LUCAS LUCENA OLIVEIRA[1]
(coautor)
RESUMO: O presente artigo objetiva analisar o método utilizado pelas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) a partir da das concepções de sujeitos recuperandos em Imperatriz. Nesse método, são os próprios presos, chamados de recuperandos, os corresponsáveis por sua própria recuperação, diferentemente do que ocorre no sistema prisional comum. Busca também enfatizar a importância de uma ressocialização humanizada através das concepções dos recuperandos. Para alcançar o objetivo proposto, utiliza-se a pesquisa bibliográfica e documental, a partir de artigos, doutrinas, leis, e a pesquisa de campo, na qual foram entrevistados três recuperandos. Com a análise dessas pesquisas, é possível observar os avanços do método APAC, que podem ser notados tanto sob a perspectiva dos recuperandos quanto para o sistema prisional comum. Verifica-se ainda os prováveis efeitos positivos na ressocialização humanizada oferecida pela APAC em Imperatriz.
Palavras-chave: Ressocialização. APAC. Recuperandos. Direitos Humanos.
ABSTRACT: This article aims to analyze the method used by the Associations for Protection and Assistance to Convicts (APAC) based on the conceptions of the subjects in Imperatriz. In this method, the prisoners themselves, called recuperands, are co-responsible for their own recovery, unlike what occurs in the regular prison system. It also seeks to emphasize the importance of a humanized re-socialization through the conceptions of the prisoners. To reach the proposed objective, bibliographic and documental research is used, based on articles, doctrines, laws, and field research, in which three prisoners were interviewed. With the analysis of this research, it is possible to observe the advances of the APAC method, which can be noted both from the perspective of the prisoners and the common prison system. We can also see the likely positive effects of the humanized re-socialization offered by the APAC in Imperatriz.
Key words: Resocialization. APAC. Recuperands. Human rights.
SUMÁRIO: 1. Introdução - 2. Sistema Penitenciário Brasileiro - um modelo voraz - 3. Método APAC sob a ótica dos recuperandos - 4. Os dozes elementos da APAC e as concepções dos recuperandos – 5. Considerações finais - 6. Referências
1 INTRODUÇÃO
O presente estudo trata de reflexões acerca do método APAC a partir da das concepções dos recuperandos em Imperatriz. O objetivo é analisar as concepções dos recuperandos a respeito da alternativa utilizada.[2] A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) é uma alternativa diferente formato do sistema prisional comum, concedendo, durante o cumprimento da pena, oportunidades para que os encarcerados se tornem pessoas melhores e profissionais qualificados.
A maior problemática se baseia na ineficácia do sistema prisional brasileiro que demonstra um tratamento precário em relação aos reclusos, que são privados do mais básico respeito à sua condição humana que impossibilita a ressocialização do indivíduo. De acordo com os dados divulgado pelo site da APAC, o índice nacional de pessoas que passam pelo sistema prisional comum e voltam a praticar crimes é, aproximadamente, de 70%. Por outro lado, dos que passam pela APAC apenas % voltam a cometer delitos, dado que demonstra que este método pode ser considerado uma alternativa viável para diminuir os problemas decorrentes da falência do sistema penitenciário brasileiro[3].
A Associação surgiu em 1972, no município de São José dos Campos (São Paulo), liderado pelo Dr. Mário Ottoboni, e é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos (CARVALHO; PIMENTA, 2015). A APAC se caracteriza pela aplicação de disciplina rígida no estabelecimento prisional e se baseia no respeito, na ordem, no trabalho e no envolvimento da família do recuperando. É fundamental a abordagem dessa temática, pois o método APAC se torna uma alternativa que pode contribuir efetivamente para melhoria do sistema prisional brasileiro.
O assunto também é relevante porque apesar de o Brasil ser signatário de tratados que versam sobre Direitos Humanos, como o Pacto de São José da Costa Rica, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), o modelo prisional voltado à ressocialização ainda é uma utopia no Brasil (ANDRADE, 2014).
Embora o ser humano tenha seus direitos positivados, são nitidamente invalidados, sobretudo o direito à vida, não à tortura, liberdade de movimento, liberdade de pensamento, liberdade de expressão e direito a democracia. Os direitos humanos são a base para os demais direitos e têm como propósito consagrar a existência digna da humanidade (ANDRADE, 2014). Viver com dignidade é constitucional, um princípio basilar e explicito, previsto na vigente Constituição Federal nos termos do artigo 1º, III da CRFB/88. A doutrinadora Carmem Lúcia Antunes Rocha foi a primeira a destacar a importância do princípio da dignidade humana no nosso ordenamento jurídico, mostrando que a partir dele foi criada uma forma de pensar o sistema jurídico, passando a dignidade a ser princípio e fim do Direito:
Dignidade é o pressuposto da ideia de justiça humana, porque ela é que dita a condição superior do homem como ser de razão e sentimento. Por isso é que a dignidade humana independe de merecimento pessoal ou social. Não é mister ter de fazer por merecê-la, pois ela é inerente vida e, nessa contingência, é um direito pré-estatal (ROCHA, 2009, p. 75-76).
