ADRIANO FERNANDES MOREIRA
(orientador)
RESUMO: O artigo tem como foco avultar a utilização das criptomoedas como forma de lavagem de dinheiro, demonstrando o que são criptomoedas de forma introdutória e como funciona sua rede de utilização da criptografia, ainda irá ressaltar a criação de contas para sua compra e a diferença em relação às contas bancarias. Demonstrará a importância da regulamentação das criptomoedas no Brasil. Para que não sejam utilizadas de maneira ilícita e com utilização para o cometimento do crime de lavagem de dinheiro, assim explicar as fases da lavagem de dinheiro e como a criptomoeda é inserida no método para que o crime seja efetivado.
Palavras-chave: Criptomoeda. Criptografia. Contas. Crime. Regulamentação.
ABSTRACT: The project focuses on preventing the use of cryptocurrencies as a form of money laundering, demonstrating what cryptocurrencies are in an introductory way and how their cryptographic use network works, it will also highlight the creation of accounts for their purchase and the difference in relation to bank accounts. It will demonstrate the importance of regulating cryptocurrencies in Brazil. So that they are not used in an illicit manner and used to commit the crime of money laundering, thus explaining the phases of money laundering and how the cryptocurrency is inserted in the method so that the crime is effectuated.
Keywords: Cryptocurrency. Cryptography. Accounts. Crime. Regulation.
O presente artigo tem como ponto central analisar o seguinte problema: as Leis Brasileiras estão preparadas para sanar problemas relacionados à lavagem de dinheiro e criptomoedas? Para se obter uma resposta são necessárias algumas explicações sobre o tema, explicando o que é uma criptomoeda, como funciona a sua rede de transações e ainda, é uma moeda que não está regulada pelo Banco Central do Brasil.
A criptomoeda é uma moeda que por não ser regulada pelo Banco Central, suas transações podem ser utilizadas para a lavagem de dinheiro e outros crimes. Por consequência dessa situação, formulam maneiras de lidar com as criptomoedas e com o crime de lavagem de dinheiro, utilizando-as. Como está sendo estudado foi observado diversas brechas no qual o direito brasileiro está sendo ineficaz ou mesmo não podendo solucionar o problema de lavagem de dinheiro usando as criptomoedas.
A criptomoeda é algo novo e por não ter legislação especifica ou mesmo por não ter leis que abranjam de forma concisa o tema, por meio deste se pretende demonstrar alguns passos importantes que devem ser dados pelo legislador para que comece a solucionar o problema eminente que se tem.
A lavagem de dinheiro é algo que aumenta de forma significativa o poder aquisitivo do crime, principalmente com dinheiro legal, onde aumenta-se significativamente o poder aquisitivo dos criminosos. (Macedo, 2006 p.30)
Um passo importante a se dar para ampliar os conhecimentos referentes ao que foi descrito, é um estudo aprofundado do tema, introduzindo as criptomoedas ao direito brasileiro e tendo uma visibilidade diferente para as mesmas. Ela será o futuro dos negócios, das transações e até mesmo na celebração de contratos e, atualmente não se tem tratado corretamente o tema. Com isso, elas podem ser utilizadas de diversas formas e para o crime de lavagem de dinheiro.
2.DESENVOLVIMENTO
Para iniciar o trarei uma definição sobre ele: criptomoedas são moedas digitais utilizadas para realizar quaisquer transações em meio digital, utilizando-se de criptografia onde é protegida as informações e dados de quem transaciona. Diferente da moeda física são moedas virtuais, mas reais, não podendo ser tocadas fisicamente como o real ou o dólar.
A moeda usa como base a blockchain, que é um tipo específico de banco de dados distribuído, no qual há uma série de blocos ordenados. Além disso, essas informações são armazenadas em uma criptografia (hash).
Dessa maneira as moedas digitais (criptomoedas) são diferentes das moedas reais onde não necessitam de uma unidade controladora ou mesmo de leis especificas para manter ou mesmo para serem emitidas e mesmo assim são utilizadas para transações e tem alto valor no mercado global. Hoje é estimado já são mais de 9 mil criptomoedas no mercado mundial (fonte:coinmarketcap).
As criptmoedas são geradas através de um algoritmo que são hospedados nas maquinas de mineração e através disso são enviadas as carteiras dos usuários, tais carteiras são hospedadas na blockchain onde são criptografadas e só através da chave de acesso individual ou token podem ser acessadas.
Pouco estudadas no cenário jurídico brasileiro ainda não são tratadas com sua devida profundidade e ainda é cometido diversos erros ao falarem sobre criptos. Assim é necessário um estudo mais aprofundado do tema por todos os poderes para que dessa maneira sejam reconhecidas com suas devidas precauções e normas.
