JOSSANNER NERY NOGUEIRA LUNA
(orientador)
RESUMO: A violência contra as mulheres nas relações pessoais é uma das coisas mais difíceis de prevenir e evitar. Mulheres que foram abusadas por seus parceiros em relacionamentos românticos de longo prazo. O objetivo deste estudo foi examinar os motivos pelos quais essas mulheres estavam em relacionamentos abusivos e verificar por meio de pesquisas que o que as mantinham neles eram: medo, dependência econômica (em cada quatro mulheres, que haviam sido espancadas, culparam o agressor porque dependiam financeiramente dele; superar esses obstáculos é uma das maiores dificuldades.) e submissão até o momento em que decidem realizar a denúncia, passando por cima do sentimento de pena do marido, do tempo de vida juntos e da anulação durante o relacionamento.
Palavras-chave: Violência. Domestica. Dependência. Financeira.
Abstract: Violence against women in personal relationships is one of the most difficult things to prevent and avoid. Women who have been abused by their partners in long-term romantic relationships. The aim of this study was to examine the reasons why these women were in abusive relationships and to verify through research that what kept them in them were: fear, economic dependence (out of four women, who had been beaten, blamed the aggressor because they depended on financially from him; overcoming these obstacles is one of the greatest difficulties.) and submission until the moment they decide to make the complaint, going over the feeling of pity for the husband, the time of life together and the annulment during the relationship.
Keywords: Violence. Domestic. Dependency. Financial.
OBJETIVO
O presente artigo busca analisar a relação entre violência doméstica e a vida financeira e seus possíveis desdobramentos na vida de mulheres que sofreram algum tipo de agressão.
Dados coletados por pesquisas bibliográficas, de debates, reportagens e pesquisas feitas sobre este tema.
Os objetivos específicos, por seu turno, são os seguintes:
· Identificar e analisar o porquê muitos perfis de mulheres se calam diante de casos de agressão em seus lares;
· Analisar a interferência da Mídia na procura de atendimento das mulheres que sofreram algum tipo de Violência;
· Identificar e analisar as possíveis mudanças ocorridas na vida das mulheres depois da denúncia de agressão;
· Identificar e analisar se a Mídia ajuda a esclarecer as mulheres de seus direitos e da necessidade de lutar por eles.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
O combate à violência doméstica requer diferentes intervenções, especialistas e departamentos. A violência doméstica não é só da polícia, até porque envolve uma relação interna da família E embora a polícia também deva ser vista como parte de uma rede de combate à violência doméstica, elas são complexas, no Brasil as o primeiro fruto da advocacia feminista foi estabelecimento do Comitê de Direitos da mulher do Conselho de Estado (1982 e 1983), defendendo a delegacia da mulher e a primeira casa abrigo mulheres. Esses movimentos criam um espaço para condenação e condenação Políticas públicas de redução da violência doméstica, e mais especificamente, de redução da violência conjugal contra a mulher. Existem algumas dificuldades em quantificar a violência muitas vezes, são relatadas quedas acidentais, o que mascara a violência doméstica.
E é ai que entra o papel do direito onde a implantação da Lei Maria da Penha foi um marco histórico e prevê um importante conjunto de mecanismos necessários ao empoderamento feminino de mulheres que são ou foram vítimas de violência de qualquer natureza, confirmando que a independência e autonomia financeira é um fator que interfere drasticamente no desfecho do quadro de violência, porém somente esta lei não é suficiente é necessário que os órgãos fiscais dessa lei tenham um olhar mais minucioso e preciso para casos de violência, é necessário ainda que exista um local de apoio onde elas não pensem que dependem totalmente dos seus agressores financeiramente.
Considero sim que a Lei Maria da Penha é uma ferramenta eficaz no combate a esse tipo de violência. Especialmente quando analisamos o número de pedidos de medidas protetivas urgentes; medidas protetivas concedidas pelo judiciário; políticas de proteção legalmente aplicadas e o número de casos de feminicídio consumados continua alto e impopular, mas não em linha com a violência doméstica contra a mulher o total é relativamente pequeno.
Mas ainda assim não tem sido o suficiente para que mulheres vítimas de agressão consigam sair dessa relação, portanto se é necessário que busque outras formas que deem mais assistência para nessas situações.
A violência (física, psicológica ou sexual) está associada a situações de relacionamento relacionadas à desigualdade de gênero. À medida que a violência aumenta, também aumenta o risco de doenças e enfermidades. A violência de todos os tipos é considerada “assassinatos cotidianos” contra as mulheres, e a violência no âmbito dos relacionamentos é uma das mais difíceis de prevenir e evitar. Além dos problemas de saúde física e mental, os relacionamentos violentos reduzem a qualidade de vida, a produtividade, o trabalho, a educação e a autoestima das mulheres.
ENTENDENDO DESDE O COMEÇO
Desde o início da evolução humana, o papel da mulher na sociedade limitou-se a atividades reprodutivas e de cuidado (partir, cuidar dos filhos, cuidar da casa), que não são economicamente importantes. Já os homens realizam atividades remuneradas porque recebem um salário e o utilizam para pagar as contas da casa, como alimentação, vestuário, luz, moradia, saúde e educação.