Ainda que tenha uma série de documentos que consagram esses direitos, não faltam relatórios e estudos que demostram a população carcerária como uma das mais atingidas no que tange a violação dos direitos humanos (ANDRADE, 2014). O Estado tem o dever de garantir ao preso integridade física e moral em prol de uma vida digna após o término do cumprimento de pena, conforme prevê a Constituição Federal em seu art. 5º, trata-se de direitos e garantias fundamentais no qual tem aplicação imediata. O modelo APAC surge como uma alternativa, tendo como base a valorização do ser humano e assim resgatar o indivíduo sentenciado e a reinserção social, somente recuperado o indivíduo deixa de apresentar riscos a sociedade, tratando a causa da mazela (ANDRADE, 2014).
Desta forma, acompanhamos a atuação da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados na perspectiva do recuperando, no qual oferece aos privados de liberdade a assistência espiritual, médica, psicológica e jurídica, que tem como objetivo uma disciplina rígida, inserindo na rotina do condenado o convívio social e valorização humana, assim humanizando o cumprimento da pena.
Compreende-se que a reincidência é consequência do falho sistema carcerário, e ainda a essa carência na reinserção no meio social. A fim de proporcionar condições mais harmônicas na integração do preso a sociedade foi promulgada a Lei de Execução Penal – LEP - Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984. A LEP é uma lei moderna e foi inspirada na APAC. Apesar da Lei de Execução Penal estabelecer formas de assistência ao condenado, há diversos obstáculos para atingir essa assistência, por exemplo, a superlotação dos presídios. Segundo dados do Ministério da Justiça, a partir do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN) de junho de 2016, o sistema penitenciário conta com 726.712 pessoas, número este consideravelmente superior ao número de vagas, qual seja, 368.049 mil, que totaliza um déficit de 358.663 vagas.
Na construção da análise sobre o tema, tem-se como instrumentos metodológicos uma pesquisa bibliográfica, pois parte-se de pesquisas já publicadas a respeito do assunto, como o posicionamento doutrinário exposto em livros, artigos e outros textos de caráter científico. Além disso, realizou-se uma pesquisa de campo na APAC de Imperatriz – MA, onde foram realizadas entrevistas individuais com três recuperandos. Para manutenção do sigilo destas fontes, este trabalho opta por colocar a identidade dos sujeitos como entrevistado 1, entrevistado 2, entrevistado 3 e coordenador. Cada pesquisa durou em média 20 minutos e foram destacados elementos desenvolvidos pela associação na recuperação dos presos.
2 SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO - UM MODELO VORAZ
O ordenamento jurídico e a realidade social encontram-se em discordância, visto que as diretrizes da execução penal dispõem de uma inovadora regulamentação pautada pela Lei 7.210/84, no entanto, sua aplicação é uma utopia. Conforme Pinto (2012, p. 190):
Amontoados às centenas em espaços ínfimos, muitas vezes dormindo em pé ou amarrados nas grades das celas, submetidos a constantes violências físicas, morais, psicológicas e sexuais, expostos ao risco de drogas, da Aids, da hepatite, da tuberculose, e de toda sorte de doenças infecciosas. A já consolidada realidade do sistema carcerário brasileiro desvela a brutalidade e a crueldade com que o homem é capaz de tratar seus iguais.
A discrepância entre a norma e fatos é destacada pelo entrevistado 3 ao relatar as distinções do sistema tradicional e APAC: “E a partir da hora que a gente chega aqui a gente é tratado como ser humano. Então isso... é isso lá não tem. Lá você tem que andar de cabeça baixa, de mão pra trás, né? Não pode olhar no rosto de ninguém” (informação verbal[4]). Portanto, podemos observar a presença da violência moral no cotidiano dos apenados por parte do poder público, inferiorização do ser humano, fazendo ele esquecer da sua capacidade de se ressocializar, como relata o entrevistado 3: “Quando eu decidi mudar no sistema comum, até por parte dos funcionários públicos que trabalhavam lá na unidade, eles mesmos foram os primeiros a me criticar, quando eu tomei essa decisão” (informação verbal[5]). Podemos identificar nitidamente a violência psicológica, afastando a capacidade do indivíduo acreditar que pode mudar, se recuperar e, com isso, distanciando a ressocialização. O recuperando ainda relata que: “Disseram que eu era bandido, que eu nasci bandido, que eu... que eu estava no mundo do crime, que eu nunca mais ia sair disso, só ia sair depois que morresse” (informação verbal[6]). Diante disso, fica a análise de como o sistema prisional comum promove a ressocialização, se o indivíduo é induzido diariamente a desacreditar nela?
