ANA PAULA DA SILVA[1]
(orientadora)
Resumo: A presente pesquisa discorre sobre a forma como o isolamento social ocasionado pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19) trouxe de forma acelerada o aumento dos casos de violência doméstica contra a mulher em âmbito nacional, com ênfase principalmente no aumento de casos de Feminicídios. Nesse aspecto, tem-se com o isolamento social inúmeras desvantagens, uma vez que, por meio da convivência forçada, começam a surgir problemas geradores de estresse no meio familiar. Por isso há necessidade de um olhar mais elevado para tal temática, em face do significativo aumento dos casos de violência doméstica e todas as suas implicações trágicas. Por conseguinte, o estudo tem como finalidade avaliar os índices de violência doméstica no cenário atual, mostrando a importância de ter uma melhor aplicação da lei e fortificação de políticas públicas, a fim de que as vítimas tenham o máximo de auxílio.
Palavras-chave: Violência Doméstica. Covid-19. Processo Penal. Lei 11.340. Lei 14.022/20.
Abstract: The present research discusses how the social isolation caused by the pandemic of the new coronavirus (COVID-19) brought about an accelerated increase in the cases of domestic violence against women nationwide, with an emphasis mainly on the increase in cases of Feminicide. In this aspect, there are countless disadvantages with social isolation, since, through forced coexistence, problems that generate stress in the family environment begin to emerge. For this reason, there is a need for a higher look at this theme, in view of the significant increase in cases of domestic violence and all its tragic implications. Therefore, the study aims to assess the rates of domestic violence in the current scenario, showing the importance of having better law enforcement and strengthening public policies, so that the victims have the maximum assistance.
Keywords: Domestic violence. Covid-19. Criminal proceedings. Law 11.340. Law 14,022 / 20.
Sumário: 1. Introdução. 2. Violência contra mulher e a pandemia. 3. Pandemia: Isolamento Social e riscos dentro do próprio lar. 4. O tempo e a força do isolamento podem levar o aumento de conflitos?. 5. Comparativo do aumento de casos de Violência doméstica do Estado do Tocantins com outros estados. 6. Foi feito algo para conter a violência doméstica contra a mulher?. 7. Considerações Finais. Referências
No final do ano de 2019, na China, foi descoberto o vírus responsável pela doença Sars-Covid-19, a qual provocou uma pandemia pelo mundo todo, ocasionando então o isolamento social. Junto a isso, indicadores da violência contra a mulher passaram a mostrar o impacto do isolamento social como potencializador do aumento da violência física ou violência sexual contra a mulher em todo território nacional.
Diante disso, a violência doméstica contra a mulher passou a ser um tema no epicentro dos debates promovidos por especialistas da segurança e saúde pública, com foco a despertar a sociedade brasileira acerca do assunto. Com a importância do isolamento social, as vítimas ficaram ainda mais vulneráveis e sujeitas a riscos dentro de suas próprias casas, pois tiveram de conviver com seus agressores 24 horas por dia, conforme mostram os dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), em que se comprova o agravamento da violência contra a mulher.
Tal confinamento acarreta diversas consequências graves às vítimas e faz com que os estresses familiares decorrentes de conflitos domésticos, que já eram presentes antes da pandemia, aumentassem drasticamente pelo convívio integral junto de seus agressores.
No Estado do Tocantins evidenciou-se um aumento em algumas cidades, como por exemplo Araguaína, em que a Defensoria Pública registrou em julho de 2020 um aumento de 143% - no comparativo a julho de 2019 – de vítimas que buscaram ajuda em decorrência de violência no âmbito doméstico e que estavam sofrendo em isolamento.
Embora o Estado do Tocantins tenha sofrido uma queda em âmbito total e um aumento em âmbito parcial, esse momento de maior convívio com o agressor, associado a problemas econômicos, uso de bebida alcoólica e outros tantos, preocupam bastante a situação da vítima no cenário em que se encontra o país.
