CLÓVIS MARQUES DIAS JÚNIOR [1]
RESUMO: O tráfico de pessoas consiste na comercialização, exploração ou escravidão de forma que o indivíduo é submetido a ameaças e violência, no qual ocorre através de repressão, transporte, sequestro, fraude e violação, isso sem o consentimento do indivíduo. O artigo consiste em uma revisão de literatura, que é componente fundamental de um projeto científico, sendo incluídos os estudos publicados em língua portuguesa com relação com a temática e publicados entre os anos de 2012 a 2022. As normas internacionais do tráfico de pessoas consistem em evitar e identificar os responsáveis por esse crime por meio de medidas antitráficos. Através de projetos idealizado pela cooperação internacional, entre outras organizações que adotaram métodos para controle de pessoas que migram a país estrangeiros. É importante que o Brasil identifique esses criminosos em associação com os demais países, além de implementar protocolos leis que facilitarão essa cooperação. Espera-se que a partir desse estudo, possa haver a reflexão assim como os estudos sobre a temática e o incentivo a comunidade acadêmica, contribuindo para a exposição e discussão dos resultados, havendo melhor compreensão do assunto.
Palavras-chaves: Tráfico de Pessoas. Tráfico de órgãos. Escravidão Moderna.
ABSTRACT: Trafficking in persons consists of commercialization, exploitation or slavery in a way that the individual is subjected to threats and violence, in which it occurs through repression, transport, kidnapping, fraud and rape, without the individual's consent. The article consists of a literature review, which is a fundamental component of a scientific project, including studies published in Portuguese related to the subject and published between the years 2012 to 2022. The international standards of trafficking in persons consist of prevent and identify those responsible for this crime through anti-trafficking measures. Through projects conceived by international cooperation, among other organizations that have adopted methods to control people who migrate to foreign countries. It is important for Brazil to identify these criminals in association with other countries, in addition to implementing legal protocols that will facilitate this cooperation. It is hoped that from this study, there can be reflection as well as studies on the subject and encouragement to the academic community, contributing to the exposure and discussion of the results, with a better understanding of the subject.
Keywords: Trafficking in Persons. Organ trafficking. Modern Slavery.
1.INTRODUÇÃO
O tráfico de pessoas consiste na comercialização, exploração ou escravidão de forma que o indivíduo é submetido a ameaças e violência, no qual ocorre através de repressão, transporte, sequestro, fraude e violação, isso sem o consentimento do indivíduo, de modo que tenha o controle e haja a exploração do mesmo (RAMOS; REIS, 2022).
Os traficantes tiram proveito para obter o lucro em indivíduos de baixa escolaridade que não possuem instrução e informação, assim também como os que não têm condição financeira e sem expectativa de emprego. Ele obtém lucro aproveitando-se de situação de falta de instrução formal básica, falta de perspectiva de emprego, entre outros, o que faz com que sejam vítimas do tráfico (AZEVEDO, 2021).
Mediante isso, o objetivo geral dessa pesquisa consiste em analisar sobre o ponto de vista jurídico o tráfico internacional de pessoas e caracterizar os elementos que contribuem para o crescimento desse mercado.
Além disso, visa identificar o conceito de crime e a classificação do delito de tráfico internacional de pessoas; descrever as situações que envolvem crime de tráfico e apontar os diversos entraves existentes em seu combate e destacar os meios alternativos que evite o tráfico de pessoas.
Em face, dessa caracterização do tráfico de pessoa é importante notar a incidência do princípio da dignidade humana. O princípio da dignidade da pessoa humana passou a nortear as Constituições Modernas, traduzindo-se em um direito fundamental indispensável à vida.
Esse tráfico já se alastrou por todo o mundo, portanto, é de suma importância entender como se dá essa falha da aplicabilidade do princípio da dignidade humana. Devemos nos atentar que na atualidade esse tráfico é algo muito recorrente para homens e mulheres, fazendo com que essas pessoas passem por várias formas de exploração e humilhação, acabando assim com a vida de qualquer pessoa.