Nota-se, conforme mencionado acima, que há negligência por parte do Poder Público e que se pode verificar a violação dos dispositivos da Lei de Execução Penal, como os artigos 40 e 41 (ASSIS, 2007). A rotina nestes estabelecimentos se configura em uma violência interna e há uma divisão de poderes, resultando em um ambiente caótico (SILVA, 2014). Outra evidência da não ressocialização é que grande parte das pessoas que já estiveram presas voltam para criminalidade ao ganhar liberdade. Essa realidade é um reflexo do que acontece dentro das penitenciárias, a condição precária, o mau tratamento e o sentimento de exclusão, somados, fazem com que as penitenciárias tenham um papel totalmente diverso do esperado, não reeducando, mas, sim, aprimorando-os para a vida criminosa (COELHO, 2011). Esse fato é corroborado na fala dos entrevistados 1 e 2:
[...] quando eu sai em 2013 já sai diretamente para cometer o crime de novo, então eu estava em uma fábrica de criminosos (informação verbal[7]).
[...] e ali, acaba sendo torturado, isolado, cada vez mais aquela pessoa, sem uma perspectiva de vida, cada dia ele trabalha mais na mente, mas pra que?! Pra se tornar perigoso, se tornar o verdadeiro bandido [...] (informação verbal[8]).
A fala do entrevistado denota que o indivíduo inserido no cárcere muda, porém, de forma negativa afastando a ressocialização. O recuperando complementa que “quando eu sai de lá eu não tinha incentivo nenhum, então, eu entrei lá como réu primário, entrei lá como alguém que estava conhecendo e sai pior ainda, ou seja, sai um monstro lá de dentro, no meu pensamento” (informação verbal[9]).
Segundo o Infopen 2019, o Brasil possui uma população prisional de 752.277 pessoas privadas de liberdade em todos os regimes, sem contar delegacias. O dado informado em fevereiro foi de 758.676 presos. Conforme uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, aproximadamente 700 mil presos, número que o ultrapassa o limite suportado nos presídios.
Essas circunstâncias contribuem para crise carcerária, impedindo ainda mais a reinserção do condenado para a vida em sociedade (JÚNIOR NOGUEIRA, 2017). Nessa mesma perspectiva o entrevistado 1 relatou: “[...] não se pode colocar 50 pessoas, por exemplo, para tomar conta de 500, não vai conseguir ressocializar ninguém. [...] Lá você fica atumultuado dentro de uma cela, acumulado, então o contingente lá é pouco para tantos apenados [...]” (informação verbal[10]). Os dados coletados centralizam as reclamações dos apenados nos pontos sobre superlotação e precariedade funcional dos cárceres, realidade que se expande nos presídios brasileiros e afeta a dignidade dos presos.
3 MÉTODO APAC SOB A ÓTICA DOS RECUPERANDOS
O Método APAC caracteriza-se pelo estabelecimento de uma disciplina rígida, baseada no respeito, na ordem, no trabalho e no envolvimento da família do recuperando. Eles utilizam a filosofia de que todo homem é maior que seu erro, todos merecem uma nova chance, conforme Mario Ottoboni:
Não basta prender, é preciso recuperar. Este é o objetivo central que deve imperar. Ninguém é irrecuperável. Nascemos puros e com o alvará de soltura. A liberdade sucede ao nascimento, portanto, é a segunda mais valiosa conquista do ser humano. Segundo Jean Jacques Rousseau, “nascemos puros, o meio ambiente é que corrompe” (apud ANDRADE, 2014, p. 9).
Nesse sentido, o entrevistado 1 relatou que “Na APAC a identidade nos é devolvida, no sistema comum a gente não tem identidade, só tem números, só tem apelidos. Na APAC não se pode apelidar ninguém, não se pode colocar nomes indevidos” (informação verbal[11]). Podemos observar como é crucial para a recuperação do indivíduo ter uma identidade, que mesmo com os seus erros, ele não é irrecuperável. O entrevistado 1 ainda complementa que na APAC “[...] eles resgatam a nossa identidade” (informação verbal[12]).
