MARIA DOS REIS RIBEIRO GUIDA
(orientadora)[1]
RESUMO: Antigamente as crianças e os adolescentes não possuíam direitos e nem deveres previstos em lei, entretanto com a edição do Código de Menores, com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE, essa situação mudou e elas se tornaram sujeitos de direito, tendo agora leis que lhes proporcionam direitos e garantias fundamentais necessárias. O SINASE Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo já é mais focado nas medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes em conflito com a lei, medidas essas na quais algumas privam o adolescente de sua liberdade, e outras não. Essas medidas são aplicadas de acordo com o ato infracional cometido por eles, mas sempre colocando seus direitos em primeiro lugar. Possuem o objetivo de reeducar os adolescentes autores de atos infracionais, tornando-os aptos para retornar ao convívio com a sociedade. Entretanto nem sempre tem a assistência necessária para conseguir realmente uma ressocialização, portanto o presente artigo trata sobre como funciona o atendimento a esses adolescentes, e quais as deficiências que existe na execução dessas medidas, utilizando vários procedimentos metodológicos para conseguir um bom resultado, sendo assim é uma pesquisa descritiva, exploratória, bibliográfica, quanti-qualitativa, onde também foi realizado um estudo de campo trazendo a realidade e mostrando as deficiências das unidades da FUNAC de Imperatriz-MA.
Palavras-chave: Direito. Adolescente. Medidas. Socioeducativas. SINASE.
ABSTRACT: In the past, children and adolescents did not have rights or duties provided for by law, however with the enactment of the Minors' Code, with the advent of the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988, the Statute of Children and Adolescents and the National System of SINASE Socio-educational Service, this situation has changed and they have become subjects of law, now having laws that provide them with the necessary fundamental rights and guarantees. The SINASE National System of Socio-educational Assistance is already more focused on socio-educational measures aimed at adolescents in conflict with the law, measures in which some deprive adolescents of their freedom, and others do not. These measures are applied according to the infraction committed by them, but always putting their rights first. They have the objective of re-educating teenagers who commit infractions, making them able to return to socializing with society. However, it does not always have the necessary assistance to really achieve resocialization, so this article deals with how the care for these adolescents works, and what deficiencies exist in the execution of these measures, using various methodological procedures to achieve a good result, thus is a descriptive, exploratory, bibliographical, quantitative-qualitative research, where a field study was also carried out bringing the reality and showing the deficiencies of the FUNAC units in Imperatriz-MA.
Keywords: Right. Adolescent. Measurements. Socio-educational. SINASE.
1.INTRODUÇÃO
Historicamente, em alguns casos, as crianças e os adolescentes eram considerados objetos de relações jurídicas e representavam apenas aquilo que fosse de utilidade para o Estado, como em Esparta, por exemplo, que era conhecida por seus guerreiros, lá os pais eram os chefes das famílias e tinham seus filhos como propriedades, os pais transferiam para o Estado todo e qualquer poder que tinham sobre a vida do filho, e Esparta passava a ter esses adolescentes como parte de seu patrimônio, para que eles treinassem e se tornassem seus novos guerreiros, assim servindo ao Estado.
O Código de Menores, de 12 de outubro de 1927, foi um avanço na proteção das crianças e dos adolescentes e determinou que a maioridade penal fosse de 18 (dezoito) anos. Depois veio a Constituição Federal de 1988 com seu artigo 227, tratando sobre os direitos e garantias fundamentais dos mesmos. E para garantir uma eficácia maior na aplicação desses direitos, surgiu o ECA Estatuto da Criança e do Adolescente, principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente e foi responsável pela decretação da proteção integral, tornando-os finalmente sujeitos de direito, onde no mesmo está decretada às medidas socioeducativas.
Após o ECA Estatuto da Criança e do Adolescente, veio o SINASE, Sistema de Atendimento Socioeducativo, tratando sobre os deveres dos adolescentes, regulamentando as medidas socioeducativas prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, medidas essas que são destinadas aos adolescentes que praticam atos infracionais. O SINASE surgiu como uma forma de realmente colocar em prática essas medidas, que podem ser em meio aberto, não privando o adolescente de sua liberdade, como a advertência, a obrigação de reparar o dano, a prestação de serviço à comunidade e a liberdade assistida, como também as medidas privativas de liberdade, como a medida de semiliberdade e a medida socioeducativa de internação.