As operações virtuais do dinheiro e ele ser criptografado oferece confidencialidade aos operantes, além de integridade e rapidez em suas transações, foi projetada para se tornar uma alternativa de dinheiro corrente com uso mais rápido e simples que as demais moedas, sem contar com a segurança de dados, ainda há a inviolabilidade do livro de registro onde são armazenadas as transações o torna ainda mais atrativo.
Até dois anos atrás a moedas mais conhecida e utilizada era o Bitcoin, mas de alguns meses para cá foi descentralizada e outras moedas ganharam força no mercado de criptomoedas.
Dessa forma as criptomoedas são alternativas seguras de pagamento, de investimento e garante sigilo e inviolabilidade em suas transações por serem empresas alocadas em outros países que administram algumas carteiras de moedas.
As moedas tradicionais são normalmente controladas por instituições financeiras, por exemplo o Banco Central, controla a emissão, expedição e circulação do Real. Já as criptomoedas são geradas através de códigos e esses códigos são gerados nas maquinas de mineração (computadores com alta taxa de processamentos espalhados pelo mundo, ou seja, qualquer pessoa que tenha um computador com alguns requisitos pode minerar criptomoedas.
Dessa maneira para que sejam rastreadas as transações ou mesmo que seja fiscalizada teria que haver um investimento em centrais de controle e pesquisa com alto conhecimento e maquinas forenses capazes de adentrar na rede criptografas de dados.
Por ser uma nova opção de moeda nova, ainda é pouco conhecida e assim é necessário pesquisas aprofundadas sobre o tema e ampla divulgação para que seja aprofundado o conhecimento sobre as mesmas.
As instituições são as regras do jogo na sociedade, ou, mais formalmente, são as restrições que moldam a interação humana tal como concebida pela humanidade. A organização visa construir um mecanismo de incentivo para promover a comunicação interpessoal, que é a chave para a compreensão das mudanças históricas. A organização reduz a incerteza ao fornecer uma estrutura para a vida diária. Eles são um guia para a interação humana.
Nesse sentido, as instituições definem e limitam o conjunto de escolhas dos indivíduos. Instituições incluem qualquer forma de restrição aos seres humanos para conceber e moldar essa interação humana, podendo ser essas restrições formais (regras que os seres humanos concebem) ou informais (convenções e códigos de comportamento). (ANDRADE, Tratamento jurídico das criptomoedas)
Dessa forma as criptomoedas serem fiscalizadas é algo necessário para que se mantenha a ordem econômica e a ordem social, pois quando não se regula algo aquilo torna-se uma válvula não só para pessoas, mas também para o cometimento de crimes. As instituições financeiras são essenciais pois elas além de regularem podem também intervir em algo que afete todo um povo. Assim as criptomoedas não serem reguladas ou mesmo estudadas de certo modo podem afetar negativamente a economia de uma localidade.
Ainda pode-se falar da questão de que quando uma instituição financeira não intervém naquela economia se tem uma prosperidade maior. Historicamente é possível notar que em algumas sociedades onde se tem intervenção mínima do estado se tem uma maior evolução econômica, portanto é uma via de mão dupla, as criptomoedas podem ser ruins para a economia de uma localidade, mas também pode-se criar uma economia próspera.
Nesse caso a falta de regulamentação das criptomoedas se torna algo atraente devido a sua valorização, a falta de regulamentação por instituições financeiras, por ser de difícil rastreabilidade e também a facilidade que se tem em obtê-las. Mas há também que quando algo não é regularizado, tem certa falta de segurança ao possuir essas moedas.
O anonimato trazido pelas transações realizadas com criptomoedas é algo que está ganhando visibilidade pelos juristas, com isso começa-se a questionar a respeito do tema, por ser uma moeda digital e de formar rápida, é possível realizar uma operação e está cada vez mais constante a utilização das mesmas. Sendo assim pessoas leigas não conseguem identificar de forma rápida as transações quando são realizadas.
O uso das criptomoedas tem como referência a proteção da privacidade, como qualquer outra transação financeira realizada. Todas as transações são armazenadas e públicas na blockchain e ainda assim tem total anonimato da sua verdadeira identidade. Há ainda criptomoedas que conseguem deixar as pessoas que realizam as transações mais anônimas possíveis, como por exemplo o MONERO, se trata de uma criptomoeda baseada no protocolo CryptoNote que conta com as melhores técnicas proteção de dados. Uma criptomoeda que utiliza alguns métodos mais poderosos que protegem o anonimato dos transacionistas.