Assim, a APAC tem como objetivo recuperar o homem e devolvê-lo para sociedade capacitado para um convívio harmonioso. O método promove a humanização das prisões sem perder a finalidade punitiva da pena (FBAC, s.d.). Outro ponto importante deste processo de recuperação é a assistência espiritual, que é bastante presente no processo. Conforme relata o entrevistado 1, “O método APAC é um projeto de Deus, há mais de 50 está se concretizando, então quando Deus põe a mão, tudo muda” (informação verbal[13]). Desta forma, a instituição promove acolhimento e proporciona confiança ao recuperando, um motivo para ele acreditar novamente.
A APAC também se fundamenta na importância social do trabalho, acabando com a ociosidade presente no sistema prisional comum, o que gera bastante conflito entre os presos (WEBER, 2017). Nesse sentido, relata o entrevistado 1 que “as pessoas acham que quem sai da cadeia não vai mais voltar para o crime por conta do sistema, mas não é, é os trabalhos que fazem a diferença na vida da gente” (informação verbal[14]). Podemos observar a importância do trabalho na vida do recuperando e como é um fator imprescindível para ressocialização.
Com a filosofia “matar o criminoso e salvar o homem”, a APAC realiza um trabalho diferente do sistema carcerário comum, que mata o criminoso e o homem (OTTOBONI, 2018). Nesse sentido, o entrevistado 1 relata “eu tinha essa fraqueza comigo, que é a ganância. Antes eu não identificava isso em mim, vim identificar depois que eu conheci o método APAC, aí depois que eu comecei a enxergar o tamanho do meu erro” (informação verbal[15]). Portando, quando o recuperando consegue identificar seu erro e tornar ele um aprendizado, podemos dizer que o criminoso foi morto e o homem salvo. De acordo com Resende (2012, p. 193), é inviável qualquer tipo de comparação entre o sistema prisional comum e a APAC, pois a única coisa que eles têm em comum é que “lidam com pessoas que cometeram crimes e sofreram sanção penal por parte do Estado”.
A APAC acredita que o apenado deve ser reinserido à sociedade com outro aspecto, mais útil, de forma que o círculo vicioso da violência se transforme num círculo de recuperação (ANDRADE, 2014). A APAC demostrou-se eficaz no método utilizado, baseado na humanização e em valores cristãos e de amor ao próximo. Com isso, demonstra ao condenado que este pode ter uma vida melhor, durante e após o cumprimento de sua pena. Este processo possibilita a reciclagem e a reinserção do preso (PETERS, 1989).
4 OS DOZES ELEMENTOS DA APAC E AS CONCEPÇÕES DOS RECUPERANDOS
A metodologia utilizada na APAC é que todo ser humano é recuperável (FBAC, s.d.), com isso, desenvolveu doze elementos que são utilizados como filosofia no método e que facilitam a recuperação do preso, são eles: participação da comunidade, recuperando ajudando recuperando, trabalho, a espiritualidade e a importância de se fazer a experiência com Deus, assistência jurídica, assistência à saúde, valorização humana, assistência às famílias, o voluntário e o curso para sua formação, Centro de Reintegração Social (CRS), o mérito e a Jornada de Libertação com Cristo (OTTOBONI, 2016).
Deste modo, para que o método APAC seja efetivo, deve haver a aplicação dos dozes elementos. Nessa perspectiva, relata o entrevistado 1 “[...] mas por sorte, tem os dozes elementos que faz justamente a gente se adaptar ainda mais, mais rápido, que no caso a espiritualidade, então isso aí facilita muito a recuperação [...]” (informação verbal[16]). Neste tópico é realizada uma abordagem sobre cada um deles, com as percepções dos recuperandos.
4.1 Participação da comunidade
Para que o método seja eficaz, segundo a instituição, é necessário a participação de toda a comunidade, quanto mais pessoas se envolvem melhor será o desempenho e assim garantindo a expansão do método naquela localidade. Dessa forma, a APAC ressalta a importância da comunidade no método, uma vez que a coletividade é a maior interessada em um ambiente seguro (BRASIL, 1984).
Segundo Hernandes (2018, s.p.):
A comunidade tem o objetivo de difundir a metodologia da APAC nos presídios locais, levar ao conhecimento do restante da sociedade os trabalhos realizados nos centros de reintegração, que, representados por voluntários, substituem o papel dos agentes penitenciários, policiais, e os demais servidores responsáveis pela execução da pena, bem como a LEP dispões em seu artigo 4º: “O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança”, desempenhando função essencial para aplicação do método. Seguindo sempre preceitos religiosos, a comunidade tenta quebrar as barreiras do preconceito ligadas aos condenados e egressos do sistema carcerário, uma vez são considerados depósitos de desconfiança, pois após o cumprimento de sentença, a sociedade é quem recebe novamente o indivíduo que errou, carecendo de uma nova chance para recomeçar, o que confirma a necessidade da participação comunitária.