O Estado tem o dever de cumprir com o seu dever que é a prestação de serviço visto que a sociedade já arca com uma alta cobrança de imposto, essas verbas arrecadadas se forem utilizadas para esse fim de dar segurança às pessoas, se for dada oportunidades para a capacitação para que as pessoas possam conseguir empregos que possa garantir o sustento da família e assim não precisando recorrer a essas promessas.
Essa realidade é do conhecimento da grande maioria em nossa sociedade, mas é tratada muito superficialmente, é necessário um olhar mais clínico e aprofundado a respeito. Esse princípio é pra ser uma garantia para as pessoas, mas a sua aplicabilidade é falha em nossa realidade. Por isso o estudo busca dar visibilidade a esse crime de forma que vá impactar as autoridades competentes e assim fazer valer o princípio da dignidade da pessoa humana.
O artigo consiste em uma revisão de literatura, que é componente fundamental de um projeto científico, uma vez que contextualiza o panorama de investigação, ressaltando e esclarecendo sobre os estudos (MARIANO, 2020).
Além disso, aprofunda o conhecimento científico, trazendo em seus objetivos uma dinâmica descritiva baseada em assuntos teóricos que já existe. A pesquisa descritiva realiza a interpretação de fenômenos de acordo com a descrição das características do objeto de estudo (MARCONI; LAKATOS, 2017).
A pesquisa foi realizada por meio de acessos em banco de dados, tais como: Scientific Eletronic Library Online-SCIELO, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), entre outros periódicos na área de Direito, sendo analisados de maneira detalhada buscando os principais pontos para haver a compreensão sobre o tráfico de pessoas.
Na busca para identificação dos estudos foram usados descritores para facilitar a procura, dentre esses: tráfico de pessoas e exploração. Foram incluídos os estudos publicados em língua portuguesa e tivessem relação com a temática e publicados entre os anos de 2012 a 2022. Foram excluídos os estudos que o tema não correspondesse ao artigo em questão, resumo expandidos e editoriais.
Os dados foram analisados pausadamente para uma melhor obtenção do entendimento no que diz respeito ao tráfico de pessoas sob a perspectiva do princípio da dignidade humana e os que forem considerados e pertinentes pra discorrer sobre o assunto.
Todos os dados que foram colhidos no decorrer do trabalho serão embasados em doutrinadores, em pesquisas feitas por órgãos competentes para dar visão de quão grande é o problema, também serão relacionados com as demais informações que serão encontradas no presente trabalho. Após a leitura e análise foram selecionados 41 estudos, no qual sendo feito a leitura aprofundada foi escolhido 08 artigos para ser feito a análise e discussão dos dados.
2.FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O primeiro título do artigo apresenta o contexto histórico do tráfico de pessoas, detalhando o comércio de pessoas na sociedade e os acordos e discussões com o passar dos anos. No segundo, explanou sobre a adoção de políticas, assim como a análise e ações de combate ao tráfico de humanos pela ordem jurídica.
Mediante isso, é feito a discussão do assunto, evidenciando os principais pontos dos estudos selecionados e feito a análise dos mesmos, de forma que seja apresentado o contexto sobre o assunto e discutindo sobre os dados encontrados para a melhor compreensão do mesmo.
2.1 Contexto histórico do tráfico de pessoas
O tráfico de pessoas teve inicio no Brasil com o tráfico negreiro, também se estendeu até o século XIX, quando houve o comércio de mulheres estrangeiras para o Brasil que eram trazidas para a prostituição, no qual, infelizmente persiste até hoje (BRASIL, 2013).
O comércio de escravos para exploração fez com que fosse feito por volta de 1814 o Tratado de Paris consolidado entre França e Inglaterra para acabar com o tráfico de negros. Em Genebra em 1921, sancionou o Pacto Internacional para a punição a indivíduos que cometem tráficos de crianças e mulheres (BESSA; SALUSTIANO, 2017).
As medidas preventivas para combater o tráfico de pessoas tiveram o início com o Protocolo de Paris em 1904, quando foi feito a primeira manifestação de amparo e proteção aos que sofriam abuso e também havia a pena aos criminosos (FORMIGONI, 2019).