Portanto o presente artigo tem o objetivo de mostrar como é aplicada cada uma dessas medidas socioeducativas partindo da lei 12.594 Lei do SINASE, descrevendo sobre essas medidas, explorando também outros meios de conseguir informações novas sobre o assunto, utilizando materiais já elaborados, como doutrinas, artigos científicos e leis e objetivando mostrar algumas deficiências encontradas na aplicação dessas medidas, seja na execução, no tempo para determinar a sentença, ou até mesmo na estrutura física de cada unidade em que esses adolescentes se encontram, por meio de um estudo de campo, observando o ambiente e entrevistando, e se enquadra também em uma pesquisa quanti-qualitativa, pois se utiliza de números para explicar o fenômeno estudado.
2.CRIANÇAS E ADOLESCENTES SUJEITOS DE DIREITO
No decorrer dos anos com a criação de leis direcionada as crianças e aos adolescentes, houve uma evolução no tratamento destinado a eles, onde antigamente não eram considerados cidadãos, hoje possuem direitos próprios, leis decretando sua proteção integral e deixando claro que eles gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. A introdução dessas leis no campo jurídico os tirou de um lugar em que os mesmos eram considerados propriedade dos pais e os tornaram em sujeitos de direito. (NAKAMURA, 2019)
2.1 Noções gerais da proteção da Criança e do Adolescente na Constituição Federal de 1988 e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 trata sobre os direitos e garantias fundamentais das crianças e dos adolescentes, deixa claro que os mesmos são responsabilidade tanto da família, quanto da sociedade e do Estado (BRASIL, 1988). Sem dúvida alguma isso foi um grande avanço, pois no passado os filhos eram objetos de relações jurídicas e representavam apenas aquilo que fosse de utilidade para a sociedade e para o Estado. Portanto o artigo citado fez com o que as crianças e ao adolescente adquirissem um grande espaço na sociedade.
Porém em 13 de julho de 1990 surgiu a ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), regulamentando o artigo da CF, onde esse novo sistema tinha o objetivo de focar ainda mais nesses adolescentes complementando e enriquecendo o artigo 227 da Constituição Federal. O ECA foi o responsável pela decretação da proteção integral, tornando-os finalmente sujeitos de direitos e é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. (FERREIRA, MOURA, MORGADO, GRYNER, BRANCO, 2020)
Tanto a Constituição Federal quanto o ECA, determinam que quando um adolescente apresenta um comportamento que vai contra as leis, são considerados atos infracionais e não podem ser punidos como os adultos, suas punições precisam ser de forma educativa, para que esses adolescentes tenham a consciência de que tais atos são irregulares e que no futuro isso pode prejudicá-los, e então eles são punidos com medidas socioeducativas. (BRASIL, 1990)
O artigo 112 do ECA é relacionado exatamente a essas medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes autores de atos infracionais, porém por mais que o ECA já fosse uma complementação do artigo 227 da Constituição Federal, foi necessário um reforço a mais para realmente fazer cumprir tudo o que estava previsto na lei, apesar das leis serem bastante claras, na prática as coisas não aconteciam como o esperado, as medidas socioeducativas não funcionavam como deveriam e as chances desses adolescentes se tornar adultos criminosos eram enormes.
3. SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SINASE
A Lei 12.594 de 18 de janeiro de 2012, conhecida como Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), surgiu com a finalidade de colocar em prática o que estava previsto no art. 227 CF e no ECA, determinando a execução das medidas designadas aos adolescentes que pratiquem atos infracionais. Em seu artigo 1º, § 1º, explica que o SINASE é um conjunto de princípios, regras e critérios que realizam a aplicação das medidas socioeducativas. SINASE. (BRASIL, 2012)
3.1 Medidas Socioeducativas
As medidas socioeducativas aplicadas pela Lei do SINASE estão previstas no art. 112 do ECA, elas são aplicadas mediante sentença dada pelo juiz como uma repreensão, aos adolescentes de 12 a 18 anos incompleto, mas com o intuito de reeducar os adolescentes que praticam atos infracionais, com o objetivo de que eles não voltem a praticar tais atos (COSTA, 2020). Portanto utilizam técnicas objetivando a proteção integral dos adolescentes e sua volta à sociedade. Elas são divididas em dois grupos, medidas não privativas de liberdade e medidas privativas de liberdade.
Durante a execução dessas medidas socioeducativas, haverá um acompanhamento e uma avaliação, verificando se há o cumprimento das metas estabelecidas, com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento do atendimento socioeducativo, no final da avaliação é elaborado um relatório especificando como ocorre o atendimento e caso precise, algumas recomendações também são feitas. Essas avaliações são enviadas aos Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e ao Ministério Público. (BRASIL, 2012)
3.1.1 Medidas não privativas de liberdade
As medidas não privativas de liberdade são aquelas que como o próprio nome já diz, não priva os adolescentes autores de atos infracionais de sua liberdade, eles precisam realizar algumas atividades pedagógicas, entretanto depois não precisam ficar reclusos em um local específico afastado da sociedade. (MENEZES, 2017)
Para (SOUSA, 2021) as medidas não privativas de liberdade, que são as medidas em meio aberto, devem ser priorizadas na hora da sentença, pois na visão dela, essas medidas possuem mais eficácia, desde que seja aplicada adequadamente, pois permite que o adolescente conviva com a família, fortalecendo os vínculos familiares e tenha contato com a sociedade.