Nesse sentido, a participação da comunidade é imprescindível para a efetiva recuperação, visto que, o acompanhamento do processo de ressocialização na APAC promove na sociedade confiança, empatia, e respeito pelo indivíduo e assim possibilitando sua reinserção no meio social.
4.2 Recuperando ajudando recuperando
Este elemento verifica sobre a importância do recuperando incentivar o outro recuperando e supervisionar o colega, com isso, possibilita que o recuperando identifique seus valores, autoconfiança e ajuda a praticar a cooperação. Conforme relatado pelo entrevistado 1 “[...] a gente faz a vigilância a noite em conjunto com o inspetor, então me deram essa função. Olha eu fiquei com as chaves das celas a noite toda, olha a confiança que a APAC nos dá...” (informação verbal[17]). Para que este elemento funcione, foi desenvolvido um subelemento chamado de Conselho de Sinceridade e Solidariedade (CSS), cujos membros são escolhidos entre os próprios recuperandos.
Segundo Vargas(2011, p. 185-186):
Os membros dos CSS, mesmo não tendo nenhum poder jurídico direto, podem julgar as infrações dos recuperandos ao compromisso assumido, sugerindo a diretoria da APAC punições, advertências, bem como elogios e promoções. Desta forma, o pertencimento aos CSS outorga aos seus membros um enorme controle sobre a vida dos presos e os coloca em uma posição de destaque, ao mesmo tempo vantajosa e incômoda, alterando sua relação com o restante dos recuperandos.
Neste mesmo sentido, com esse elemento, é incentivado o companheirismo, viver em harmonia e se doar. De acordo com Hernandes (2018, s.p.):
O recuperando, quando submetido à metodologia da APAC, é ensinado, por meio do voluntariado, a cultivar o companheirismo com o próximo, viver em harmonia, se doar quando necessário, pois é praticando o bem que se colhe o bem, adotando sempre os exemplos e ensinamentos de Deus. Sendo assim, para que floresça o sentimento de compaixão com o próximo, é realizado o trabalho de representação de cela, com “a finalidade de manter a disciplina e a harmonia entre os recuperandos, a limpeza e higiene pessoal e da cela, o treinamento de líderes, acentuando o rompimento do ‘código de honra’ existente entre a população prisional”. Além disso, é criado o CSS (Conselho de Sinceridade e Solidariedade), com o intuito de cooperação com os dirigentes da APAC, uma vez que, é um órgão designado para ser auxiliar da administração, mostrando a realidade e a vivência dentro dos presídios, cooperando em todas as atividades exercidas pelo método.
Nessa perspectiva, o conselho tem como objetivo, fiscalizar a rotina de atividade e regras de convivência, as regras são utilizadas como recurso de disciplina, ajudam na percepção do recuperando os valores necessários ao convívio social.
4.3 Trabalho
Este elemento é de suma importância. Além disso, o trabalho está ligado a valorização humana, tão logo, está expresso na Constituição Federal de 1988. O trabalho está presente no dia a dia do recuperando assim evitando a ociosidade. De acordo com Santos (2011), o trabalho é obrigatório em todos os regimes, no entanto o trabalho é opcional. Os próprios recuperandos organizam as tarefas diárias. Apesar do trabalho fazer parte da metodologia, ele sozinho não recupera o indivíduo.
Conforme Hernandes (2018) explica, é fictício achar que somente o trabalho recupera o preso, pois o trabalho é aplicado aos condenados e tão pouco é notado a diferença, devido a isso, o trabalho é aplicado em conjunto dos outros elementos. Ferreira e Ottoboni (2016) destacam, dessa forma, que no método APAC “[...] o regime fechado é o tempo para recuperação, o semiaberto para profissionalização e o aberto para a inserção social. Neste sentido, o trabalho é aplicado em cada um dos regimes de acordo com a finalidade proposta”.
4.4 A espiritualidade e a importância de se fazer a experiência com Deus
Este elemento verifica a importância da religação na restauração do recuperando, com isso, o indivíduo volta a acreditar e se sentir amado. Na APAC a religião é uma maneira de cuidar do espírito.
Compreende-se também:
Compreende-se, aliás, que: A LEP também prevê, em seu artigo 11, a assistência religiosa, sendo o Brasil um Estado laico, isto é, imparcial quanto as questões religiosas, não mandando seguir ou deixar de seguir determinada religião, e sim, dando oportunidade e conveniência para todos os cidadãos adotarem a que preferirem, a APAC da mesma forma o faz. Outrossim, é papel do voluntário ajudar o recuperando ir ao encontro de Deus, restaurar a confiança no recuperando. Portanto, a APAC, em todos os momentos, demonstra a importância do recuperando adotar uma religião “crer em Deus, amar e ser amado, não impondo este ou aquele credo, e muito menos sufocando ou asfixiando o recuperando com chamamentos que o angustiam, em vez de fazê-lo refletir”. Por conseguinte, a religião é peça fundamental no processo de recuperação do condenado (HERNANDES, 2018, s.p.).