De início, o nome era limitado a “tráfico de mulheres”, porém, devido as vítimas não serem somente mulheres, foi alterado “tráfico de pessoas”. Com o Decreto nº 5.948/06 houve melhorias que foram implementadas de acordo com as diretrizes e princípios que possuem a finalidade de prevenir o tráfico de pessoas, assim também como promover ações (SIQUEIRA; QUINTEIRO, 2013).
Em 1926 houve grandes discussões no objetivo de reduzir o tráfico, sendo discutido nas Nações Unidas para que ocorressem mudanças e punições quanto aos crimes de tráficos e exploração de pessoas, destacando ações e medidas de prevenção (CHEDID; SANTOS, 2019).
No ano de 2000 foi inserido por meio do Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, sobretudo mulheres e crianças. Isso foi considerado um avanço no combate ao tráfico de pessoas, evitando o número de vítimas (MADSON, 2016).
As normas internacionais do tráfico de pessoas consistem em evitar e identificar os responsáveis por esse crime por meio de medidas antitráficos. Através de projetos idealizados pela cooperação internacional, entre outras organizações que adotaram métodos para controle de pessoas que migram a país estrangeiros (PISCITELLI; LOWENKRON, 2015).
Assim como os países estrangeiros implementaram ações com medidas contra o tráfico, o Brasil também adotou ações devido aos crescentes atos criminosos por meio de legislação associada com os demais países, como por exemplo, o Protocolo de Palermo (MARQUES; CALDAS, 2019).
Para evitar o tráfico de pessoas e a precisão em diminuir esse problema e erradicar esse crime no país, adotou o Protocolo de Palermo através do Decreto nº 5017/04. Um dos fatores que contribuiu foi o fato de se intensificar cada vez mais esse crime, se tornando a segunda ação criminosa com mais lucro, ficando atrás do comércio de drogas (MEIRINHO et al., 2021).
No Brasil, a discussão acerca do tráfico de pessoas tem aumentado nos últimos anos, sendo discutidas as medidas para evitar esse problema que é comum no país. O conjunto de leis, ações e planos de combate ao tráfico foram implementadas pelo fato de ter se intensificado esse crime (VENSON; PEDRO, 2013).
2.2 Analise e ações de combate ao tráfico de pessoas pela ordem jurídica
O tráfico de pessoas tem sido um problema que afeta a sociedade, no qual indivíduos são explorados para trabalho escravo, venda de órgãos ou exploração sexual. Um ponto importante dessa luta é a denúncia, porém, apesar de uma parte das pessoas ter o conhecimento que outros indivíduos passam por isso e não denunciam e outras pessoas não acreditam que de fato esse crime aconteça na vida real ou até acredita que só acontece fora do Brasil (MATTE, 2018).
Cerca de dois milhões de pessoas são vítimas do tráfico de pessoas, sendo que essa prática é um negócio extremamente lucrativo chegando a bilhões de dólares, ou seja, é um negócio de muito poder que mexe com a economia do mundo, se torna por seus detalhes um assunto muito delicado e complicado de se encontrar resoluções, mas com a visibilidade aplicada a ilusão desses indivíduos mais pobres caíram (BIASIBETTI, 2021).
É imprescindível o esforço para lidar com esse problema em questão, já enraizado com o passar dos séculos, os olhos do Estado devem permanecer atentos para impedir que mais indivíduos sejam sujeitados a essas diversas formas de exploração que o tráfico de pessoas proporciona (VILELA; SATO, 2012).
É fundamental que o Estado adote políticas de combate ao tráfico de pessoas para venda, dando visibilidade a esse assunto. Nisso, é necessário a identificação dos grupos de risco e ter o contato mais próximo com essas pessoas mais carentes e sem informação com falta de discernimento. Quanto mais for intensificado esse alerta de prevenções na sociedade como um todo, eventualmente terá um retorno positivo a favor da luta contra esse mal (REIS; BARBOSA, 2013).
Por isso, a importância de dar mais espaço para falar sobre o tráfico pelo fato de ser um crime que acontece com muita frequência com indivíduos que são enganados por falsas promessas de uma vida financeira e social melhor, e ainda assim não é muito comentado pela sociedade (ANJOS, 2013).