Além do isolamento aumentar os problemas familiares, houve certa ausência do Estado em acompanhar e amparar as vítimas, pois a sua maior preocupação até então está ligada ao combate ao novo coronavírus, deixando um pouco distante esse outro lado, o qual não pode de nenhuma maneira ser esquecido, uma vez que aqui se lida com sérios riscos, inclusive letais. Porém, o Estado apenas recomenda serviços para o enfrentamento à violência contra a mulher nos Centros de Referências Especializados de Assistências Sociais (CREAS), considerados como “porta de entrada para os atendimentos às famílias e aos indivíduos em situação de risco pessoal”.
Neste tocante, o presente artigo propõe mostrar pesquisas e índices sobre o aumento significativo de violência doméstica contra a mulher e a forma como as vítimas estão tendo que lidar no isolamento com seus agressores em decorrência da pandemia, mostrando de forma clara e eficiente uma análise comparativa até onde o isolamento social influiu para o aumento nos casos de violência doméstica contra a mulher no Estado do Tocantins, em comparativo com outros estados do país.
2 VIOLÊNCIA CONTRA MULHER E A PANDEMIA
O Coronavírus (SARS- CoV2 causador da Coronavírus Disease – COVID-19) surgiu na China, mais precisamente na cidade de Wuhan, no ano de 2019, onde lá houve alarmantes casos de enfermidades e óbitos por conta da doença respiratória. A doença possui uma grande facilidade de transmissão entre uma pessoa para outra, através de gotículas respiratórias e que ao tocar nos olhos, nariz ou boca, pode acarretar a contaminação. Os idosos e pessoas que possuem doenças crônicas, como diabetes, pressão alta ou qualquer outro tipo de enfermidade, são do grupo de risco. Milhares de pessoas já contraíram o vírus e muitas infelizmente não resistiram.
No Brasil, segundo o Repositório de dados COVID-19 pelo Centro de Ciência e Engenharia de Sistemas da Universidade Johns Hopkins, (CSSE, 2021) atualmente foi verificado cerca de 14,4 milhões de casos, onde desse total 12,5 milhões de pessoas conseguiram se recuperar e 384 mil vieram a óbito (índices atualizados até 23 de abril de 2021).
Depois de descoberto o vírus, o mundo teve que encontrar alguma forma rápida para tentar evitar ao máximo o contágio, até que uma vacina fosse criada. Estudos comprovaram cientificamente que o isolamento social é uma estratégia que se mostrou muito eficaz para evitar a propagação do vírus. O professor do Instituto de Química da Universidade do Rio de Janeiro, Eduardo Lima, confirmou que com o isolamento social os casos que antes vinham só crescendo abaixaram de forma significativa, fazendo, ainda, uma comparação da Região Sul do Brasil, onde as pessoas respeitaram o isolamento e com isso houve um retrocesso da doença, com a Região Norte, onde a população não respeitou o isolamento de forma satisfatória, a exemplo de Manaus, a qual passou por uma preocupante situação por conta de não seguir à risca o isolamento social (UERJ, 2020).
Embora existam muitas medidas para evitar a contaminação, o isolamento social foi uma das mais eficazes, entretanto, tal medida modificou bastante as formas de funcionamento da sociedade, evidenciando problemas já existentes, tendo como exemplo a violência contra a mulher.
A começar é impetuoso fazer um breve relato sobre o que de fato é a Violência contra a mulher. A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que mostra as formas de abster-se a violência doméstica e familiar contra a mulher, define os diversos tipos de violência, demarcando-os em cinco esferas: físico, patrimonial, sexual, moral e psicológico.
O sofrimento físico que a mulher vem a sofrer caracteriza-se na violência em seu próprio corpo, como exemplo, tapas, beliscões, chutes, queimaduras, empurrões, murros e vários outros mais; violência moral caracteriza a ruína de bens da mulher, sendo eles materiais, objetos; violência sexual advém quando o agressor força a vítima, por meio de comportamento que a obrigue a presenciar, manter ou participar de relação sexual não almejada; violência moral caracteriza comportamentos que se referem a calúnia, difamação ou injúria. Por fim, a violência psicológica ou emocional tem difícil diagnóstico, pois ela chega de forma silenciosa, ocasionando danos emocionais grandiosos, como sendo humilhações, desrespeito, desvalorização, constrangimentos, ameaças, tudo que cause prejuízo a saúde psicológica.