3.1.1.1 Advertência
A primeira medida socioeducativa não privativa de liberdade é a Advertência, é uma das mais tradicionais na história do Brasil, que seria como uma repressão judicial aplicada pelo juiz da Infância e Juventude destinada ao adolescente que praticou um ato infracional de menor potencial ofensivo, portanto a punição é a mais leve, com o objetivo de educar e esclarecer para os adolescentes quais as consequências de seus atos infracionais, orientando o mesmo a mudar o seu comportamento (OLIVEIRA, 2018). Esta medida está prevista no art. 115 do ECA, com o seguinte texto “Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.” (BRASIL, 1990)
Essa medida também é utilizada como uma forma de impedir que haja um processo judicial, evitando assim também situações constrangedoras para os adolescentes, a mesma é aplicada como uma forma de repreensão verbal, destinada aos adolescentes que praticaram alguns atos infracionais como pequenos furtos, agressões leves e vadiagem, que são considerados infrações de pequena gravidade. (SILVA, 2018)
3.1.1.2 Obrigação de reparar o dano
A segunda medida que não priva o adolescente de sua liberdade é a obrigação de reparar o dano, uma das menos usadas, que nada mais é que fazer o adolescente restituir o bem, se não for possível ele terá que ressarcir de alguma forma a pessoa que foi vítima do ato infracional realizado por ele, sempre que esse ato gerar prejuízos a alguém, essa será a medida ideal para punir o adolescente, a mesma está prevista no art. 116 do ECA.
Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. (BRASIL, 1990)
Essa medida é baseada no principio da restituição integral, e caso não seja possível à restituição ou o ressarcimento do bem, o adolescente deverá encontrar outra forma de compensar a vítima pelo dano sofrido. Além de reparar o dano causado a vítima, é uma forma de conscientizar o adolescente despertando nele um senso de responsabilidade. (SILVA, 2021)
3.1.1.3 Prestação de serviço à comunidade
Outra medida socioeducativa não privativa de liberdade é a prestação de serviço à comunidade, é uma medida em meio aberto, onde os adolescentes continuarão tendo sua vida normal, convivendo com seus amigos e familiares, entretanto realizarão algumas atividades gratuitas em diversas entidades de assistência educacional, hospitalares e congêneres por um período não superior a seis meses. (BRASIL, 2012)
Essas atividades serão direcionadas aos adolescentes de acordo com suas aptidões, nível de instrução e formação, as mesmas deverão ser realizadas durante oito horas semanais, em dias úteis, finais de semana e feriados, desde que não atrapalhe sua vida escolar ou sua jornada de trabalho. Se o adolescente tiver um bom aproveitamento durante a execução da medida, ele pode ser desligado da mesma antes de completar o período máximo (OLIVEIRA, 2018). Essa medida está prevista no art. 117 do ECA.
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente há seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho. (BRASIL, 1990)
Como todas as outras medidas, a medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade, é direcionada aos adolescentes de forma pedagógica, não é qualquer uma que se enquadra como prestação de serviço a comunidade, elas são escolhidas com o intuito ajudar os adolescentes a descobrirem do que gostam e que tipo de atividade possa ser de grande utilidade para o seu futuro. Portanto a escolha é baseada de acordo com o perfil do adolescente escolhendo sempre aquela que possui a capacidade de proporcionar conhecimento e desenvolvimento a eles. (NOVAES, 2018)
3.1.1.4 Liberdade assistida
Previsto nos art. 118 e 119 do ECA, a liberdade assistida é uma outra medida socioeducativa que não priva o adolescente de sua liberdade, essa medida consiste na orientação realizada através de um assistente social que poderá inserir os adolescentes em programas comunitários de auxilio assistência social, supervisionar seu desenvolvimento, contribuir para sua inserção no mercado de trabalho (OLIVEIRA, 2018). Essa medida não afasta o adolescente de seu convívio familiar, entretanto possui duração mínima de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida.
