Resumo: A sociedade, como um todo, está em constante transformação, dentro das relações de trabalho não é diferente, com isso, o presente artigo tem o escopo de localizar e analisar as mudanças das relações de trabalho clássicas a partir das constantes mudanças de paradigmas que vem se desenvolvendo ao longo dos anos.
Palavras-chaves: Trabalho – modernidade – pós modernidade – direito do trabalho – relação de emprego – novas perspectivas – sociedade de risco.
Abstract: Society, as a whole, is constantly changing, within labor relations it is no different. Therefore, the present article aims to identify and analyze the changes of classic labor relations considering the constant new paradigms that have been being developed over the years.
Keywords: Work - modernity – postmodernity – labor law – labor relations– new perspectives – risk society.
Sumário. 1. Introdução. 2. A modernidade sob a perspectiva clássica. 3. A pós modernidade e o surgimento da teoria do risco. 4. O trabalho em sua concepção clássica. 4. As novas formas de trabalho sob a ótica da despadronização do trabalho assalariado. 5. Conclusão.
1.INTRODUÇÃO
A sociedade está em constante evolução, e não é diferente quando se trata das relações de trabalho. A concepção clássica de trabalho teve seus paradigmas superados e, como consequência, houve uma evolução do antigo conceito de trabalho.
Essa transformação é clara para a nossa sociedade atual, pois aquela visão da modernidade sólida, caracterizada pela rigidez das relações sociais, em especial no que tange às relações de trabalho com características duradouras, já não existe mais. Assim, casos em que um trabalhador cria uma identidade com seu emprego a ponto de desenvolver uma carreira longa e sólida dentro da mesma instituição empregadora foram, aos poucos, sendo substituídos pelo conceito de modernidade líquida[1]. Em outras palavras, houve a fragilização das relações sociais de modo que elas se tornaram mais maleáveis, a ponto de, na perspectiva das relações de trabalho, serem desregulamentadas para que se adaptem ao novo paradigma do sistema social. Como consequência, os conceitos de segurança e a estabilidade do emprego foram superados e os trabalhadores submetidos a subempregos.
O que entendemos por relações de trabalho clássicas foram criadas, estudadas, desenvolvidas e enraizadas na modernidade, tendo como grande ponto de partida a Revolução Industrial. Conforme explica o sociólogo Anthony Giddens[2], as influências moderna e pós-moderna trouxeram consequências que se escoram em três características: a descontinuidade da ordem social, as mudanças trazidas de forma rápida pela globalização e as transformações trazidas pela modernidade dentro do âmbito social, como o trabalho assalariado. Para esse ensaio, a metodologia adotada foi pesquisa teórica, valendo-se de métodos dedutivos e da pesquisa bibliográfica.
2.A MODERNIDADE SOB A PERSPECTIVA CLÁSSICA
Em um primeiro plano, é preciso conceituar o que é a modernidade e suas bases. Podemos definir a modernidade como a evolução do entendimento de sociedade criando a figura da autonomia da razão, renunciando ao antigo paradigma medieval de influência escolástica. Essa transformação na sociedade teve impacto em pontos chaves, como a economia, a política e a organização da nação, tudo isso sob uma perspectiva antropocêntrica.
A partir dessa nova concepção de sociedade, muitos hábitos foram alterados de forma que a sociedade passou por mudanças ideológicas e estruturais, um grande exemplo dessas mudanças foi a privatização de terras, que deslocou parte da sociedade para os centros urbanos. Nos centros urbanos, as pessoas passaram a vender sua força de trabalho, momento no qual surgiram as fábricas, e consequentemente, houve o ápice da Revolução Industrial, marco inicial da era moderna.
Essa nova construção social foi objeto de estudo por pensadores como Marx, que analisava essa nova estrutura social como um passo para alcançar a harmonia social, fazendo referência, é claro, à turbulenta transição entre a idade média e a era moderna.
Enfim, a concepção de trabalho, como hoje a conhecemos, surgiu nesse período histórico em que, após várias revoluções e pleitos, estruturou-se o conceito de trabalho. Essa característica da era moderna se enraizou tão fundo na sociedade que passamos a entender o trabalho como parte da identidade do indivíduo.