É necessário tratar desse crime com a gravidade que ele tem, pois é muito branda a pena aplicada se comparado com a pena aplicada ao tráfico de drogas, há um descompasso da legislação Brasileira a entender como mais grave traficar uma droga de cocaína do que traficar uma pessoa. Nisso, a aplicação de punições mais severas de acordo com a lei, fará com que esse crime seja reduzido (RODRIGUES, 2012).
3.RESULTADOS E DISCUSSÃO
Na busca para identificação dos estudos foram usados descritores para facilitar a busca dos estudos, no qual foram incluídos os que fossem publicados em língua portuguesa com relação com a temática e publicados entre os anos de 2012 a 2022, sendo excluídos os que não correspondessem tema.
Os dados foram analisados para uma melhor compreensão no que diz respeito ao tráfico de pessoas sob a perspectiva do princípio da dignidade humana e os que forem considerados e pertinentes pra discorrer sobre o assunto.
Na tabela 1 a seguir pode ser observada a caracterização dos estudos de acordo com autores, ano e título.
Tabela 1- Caracterização dos estudos de acordo com autores, ano e título
AUTORES E ANO DE PUBLICAÇÃO |
TÍTULO DO ARTIGO |
AZEVEDO, 2021 |
O processo de governança no enfrentamento ao tráfico internacional de órgãos |
BIASIBETTI, 2021 |
O tráfico de pessoas, órgãos e partes do corpo humano em Moçambique: um olhar a partir de 3 estudos realizados pela CEMIRDE |
FILARD; SENA, 2018 |
Tráfico de órgãos: uma análise do fenômeno sob a perspectiva da legislação brasileira. |
MARIANO et al., 2017 |
Estudo sobre o Tráfico de órgãos e partes do corpo humano na Região Sul de Moçambique |
PERES et al., 2022 |
A pesquisa sobre tráfico de pessoas no Brasil: uma revisão sistemática |
PONTE FALOPPA, 2019 |
Tráfico de pessoas e tutela penal |
ZÚQUETE et al., 2016 |
Concepções sobre o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual: um estudo com representantes institucionais no Brasil e em Portugal. |
Fonte: Dados dos estudos, 2022.
Na tabela 2 está a caracterização dos estudos de acordo com os objetivos e tipo de pesquisa.
Tabela 2- Caracterização dos estudos de acordo com os objetivos e tipo de pesquisa
AUTORES E ANO DE PUBLICAÇÃO |
OBJETIVO |
TIPO DE PESQUISA |
AZEVEDO, 2021 |
Principais aspectos relacionados ao tráfico de órgãos e suas implicações nos âmbitos nacional e internacional |
Revisão de literatura |
BIASIBETTI, 2021 |
Contribuir para um melhor entendimento e compreensão do fenómeno do tráfico de pessoas, órgãos e partes do corpo humano, apresentando especificamente os principais fatores que contribuem para sua ocorrência |
Pesquisa Qualitativa |
FILARD; SENA, 2018 |
Analisar o tráfico de órgãos à luz da legislação brasileira e suas implicações penais |
Pesquisa descritiva |
MARIANO et al., 2017 |
Compreender o fenómeno de tráfico de órgãos e partes do corpo humano na região sul de Moçambique, na sua vertente social e cultural. |
Pesquisa Qualitativa |
PERES et al., 2022 |
Analisar o método eleito nas teses e dissertações sobre a temática, publicadas entre 2017 e 2021 no Brasil, e, assim, avaliar sua contribuição para a geração e atualização de dados e informações sobre o tráfico humano |
Revisão sistemática |
PONTE FALOPPA, 2019 |
Analisa, com foco no caso brasileiro, o tráfico de pessoas e as penalidades |
Revisão de literatura |
ZÚQUETE et al., 2016 |
Identificar os discursos institucionais referentes às concepções sobre o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual usando-se uma análise temática |
Pesquisa exploratória de natureza qualitativa |
Fonte: Dados dos estudos, 2022.