Ao perpetrar pelas extensas pesquisas verifica-se que o tema violência contra a mulher vem sendo cada vez mais discutido e tendo muita repercussão, principalmente por possuir inúmeros e diferentes casos de violência. Porquanto a pandemia se tornou ponto crucial para justificar o aumento significativo dos casos de violência, afetando ainda mais distintos grupos de pessoas, como o caso de mulheres e adolescentes, onde seu próprio lar, ponto de refúgio do novo vírus, se tornou um obstáculo a ser enfrentado, no lugar que teria de ser de proteção perante o caos que o mundo vive atualmente.
Os números mostram que a pandemia está apresentando resultados econômicos e sociais alarmantes para as mulheres, podendo, inclusive, tomar direção contrária ao alcance positivo sobre a igualdade de gênero, atingindo diretamente os direitos alcançados para as mulheres.
A ONU relata que a pandemia de uma forma geral prejudicou muito mais as mulheres do que os homens, as quais sofreram com a perda de seus empregos e sua renda durante a pandemia.
ONU – organização das nações Unidas, 2021, expõe:
[...] as mulheres tendem a receber salários mais baixos, quando são pagos, e muitas vezes carecem de proteção social e redes de segurança. Muitas trabalhadoras são a maioria em setores afetados pelo confinamento social como saúde e hospitalidade. Elas também assumiram uma parcela maior do trabalho não remunerado, foram mais lançadas para fora do mercado e enfrentaram uma onda de violência doméstica.
Com isso é patente as desvantagens do isolamento na pandemia e seu reflexo vai muito além, alcançando diversas áreas e introduz em uma delas uma problemática muito difícil de se resolver perante tantos outros problemas: o aumento significativo dos casos de violência contra a mulher, onde trouxe e traz grande preocupação. Aliás, tal tema é de tamanha relevância, pois acarreta uma comparação grotesca dos dois lados a serem protegidos e resguardados em um ponto comum: a vida. A mulher encontra-se em duas situações complicadas, pois ao se deparar com a pandemia tende a seguir a recomendação do isolamento em seu lar, mas ao segui-la se depara com outro problema, o perigo de ter que ficar isolada integralmente com o seu agressor.
3 PANDEMIA: ISOLAMENTO SOCIAL E RISCOS DENTRO DO PROPRIO LAR
Com o início da pandemia todos ficaram assolados com inúmeras mudanças que o novo vírus trouxe, tendo que seguir com diversas restrições para evitar ao máximo a contaminação. Uma das restrições e talvez até a mais importante é o isolamento, consistente em “ficar em casa”. Tal frase tão escutada e lida nos últimos tempos se tornou umas das formas mais abrangentes e seguras para evitar a disseminação do vírus, pois a pessoa contaminada se permanecer em casa evita de transmitir a outras e vice-versa.
Conquanto tal medida não traga tantos pontos positivos, ou seja, pensando por outros aspectos, permanecer em casa integralmente pode sim significar uma piora em determinadas áreas, como exemplo a que o aludido artigo traz: a mulher que sofre violência dentro de sua própria casa se torna muito mais vulnerável quando presente 24 (vinte e quatro) horas com o seu agressor.
A Ouvidoria Nacional dos Direitos revelou que em março de 2020, logo no início da pandemia no Brasil, houve um crescimento entre os dias 1º e 25 de 18% (dezoito por cento) no número de denúncias registradas pelos serviços disque 100 e ligue 180, deixando claro que o isolamento social ao tentar diminuir o risco de contaminação se depara com um difícil fato: as mulheres não estão seguras dentro de suas próprias casas (ONDH,2020).