Assim sendo, com o anonimato das transações e ainda com a falta de regulamentação das transações realizadas há várias questões jurídicas a serem discutidas para que se tenha um maior controle. Dessa maneira há um temor de que as criptomoedas tornem o cometimento de crimes mais fáceis como a lavagem de dinheiro, as pirâmides financeiras, evasão de divisas e etc. Por seu fácil uso atrai ainda mais aqueles que querem transgredir o sistema de leis reais e ainda aumentam tais o número de crimes que ora era de certa forma mais difíceis a serem cometidos no mundo real.
Por exemplo para se obter uma conta em uma instituição financeira são necessários vários documentos pessoais e até alguns que comprovem sua identidade dependendo do tipo de conta que irá ser criada. Já para abrir uma conta para realizar transações com criptoativos. Os criptoativos são ativos digitais protegidos por criptografia, para realizar é necessário apenas um endereço de IP que é a identificação de uma rede, e ainda há programas que burlam a real localidade de um computador.
A legalidade das criptomoedas varia de acordo com os países e assim as entidades reguladoras buscam uma saída viável para a situação e que possa ser regulamentada corretamente, com essa variedade de aplicação e reconhecimento de cada país surge uma dúvida, é legal utilizar criptomoedas? Uma resposta objetiva é: depende do país em que está sendo utilizada.
Reguladores em diferentes jurisdições costumam ter dificuldade em tomar medidas de proteção para os usuários e a integração desta nova tecnologia em sistemas financeiro regulares regulamentados, principalmente porque quaisquer medidas de proteção irão interferir na confidencialidade dos dados.
A regulamentação partiu primeiramente de uma única criptomoeda, o bitcoin, no Brasil essa moeda vem sendo tratada como commodities, se trata de produtos de qualidade e características uniformes que mantém padrão independentemente do fabricante. Ainda, a receita federal no ano de 2017 começou a taxar o bitcoin como ativo financeiro e passou a cobrar 15% no momento de sua venda.
Muitos afirmam uma pontual preocupação com o efeito que a adoção de bitcoins em larga escala pode ter sobre a estabilidade do sistema financeiro, especialmente pela volatilidade dos preços, irreversibilidade das operações e anonimato de seus usuários. ANDRADE (2017 p. 43-59)
Dessa forma podemos analisar que os criptoativos podem afetar de forma negativa a estabilidade do mercado financeiro como falado supra por ANDRADE (2017).
As criptomoedas estão sendo bem lucrativas dessa maneira ocasionou uma reviravolta no mercado financeiro, fazendo-o aceita-las. Assim por serem completamente virtuais todas as transações e ainda não possuírem regulamentação especifica ocasionou uma descentralização e expôs a necessidade de uma regulamentação urgente.
O Banco Central não fiscaliza as transações realizadas com as moedas virtuais dessa maneira se existem brechas que facilitam o cometimento do crime de lavagem de dinheiro, com o sigilo das identidades do comprador e do vendedor. Dessa forma quem minera, quem compra e quem vende estão assegurados que sua identidade será anônima.
A lavagem de dinheiro tem por objetivo tornar lícito o dinheiro obtido por meio de atividade ilícitas, exemplo disso é a criação de empresas de fachada para que possa ser injetado o dinheiro sujo como lícito. No Brasil, a lavagem de dinheiro é descrita pela Lei n.º 9.613, originado pela Convenção de Viena com o objetivo de unir diversos países no combate ao narcotráfico, um dos crimes que se relaciona com a prática. A Lei nº 12.683 criada em 2012, fez alterações na norma original com o objetivo de tornar mais eficiente a penalização deste crime. (Dicionário Financeiro, Lavagem de dinheiro: saiba o que significa e como funciona, Disponível em: https://www.dicionariofinanceiro.com/lavagem-de-dinheiro/ Acesso em 09/05/2021).
Dessa forma como as criptomoedas são utilizadas na lavagem de dinheiro? Como as transações mantem em sigilo o comprador e o vendedor e ainda há empresas dedicadas a realizar essa lavagem em países estrangeiros e devolver ao país de origem, utilizando-se várias carteiras de ativos torna-se fácil e ainda torna quase impossível ser rastreado.
O processo de rastreamento do fluxo de caixa de forma criptografada torna-se difícil e mais confuso devido aos seguintes fatores: falta de comunicação entre as pessoas no ambiente real e contras em morda virtual; há obstáculos de rastreamento como mixers criptografados e anonimizadores; criação de um ilimitado número de contas e a falta de possibilidades de supervisão.
