso, a gestão estratégica também se desenvolveu a partir do planejamento estratégico. A gestão estratégica tem sido cada vez mais reconhecida a partir da década de 1980, época em que também começou a surgir à estratégia de investigação criminal (SANTOS, 2016).
5 LIGAÇÕES ENTRE A INVESTIGAÇÃO PENAL E A GESTÃO ESTRATÉGICA
(POLÍCIA)
O elo fundamental entre a investigação criminal e a gestão estratégica é o planejamento. O planejamento tem uma longa tradição na criminalística e se desenvolveu a partir da necessidade de medidas coordenadas em casos de complexidade investigativa (TORNAGHI, 2017).
Durante a década de 1980, no entanto, o planejamento foi percebido como cada vez mais importante, especialmente no Brasil, e a expressão planejamento de controle do crime passou a existir (ABREU, 2016).
A razão subjacente era eliminar os gargalos na investigação causados pelo aumento do número de investigações, devido ao aumento da criminalidade. O acompanhamento lógico era uma abordagem ao planejamento estratégico que estratégias de negócios paralelas (SILVA, 2007).
Ao mesmo tempo, a investigação criminal já estava tomando forma. No início, estava principalmente interessado em estratégias operativas porque na época não havia base disponível para o desenvolvimento de estratégias gerais. O planejamento estratégico, que entretanto se tornou cada vez mais influente em outros campos, representou, e ainda representa hoje, um instrumento útil para a estratégia de investigação criminal, que é fundamental para permitir o desenvolvimento da investigação criminal e sua implementação. Portanto, o planejamento estratégico tem fornecido a solução para os problemas estratégicos da investigação criminal em nível geral (BRAZ, 2011).
A gestão estratégica, no que diz respeito à responsabilidade pelas estratégias, criação estratégica e implementação de toda a abordagem de negócios com ênfase nas mudanças de gestão e na participação da empresa, iniciou seu desenvolvimento quase ao mesmo tempo que a estratégia de investigação criminal.
No entanto, demorou algum tempo para se integrar ao policiamento (SILVA, 2015).
O mesmo acontecia, talvez em maior medida, com a estratégia de investigação criminal, que, junto com o planejamento estratégico, buscava assumir um corpus mais amplo de gestão estratégica dos problemas de investigação criminal (JÚDICE, 2014).
Teve maior sucesso na Policia do Estado de São Paulo, onde o conteúdo da investigação criminal foi incluído em programas de formação de policiais e no Policia Federal, além dos cursos de oficiais da Policia Militar. Entre eles, o departamento especial de Policia Federal foi estabelecido no Instituto do Crime em Brasília (BRAZ, 2016).
Sua função é realizar levantamentos de estratégia de investigação criminal e parte deste departamento é representada por gestores de polícia de diferentes áreas. Outros Estados do Brasil (com exceção do Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins) não desenvolveram uma estratégia de investigação criminal como um campo independente. No entanto, parte de seu conteúdo teórico pôde ser evidenciado tanto na teoria quanto na prática da gestão policial (COSTA, 2010).
Questiona-se se a sobreposição parcial da estratégia de investigação criminal com a gestão estratégica (policial) aumenta ou diminui a eficiência das estratégias policiais de redução do crime. Para responder a esta questão, deve-se analisar quais elementos da resolução estratégica de problemas (investigação criminal) pertencem à investigação criminal e quais elementos pertencem à gestão estratégica (policial) (CLUNY, 2015).
Decorre da definição da investigação criminal que se trata do planejamento de medidas globais para a redução da criminalidade futura, levando em consideração o critério de eficiência. Deve levar em consideração numerosos fatores que estão ligados ao trabalho de investigação criminal (sua força e seu impacto mútuo) que são tratados pela criminalística (DANTAS, 2015).
O critério de eficiência, entretanto, exige que outros fatores também sejam levados em consideração, embora a criminalística não inclua muitas indicações nesse sentido (DANTAS, 2015).
Por outro lado, a gestão estratégica também trata do planejamento de medidas globais, decidindo sobre a forma de sua implementação (através da provisão de recursos materiais e não materiais necessários) e do controle de eficiência. Isso é realizado dentro dos processos de planejamento, organização (preparação de recursos), gestão (direcionamento e motivação de pessoas) e avaliação (controle de processos) (JACINTO, 2010).
A gestão estratégica também deve estar familiarizada com a estratégia de operação do outro lado - o lado dos concorrentes. Além disso, um gerente policial deve certificar-se de que as estratégias estão interligadas e que a organização policial está pronta para as mudanças trazidas por novas estratégias (D’URSO, 2013).
Pode-se constatar que a formulação investigação criminal é apenas uma das tarefas da gestão policial, pois o trabalho policial é tão abrangente que não pode ser planejado no âmbito de uma estratégia única. Além disso, pode-se verificar que o delineamento de estratégias de investigação criminal por meio do processo de resolução de problemas é composto de duas partes (MAZZILLI, 2010).
A primeira parte envolve a resolução de um problema do ponto de vista de seu conteúdo profissional, enquanto a segunda parte representa a resolução de um problema em termos de suas dimensões organizacional e gerencial. A primeira parte busca perguntas para respostas sobre qual é a essência do problema, quais são suas causas, qual poderia ser a solução para o problema e o objetivo a ser alcançado e quais poderiam ser as medidas para atingir tal objetivo, por meio de análises e avaliações de fatores que pertencem à criminalística e, em parte, à criminologia (por exemplo, etiologia criminal) (MACHADO, 2016).