Nessa mesma perspectiva, conforme o entrevistado 1:
[...] espiritual chega morto, muitas vezes a pessoa nem acredita em Deus, mais isso acontece com muitas pessoas que vem de lá do sistema [...].
[...]
Aí tá na APAC, hoje em dia, você ver a diferença grande, acredita em Deus, tá recuperado, tá falando da sua vida para outras pessoas.
[...]
Porque é como eu eu te falei, quando Deus põe a mão, não tem como a pessoa entender, assim, não tem, é mistério [...][18]
Nota-se que o recuperando percebe a importância positiva da espiritualidade no seu processo de recuperação e ressocialização.
4.5 Assistência jurídica
Conforme dados da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), 95% da população prisional não possui condições financeiras para contratar um advogado, por isso é necessário que a APAC ofereça uma assistência jurídica aos recuperandos, atuando na fase de execução penal (OTTOBONI, 2016). Conforme entrevista com o coordenador da APAC em Imperatriz, consta nos quadros administrativos uma advogada e estagiários voluntários, que são responsáveis pelo acompanhamento da fase de execução e fazem intermédio entre a defensoria pública ou advogado particular.
4.6 Assistência à saúde
Este elemento tem como objetivo proporcionar medicina preventiva, via instalações adequadas do prédio, atendimento psicológico e cuidados como higiene do recuperando, por meio de doações de consultas por parte de profissionais voluntariados (LIRA JÚNIOR, 2009). É importante que esses atendimentos ocorram de forma voluntariada, com isso o recuperando, se sente acolhido, não se sente abandonado (OTTOBONI, 2016).
Este fato é evidenciado na fala do entrevistado 1: “[...] quando eu vi o trabalho tão importante dos voluntários, aí eu comecei a entender, pra que essa ganância?! Têm pessoas boas no mundo, têm pessoas que se doam pra ajudar o próximo [...]” (informação verbal[19]). Nesse sentido, podemos observar o quão importante é para o recuperando a assistência da população, não se refere apenas a saúde, é sobre aprendizado e estimular no recuperando o amor ao próximo.
4.7 Assistência às famílias
A família também é vítima do sistema prisional comum e compartilha do sofrimento do presidiário, pois é constantemente exposta a revistas, consideradas humilhantes e vexatórias, tem dificuldade em se deslocar até a unidade prisional, esperam horas para encontrar seu familiar e, quando finalmente se encontram, já estão cansadas e desestimuladas (OTTOBONI, 2016). Nesse sentido, relata o entrevistado 1: “[...] no sistema lá, você tem aquela revista que é constrangedora para visita, e aqui não. Aqui é o respeito com as nossas visitas, então isso pra mim chamou atenção, fez muita diferença na minha ressocialização [...]” (informação verbal[20]).
Com isso, reforça a importância dos elementos no processo de ressocialização do indivíduo. “[...] no sistema prisional comum minha família não foi lá, porque eu não quis que eles fossem lá me visitar, e aqui eu fiz questão” (informação verbal[21]). Nesse ponto de vista, podemos observar que sistema prisional comum colabora para o distanciamento familiar, fato que afeta diretamente na ressocialização, pois o indivíduo tem o vínculo familiar enfraquecido e acaba perdendo a única via de afeto.
É inútil preparar o recuperando para o retorno a sociedade e não trabalhar em conjunto com a família, por isto, a família recebe assistência da APAC e sendo envolvida em todas as metodologias da instituição (OTTOBONI, 2016). Na APAC de Imperatriz – MA, a visita é a cada 15 dias devido a COVID-19 e as famílias participam de dinâmicas com os recuperandos.
4.8 O voluntário e o curso para sua formação
Todo trabalho desenvolvido na APAC é voluntário, exceto o administrativo. Nada substitui o trabalho dos voluntários, pois são demonstrações literais de amor, caridade, generosidade (OTTOBONI, 2016). Este trabalho possibilita e estimula o indivíduo a desenvolver essas percepções, como fica evidenciado na fala do entrevistado 1.
[...] através da simplicidade que eu consegui resgatar minha identidade, que é o trabalho dos voluntários, meu choque maior foi o trabalho dos voluntários [...]
Eu não acreditava que o voluntário vinha no domingo de manhã fazer palestra, alguma coisa do tipo, sem ganhar nada [...] (informação verbal[22]).
Para se tornar um voluntario é necessário participar do Curso de Estudos e Formação de Voluntários, que tem duração de quarenta e duas aulas com uma hora e meia cada.