Por conta do isolamento as mulheres acabam não tendo espaço para recorrer a amigos, familiares ou as pessoas que poderiam lhes ajudar, acarretando o aumento dos níveis de manipulação psicológica de seus agressores. Outro fato diz respeito ao aspecto econômico do lar, ou seja, quando a mulher possui um maior controle do que o homem no tocante as finanças, este acaba se sentindo inferior, ferindo seu comportamento de “macho provedor”, podendo ele ter condutas impetuosas por não ter o controle de tudo.
4 O TEMPO E A FORÇA DO ISOLAMENTO PODEM LEVAR AO AUMENTO DE CONFLITOS?
A contemporaneidade mundial envolvendo a questão do Sars-CoV-2, causador da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), descortina a necessidade da vacinação em massa para assim a sociedade se libertar do isolamento social.
Enquanto não houver a imunidade de rebanho os casais que convivem enclausurados no mesmo ambiente estão propensos ao stress provocado pelo isolamento e pela crise econômica, tornando assim um gatilho psicológico para explosão das violências verbal, mental, física e até mesmo risco de vida às pessoas mais vulneráveis, descortinando o machismo estrutural com seus conceitos discriminatórios, seja no lar ou no emprego, provocando o cerceamento à liberdade da mulher.
Conforme cita Cagigas Arriazu (2017 apud Celeste 2021):
“A violência é sempre uma forma de demonstrar que se ostenta o poder mediante o emprego da força, seja física, econômica, política etc. e implica na existência de um superior e um subordinado [...]. Quando as mulheres se resolvem em sua desigualdade e querem sair dela, questionam as relações de poder e se convertem em uma ameaça para os homens, que não sabem como argumentar a manutenção da estrutura social operante, surge a violência, que é o único recurso para demonstrar a sua superioridade e que são eles que mandam [...]. O que rege a conduta do homem violento é a crença que tem sobre a mulher a quem considera um objeto de sua propriedade sobre a qual pode exercer sua dominação de modo arbitrário e com toda a naturalidade”
Por sua vez, a mulher agredida passa a ser obrigada a conviver cotidianamente com seu algoz decorrente da prisão financeira, com maior incidência às famílias de baixa renda, onde muitas delas vivem aprisionadas na opressão cultural do machismo, sobrecarregando o físico e emocional com os fardos pesados dos trabalhos domésticos e como cuidadoras de vulneráveis e, ainda, sofrem silenciosamente agressões contínuas em decorrência da ignorância em conhecer seus direitos resguardados pela Lei Maria da Penha e da falta de informações sobre acessos aos canais de denúncias, como disk 180, indicando assim sentimentos do ativismo de fortes personagem como Simone de Beauvoir, símbolo do combate das desigualdades entre homens e mulheres numa luta feminista que iniciou há 70 anos. Além disso estas mulheres convivem em moradias primitivas com carência do básico, conforme cita a advogada e mestre em Direito Público pela UFPR, Maria da Glória Colucci, em artigo publicado no site Jusbrasil.
Ao lado da pobreza extrema ou miséria se apresenta a degradação física e mental do cidadão sem teto, pelas múltiplas causas que envolvem sua condição de abandono; mas a principal é a ausência de ambiente salubre, ainda que simples, para morar com sua família e se abrigar das intempéries.
O receio da violência acaba indo contra seus próprios filhos ou pessoas que a vítima tem o dever de proteção, tornando-a ainda mais vulnerável a sofrer outros tipos de violência, como a sexual e a psicológica.
Por isso fica consubstanciado que quanto mais durar a pandemia e com ela o isolamento, mais a mulher fica exposta a sofrer diversos tipos de violência dentro do lar. O maior convívio em ambientes já perturbados, só levam ao crescimento contínuo de conflitos e com isso sérios riscos para a vítima de violência doméstica.
