Das organizações criminosas no sistema prisional brasileiro
Das organizações criminosas no sistema prisional brasileiro
O presente artigo visa estudar sobre o instituto das organizações criminosas no sistema penal brasileiro. O crime organizado surge, no sistema prisional, como um fenômeno de proporções extremamente preocupantes. Essa realidade demonstra que o Estado, além de não ressocializar o criminoso, tal como prevê a Lei n.º 7.210/84, Lei de Execuções Penais, acaba transformando o sistema prisional em um lócus de contaminação de valores criminológicos. Assim, fazer parte de uma organização criminosa é quase que uma condição sine quo non para o preso.
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