O tráfico internacional ocorre para exploração sexual, venda de órgãos, entre outros; o que faz com que haja violações, subordinações e crimes cometidos principalmente contra crianças e mulheres. O tráfico é um abuso e violação da dignidade humana e aos direitos constitucionais, no qual tira a liberdade e os direitos e deveres das vítimas (BIASIBETTI, 2021).
O tráfico de pessoas tem sido intensificado no decorrer dos anos, no qual foi ocorrendo devido falhas que ocorreram na fiscalização e falta de punições severas, sendo que esse é um problema que afeta a vítima, assim como trás implicações sociais e econômicas (ZÚQUETE et al., 2016).
Elementos destacado na Organização Internacional da Migração afirmam que há em média de 4 milhões de pessoas que foram vítimas de tráfico de pessoas. No que se refere ao tráfico com a finalidade de ser explorado sexualmente, há o predomínio do sexo feminino entre 15 e 25 anos (ALBUQUERQUE; LIMA, 2018).
São crianças e mulheres os alvos mais comuns do crime de tráfico de humanos, são geralmente traficadas com o intuito da prostituição e exploração sexuais expostas a situações degradantes e humilhantes fazendo com que essas mulheres cheguem até a morte, à intervenção com as prevenções com certeza terá resultados nesses dados se for aplicado de forma intensiva (GALERANI, 2021).
A Organização das Nações Unidas tem planejado e adotado ações ao longo dos anos que visa a redução desse crime, através do comitê intergovernamental na elaboração de ferramentas e métodos para debater medidas de segurança e prevenção de tráfico de pessoas (SILVA; PINTO).
Nos resultados de Venson e Pedro (2013) destacam que é essencial erradicar o tráfico de humanos, embora seja um desafio, há muitas vítimas que precisam de apoio. Xavier et al. (2018) afirma que há a necessidade compreender as políticas públicas e as leis e normas que se referem ao tráfico de pessoas, para com isso, minimizar os índices no país.
Há necessidade de fazer registros mais assertivos acerca do histórico das vulnerabilidades particulares das pessoas exploradas, atentando-se para questões não apenas socioeconômicas, mas para questões de gênero, raça, cor, etnia e domínios culturais que naturalizam situações de opressão humana (MEIRINHO et al., 2021).
Ponte e Faloppa (2019) afirma que enquanto não haver mudanças que implementar ações mais severas, assim também como a fiscalização, esse será um crime que se intensificará cada vez mais. Assim também, Filard e Sena (2018) ressaltam que o Estado deve realizar o controle para efetivar ações que reduzam os indices de tráfico de pessoas, pois o ordenamento jurídico determina que isso é competência do Estado.
Meirinho et al. (2021) destaca que é fundamental a compreensão sobre o perfil dos criminosos que fazem o tráfico, identificando as redes inseridas nos outros países. Assim também Marques (2019) afirma que há a necessidade de ter o conhecimento sobre a organização dos traficantes e ser realizada a atuação de forma que venha prevenir esse problema.
É necessário que haja o desenvolvimento social visto que a sociedade é doente devido à ignorância e carência. Hoje a informação é acessível a grande maioria das pessoas que possuem um mar de informações nas próprias mãos e com certeza deve ser um mecanismo para ser utilizado pelas autoridades competentes e também pelo Estado (REIS, BARBOSA 2013).
Como forma de dar ciência a população do tráfico que atinge milhões de pessoas, é necessária a adoção de métodos para evitar esse problema, seja pela internet, redes sociais, palestras públicas, folders, rádios, cartazes, programas de televisão, entre outros. Devem ser utilizados para desfazer as ilusões criadas mediante falsas promessas para os indivíduos mais carentes de informação (SOUSA, 2016).
Organizar a união de todos os órgãos envolvidos para assim terem força e eficácia pretendida, é necessário para sanar as falhas do sistema de combate ao tráfico, para que possas ter de fato o retorno desejado. Desenvolver políticas públicas, pois essas mulheres são facilmente enganadas devido a um sonho de uma vida melhor (PERES et al., 2022).