O procedimento da lavagem de dinheiro divide-se em três etapas: depositar recursos no sistema financeiro, distorcer a origem do dinheiro por meio de transações jurídicas e integrar os departamentos de valor e jurídico. Várias ferramentas foram desenvolvidas para monitorar e detectar fundos suspeitos em cada estágio do sistema bancário tradicional, mas em sistemas virtuais, a criptografia de dados ajuda a ocultar operações.
Assim para se rastrear o dinheiro e enquadrar de forma criminosa se torna complicado, com as criptografias utilizadas, algumas criptomoedas que tornam a transação mais sigilosa que o normal e ainda há os dispositivos que injetam novamente o dinheiro na economia do país torna-se fácil o cometimento do crime de lavagem de dinheiro.
Desse modo a falta de regulamentação, a ausência do Banco Central fiscalizando as transações torna a utilização das criptomoedas um método fácil de lavar dinheiro.
Como pôde ser analisado nesse presente artigo, há muitas brechas quando se trata da utilização de criptomoedas, o advento tecnológico proporcionou e proporciona muita praticidade, ainda mais quando se trata de transações econômicas, tendo em vista a alta taxa de privacidade que os usuários possuem.
A facilidade da lavagem de dinheiro por meio de criptomoedas é prática e vantajosa para as pessoas que cometem esse crime. Não é mais necessário empresas de fachada e burocracias, tornou-se possível realizar todo o trabalho apenas com um computador de alto processamento e esse ato pode ser feito em casa.
Um ponto a ser ressaltado é o formato da moeda, ela é virtual portanto não a vemos, mas possui o seu valor no mercado, isso torna ela ainda mais sigilosa e inacessível já que necessita de uma tecnologia apta para minerar essas criptos.
Outro ponto a ser ressaltado é que as criptomoedas são consideravelmente novas no mercado, não há normas que regem seu funcionamento e ela é criada por meio de códigos criptografados, esses códigos são conhecidos pelo seu alto nível de segurança.
O escasso conhecimento nessa área e a falta de tecnologia para investigações favorecem e facilitam o crime. Os sistemas operacionais garantem total confidencialidade do usuário e os acessos são individuais e restritos.
Conclui-se portanto que a criação e utilização das criptomoedas são importantes, práticas e sigilosas. Mas necessitam de normas que regem e controlem possíveis crimes que venham a acontecer, como no caso da lavagem de dinheiro.
ANDRADE, Mariana Dionísio de. Tratamento jurídico das criptomoedas: a dinâmica das bitcoins e o crime de lavagem de dinheiro. Rev. Bras. Polít. Públicas, Brasília, v. 7, nº 3, 2017. p. 43-59.
BLOCKCHAIN: o que é, como funciona e qual a tecnologia usada? 2020. Disponível em: <https://blog.mercadobitcoin.com.br/blockchain-o-que-e-como-funciona-e-qual-a tecnologia-usada >. Acesso em: 07 de jun de 2021.
BRASIL. Constituição (1998). Constituição [da] República Federativa do Brasil de 1988. ed. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm/. Acesso em: 01 jun. 2021.
BRASIL, Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm Acesso em 07 de jun de 2021
BITCOINS. Bitcoin Legality by Country Report. Disponível em: https://coin.dance/poli#legalitybycountry. Acesso em: 20 de mar. 2021.
Dicionário Financeiro, Lavagem de dinheiro: saiba o que significa e como funciona, Disponível em: https://www.dicionariofinanceiro.com/lavagem-de-dinheiro/ Acesso em: 09 de mai. 2021.
MACEDO, Carlos Márcio Rissi. Lavagem de Dinheiro: Análise Crítica das Leis 9.613, de 03 de março de 1998 e 10.071 de 09 de junho de 2003. Curitiba: Juruá, 2006 p.30
NAKAMOTO, Satoshi. Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System. 2008. Disponível em: https:// bitcoin.org/bitcoin.pdf. Acesso em: 05 jun 2021.
NUBANK. O que é Criptomoeda. Disponível em: https://blog.nubank.com.br/o-que-e- criptomoeda. Acesso em: 04 de mai. 2020.
STIGLER, George. The theory of economic regulation. Chicago: University of Chicago, 1971.
ADVOGADO ATUANTE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, ESPECIALISTA EM DIREITO PENAL E DIREITO CIVIL, ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDÊNCIARIO.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ALVES, Ismael Fernando Cunha. A criptomoeda como forma de lavagem de dinheiro Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 29 set 2021, 04:24. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/57236/a-criptomoeda-como-forma-de-lavagem-de-dinheiro. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: LEONARDO DE SOUZA MARTINS
Por: Willian Douglas de Faria
Por: BRUNA RAPOSO JORGE
Por: IGOR DANIEL BORDINI MARTINENA
Por: PAULO BARBOSA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
Precisa estar logado para fazer comentários.