4.9 O Centro de Reintegração Social
Este elemento objetiva manter uma organização na APAC e pode construir prisões, que são chamadas de Centro de Reintegração Social (CRS). Estas construções devem atender os regimes de pena previstos em lei, devidamente separados, e de acordo a obrigação constitucional do estado (OTTOBONI, 2016). Com isso, proporciona ao recuperando o direito de cumprir sua pena, conforme a lei, e proporcionando condições para tal.
4.9 O mérito
Este elemento é conjunto de todas as tarefas exercidas, é o processo a partir da chegada do recuperando até a sua liberdade, que se caracteriza na criação de uma Comissão Técnica de Classificação (CTC). Esta é composta por profissionais ligado a metodologia e serve para fazer acompanhamento do recuperando e de suas necessidades (OTTOBONI, 2016). Com isso, não se faz necessário câmeras ou agentes, pois os próprios recuperandos são estimulados e conscientizados a se avaliarem reciprocamente, no decorrer do cumprimento da pena.
4.10 Jornada de Libertação com Cristo
A Jornada de Libertação com Cristo se caracteriza como o ápice da metodologia da APAC. É um momento de forte reflexão durante quatro dias de vivência cristã. Um encontro consigo mesmo, com a valorização humana e o testemunho (OTTOBONI, 2016).
4.11 Valorização humana
Este elemento tem como objetivo auxiliar o recuperando na reconstrução da sua autoimagem e elevação da sua autoestima. Conforme relato do entrevistado 2 “[...] quando se vem do sistema comum, ao chegar na APAC mesmo que esteja na roupa laranja, já não entra com aquela roupa [...] a partir daquele momento você é tratado diferenciado, chamado pelo nome” (informação verbal[23]).
Na APAC de Imperatriz – MA e em qualquer outra, os recuperandos são vestidos adequadamente e com roupas comuns, com cabelo cortado, barba feita e crachá de identificação. São fatores como estes que ajudam o indivíduo a recuperar sua identidade e se sentir valorizado, conforme relata o entrevistado 2. “[...] tudo isso é um trabalho na mentalidade, porque não adianta mudar o comportamento, se a mentalidade do indivíduo não for mudada [...]” (informação verbal[24]).
No sistema prisional comum são mínimas ou, na maioria das vezes, nenhuma, as atividades para estimular a valorização humana e a responsabilização dos atos cometidos pelas pessoas privadas de liberdade. Podemos observar isso pela forma como os Agentes de Segurança Penitenciários se dirigem a essas pessoas, chamando-os de presos e identificando-os pelo número de registrado no Sistema de Informação Penitenciária (INFOPEN).
Nesse sentido, relata o entrevistado 2 “[...] usam muito a gíria de apelido para diferenciar, sendo que ninguém está se importando para a parte de educação daquele preso. Tá sendo tratado de qualquer forma, desprezado mesmo da sociedade, diferente daqui” (informação verbal[25]). Com isso podemos entender como a valorização humana é crucial para essa recuperação, pois essa humanização é degradada diariamente no sistema prisional comum. Desta forma, é possível dizer que enquanto a designação “preso” relata um fim em si mesmo, a nomeação “recuperando” tem a proposta de movimento, de se estar até deixar de ser.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O objetivo geral deste trabalho foi analisar as concepções dos recuperandos da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) em Imperatriz e demonstrar como este pode ser considerado uma alternativa viável para diminuir os problemas decorrentes da falência do sistema prisional comum. Desta forma, ficou evidente que o modelo de ressocialização no método APAC é uma possibilidade importante no processo de recuperação de indivíduos envolvidos em delitos.
No primeiro momento, foi falado sobre o sistema prisional brasileiro, exposto alguns problemas entre tantos vivenciados pela população carcerária, como a superlotação, ociosidade, dentre outros. Também foi inserido junto ao contexto do sistema prisional, relatos dos próprios recuperandos. Por conseguinte, tratou-se, então, da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados propriamente dita, como funciona o método, baseado na ótica apaqueana de “matar o criminoso e salvar o homem”. Essa explanação foi entrelaçada com os relatos dos recuperandos referente ao processo, que demonstraram a eficiência deste método.
Na sequência, foram demonstrados os dozes elementos fundamentais para o desenvolvimento do método APAC e como são trabalhados em Imperatriz. São eles: participação da comunidade, recuperando ajudando recuperando, trabalho, religião, assistência jurídica, assistência à saúde, valorização humana, família, voluntário e sua formação, centro de reintegração social, mérito e jornada de libertação com Cristo. Com base nesses elementos foi possível constatar a eficácia do método empregado à realidade penal. Esta eficácia é percebida pelos próprios recuperandos, conforme foi exposto no desenvolvimento do presente trabalho, fato que possibilita o cumprimento da pena de forma digna e humanizado, alcançando assim a reinserção no meio social.