3.A PÓS MODERNIDADE E O SURGIMENTO DA TEORIA DO RISCO
O pensamento moderno imperou por muito tempo, tinha como finalidade a busca da harmonia social. No entanto, esse pensamento sofreu mudanças em meados do século XX, em decorrência dos conflitos vividos naquela época. Em vista disso, muitos autores começaram a criticar a ideia trazida pela modernidade de que o crescimento econômico ofereceria benefícios e, conquanto, traria a ordem social almejada. Beck foi um dos pensadores que rechaçou essa ideia:
“(...) o mito de que a sociedade industrial desenvolvia, com a sua articulação esquemática de trabalho e vida, seus setores produtivos, seu pensamento em categorias de crescimento econômico, sua compreensão científica e tecnológica e suas formas democráticas, constitui uma sociedade inteiramente moderna, o ápice da modernidade, para além do que nada de razoável existe que possa sequer ser mencionado.”[3]
Nesse momento, segundo o autor supracitado, extingue-se o conceito de modernidade e dá-se início ao novo paradigma social, a pós-modernidade, que tem como base as vontades de liberdades individuais, o antônimo do que acontece no conceito de modernidade, ou da modernidade sólida.[4]
Como consequência do fim da modernidade, vários paradigmas foram alterados durante o início da pós-modernidade, em especial o conceito de trabalho assalariado. A ideia de trabalho também sofreu mudanças, assim explica Ulrich Beck em sua obra.
“A excentricidade com que assume até hoje na pesquisa em ciências sociais que na sociedade industrial tudo se transforma – família, profissão fábrica, classe, trabalho assalariado, ciência – e que ao mesmo tempo nada de essencial muda – família, profissão, fábrica, trabalho assalariado, ciência – é só mais uma evidência disso”[5]
Observemos que Beck tenta trazer a ideia de que a sociedade industrial estará sempre em evolução, no entanto, sempre será balizada pelos mesmos conceitos. Em outras palavras, ainda que o conceito de trabalho assalariado passe por transformações e ganhe uma nova acepção, o instituto trabalho sempre estará presente no corpo social, pois ele é parte estrutural das sociedades moderna e pós-moderna.
Seguindo a mesma linha do autor supramencionado, ouso afirmar que a transição entre a modernidade e a pós-modernidade já ocorreu sem que ao menos tenha existido grandes revoluções impactantes, de forma que a sociedade transacionasse entre os paradigmas que sustentam a ideia da sociedade moderna e os paradigmas que hoje são levantados como base para a sociedade denominada de pós-moderna, que também pode ser chamada de sociedade de risco[6].
A partir desse ponto, surge a teoria da sociedade de risco, criada pelo já citado autor, Ulrish Beck, que, em breve síntese, corresponde à adaptação na qual a sociedade pós-moderna se organiza para, de algum modo, defender-se ou absorver o risco que pode sair do controle da sociedade. Ou seja, o risco pode ser entendido, em uma observância ao conceito trazido por Beck, como uma intermediação entre as relações sociais que apresentam segurança em relação à destruição, e a sociedade ou indivíduo que percebe esse risco acaba por se adaptar a essa nova realidade.[7]
Beck traz então a ideia de que a pós-modernidade, ou modernidade tardia, sempre acompanhará o binômio riqueza e produção social do risco.
“Na modernidade tardia, a produção de riqueza é acompanhada sistematicamente pela produção social de riscos. Consequentemente aos problemas e conflitos surgidos a partir da produção, definição e distribuição de riscos científicos-tecnologicamente produzidos.”[8]
Por fim, a teoria do risco surge com o escopo de desmistificar e apresentar um contraponto à modernidade sólida, em especial no que se refere ao trabalho assalariado. A sociedade de risco, pós-moderna, desmembra o antigo conceito estabilizado e consequentemente cria novas modalidades de trabalho, o que será abordado nos próximos tópicos.
4.O TRABALHO EM SUA CONCEPÇÃO CLÁSSICA
A construção do conceito clássico de trabalho foi longa e árdua e buscou uma estabilidade social, e até mesmo criou a ideia de que o emprego era a identidade do ser humano, de modo que o trabalho assalariado era tido como um cartão de visitas pessoal, vinculando uma pessoa à sua profissão.
A inserção da produção em massa e o aumento da mão de obra foram determinantes para a regulamentação do trabalho assalariado, que passou por diversos momentos históricos até sua estabilização, momentos como o manifesto comunista de Marx e Engels, a Encíclica católica Rerum novarum, criação da OIT, e os movimentos constitucionalistas modernos como a Constituição Alemã de Weimar de 1919 e a Constituição Mexicana de 1917.
A ideia de trabalho assalariado, enfim se solidificou dentro da sociedade moderna, como um conceito de uma atividade realizada por um ser humano onde se vende sua força de trabalho com uma contraprestação em pecúnia, sendo esse trabalho físico ou intelectual.
Enfim, partindo dessa premissa, podemos perceber que o trabalho assalariado, em sua concepção clássica, tem grande importância dentro da sociedade industrial, uma vez que a figura do trabalhador assalariado é fundamental para a manutenção desse tipo de sociedade.