Nessa perspectiva, o trabalho que as mulheres realizam em casa é ignorado e desvalorizado, mesmo sabendo que sem esse papel tão importante, os homens não poderão sair para trabalhar porque ninguém cuidará dos filhos e da casa. No entanto, sob o capitalismo, essa atividade desenvolvida pelas mulheres denominada “trabalho de reprodução social” não é considerada lucrativa ou geradora de renda, mas sim um “não-trabalho”.
Dessa forma, os estereótipos de gênero feminino se desenvolvem a partir dos papéis que as mulheres desempenham, nos espaços privados, quase socialmente impostos: não estão fora do mercado de trabalho e não têm direitos e oportunidades de exercer atividades remuneradas. São considerados secundários.
Por outro lado, ficando em casa, sem renda própria e longe da satisfação pessoal, tornam-se dependentes não só financeiramente, mas também psicologicamente: essas mulheres têm que seguir ordens. Seus parceiros não têm nenhum tipo de autodeterminação. Assim como a autonomia para gerir suas famílias e vidas, pois são considerados “inativos economicamente”.
As principais razões para a legitimidade dos altos índices de violência contra a mulher, intimamente relacionada aos estereótipos de gênero, também decorre desse contexto: a dependência econômica. Se as mulheres não cumprem seus papéis de "bonita, recatada e dona de casa" e não têm renda própria, são abusadas, humilhadas, controladas e repetidamente submetidas a agressões físicas, morais, psicológicas e sexuais. Infelizmente, o quadro ainda é muito visível hoje, com fortes ligações entre estereótipos de gênero, violência doméstica e mercado de trabalho.
Há mais de 100 anos, algumas pessoas começaram a debater o tema como um fenômeno social, e se opuseram a esse modelo patriarcal de construção da sociedade.
Os movimentos sociais da época e o próprio movimento feminista exigiam uma abordagem concreta do tema, coletando um grande volume de dados e aprimorando a pesquisa de campo para detalhar a situação em termos de realidade. O início desse debate foi importante sob duas perspectivas na época: coletar, analisar, distribuir e divulgar os índices até então tratados superficialmente no Brasil, e ser uma porta de entrada para os estudos sobre mulheres na academia brasileira.
A principal direção do debate teórico sobre o trabalho doméstico feminino no Brasil se concentrou inicialmente na "inclusão ou expulsão do trabalho feminino do mercado por influência do capital". No entanto, a agenda abriu espaço para grandes mudanças que são alvos da luta feminista, e agora somam-se espaços iguais para encontrar posições de liderança no mercado de trabalho, assédio no ambiente de trabalho, igualdade salarial e melhor distribuição do trabalho. a quase todas as mulheres em trabalho produtivo remunerado.
As taxas de violência familiar, física, moral, psicológica, sexual, simbólica, hereditária e intelectual contra as mulheres continuam altas apesar do trabalho do movimento feminista e do sistema de justiça que busca continuamente a justiça e a igualdade em todos os espaços, bem como econômica e socialmente.
A implementação da lei Maria da Penha foi um marco histórico e fornece um importante conjunto de mecanismos necessários para o empoderamento feminino de meninas que são ou foram vítimas de violência de qualquer natureza, confirmando que a independência e autonomia econômica são um fator que interfere drasticamente com o resultado do quadro de violência.
De fato, sem liberdade financeira as vítimas continuar o relacionamento embora existam sinais claros de que romper um relacionamento com um agressor é o único e melhor caminho. No entanto, erradicar o "cíclico da violência" requer pouco poder econômico e estabilidade financeira.
Em levantamento realizado pelo Núcleo de Violência Doméstica do Ministério Público Taboão da serra (SP) entre 2012 e 2016, cerca de 30 % das meninas sofreram violência e não relataram estar em situação de risco. que são economicamente dependentes de seus cônjuges sem oportunidades de trabalho ou deveres ou auto-respeito e coragem para abandonar uma vida marcada por abusos físicos, mentais, morais e sexuais.
E não apenas isso: também foi constatado que meninas vítimas de violência acabam perdendo o emprego ou sendo demitidas, apesar da existência do artigo 9º, § 2º, inciso 2º, da lei Maria da Penha, que garante estabilidade ao trabalho. vítimas de violência. Mas muito pouco se fala sobre isso.
Dezoito dias por ano são as faltas atribuídas às meninas vítimas de violência, o que causa um prejuízo anual de R$ 1 trilhão para a economia brasileira (Universidade Federal do Ceará, 2017 – Relatório sobre violência doméstica e seu impacto no mercado de trabalho e na produtividade das meninas. Além disso essas meninas têm vergonha de admitir que sofreram assédio por causa de seus empregadores. E acabam não dando desculpas para o absenteísmo, os baixos lucros e a falta de concentração, que reduzem a produtividade em 50 %: por isso são resignados ou resignados no retorno ao trabalho.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como instrumento de apaziguamento e resolução de conflitos sociais, a lei visa solucionar o problema da violência contra a mulher de forma mais direta e efetiva. As formas de violência contra as mulheres incluem a violência doméstica, que se reflete em altas taxas de homicídio, danos físicos e abuso psicológico e moral por parte de maridos, parceiros, noivos e/ou amantes.