Além disso, a experiência prática de policiais que lidam com a redução da criminalidade também tem relevância, especialmente quando se trata de redução da criminalidade em áreas específicas. O segundo aspecto, que se pode denominar de aspecto organizacional ou (estratégico) gerencial, responde principalmente a perguntas sobre a OMS (a composição de um grupo de trabalho), quando (a adoção de uma abordagem de uma ou várias etapas, o cronograma de metas), como (a documentação para acompanhar a estratégia, coordenação e compatibilidade com outras estratégias) e com o que (recursos materiais, pessoais e jurídicos) (FORNACIARI JUNIOR, 2010).
Na resolução de problemas de investigação criminal, não se deve deixar de acrescentar a corregedoria de policia, que está indiscutivelmente no domínio da gestão. Escusado será dizer que, na prática, a divisão não pode ser aplicada de forma consistente, uma vez que a criação de uma meta como etapa de resolução de um problema está ligada aos recursos disponíveis, o que significa que também é da competência da gestão. É por esta razão que os criadores que se encarregam do aspecto substantivo da resolução de problemas têm que se perguntar se as medidas planejadas são razoáveis do aspecto da eficiência (avaliação do input/output) (GONZAGA, 2013).
Diante disso, a criação de uma meta como etapa da resolução de problemas representa uma espécie de elo entre as duas partes mencionadas. Além disso, a apresentação de uma solução também envolve ambas as partes (GRINOVER,
2014).
Com base na descrição pode-se concluir que aspectos substantivos do desenvolvimento de estratégias gerais de investigação criminal (por meio dos processos de planejamento estratégico) pertencem indiscutivelmente ao domínio da investigação criminal (LAZZARINI, 2009).
As respostas às perguntas sobre quais fatores precisam ser analisados, seu impacto (pontos fracos/pontos fortes) e como melhor avaliá-los podem ser respondidas simplesmente por meio das conclusões de uma estratégia de investigação criminal (MACHADO, 2016).
No entanto, a chave para conceber estratégias eficientes (investigação criminal) reside no aspecto organizacional (gerencial estratégico) da resolução de problemas, ou seja, criar e implementar de forma eficiente as estratégias planejadas. E é exatamente por isso que as ferramentas da estratégia de investigação criminal incluem também achados (que representam fatores estratégicos de investigação criminal importantes para o desenvolvimento de estratégias eficientes) da gestão estratégica (LAZZARINI, 2009).
É por esta razão que os achados da estratégia de investigação criminal podem ser úteis para os chefes de polícia, independentemente do campo do policiamento em que desempenhem funções gerenciais. Além disso, o conhecimento da estratégia de investigação criminal é útil para o funcionamento eficiente de toda a justiça criminal LAZZARINI, 2009).
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A abordagem brasileira para a formulação de estratégias policiais de controle do crime foi formada, seguiu o modelo alemão e francês como um instrumento teórico para capacitar a polícia a desenvolver estratégias de redução do crime.
Dado que as estratégias globais (policiais) requerem a consideração de outras perspectivas de conhecimento, ele tenta combinar o conhecimento da investigação criminal e da gestão estratégica (policial). No entanto, ambos poderiam ser incorporados a um modelo estratégico de solução de problemas (investigação criminal) construído em dois conjuntos diferentes de bases.
O modelo representa uma aplicação teórica da solução estratégica de problemas, útil para gerentes de polícia em diferentes níveis e também para outros planejadores (não policiais) de estratégias de redução do crime.
Parece que os planejadores de tais estratégias, que têm conhecimento da estratégia de investigação criminal, poderiam usar algumas ferramentas práticas. Essas ferramentas podem ser úteis para os gerentes de polícia em todos os campos do trabalho administrativo da polícia.
Assim, neste artigo, foi explorado como a investigação policial se desenvolveu no Brasil na Policia Judiciária como fundamento do trabalho da policia. Fazendo uso de tais dados para fins de pesquisa tem vários benefícios potenciais.
Esses dados facilitam análises mais complexas de estratégias e métodos policiais, permitem o exame detalhado de conjuntos completos de criminosos e casos e possibilitar o estabelecimento de padrões nas práticas de investigação criminal.
Os resultados da pesquisa de análises de dados da literatura podem ter implicações para como as práticas organizacionais são realizadas. Dados coletados da literatura de investigação criminal fornece informações sobre práticas policiais atualizados sobre o trabalho policial podem influenciar diferentes setores da polícia, organizações; enquanto a evidência de tais dados pode contribuir para a aprendizagem organizacional por aumentar o conhecimento e a reflexão entre os policiais.
Conhecimentos novos e práticos sobre o desempenho de investigações criminais irão contribuir para abrir a caixa preta comumente envolvida em tais práticas, tanto dentro da polícia como em grande parte da literatura policial. Evidências de pesquisa que descrevem mecanismos e os processos que tradicionalmente estão ocultos também podem oferecer novas perspectivas sobre debates oficiais, contribuir para discussões mais construtivas sobre a qualidade da polícia e suas práticas, bem como melhorar a justiça e o Estado de direito. Sem conhecimento sobre tal partes geralmente inacessíveis do trabalho policial, é difícil para os formuladores de políticas e o público manterem uma visão informada e crítica dos métodos e práticas policiais.
REFERÊNCIAS
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[1] Mestre em Direito do Trabalho Faculdade de Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas e professor do curso de Direito do CEULM/ULBRA, Manaus-AM em
Bacharelanda do Curso de Direito na Universidade Luterana do Brasil.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BECKMAN, Amábile Alícia Lobo. Investigação criminal pela polícia judiciária Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 28 jun 2021, 04:21. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/56887/investigao-criminal-pela-polcia-judiciria. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: Gabrielle Malaquias Rocha
Por: BRUNA RAFAELI ARMANDO
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