Uma das formas de evitar esse problema é realizar campanhas, palestras e usar a mídia, seja por televisão, rádio, redes sociais, para conscientizar acerca do tráfico de humanos e as consequências que gera ao indivíduo e as formas que identificar o perfil dos criminosos, a forma de abordagem e como evitar essa violação (MARIANO, 2017).
Sendo assim, o incentivo do Estado para essas medidas é fundamental para alertar a população, para que haja o incentivo social a sociedade, pois o que mais deve ser feito é a identificação dos grupos de riscos e ser orientado quanto aos métodos para que sejam identificados esses criminosos, destacando os meios de denunciar (MATTE, 2017).
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A busca pelo comércio atrai interesses de criminosos que buscam o tráfico para obtenção de lucro, consideração o ser humano como um simples objeto. Esse tem sido um crime difícil de combater, o lucro que os criminosos obtêm faz com que não deixem essa prática. Além disso, a falta de informação interesse em discutir o tema faz com que muitos se submetam ao tráfico e sejam vítimas de crime.
A corrupção é uma mola propulsora para o crime de tráfico de órgãos, pois muitas pessoas que deveriam estar à frente representando o interesse no sentido de combater esse crime na verdade estão sendo os próprios a executarem o tráfico, desse modo, é um problema para resolver, sendo que quem deveria atuar para inibir o crime age de forma para que cada vez mais aconteça.
Existe também a resistência por parte da sociedade, quando de alguma forma há o alerta sobre o tráfico de pessoas, sendo feito pouco caso da situação. É necessária que haja as melhorias na área da educação, na infraestrutura e segurança para proporcionar as pessoas uma vida melhor, destacando informações para que esse crime seja reduzido e combatido, pois é um crime que tem se intensificado cada vez mais.
Apesar dos avanços realizados no combate ao tráfico de pessoas, o Brasil ainda tem muito caminho a percorrer e a mudar em relação a isso, entre essas, as ações quanto a redução da pobreza, investimento em Educação e oportunidade de emprego. Assim também com deve adotar punições mais severas aos que cometerem esse tipo de crime.
É importante que o Brasil identifique esses criminosos em associação com os demais países, cooperando entre si, pois muito atuam em rede disseminada em vários paises. Por isso, a necessidade de cooperar com as autoridades e segurança dos demais paises, compreendendo sobre a legislação internacional, além de implementar protocolos leis que facilitarão essa cooperação.
A partir desse estudo, espera-se incitar a produção científica sobre o tema, enfatizar todos os riscos e os modos de prevenção e erradicação do tráfico de pessoas no Brasil. As medidas de prevenção para reduzir o índice de consumo de drogas são diversas, entre essas: punições mais severas e leis mais rígidas; capacitar os profissionais de segurança para a identificação das vítimas.
Espera-se que a partir desse estudo, possa haver uma reflexão a respeito do assunto que é preocupante na atualidade. É preciso que haja estudos sobre a temática, pois apesar de ser encontradas fontes, ainda há poucos estudos que façam a discussão sobre o tráfico de pessoas. Para isso, deve haver o incentivo da comunidade acadêmica, contribuindo para a exposição e discussão dos resultados, havendo melhor compreensão do assunto.
REFERÊNCIAS
ALBUQUERQUE, Rosiane; LIMA, Aluisio. Tráfico de mulheres e direitos humanos: análise dos discursos veiculados na telenovela “Salve Jorge”. Psic Revista, Belo Horizonte, v. 23, n. 1, p. 81-105, jan. 2018. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/pdf/per/v23n1/v23n1a06.pdf>. Acesso em: 25 set. 2022.
ANJOS, Fernanda. Tráfico de pessoas: uma abordagem para os direitos humanos. Departamento de Justiça. 1.ed. Brasília: Ministério da Justiça, 2013.
AZEVEDO, Brayan. O processo de governança no enfrentamento ao tráfico internacional de órgãos. Rev Jus Navigandi, Teresina, v.26, n. 8, mai. 2021. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/90370>. Acesso em: 27 set. 2022.