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvida o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:
I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
II - supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
IV - apresentar relatório do caso. (BRASIL, 1990)
Esses profissionais que acompanham os adolescentes são de diferentes áreas do conhecimento, e são designados pela autoridade judicial e recomendados por entidades ou programas de atendimento, além de acompanhar, eles orientam e auxiliam em vários âmbitos de sua vida, como na escola, na família, no trabalho e na comunidade. Esses encontros entre adolescente e orientador, devem ser realizados três vezes na semana, conforme disposto na lei do SINASE. (BRASIL, 2012)
3.1.2 Medidas privativas de liberdade
As medidas privativas de liberdade são aquelas que de alguma forma priva os adolescentes autores de atos infracionais de sua liberdade, podendo ser de forma parcial, onde o adolescente poderá sair para realizar algumas atividades pedagógicas ou total, saindo apenas quando necessário, quando não tiver como resolver o problema dentro da própria unidade, sempre com o objetivo de ressocializar e nunca infringindo seus direitos previsto na lei. (SALAS e COSTA, 2018). Essa medida que priva o adolescente de sua liberdade deve ser utilizada como ultima alternativa, e caso seja a escolhida, deve ser aplicada ao adolescente com o menor tempo possível, para que não cause uma aflição muito grave a eles. (FERNANDES, 2018)
3.1.2.1 Semiliberdade
A medida de semiliberdade prevista no art. 120 do ECA, é uma medida privativa alternativa do regime de internato, que priva apenas parcialmente a liberdade do adolescente, mantendo contato com a sociedade apenas em alguns momentos, é também como um modelo similar ao regime semiaberto destinado aos imputáveis. Essa medida permite o contato do adolescente com o meio externo, obrigando os adolescentes a frequentar a escola e a realizar atividades profissionalizantes, porém precisam voltar à entidade para dormir. (SILVA, 2019)
A medida de semiliberdade além de ressocialização tem também como finalidade contribuir para fortalecer as relações dos adolescentes com a família e estimular o senso de responsabilidade do mesmo, por esse motivo, em suas saídas para a realização das atividades, a vigilância é a mínima possível, e não existe um aparato físico para evitar a fuga deles, exatamente para avaliar sua aptidão para ser reinserido na comunidade.
Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
§ 1º São obrigatórias à escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação. (BRASIL, 1990)
Durante o período de cumprindo máximo da medida de semiliberdade, lembrando que não pode exceder três anos, a cada seis meses serão realizados algumas avaliações periódicas com os adolescentes, onde poderá ser sugerida a progressão para o cumprimento em meio aberto ou até mesmo seu desligamento definitivo do programa, desde que ele tenha cumprido todas as fases e seja comprovado que o mesmo esteja apto para conviver em sociedade novamente. (OLIVEIRA, 2018)
Da mesma forma, a equipe interdisciplinar poderá sugerir a regressão da medida socioeducativa de semiliberdade para a medida de internação caso o adolescente tenha praticado algum ato infracional durante essas saídas, ou não esteja cumprindo as regras do programa, porém, para que essa regressão de uma medida para a outra ocorra, antes ele deverá ser ouvido, para que possa apresentar sua defesa.
3.1.2.2 Internação
E por último e não menos importante, a Internação, prevista nos artigos 121 aos 125 do ECA, essa medida socioeducativa é também uma medida privativa de liberdade, considerada a medida mais grave em relação às outras, onde será permitido à realização de atividades externas, obriga os adolescentes a frequentar a escola e a realizar atividades profissionalizantes, não possui prazo determinado, entretanto o período máximo de internação não poderá ir além de três anos e serão reavaliados a cada seis meses, se chegar aos três anos internado, o adolescente deverá ser liberado e colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida e a liberação será compulsória aos vinte e um ano de idade. (MIRANDA e PAIVA, 2021)
A medida socioeducativa de internação só poderá ser aplicada quando o ato infracional cometido pelo adolescente for de grave ameaça, violência à pessoa, ou por cometer novamente uma infração grave, caso haja outra medida socioeducativa adequada para o caso, o adolescente não poderá ser internado. Dentro do local onde o eles ficam internados, serão obrigados a realizar atividades pedagógicas e serão divididos de acordo com a idade, compleição física e gravidade da infração. Esses adolescentes possuem deveres e também direitos, direitos esses no quais estão previstos no art. 124 do ECA. (OLIVEIRA, 2018)
O programa de atendimento será responsável por administrar as visitas destinadas a esses adolescentes, estabelecerá quem poderá entrar, quais os dias, os horários e quanto tempo passar lá dentro, os casados ou que convive em união estável, possui direito de ter visita íntima, no caso dos que possui filhos, eles poderão recebê-los independente de sua idade, porém será barrada entrada de alguns tipos de objetos estabelecido pelos gestores, previsto no art. 67 ao art. 70 da Lei 12.594/2012, Lei do SINASE.