5 COMPARATIVO DO AUMENTO DOS CASOS DE VIOLÊNCIA DÓMESTICA DO ESTADO DO TOCANTINS COM OUTROS ESTADOS
Durante a Pandemia da Covid-19 houve de fato um aumento no número dos casos de violência doméstica contra mulher e até mesmo de feminicídios. No Brasil antes mesmo da pandemia e do vírus vir a surgir, os números de casos de violência doméstica sempre foram elevados, uma prova disso é o que mostra o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, onde informa que no ano de 2018 o país totalizou 263.067 casos de lesão corporal dolosa contra a mulher, e em relação aos números de violência sexual no meio doméstico são também elevados, onde em 2018 foi calculado 66.041 registros de estupros, sendo em média 180 casos por dia, onde 81,8% fora cometido contra mulheres e meninas (Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2019).
Com essa situação do Isolamento Social foi totalizado nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo um aumento de 50% dos casos de violência doméstica contra a mulher (G1,2020). Houve ainda um aumento de 431% em relação as brigas e discussões de casais diante do isolamento. No Twitter, uma rede social usada por muitos, houve cerca de 52.513 menções ligadas a altercações conjugais, onde 5.583 mostrava ser de episódios de violência contra a mulher (G1, 2020)
Em relação aos registros de casos pelo ligue 180 houve um aumento de 9% dos casos na segunda quinzena de março do ano de 2020, onde nessa época coincidentemente foram editados em diversos estados decretos relacionados ao isolamento social (Agencia Câmara de Notícias, 2020).
No Estado do Tocantins houve também um aumento no número de casos de violência doméstica contra a mulher, onde em agosto de 2020 foi verificado pela Policia Militar 192 chamadas de denúncias por meio de ligações de emergência. Em comparativo tem-se que em julho de 2020 foram registradas 178 ocorrências pela Polícia Militar, o que demonstra um aumento de 7% nos casos de violência doméstica de um mês para outro. Ainda, no mês de julho, de acordo com os levantamentos da polícia, 131 mulheres solicitaram socorro por estarem sofrendo agressões, sendo que em agosto este número aumentou para 134. Ademais, comparando as denúncias dos meses de julho e agosto verifica-se que no primeiro houve 33 registros e no segundo 47.
Flávia Roberta de Oliveira, comandante da Patrulha Maria da Penha no Tocantins, relata:
“Esse tipo de crime é milenar e, apesar de a quarentena, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, implicar no risco de aumento dos casos de violência devido à convivência forçada, a mulher também está mais informada sobre seus direitos e medidas de proteção e cria coragem de denunciar o agressor, principalmente no mês de agosto quando se fala muito sobre o combate a este tipo de crime e os trabalhos sociais, preventivos e de conscientização se intensificam”.
Em Araguaína, cidade do Estado do Tocantins, de acordo com levantamento da Defensoria Pública, foi registrado um aumento de 143% de mulheres vítimas de violência doméstica que procuraram ajuda. Segundo estatísticas da Corregedoria Geral da Defensoria, em julho de 2020 foram realizados 107 atendimentos de violência doméstica, sendo que em julho de 2019 foram calculados 44 atendimentos. (G1Tocantins, 2020).
A Defensora Pública, Karine Ballan, titular do atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Familiar em Araguaína/TO, expõe que a ampliação dos atendimentos ocorre já desde o início da pandemia. Relatando ainda que a justificativa do aumento de tais atendimentos seria pelo fato do estresse dentro de casa, por conta do isolamento social, incluindo também a piora na situação econômica, onde pode colaborar com o nascimento de conflitos (G1Tocantins, 2020).
6 FOI FEITO ALGO PARA CONTER A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER?
O que está sendo feito? Como lidar com as consequências da epidemia no cenário de enfrentamento à violência contra as mulheres?
O Estado do Tocantins, assim como o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Poder Judiciário e Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, vinculada a Fiocruz, têm dado publicidade sobre os novos canais de comunicação disponíveis para denúncias de violações de direitos e de violência contra a mulher.
São vários serviços oferecidos a respeito de políticas, direito e canais de denúncias, ao qual necessitam permear nos lares, nos trabalhos e na população feminina em situação de rua. Neste cenário de fragilidade materializa-se a necessidade de reinventar as redes de enfrentamento à violência contra as mulheres, conforme aponta o artigo titulado: “A violência contra mulheres, crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela COVID-19: panorama, motivações e formas de enfrentamento”, publicado no site Fiocruz.