Por fim, como resultado da pesquisa, verificou-se o seguinte:
1) Existe uma diferença exponencial entre o sistema tradicional e o sistema APAC, tanto na forma de tratamento como na construção de identidade do sujeito recuperando.
2) O método APAC privilegia a identidade pessoal dos recuperandos, sem trata-los como uma mera questão numérica, mas como pessoas e, assim, devolvendo sua identidade.
3) A APAC utiliza uma metodologia complexa de tratamento do recuperando, porque são vários elementos utilizado para a ressocialização do indivíduo.
Assim, foi possível compreender como são desenvolvidos os processos de ressocialização dentro das APAC’s, e descrever os passos que compõem a estrutura do sistema prisional, bem como da metodologia APAC a partir da análise das concepções dos sujeitos recuperandos por meio do método que é desenvolvido em Imperatriz.
REFERÊNCIAS
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[1] Advogado. Professor membro do Corpo Docente da Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão - UNISULMA. Mestrando em Educação vinculado ao Programa de Pós-graduação em Formação Docente em Práticas Educativas - PPGFOPRED da Universidade Federal do Maranhão– UFMA, na linha de pesquisa Pluriculturalidade, Interculturalidade e Práticas Educativas Interdisciplinares. Especialista em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Internacional. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA. E-mail: [email protected].
[2] O presente estudo é resultado de uma pesquisa realizada em 2022 como requisito para obtenção de nota de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC no curso de bacharelado em Direito da Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão – UNISULMA.
[3]Índice de reincidência na APAC entre 8% e 15% e no sistema prisional comum de 70%. In: CARVALHO, M. de L.; CASTILHO, L. V de. Importância do Método APAC na Prevenção Terciária e na Ressocialização do Apenado Quer passar na prova da OAB? Âmbito Jurídico, São Paulo, 14 out. 2019. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/importancia-do-metodo-apac-na-prevencao-terciaria-e-na-ressocializacao-do-apenado/#:~:text=Al%C3%A9m%20do%20benef%C3%ADcio%20da%20humaniza%C3%A7%C3%A3o,cumprem%20pena%20no%20sistema%20comum. Acesso em: 10 abr. 2022.
[4]Entrevistado 3 em entrevista realizada no dia 28 de março.
[5] Entrevistado 3 em entrevista realizada no dia 28 de março.
[6] Entrevistado 3 em entrevista realizada no dia 28 de março.
[7] Entrevistado 1 em entrevista realizada no dia 28 de março.
[8] Entrevistado 2 em entrevista realizada no dia 28 de março.
[9] Entrevistado 1 em entrevista realizada no dia 28 de março.
[10] Entrevistado 1 em entrevista realizada no dia 28 de março.
[11] Entrevistado 1, 2022, em entrevista realizada no dia 28 de março.
[12] Entrevistado 1, 2022, em entrevista realizada no dia 28 de março.
[13] Entrevistado 1, 2022, em entrevista realizada no dia 28 de março.
[14] Entrevistado 1, 2022, em entrevista realizada no dia 28 de março.
[15] Entrevistado 1, 2022, em entrevista realizada no dia 28 de março.
[16] Entrevistado 1, 2022, em entrevista realizada no dia 28 de março.
[17] Entrevistado 1, 2022, em entrevista realizada no dia 28 de março.
[18]Entrevistado 1, 2022, em entrevista realizada no dia 28 de março.
[19] Entrevistado 1, 2022, em entrevista realizada no dia 28 de março.
[20] Entrevistado 1, 2022, em entrevista realizada no dia 28 de março.
[21] Entrevistado 1, 2022, em entrevista realizada no dia 28 de março.
[22] Entrevistado 1, 2022, em entrevista realizada no dia 28 de março.
[23] Entrevistado 2, 2022, em entrevista realizada no dia 28 de março.
[24] Entrevistado 2, 2022, em entrevista realizada no dia 28 de março
[25] Entrevistado 2, 2022, em entrevista realizada no dia 28 de março.
Bacharelanda do Curso de Direito na Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão - UNISULMA
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: TEIXEIRA, MARIANA FREITAS. Direito à ressocialização: uma análise a partir das concepções de sujeitos recuperandos da APAC em Imperatriz Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 04 maio 2022, 04:26. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/58291/direito-ressocializao-uma-anlise-a-partir-das-concepes-de-sujeitos-recuperandos-da-apac-em-imperatriz. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: Gabrielle Malaquias Rocha
Por: BRUNA RAFAELI ARMANDO
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