4.METODOLOGIA
O presente artigo, quanto ao tipo, se classifica como descritivo, pois foi feito uma descrição sobre o fenômeno estudado, que são as medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes autores de atos infracionais e além de descritiva, é também exploratória, pois contém dados novos a partir da pesquisa de campo realizada nas instituições que esses adolescentes se encontram.
Quanto aos procedimentos técnicos, se classifica como uma pesquisa bibliográfica, pois foi baseado em materiais já elaborados, como doutrinas, artigos científicos e normativos legais. O artigo se classifica também como estudo de campo com observação direta, pois além da entrevista, o ambiente da instituição também foi observado.
Quanto ao método de abordagem, foi utilizado o método dedutivo, pois a pesquisa partiu de teorias e leis gerais para a ocorrência de fenômeno particular. E por fim, quanto à análise de dados, é uma pesquisa quanti-qualitativa, pois além de uma análise teórica, foram utilizados números para explicar o fenômeno estudado.
5.PESQUISA DE CAMPO REALIZADA
Para realizar o objetivo da presente pesquisa, foram efetivadas três entrevistas com questionário aberto, aplicado aos diretores das três unidades da FUNAC existente na cidade de Imperatriz - MA, aqui identificado como entrevistado A o responsável da Unidade de Internação Provisória – CRRT, entrevistado B o responsável pela Casa de Semiliberdade, e o entrevistado C o responsável pela Unidade de Internação.
A Unidade de Internação Provisória, o adolescente só pode ficar lá por no máximo 45 (quarenta e cinco dias), de acordo com o entrevistado, assim que o adolescente chega, ele é ouvido pelo promotor, o juiz faz uma audiência de instrução e julgamento e tem essa quantidade de dias para poder dar uma sentença e direcionar o adolescente a unidade específica de acordo com o ato infracional cometido por ele, caso o juiz não dê a sentença nesse prazo, o adolescente deverá ser liberado pra família.
Unidade de Internação Provisória – CRRT possui 48 (quarenta e oito) servidores divididos em equipes, a equipe técnica, composta por advogado, assistente social, pedagoga, psicóloga e enfermeira, a equipe de educadores, formada por 2 (dois) supervisores e 8 (oito) educadores divididos por turno, tem a equipe da cozinha composta por cozinheiros e auxiliares, e a equipe gestora, formada pelo diretor, coordenador de segurança e coordenador de alimento e higiene.
De acordo com o entrevistado A, a unidade possui capacidade para 30 (trinta) adolescentes, entretanto no dia da entrevista só tinha 25 (vinte e cinco), a maioria com idade de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, onde 2 (dois) possui o ensino médio, e os demais apenas o ensino fundamental. Desses que se encontram lá, 14 (quatorze) são de Imperatriz e os outros das cidades vizinhas.
Umas das perguntas feitas ao entrevistado foram em relação à estrutura familiar do adolescente, e o uso de drogas, onde foi constatado que a maioria é de família bem carente, pais separados ou criados por avós, e que uma grande parte deles tem infratores na família servindo como influencia, e em relação às drogas, o entrevistado deixou claro com toda certeza que a maioria dos adolescentes que passam por lá são usuários e que a mais utilizada por eles é a maconha, pela facilidade pra conseguir e por ser a mais barata.
Durante o tempo que esses adolescentes ficam na unidade, eles possuem uma rotina semanal, na qual o entrevistado mostrou no dia da visita, onde têm aulas, atividades pedagógicas, visita da família entre outras atividades. Na unidade possui um complexo do colégio Vinicius de Morais para dar aula aos adolescentes, de acordo com seu nível de escolaridade, eles possuem dia de lazer, para praticar esporte, assistir filme, tudo de forma pedagógica, possui dia específico para ligar pra família, e as visitas dos familiares são realizadas na sexta. É permitida apenas a visita da família e em caso de adolescentes que possuem filhos, o mesmo pode ir independente da idade, como é o caso de dois adolescentes que estão lá e possuem filhos menores de 5 (cinco) anos.
No decorrer da entrevista, o entrevistado A contou que nos últimos anos a unidade está bem calma, os adolescentes possuem um bom comportamento durante os dias que ficam lá, respeitam os servidores e não é comum ter briga entre eles. Outra informação bem importante dada pelo entrevistado A, é o fato de não haver fugas e nem tentativas desde o ano de 2018.