Marques et al. (2020, p.12) expõem:
[...] no âmbito relacional, o maior tempo de convivência com o agressor é crucial. Ademais, ao se reduzir o contato social da vítima com amigos e familiares, reduzem-se as possibilidades de a mulher criar e/ou fortalecer uma rede social de apoio, buscar ajuda e sair da situação de violência. A convivência ao longo de todo o dia, especialmente entre famílias de baixa renda vivendo em domicílios de poucos cômodos e grande aglomeração, reduzem a possibilidade de denúncia com segurança, desencorajando a mulher a tomar esta decisão.
Neste sentido, matéria jornalística publicada no site oficial do Governo do Tocantins no mês de abril de 2021, mostra que neste período de isolamento aplicativos como o Direitos Humanos Brasil, disponível para download em celulares e sites como o da ouvidoria nacional de direitos humanos, são alternativas para auxiliar no enfrentamento à violência contra a mulher.
Soares (2020, p.55), esclarece:
[...] A medida emergencial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) possibilita que vítimas de violência ou pessoas que presenciem alguma agressão façam a denúncia de forma facilitada e discreta, sem a necessidade de ligação. Com as plataformas digitais, os serviços do Disque 100 e 180, continuam sendo utilizados, e são estendidos para o aplicativo Direitos Humanos Brasil e para um portal exclusivo https://ouvidoria.mdh.gov.br/ .
As medidas de combate à violência doméstica têm sido pautadas no Congresso Nacional como substitutivo do Projeto de Lei (PL) 2.510/2020, que obriga síndicos, moradores e locatários a informarem casos de violência doméstica e familiar às autoridades competentes. Assim como efetiva aplicação das leis.
No entanto, o combate à violência contra as mulheres no contexto da pandemia não pode se limitar a receber denúncias. Os esforços devem ser direcionados para o aumento do número de equipes nas linhas diretas de prevenção e resposta à violência, bem como para a ampla divulgação dos serviços disponíveis, a capacitação dos profissionais de saúde para a identificação de situações de risco, de modo a não reafirmar a orientação. Ao isolamento nestas situações, bem como à expansão e reforço das redes de apoio, incluindo a garantia do funcionamento e o aumento do número de vagas em abrigos para mulheres sobreviventes.
Redes sociais informais e virtuais de apoio devem ser incentivadas, porque são formas que ajudam as mulheres a se sentirem conectadas e apoiadas, além de servir como um aviso aos abusadores de que as mulheres não estão completamente isoladas. Em países como França e Espanha, mulheres vítimas de violência procuram ajuda em farmácias, usando palavras codificadas para denunciar a situação de violência
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para lidar com a violência doméstica contra as mulheres no contexto da pandemia, todas as estratégias citadas anteriormente são válidas e complementares entre si. O isolamento social nesse momento é essencial para prevenir o aumento da COVID-19 no Brasil e, portanto, minimizar a morbimortalidade associada à doença. O Estado e a sociedade devem se mobilizar para garantir às mulheres brasileiras o direito de viver sem violência. Sendo assim, as mulheres constituem a maioria da população brasileira e compõem a maior parte da força de trabalho médica. Portanto, elas têm um papel fundamental a desempenhar no combate à pandemia e suas terríveis consequências econômicas, sociais e para a saúde.
O estudo constatou que embora o Brasil tenha amparo legal que possibilita o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, o surgimento de uma inesperada pandemia torna ainda mais difícil o alcance de políticas públicas, devido às estratégias que implementam. Ora, nem todas as mulheres podem ser alcançadas, porque nem todas têm acesso a informações sobre o funcionamento de canais abertos a denúncias ou a internet para uso de plataformas digitais. Além disso, o medo de ser constantemente monitorada pelo companheiro e de ser exposta à doença dificulta a procura por esses serviços, os quais são interrompidos ou suspensos por não serem priorizados.