Desse modo, podemos perceber que a influência do trabalho no meio social cria uma identidade entre o trabalhador e a sociedade, e tem como ápice um objetivo, muito observado por sociólogos como Marx e Durkheim, a busca da harmonia social.
No entanto, as perspectivas de alcance da harmonia social previstas pelos autores supramencionados não foram realizadas no trabalho assalariado. Nesse ponto, é possível conectar a concepção clássica de trabalho ao conceito de sociedade de risco, uma vez que ante as modernizações, o rápido avanço da tecnologia, a necessidade de mão de obra especializada e, principalmente o desemprego, os antigos paradigmas de trabalho foram esgotados e, portanto, novos foram criados. Desse modo, os trabalhadores não buscam mais uma estrutura sólida de trabalho, em que eles criarão raízes, muitos buscam apenas o emprego que, em muitos casos, vem em forma de subemprego.
Em outros termos, o trabalho assalariado já não é mais considerado uma identidade do ser humano e, por consequência, um requisito de harmonização social, mas apenas uma das estruturas da pós-modernidade.
5.AS NOVAS FORMAS DE TRABALHO SOB A ÓTICA DA DESPADRONIZAÇÃO DO TRABALHO ASSALARIADO
Antes de tratarmos a respeito da despadronização do trabalho assalariado, é necessário entender o conceito de flexibilização do trabalho, que podemos, em breve síntese, conceituar como a renúncia de determinados costumes e de adaptação a novas situações.
Sobre isso, ensina o Professor Amauri Mascaro do Nascimento:
“Flexibilização do Direito do Trabalho é a corrente de pensamento a qual necessidades de natureza econômica justificam a postergação dos direitos dos trabalhadores, como estabilidade no emprego, as limitações à jornada diária de trabalho, substituídas por um módulo anual de totalização de acordo com interesse unilateral da empresa, o afastamento sistemático do direito adquirido pelo trabalhador e que ficaria ineficaz sempre que a produção econômica o exigisse, enfim, o crescimento do direito potestativo do empregador”[9]
Analisando o que já foi estudado no presente artigo, é importante mencionar que o trabalho assalariado possuía um padrão de forma que o trabalhador mantinha uma cultura no seu local de emprego, criava raízes e, principalmente, criava uma identidade. Desse modo, a atividade profissional não era apenas uma forma de subsistência, e sim uma forma de se declarar como cidadão parte de um sistema social.
Na sociedade industrial, a inserção do risco (o aumento do desemprego, a modernização dos postos de trabalho e a necessidade de mão de obra mais especializada) foi determinante para a evolução, estudo e superação dos antigos paradigmas e a consequente criação de uma concepção menos sólida e mais flexível de trabalho. Dessa forma, o conceito do pleno emprego entra em um embate, uma dualidade, com o desemprego crescente na sociedade pós moderna, ou seja, o risco foi criado e a sociedade, de modo a diminuir esse risco, adaptou-se.
Assim explica Beck em sua obra, Sociedade de Risco:
“Sob as condições do sistema padronizado de pleno emprego – isto já se vislumbra como consequência -, a redução do trabalho assalariado conduz inevitavelmente a uma exclusão em massa dos desempregados. Consequentemente aumenta a demanda por uma flexibilização das relações trabalhistas (...)”[10]
Ainda sobre os riscos criados pela sociedade pós-moderna, não somente o desemprego, mas alguns outros fatores fizeram com que o trabalho assalariado mudasse de paradigma, tais como a modernização do mercado de trabalho, a partir da automatização da produção que suprimiu postos de trabalho e do desenvolvimento tecnológico que alterou a antiga produção fabril, e teve como consequência a necessidade de mão de obra mais qualificada.
Nesse diapasão, surgem as novas formas de trabalho que, diferentes das clássicas concepções fabris, podem ser denominadas como “subempregos”, como é o exemplo do teletrabalho, do trabalho “uberizado” e outros tipos de “novos trabalhos assalariados” que fogem da concepção clássica fordista[11]. Vale salientar que o trabalho “uberizado” consiste na prestação de serviços sob a máscara da prestação autônoma. Em outras palavras, ele não é considerado como uma relação de emprego clássica, ao contrário, é tido como um subemprego ao qual o cidadão se dispõe a realizar atividades em busca de sua subsistência.
Enfim, essa mudança de paradigma sob o trabalho assalariado criou postos de trabalho mais dinâmicos, que encontrarão mais dificuldades para se prolongar, ou seja, um trabalho assalariado mais líquido, explica Beck.
“Diante dos interesses investidos no atual sistema trabalhista e do seu poder de mobilização de organizações políticas e sindicais, não é tão difícil prever essa transformação da sociedade do trabalho encontrará consideráveis resistências e acabará por se prolongar por um longo período”[12]
Finalmente, podemos concluir que os riscos criados pela sociedade pós-moderna trouxeram e fixaram novas formas de absorver e amenizar esses riscos, criando uma nova forma de subemprego que poderão, inclusive, aumentar a produção.