A segunda unidade da FUNAC a ser visitada, foi à Casa de Semiliberdade, onde ficam os adolescentes que já passaram pela provisória e já tiveram sua sentença determinada, onde o juiz determinou a medida, sendo de privativa de liberdade. Durante a conversa, o entrevistado B contou como é divida as equipes que trabalham na casa, são 31 (trinta e um) servidores, divididos em equipe de coordenação, equipe técnica, equipe de educadores, equipe da cozinha, e um motorista.
As mesmas perguntas feitas na primeira unidade visitada foram feita também na casa de Semiliberdade, como em relação ao uso de drogas, que entre os adolescentes que lá estão à droga mais utilizada também é a maconha, pelos mesmos motivos, mais fácil de encontrar e mais barata que as demais, sobre a estrutura familiar é o mesmo caso, família carente, pais separados ou criados por avós, e com más influencias na família. A casa de Semiliberdade tem capacidade para 20 (vinte) adolescentes, entretanto no momento possui apenas 5 (cinco), o entrevistado B informou que eram 6 (seis) adolescentes, mas um deles foi para casa da família no final se semana e não voltou.
A maioria dos adolescentes que estão cumprindo medida lá, são por motivo de roubo, possuem idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos, e possui apenas o ensino fundamental, as vezes até incompleto. A Unidade de Semiliberdade é chamada de casa, e realmente a estrutura do local é como uma casa e preza muito o convívio familiar, possui também uma grande semelhança com escolas, no local possui cartazes com frases motivacionais e pedagógicas e lá os adolescentes não fazem uso de uniformes.
Assim como a Unidade Provisória, também possui uma programação semanal, eles têm aula todos os dias, tem o dia específico para ligar para a família, dia de lazer na qual eles podem sair para jogar bola, ir ao cinema, ao teatro ou ao shopping, possui acesso à internet, e fazem alguns cursos profissionalizantes ofertados pelo Iema, que no momento está sendo o de barbearia, tem também o dia do devocional e momento de adoração realizada por igrejas católicas e evangélicas. E se caso tiver um bom comportamento pode receber como benefício uma ida a casa de sua família no dia do seu aniversário.
Como é uma casa de semiliberdade, os adolescentes ficam soltos lá dentro e podem sair para algumas atividades específicas como já foi mencionado, saem também para estudar, pois eles estudam em escolas fora da unidade e alguns também trabalham. Lembrando que em todas essas saídas do adolescente, a vigilância é mínima possível, para estimular o senso de responsabilidade e avaliar sua aptidão para a sua reinserção na sociedade. O dia a dia na casa é todo programado, eles possuem uma rotina na qual acordam às sete horas da manhã, arrumam seus quartos e vão tomar café, eles fazem 6 (seis) refeições diárias, e durante o decorrer do dia quando não estão trabalhando ou na escola, eles realizam as atividades pedagógicas da própria unidade.
Na casa de semiliberdade eles podem ir para casa da família toda sexta-feira para passar o final de semana, com a finalidade de contribuir e fortalecer a relação entre eles, os que moram na cidade tem mais facilidade para ir, entretanto os que moram nas cidades vizinhas precisam de passagem, onde normalmente é a família que arca com as despesas, mas como a maioria é carente, a unidade consegue fornecer para ir ao menos dois finais de semana por mês. Eles vão na sexta-feira e precisam retornar na segunda-feira, mas de acordo com o que o entrevistado B relatou, já houve casos de adolescentes que não voltaram e quando isso acontece, a unidade precisa acionar a polícia e comunicar a justiça.
Durante a conversa com o entrevistado B, foi comentado que atualmente lá na unidade tem um adolescente que possui transtorno mental e é homossexual, ele não recebe ligação da família e no final de semana que é destinado ao convívio familiar, ele permanece na unidade, pois a mãe não quer ter contato, por esse motivo o cuidado com ele é de certa forma é maior, ele possui mais atenção dos servidores e quando os outros saem no final de semana eles fazem o possível para que ele não se sinta sozinho.
De acordo com o relato do entrevistado B, nos anos de pandemia, principalmente em 2021, a casa estava com bastante adolescente, agora em 2022 houve uma queda muito grande no número de adolescentes cumprindo medida socioeducativa de semiliberdade, alguns foram liberados pra família por cumprir sua medida, outros foram transferidos para a Unidade de Internação. Conta o entrevistado que esses adolescentes chegam dizendo que são de facções, mas durante o tempo que passam lá se comportam bem, às vezes rola desentendimento entre os meninos, mas de acordo com o entrevistado, nada muito grave.