REFERÊNCIAS
BARBOSA, Francisco. Chamadas para 190 com casos de violência doméstica aumentam durante pandemia. Fortaleza, 11 de nov. de 2020. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2020/11/11/chamadas-para-190-com-casos-de-violencia-domestica-aumentam-durante-pandemia. Acesso: 19 de maio de 2020.
BARBOSA, Jeanine Pacheco Moreira et al. Interseccionalidade e outros olhares sobre a violência contra mulheres em tempos de pandemia pela covid-19. 2020.
BASÍLIO, Ana Tereza. A pandemia e a violência doméstica, São Paulo, 07 de ago. de 2020. Disponível em: https://www.jb.com.br/pais/artigo/2020/08/1025034-a-pandemia-e-a-violencia-domestica.html. Acesso: 19 de maio de 2020.
CAGICAS ARRIAZU, Ana. O patriarcado como origem de la violencia domestica. Disponível em: http://www.dialnet.unirioja.es. Acesso: 19 de maio de 2020.
COLUCCI, Maria da Glória. Carência de moradia como forma de tratamento desumano e degradante (ODS 11). São Paulo, 05 de ago. de 2017. Disponível em: https://priscilato.jusbrasil.com.br/artigos/561688869/carencia-de-moradia-como-forma-de-tratamento-desumano-e-degradante-ods-11. Acesso: 19 de maio de 2020.
CORONAVIRUS: la preocupación por la víctimas de violência de género que tienen que convivir em cuarentena com su agressor (y donde buscar ayuda). BBC NEWS, Mundo, 20 de mar de 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/mundo/noticias-52009140. Acesso: 19 de maio de 2020.
CORONAVÍRUS: sobe o número de ligações para canal de denúncia de violência doméstica na quarentena. São Paulo, 27 de mar. de 2020. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/marco/coronavirus-sobe-o-numero-de-ligacoes-para-canal-de-denuncia-de-violencia-domestica-na-quarentena. Acesso: 19 de maio de 2020.
COVID-19: número de mortes baixa, mas variantes continuam preocupando, Mundo, 03 de mar. de 2021. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2021/03/1743342. Acesso: 19 de maio de 2020.
DAY, Vivian Peres et al. Violência doméstica e suas diferentes manifestações. Revista de psiquiatria do Rio Grande do Sul, v. 25, p. 9-21, 2003.
DEFENSORIA registra aumento de 143% no número de mulheres que buscaram ajuda após violência doméstica em Araguaína. Palmas, 13 de ago. de 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2020/08/13/defensoria-registra-aumento-de-143percent-no-numero-de-mulheres-que-buscaram-ajuda-apos-violencia-domestica-em-araguaina.ghtml. Acesso: 19 de maio de 2020.
DONG, Ensheng; DU, Hongru; GARDNER, Lauren. An interactive web-based dashboard to track COVID-19 in real time. The Lancet infectious diseases, v. 20, n. 5, p. 533-534, 2020.
ESTUDO mostra eficiência do isolamento social contra o novo coronavírus. São Paulo, 11 de jun. de 2020. Disponível em: https://www.uerj.br/noticia/11078/. Acesso: 19 de maio de 2020.
FOLHA informativa sobre covid. OPAS, Mundo, sem data disponível. Disponível em: https://www.paho.org/pt/covid19. Acesso: 19 de maio de 2020.
FONSECA, Denire Holanda da; RIBEIRO, Cristiane Galvão; LEAL, Noêmia Soares Barbosa. Violência doméstica contra a mulher: realidades e representações sociais. Psicologia & Sociedade, v. 24, n. 2, p. 307-314, 2012.
MARQUES, Emanuele Souza et al. A violência contra mulheres, crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela COVID-19: panorama, motivações e formas de enfrentamento. Cadernos de Saúde Pública, v. 36, p. e00074420, 2020.
MAZZI, Caroline. Denúncias de violência contra idosos quintuplicaram durante a pandemia, apontam dados do Disque 100. O Globo, São Paulo, 20 de maio de 2020. Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/denuncias-de-violencia-contra-idosos-quintuplicaram-durante-pandemia-apontam-dados-do-disque-100-24480857. Acesso: 19 de maio de 2020.