6.CONCLUSÃO
O presente artigo trouxe alguns conceitos como o período da modernidade e da pós-modernidade, que em um primeiro momento ajudou a construir conceitos como o trabalho assalariado em sua concepção clássica, bem como foi apresentado o conceito de pós-modernidade e a sua fase de transição.
Após a exposição a respeito da transição da modernidade para a pós-modernidade foi apresentado o conceito de risco, tomando como referência a obra de Ulrich Beck, A Sociedade de Risco, termo que se refere, em uma breve síntese, ao fato de que a sociedade industrial (moderna e pós-moderna), ante a sua constante evolução, sempre apresenta algum risco que faz com que o grupo social desenvolva novas técnicas para superá-lo.
No tocante ao trabalho assalariado, a sociedade de risco se apresenta de forma contumaz, explorando a problemática criada pela transição de paradigmas, sendo que em um primeiro momento o trabalho assalariado era tido como um pilar de sustentação da sociedade moderna, pois garantia qualidade de vida e a longevidade dos trabalhadores dentro de seus postos de emprego e, principalmente, o antigo conceito de trabalho assalariado fazia com que o indivíduo criasse uma identidade pessoal com aquele trabalho.
Sobreveio assim o risco, originado de diversos fatores, tais como a modernização dos postos de trabalho ante a necessidade de aumento da produção, a melhora tecnológica, que por muitas vezes substituía o trabalhador assalariado, o teletrabalho sem um controle exato de jornada de trabalho e, principalmente, o desemprego foram alicerces para a superação do antigo paradigma de trabalho assalariado e a concepção do novo paradigma de trabalho, que veio acompanhado dos subempregos.
Esses chamados subempregos distorcem completamente o conceito de trabalho assalariado que foi construído dentro da sociedade moderna, pois são mais maleáveis, líquidas e flexíveis, muito pela falta de qualificação para a manutenção desses postos de trabalho. Atualmente, essa forma de trabalho também é conhecida como uberização, onde há a exploração do trabalho por parte de empresas, normalmente de tecnologia, que tem como principal característica a ausência na subordinação, ou seja, não há o clássico vínculo empregatício.
Por fim, conclui-se que houve impacto do risco dentro do trabalho assalariado, o que fez com que a sociedade mudasse os paradigmas do trabalho e criasse esse novo conceito de trabalho, que já não necessita de mão de obra especializada, é mais imediatista. Essa foi, portanto, a saída apresentada pela sociedade industrial para nos adaptarmos ao novo risco apresentado.
7.Bibliografia
BAUMAN, Zygmunt – Modernidade Líquida. Rio de Janeiro. Ed ZAHAR. 2001
BECK, Ulrish. Sociedade de Risco. Rumo a outra modernidade. ED. 34.
GIDDENS, Anthony – As Consequências da modernidade. Ed. UNESP. 1991
MENDES. José Manoel. Matéria do Centro de Estudos Sociais, Universidade de Coimbra. 2015.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro do (1989). Direito do Trabalho na Constituição de 1988. São Paulo: Saraiva.
http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0003-25732015000100012 acessado em 23/11/2020 as 18:33.
[4] Nesse contexto, cita-se, novamente, a teoria da modernidade líquida de Zygmunt Bauman, na qual o mencionado autor a classifica como a busca de uma sociedade estável em todos seus aspectos, tais como família, economia e trabalho assalariado, este último objeto do presente artigo.
[9] NASCIMENTO, Amauri Mascaro do (1989). Direito do Trabalho na Constituição de 1988. São Paulo: Saraiva.
[11] Sistema de produção industrial criado pelo norte americano Henry Ford, fundador da Ford Motor Company, em 1914. Esse sistema foi utilizado em industrias do mundo todo no século XX.
[12] BECK, Ulrish. Sociedade de Risco. Rumo a outra modernidade. ED. 34. Pag. 216/217
Artigo publicado em 25/10/2021 e republicado em 30/04/2024.
Advogado, pós-graduado em Direito e Processo do trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, mestrando em Direito do Trabalho pela PUC/SP.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FALLEIROS, Luiz Gustavo Mendes de Paula. A sociedade de risco dentro das relações de trabalho - uma visão filosófica das mudanças de paradigmas e a criação de uma nova concepção de trabalho Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 abr 2024, 04:56. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/57313/a-sociedade-de-risco-dentro-das-relaes-de-trabalho-uma-viso-filosfica-das-mudanas-de-paradigmas-e-a-criao-de-uma-nova-concepo-de-trabalho. Acesso em: 22 nov 2024.
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