BESSA, Alyne; SALUSTIANO, Johnes et al. Relatório nacional sobre o tráfico de pessoas: dados 2014 a 2016. 2 ed. Brasília: Unicef, 2017.
BIASIBETTI, Marinês. O tráfico de pessoas, órgãos e partes do corpo humano em moçambique: um olhar a partir de 3 estudos realizados pela CEMIRDE. REMHU, Rev. Interdiscip. Mobil. Hum., Brasília, v. 29, n. 62, p. 227-234, ago. 2021. Disponível em: < https://www.scielo.br/j/remhu/a/8B45Q56zr9rFDJtZvnkMt4h/?format=pdf&lang=pt>. Acesso em: 25 set. 2022.
BRASIL. Secretaria Nacional de Justiça. Tráfico de pessoas: uma abordagem para os direitos humanos. Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação. 1 ed. Brasília: Ministério da Justiça, 2013.
CARVALHO. Ana Flávia. Apontamentos e perspectivas ao combate do tráfico de pessoas: revisão de literatura. Unilavras: Lavras, 2020.
CHEDID, Thaiz; SANTOS, Edmilson. Aspectos de regulação internacional do petróleo: o caso Brasil. Estudos Avançados, v. 33, n. 95, p. 113-132, 2019. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/s0103-4014.2019.3395.0008>. Acesso em: 24 set. 2022.
FILARD, Mariana; SENA, Thandra. Tráfico de orgãos: uma análise do fenômeno sob a perspectiva da legislação brasileira. Rev Biodireito e Direito dos Animais, Salvador, v. 4, n. 1, p. 42 – 63, jan-jun. 2018. Disponível em: < https://indexlaw.org/index.php/revistarbda/article/download/4248/pdf>. Acesso em: 27 set. 2022.
FORMIGONI, Jacqueline. Da escrava branca ao Protocolo de Palermo perspectiva acerca do tráfico de pessoas. D. Cambio Social, nº 56, p.288-302, abr-jun., 2019. Disponível em: <https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/6967944.pdf>. Acesso em: 24 set. 2022.
GALERANI, Lara Vitória. Tráfico de pessoas sob o aspecto das perspectivas legais brasileiras. Revista Amagis Jurídica, v. 1, n. 16, p. 141-162, 2021. Disponível em: <https://revista.amagis.com.br/index.php/amagis-juridica/article/view/254>. Acesso em: 23 set. 2022.
MADSON, Amaral et al. Protocolo contra o contrabando de migrantes por via terrestre, marítima e aérea da convenção das nações unidas contra o crime organizado transnacional. Cadernos de Direito, Piracicaba, v. 16, n.31, p. 43-68, jul.-dez. 2016. Disponível em: < http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca>. Acesso em: 25 set. 2022.
MARIANO, Esmeralda et al. Estudo sobre o Tráfico de órgãos e partes do corpo humano na Região Sul de Moçambique. CERMIDE, v. 24, n.11, p. 43-68, 2017 Disponível em: <https://www.talithakum.info/files/news/2016/.pdf>. Acesso em: 25 set. 2022.
MARIANO, Yuri. Do velho ao novo: a revisão de literatura como método de fazer ciência. Revista Thema, [S. l.], v. 16, n. 4, p. 913-928, 2020. Disponível em: <http://periodicos.ifsul.edu.br/index.php/thema/article/view/1328>. Acesso em: 24 set. 2022.
MARQUES, Fernando; CALDAS, Suzana. O tráfico internacional de pessoas para os fins de exploração sexual: uma análise à luz do caso concreto, no Brasil. Rev. Fac. Der., Montevideo, n. 46, p. 108-134, jun. 2019. Disponível em: <http://www.scielo.edu.uy/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S230106652019000100108&lng=es&nrm=iso>. Acesso em: 27 set. 2022.
MEIRINHO, Augusto et al. Tráfico de pessoas : uma visão plural do tema. Brasília: Ministério Público do Trabalho, Conaete, 2021.