A terceira e última unidade que foi visitada, foi a de internação, o entrevistado C explicou como é dividida as esquipes de servidores, equipe de coordenação, equipe técnica, equipe de higiene e alimento, e equipe de segurança, são duas equipes durante o dia e duas a noite, com um total de 61 (sessenta e um) servidores. A unidade é dividida em duas alas, Ala A e Ala B, cada uma com quatro alojamentos, a mesma possui capacidade para 30 (trinta) adolescentes, mas no momento possui apenas 28 (vinte e oito) internado. Lá eles usam uniformes e se intitulam como facções, PCC e CV, por esse motivo a divisão das alas.
Na Unidade de Internação estão os adolescentes que cometem os crimes mais graves, ou que possui várias passagens em outras unidades, ou até mesmo pela de internação, outro motivo pode ser também o histórico nas delegacias. A idade dos adolescentes que se encontram lá é entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, onde alguns possuem o ensino médio completo e outros apenas o ensino fundamental. O entrevistado C informou que desses 28 (vinte e oito) adolescentes, tem uns 4 (quatro) que só sabem escrever o nome.
Nessa unidade, eles podem ficar de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, o entrevistado C relatou que tem juiz que sentencia uma medida em aberto na qual não distingue a quantidade de tempo que o adolescente vai ficar lá, portanto o que vai decidir é seu comportamento dentro da unidade, pois são realizadas avaliações a cada 6 (seis) meses, e de acordo com o resultado dessas avaliações é que vai ser decidido se ele já pode ser liberado ou se vai continuar cumprindo medida por mais algum tempo.
Como nas outras unidades, na de internação também possui uma rotina na qual os adolescentes precisam seguir, eles mesmo que lavam seus alojamentos e suas cuecas, tem aula todos os dias também com o complexo do colégio Vinicius de Morais. Na segunda-feira é o dia de ligar para a família, eles tem 10 min de ligação, a quarta-feira é o dia de lazer deles, toda sexta-feira sai uma ala pra realizar atividades pedagógicas, eles praticam esportes e tem momentos de adoração com igrejas católicas e evangélicas.
Aos sábados são realizadas as visitas, alguns não recebem, pois é de família carente, moram longe e não tem condições financeiras de vir visitar, quando eles não podem comparecer, os adolescentes recebem o benefício de fazer uma chamada de vídeo com a família com duração de 10 (dez) minutos e aos domingos eles realizam algumas atividades pedagógicas, como o artesanato por exemplo.
O Iema fornece cursos profissionalizantes para as unidades, os próprios adolescentes decidem se querem participar ou não, mas de acordo com o entrevistado C, a maioria aceita e gosta, os cursos ofertados no momento está sendo o de barbearia, manutenção de celular e palete, existe também o curso próprio da unidade, que é o de informática.
Na conversa com o entrevistado C, foi informado que a maioria dos adolescentes que estão cumprindo medida de internação, são usuários de drogas e que sempre possui algum parente que está preso ou já foi preso. Como já mencionado anteriormente, eles se intitulam como facções, PCC E CV, portanto a maioria das atividades realizadas por eles são separadas, mas o entrevistado deixou claro que em algumas situações eles tentam juntar as duas alas, para tentar uma aproximação e acabar com a rivalidade. Uma informação que não poderia faltar, é o fato de que a mais de 2 (dois) anos não possui fugas e nem tentativas, informação essa que foi apresentada pelo entrevistado C.
No dia da visita, fui convidada a voltar na unidade para assistir uma peça teatral encenada pelos adolescentes, além dos familiares deles, estavam presente também os gestores das demais unidades da FUNAC de Imperatriz, a comissão da criança e do adolescente da OAB, o coordenador da saúde mental do município, o representante da secretaria de educação de imperatriz, a assessora da vara da infância e o ministério público de Imperatriz. Teve duas apresentações relacionadas a historias da bíblia, na qual era perceptível a dedicação deles para fazer uma boa apresentação, onde ambas emocionaram quem estava assistindo.
Com base nas visitas realizadas e no questionário aberto aplicado aos entrevistados, foi feita algumas observações, e pelo o que foi visto, o atendimento em si é excepcional, os servidores possuem uma boa relação com os adolescentes, e estão a disposição sempre que precisam, entretanto, alguns pontos ainda precisam ser revistos. O atendimento a esses adolescentes possui algumas deficiências, problemas que precisam ser observados e resolvidos para que haja um bom resultado na aplicação dessas medidas.
A questão da estrutura das unidades, por exemplo, como fora destacada pelos entrevistados, os prédios em que estão localizadas as unidades, são alugados, um deles era uma escola, o outro uma casa, e em questão de estrutura física mesmo, deixa a desejar, pois os prédios são antigos, falta água com frequência, não possui espaço suficiente para realizar todas as atividades necessárias, os cursos que deveriam ser ofertados pelo governo, na verdade é pago pelas unidades, quanto a quantidade de servidores, que apesar de aparentar ser muito, esses adolescentes precisam de muito suporte, entretanto possui alguns servidores fazendo os serviços além do que é destinado a eles.