Dentre as formas de agressão praticadas contra a mulher, podemos citar a violência doméstica, refletida nos altos índices de homicídios, lesões corporais, agressões psicológicas e morais, que têm como autores maridos, companheiros, noivos e/ou namorados; além de outras formas de violência, que apesar de mais sutis e silenciosas aos olhos da sociedade, provocam graves danos tanto à estrutura física como psicoafetiva da mulher, quais sejam o assédio sexual e o assédio moral.
Nesse contexto, foram editadas leis específicas sobre o assunto, quais sejam: a Lei nº 10.445/02, que acrescentou ao parágrafo único do art. 69 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (L. 9.099/95) a previsão de afastamento do agressor do lar conjugal na hipótese de violência doméstica.
No entanto, nenhuma dessas medidas legais foram suficientes para reduzir a violência doméstica, uma vez que aos olhos do agressor sai ‘muito barato’, após uma audiência, voltar a agredir, pois a doação de algumas cestas básicas a uma instituição de caridade ou a prestação de serviço comunitário liberam-no a reincidir na violência. O que resulta para a vítima “mulher” são marcas indeléveis, traumas e reminiscências doloridas, ensejando feridas abertas em suas almas.
Nessa esteira, visando eliminar ou, ao menos, diminuir casos da espécie, entrou em vigor, no ano passado, a Lei nº 11.340/2006, chamada Lei Maria da Penha, criando mecanismos rígidos de punição, programas de recuperação e educação do agressor. Não há dúvida de que a lei Maria da Penha sozinha não é suficiente para reduzir significativamente a quantidade de violência contra as mulheres de todos os tipos, incluindo a violência doméstica.
Apesar do sofrimento da mulher, seu silêncio sobre o abuso a que foi submetida diante da dependência emocional e financeira do agressor a impediu de buscar meios legais para acabar com seu sofrimento. Por outro lado, deve-se conscientizar o agressor sobre sua origem patológica por meio de psicoterapia, dinâmicas de grupo e prestação de serviços comunitários, bem como acompanhamento jurídico. Apesar dos avanços conquistados no campo jurídico, o mundo da mulher ainda carece de mecanismos que possam eliminar completamente todas as formas de violência, e acabar com o histórico de agressões que impede a mulher de realizar plenamente sua essência e realizar todo o seu potencial.
O Ministério Público do Estado de São Paulo em cooperação com o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública dos Direitos, a OAB, o Secretário Municipal do Trabalho e Negócios, Sr. São Paulo e a ONU Mulheres, em colaboração com a iniciativa privada, desenvolveram o projeto tem de sair, que visa integrar preferencialmente as vítimas de violência doméstica ao mercado de trabalho e encaminhá-las para empresas previamente capacitadas e comprometidas com a prevenção e combate à violência contra mulheres.
Os esforços conjuntos de entidades públicas, do setor privado e da Rede dos Direitos da Mulher permitiram que muitas vítimas realizassem seu potencial e talento, ingressassem no mercado de trabalho, conquistassem a independência econômica e vivessem livres de qualquer forma de violência. A mulher e o compromisso com o Estado Democrático de Direito.
A possibilidade de trabalhar para as vítimas é outra forma eficaz de prevenir e combater a violência contra a mulher: sim, há uma saída.
REFERÊNCIAS
BERTOLIN, P.T.M. “Mulheres na Advocacia: Padrões Masculonos de Carreira ou o Teto de Vidro”. Lumen Juris. São Paulo. 2017.
BRUSCHINI, C. Trabalho doméstico: inatividade econômica ou trabalho não remunerado? São Paulo, 2006.
Butler, J. Gender Trouble: Feminism and the Subversion of Identity. New York and London, 2007.
LINS, C.F.B. Mulheres no ministério público: o conflito entre a realização profissional e realização familiar visto a partir de dados demográficos. Editora APMP, São Paulo. 2008.
H SOUZA, M.; BARACHO, L. A Lei Maria da Penha: Égide, Evolução e Jurisprudência no Brasil. Minas Gerais: PUC Minas Serro, 2015.
BRUSCHINI, C. Trabalho feminino: Trajetória de um tema, perspectivas para o futuro. Rio de Janeiro, 19
graduanda em direito pela Universidade de Gurupi-TO
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: LOPES, Janaina Martins. Relação entre violência doméstica e vida financeira: entendendo porque muitos perfis de mulheres se calam diante de casos de agressão em seus lares Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 11 maio 2023, 04:03. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/61432/relao-entre-violncia-domstica-e-vida-financeira-entendendo-porque-muitos-perfis-de-mulheres-se-calam-diante-de-casos-de-agresso-em-seus-lares. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: LEONARDO DE SOUZA MARTINS
Por: Willian Douglas de Faria
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