PERES, Sthefani et al. A pesquisa sobre tráfico de pessoas no Brasil: uma revisão sistemática. Conjecturas, [S. l.], v. 22, n. 5, p. 358–381, 2022. Disponível em: http://conjecturas.org/index.php/edicoes/article/view/970. Acesso em: 29 set. 2022.
PISCITELLI, Adriana; LOWENKRON, Laura. Categorias em movimento: a gestão de Espanha e vítimas do tráfico de pessoas na Brasil. Cien. Culto. , São Paulo, v. 67, n. 2, pág. 35-39, jun. 2015. Disponível em <http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0009-67252015000200012&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 24 set. 2022.
PONTE, Antonio; FALOPPA, Fabiola. Tráfico de pessoas e tutela penal. Rev jurídica, v.15, n. 4, p.18-40, 2019. Disponível em: < https://es.mpsp.mp.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/article/view/400>. Acesso em: 24 set. 2022.
RAMOS, Amanda; REIS, Danielle et al . Tráfico de pessoas: análise crítica e doutrinaria da nova ótica penal do delito. Revista Jus Navigandi, Teresina, v. 27, n.7, mai. 2022. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/97512>. Acesso em: 27 set. 2022.
REIS, Priscila; BARBOSA, Pedro. Tráfico de seres humanos e trabalho forçado: uma abordagem crítica ao fluxo de informações utilizado pela Organização Internacional do Trabalho. Rev Administração Pública, v. 47, n. 4, p. 975-998, 2013. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S0034-76122013000400008>. Acesso em: 24 set. 2022.
RODRIGUES, Thaís de Camargo. O Tráfico Internacional de Pessoas para Fim de Exploração Sexual e a Questão do Consentimento. 2012. 204 f. il. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.
SILVA, Jessyca; PINTO, Luciane. Tráfico internacional de mulheres para fins de exploração sexual: uma forma moderna de escravidão. DêCiência em Foco, v.5, n.1, p. 132-149, 2021. Disponível em: <https://Revistas.uninorteac.com.br/index.php/DeCienciaemFoco0/article/view/559>. Acesso em: 27 set. 2022.
SIQUEIRA, Priscila; QUINTEIRO, Maria.Tráfico de Pessoas: quanto vale o ser humano na balança comercial do lucro? São Paulo: Ideias e Letras, 2013.
SOUSA, Tatiana. Tráfico de mulheres: análise sobre o atendimento e exploração às sexuais. Rev Katálysis, v. 19, n. 02, p. 270-280, 2016. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/1414-49802016.00200012>. Acesso em: 27 set. 2022.
XAVIER, Rosane Terezinha et al . Políticas públicas de atenção aos usuários de drogas no contexto brasileiro: revisão narrativa de literatura. Pesqui. prát. psicossociais, São João del-Rei , v. 13, n. 1, p. 1-12, abr. 2018 . Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S180989082018000100006&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 24 set. 2022.
VENSON, Anamaria; PEDRO, Joana Maria. Tráfico de pessoas: uma história do conceito. Rev Bras História, v. 33, n. 65, p. 61-83, 2013. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S0102-01882013000100003>. Acesso em: 24 set. 2022.
VILELA, Ana Maria; SATO, Leny. Diálogos em psicologia social. Centro Edelstein, Rio de Janeiro, v.12, n.3, p. 978-985, 2012. Disponível em: <https://static.scielo.org/scielobooks/vfgfh/pdf/jaco-9788579820601.pdf>. Acesso em: 24 set. 2022.
ZÚQUETE, Jose Gonçalo et al. Concepções sobre o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual: um estudo com representantes institucionais no Brasil e em Portugal. Cadernos de Saúde Pública, v. 32, n. 10, p.23-33, 2016. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/0102-311X00075415>. Acesso em: 24 set. 2022.
Acadêmica do curso de bacharelado em Direito pela Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão (UNISULMA).
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SILVA, Iana Siqueira da. Tráfico internacional de pessoas: uma análise à luz da ordem jurídica internacional e brasileira Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 27 out 2022, 04:34. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/59672/trfico-internacional-de-pessoas-uma-anlise-luz-da-ordem-jurdica-internacional-e-brasileira. Acesso em: 22 nov 2024.
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