MELO, Bernardo Dolabella et al. Saúde mental e atenção psicossocial na pandemia COVID-19: violência doméstica e familiar na COVID-19. 2020.
MORAES, Claudia Leite de et al. Violência contra idosos durante a pandemia de Covid-19 no Brasil: contribuições para seu enfrentamento. Ciência & Saúde Coletiva, v. 25, p. 4177-4184, 2020.
PNUD sugere renda básica temporária para ajudar mulheres mais pobres. Onu News, Mundo, 4 de mar de 2021. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2021/03/1743362. Acesso: 19 de maio de 2020.
RELATOS de briga de casais aumentam 431% desde o início do isolamento provocado pelo coronavírus, diz estudo. São Paulo, 24 de abr. de 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/04/20/relatos-de-briga-de-casais-aumentam-431percent-desde-o-inicio-do-isolamento-provocado-pelo-coronavirus-diz-estudo.ghtml. Acesso: 19 de maio de 2020.
SANTOS, Andressa. Polícia Militar do Tocantins registra aumento de denúncias de violência contra mulher no mês de agosto. Palmas, 15 de set. de 2020. Disponível em: https://www.to.gov.br/noticias/policia-militar-do-tocantins-registra-aumento-de-denuncias-de-violencia-contra-mulher-no-mes-de-agosto/6ibb9dm4tx6k. Acesso: 19 de maio de 2020.
SANTOS, Celeste Leite. Machismo estrutural aplicado ao direito das mulheres. São Paulo, 14 de mar. de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mar-14/opiniao-machismo-estrutural-aplicado-direito-mulheres. Acesso: 19 de maio de 2020.
SENADO aprovou medidas de combate à violência doméstica agravada pelo isolamento. São Paulo, 20 de jan. de 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/01/21/senado-aprovou-medidas-de-combate-a-violencia-domestica-agravada-pelo-isolamento. Acesso: 19 de maio de 2020.
SILVA, Luciane Lemos da; COELHO, Elza Berger Salema; CAPONI, Sandra Noemi Cucurullo de. Violência silenciosa: violência psicológica como condição da violência física doméstica. Interface-Comunicação, Saúde, Educação, v. 11, p. 93-103, 2007.
SOARES, Vitória. Aplicativo e site são novas alternativas para auxiliar no enfrentamento à violência doméstica durante pandemia. Palmas, 13 de abr. de 2020. Disponível em: https://to.gov.br/noticia/2020/4/13/aplicativo-e-site-sao-novas-alternativas-para-auxiliar-no-enfrentamento-a-violencia-domestica-durante-pandemia/. Acesso: 19 de maio de 2020.
THOMAKA, Maíra Fernandes. Aumento do número de casos de violência doméstica é efeito deletério da quarentena. São Paulo, 13 de maio de 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-13/fernandes-thomaka-aumento-violencia-domestica-quarentena. Acesso: 19 de maio de 2020.
VIEIRA, Pâmela Rocha; GARCIA, Leila Posenato; MACIEL, Ethel Leonor Noia. Isolamento social e o aumento da violência doméstica: o que isso nos revela?. Revista Brasileira de Epidemiologia, v. 23, p. e200033, 2020.
VIOLÊNCIA doméstica durante Pandemia de Covid-19. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo, 27 de ago. de 2020. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/publicacoes_posts/violencia-domestica-durante-pandemia-de-covid-19-edicao-03/. Acesso: 19 de maio de 2020.
Bacharelanda em Direito pela Unirg - Universidade de Gurupi.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CRUZ, Carolina Prevedello. Isolada em casa com o agressor: reflexo do aumento de casos de violência doméstica imposto pela pandemia de Covid-19 Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 15 jul 2021, 04:40. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/56994/isolada-em-casa-com-o-agressor-reflexo-do-aumento-de-casos-de-violncia-domstica-imposto-pela-pandemia-de-covid-19. Acesso em: 22 nov 2024.
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