Foi informado também que existe um prédio próprio que está em construção, entretanto possui mais de 5 (cinco) anos que começou essa construção e até o momento ela não foi finalizada. De acordo com os entrevistados, lá funcionaria duas unidades, a Unidade Provisória e a Unidade de Internação, e em relação à estrutura física, lá iria suprir todas as necessidades dos adolescentes, pois foi moldada seguindo as normas estruturais estabelecidas pelo ECA e pelo SINASE.
6.CONCLUSÃO
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê a proteção integral da criança e do adolescente, e o SINASE, prevê aplicação das medidas socioeducativas aos adolescentes autores de atos infracionais. O objetivo dessas medidas é reeducar esses adolescentes para que eles não pratiquem mais esses atos, e também preparar eles para o convívio com a sociedade lhes ofertando uma estrutura adequada e um atendimento que supra suas necessidades. Isso é o que está na lei, ou seja, a teoria, entretanto na prática possui algumas coisas que não vão de acordo com o que está previsto. A lei é bem clara quanto aos direitos dos adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas, mas a execução dessas medidas em alguns pontos deixa a desejar. Com a presente pesquisa realizada, tanto bibliográfica quanto de campo, foi possível observar alguns aspectos de grande importância.
Na pesquisa de campo, onde pude entrevistar o responsável de cada unidade existente na cidade de Imperatriz, foi possível observar que os adolescentes possuem uma rotina, atendimento especializado, os que estão cumprindo medida privativa possuem um lugar especifico pra ficar, entretanto em questão de estrutura física não está de acordo com o que a lei decreta, os prédios são antigos, tem capacidade para certo número de adolescentes, mas às vezes possuem mais, em uma das unidades falta água com frequência, não possui salas adequadas para o atendimento, o número de servidores, apesar de parecer muito, não é o suficiente, e possui servidores que estão realizando trabalhos que não é a sua função.
Essas foram algumas das deficiências observadas durante a pesquisa de campo, um ponto muito importante também é o fato de que das três unidades que possui na cidade, duas são prédios alugados, antigos, que eram casas ou escolas, onde não possui estrutura adequada para receber esses adolescentes, enquanto tem um prédio próprio que está em construção a mais de cinco anos e o governo nunca entregou, pois não foi finalizada a obra. De acordo com a informação que foi dada durante a entrevista com os responsáveis das unidades, nesse prédio funcionaria a Unidade Provisória e a Unidade de Internação, e como lá estaria sendo construído exatamente para essa finalidade, iria suprir a necessidade dos adolescentes quanto à estrutura física do local.
Com base na pesquisa de campo não é possível informar um número de adolescentes que conseguem a ressocialização, pois não existe um acompanhamento pós-cumprimento de medida, os entrevistados informaram que existe casos de adolescentes que passam pelas unidades mais de uma vez, mas não souberam informar quantos voltam a cometer atos infracionais e quantos seguem sua vida longe da criminalidade. Esse é um ponto bem importante no qual deveria ser reavaliado, pois o ideal seria que houvesse a criação de politicas que amparasse esses jovens não somente durante o cumprimento da medida, como também antes e depois, para tentar evitar que eles cometessem esses atos ou que voltassem a cometer.
Portanto foi concluído que apesar de ter unidades que recebem esses adolescentes na cidade de Imperatriz, como os que cumprem medidas privativas de liberdade, possuem algumas deficiências relacionadas principalmente a estrutura física do local e ao atendimento, às vezes por falta de recurso ou por falta de servidores, mas principalmente por falta de interesse do governo, como é o caso da obra do prédio que nunca foi finalizada, que seria um grande avanço para melhorar o atendimento dos adolescentes. Outro ponto já comentado é a falta de acompanhamento pós-cumprimento de medida, que com certeza, caso fosse implementado, seria um diferencial na mudança de comportamento desses adolescentes.
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[1] Especialista em Direito Processual Civil pela UNISUL - Universidade de Santa Catarina. E-mail: [email protected]
Graduanda em Direito na Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão – IESMA/UNISULMA. E-mail: [email protected]
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: WERNEK, Allyne Gabriela Coelho. As medidas socioeducativas a luz da lei do SINASE na cidade de Imperatriz-MA Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 28 abr 2022, 04:50. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/58256/as-medidas-socioeducativas-a-luz-da-lei-do-sinase-na-cidade-de-imperatriz-ma. Acesso em: 22 nov 2024.
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